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N.° 48

SESSÃO NOCTURNA DE 15 DE JUNHO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)

Secretarios os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Matheus Teixeira de Azevedo

SUMMARIO

Não houve expediente. - Manda para a mesa uma representação o sr. Veiga Beirão.
Na ordem da noite entra em discussão o orçamento para 1893-1894, relativo ao ministerio do reino, tendo previamente o sr. Carrilho, relator, indicado quaes os artigos que deviam ser discutidos juntamente com a respectiva tabella. - Usa largamente da palavra o sr. Carlos Gouveia, sustentando uma proposta para restabelecimento do subsidio á casa pia de Evora. Responde-lhe o sr. relator. - Tomam parte no debate, e justificam propostas que mandam para a mesa, os srs. Avellar Machado e Jacinto Nunes. Responde a este ultimo o sr. ministro do reino, na parte em que o orador se referiu á guarda municipal e ao subsidio para o hospital de Beja, explicando o sr. ministro as rasões que o demoveram a concordar em que se mantivesse no orçamento a respectiva verba. O sr. Paulo Cancella responde sobre este ponto ao sr. ministro do reino, e apresenta duas propostas, que explica e sustenta largamente. Responde-lhe o sr. relator. - Segue-se o sr. Teixeira de Queiroz, que tambem manda para a mesa, e justifica, uma proposta de additamento ao artigo 6.º - A Requerimento do sr. Teixeira de Vasconcellos proroga-se a sessão até se votar o orçamento em discussão. - Usa novamente da palavra o sr. Carlos Gouveia para replicar ao sr. relator.-Declarações do sr. Francisco Machado. - Apresenta e justifica uma proposta o sr. Sarrea Prado. Em seguida é approvada a materia em discussão, sendo enviadas á commissão do orçamento todas as propostas apresentadas durante a discussão.

Abertura da sessão - Ás nove horas da noite.

Presentes á chamada, 45 srs. deputados. São os seguintes: - Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Teixeira Judice, Antonio Vicente Varella, Augusto José Pereira Leite, Conde do Alto Mearim, Conde de Calheiros, Constancio Roque da Costa, Diniz Moreira da Motta, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, João Alves Bebiano, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Marcellino Arroyo, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Alexandrino Craveiro Feio, José Bento Ferreira de Almeida, José Domingos Ruivo Godinho, José Ferreira Magalhães, José Freire Lobo do Amaral, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Malheiro Reymão, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, Julio Augusto de Oliveira Pires, Manuel Francisco de Vargas, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Silveira da Motta de Oliveira Pires, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Thomás Victor da Costa Sequeira.

Entraram durante a sessão os srs: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Alberto Affonso da Silva Monteiro Alfredo Cesar Brandão, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Francisco da Costa, Antonio Henriques da Silva, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Carlos Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde de Proença Velha, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Eduardo José Coelho, Fernando Matozo Santos, Francisco de Almeida e Brito, Francisco da Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique Matheus dos Santos, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Joaquim Izidro dos Reis, João Maria Correia Ayres de Campos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Paes da Cunha, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Carlos Gouveia, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Luiz Ferreira Freire, José Paulo Monteiro Cancella, José de Sampaio Torres Fevereiro, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Marianno Cyrillo de Carvalho, Tito Augusto de Carvalho, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Victorino Vaz Junior, Visconde de Mangualde, Visconde de Pindella.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Magalhães Coutinho, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Gomes Netto, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Dias Ferreira, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto Maria Fuschini, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José de Medeiros, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João de Barros Mimoso, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Lobo de Santiago Gouveia, João de Sousa Machado, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Mattoso da Camara, José Augusto Correia de Barros, José de Azevedo Castello Branco, José Dias Ferreira, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Barbosa

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de Magalhães, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno José da Silva Prezado, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Virgílio Francisco Ramos Inglez.

Acta - Approvada sem reclamação.
Não houve expediente.

REPRESENTAÇÂO

Dos professores auxiliares da escola normal do Porto, queixando-se de não terem recebido os seus vencimentos.
Apresentada pelo sr. deputado F. Beirão e enviada á commissão ao orçamento.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do orçamento geral do estado para 1893-1894

O sr. Presidente: - Vae ler-se o orçamento do ministerio do reino para entrar em discussão.
O sr. Carrilho (relator}: - Pedi a palavra para lembrar a v. ex.ª que conjunctamente com o orçamento do ministerio do reino se deve discutir o § 6.° do artigo 1. e os artigos 44.º e 45.°, que têem relação immediata com esse orçamento.
Leu-se na mesa o seguinte:

Ministerio dos negocios do reino

Secretaria d'estado 40:664$020
Supremo tribunal administrativo 19:176$650
Governos civis 92:571$200
Segurança publica 747:521$911
Hygiene publica 93:093$090
Beneficencia publica 331:051$645
Instrucção primaria 50:841$210
Instrucção secundaria 170:227$375
Instrucção superior 311:901$095
Bellas artes 40:187$060
Bibliothecas, archivos e imprensas
Nacionaes 266:070$995
Empregados addidos e de repartições
Extinctas 47:330$925
Aposentados e jubilados 52:385$815
Diversas despezas 10:000$000
Despezas de exercícios findos 1:000$000

2.279:022$991

Artigo 1.°:

§ 6.° A datar do 1.° de junho do 1893 constitue receita do estado metade do producto dos emolumentos de passaportes a nacionaes; sendo, a contar d'essa data, a verba n.° l do capitulo IV da tabella approvada; pela lei de 23 de agosto de 1887 elevada a 4$800 réis. É de execução permanente a disposição d'este paragrapho.
Artigo 44.º Das verbas de 2:160$000 réis e 1:660$000 réis, descriptas nas secções l.ª e 2.ª do artigo 33.°, do orçamento do ministerio do reino, logo que se dê alguma vacatura dos actuaes pensionistas, por terminar o tempo pelo qual lhe foi concedido o respectivo subsidio, o governo applicará a quantia de 720$000 róis a subsidiar, nas mesmas condições, um alumno do conservatorio real de Lisboa, mediante concurso entre os que houverem terminado, com distincção, nos ultimos tres annos, qualquer dos cursos professados n'aquelle estabelecimento.
Artigo 45.° A publicação dos Annaes do observatorio meteorologico da escola polytechnica de Lisboa, fica, de ora avante, a cargo da imprensa nacional.
O sr. Presidente: - Estão em discussão.
O sr. Carlos Gouveia: - Sr. presidente, pedi a palavra para apresentar ligeiras observações e reparos ao projecto do orçamento do ministerio do reino, apresentado pela respectiva commissão, modificando e alterando um tanto o orçamento rectificado apresentado pelo governo.
Referir-me-hei primeiramente ao facto da suppressão do subsidio de l conto de réis, que ha annos, desde 1887, ere inscripto no orçamento do estado para a real casa pia da Evora.
Quando ha dias tive a honra de apresentar á camara a representação da administração d'aquelle estabelecimento de caridade e educação, disse que em occasião opportuna faria mais largas considerações; a occasião opportuna é agora; todavia, confesso-o, alimentava a esperança então, de que bastaria a singela eloquencia d'essa representação, e o pouco que eu então disse para levar a commissão do orçamento, de que era relator um muito distincto deputado por Évora, o sr. conselheiro Carrilho, a propor o restabelecimento d'aquelle mais que justificado subsidio; a minha esperança foi uma illusão, e hoje despretenciosamente exporei tudo quanto sei a tal respeito para provar á camara quanto é injusta e iniquia a suppressão do subsidio á real casa pia de Evora.
Diz um apologo popular que um fidalgo, que fôra riquissimo, mas que estava quasi arruinado, resolvera fazer largas reducções nas suas despezas, porém depois de largas lucubrações de espirito, de vastas meditações é longas vigílias, acabára por conhecer que só podia eliminar uma verba no seu orçamento de despeza, a verba dos palitos!
Á digna commissão do orçamento geral do estado aconteceu outra tanto; ergueu a fouce sobre a verba dos palitos, isto, é sobre o pobre subsidio concedido á casa pia de Evora.
E isto é tanto mais deploravel quanto a commissão foi larga e prodiga em restabelecer despezas, que o governo supprimíria, e isto em quasi todos os ministerios, mas especialmente no das obras publicas, onde a commissão aggrava as despezas em cerca de 200 contos de réis, não a favor das estradas abandonadas e arruinadas, mas quasi tudo em gratificações e ajudas de custo.
A economia de l conto de réis é realmente irrisoria, especialmente perante a largueza com que são dotados muitos serviços publicos e muitos sinecuras e apanagios de interesse restricto, que estão muito longe de significar ou representar esses serviços.
Para bem frisante contraste citarei um facto bem significativo, ainda hontem citado por um jornal muito serio, geralmente bem informado, o Correio da noite: diz este jornal:
«Foram concedidos os seguintes subsídios ao asylo districtal de cegos e aleijados de Coimbra, 297$920 réis em relação ao segundo semestre do corrente anno economico, e de 595$840 réis em relação ao anno de 1893-1894.»
Ora, sr. presidente, é bem de lamentar esta contradicção; a uns dá-se-lhes de novo, a outros nega-se-lhes aquillo a que tinham adquirido antigo direito, e que estava mais que justificado, como demonstrarei.
Evora tem tambem asylos, fundados, installados, mantidos exclusivamente á custa dos eborenses, e esses embora modestos e relativamente pobres, nunca pediram, nem pedem subsídios ao estado.
Mas ha muito mais, e peior; a commissão do orçamento propõe a restauração do subsidio de l conto de réis ao hospital de Beja, e o governo, que a tinha eliminado, concorda com essa restauração.

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No, que vou dizer não tenho em vista melindrar por fórma alguma os brios nem offender os interesses da cidade de Beja; esta é como Evora uma cidade alemtejana, são duas cidades vizinhas e irmãs, ligadas entre si por estreitos laços de affinidade; mas se não desejo por fórma alguma offender Beja, não posso deixar de defender Evora, centro e capital do Alemtejo, mas apesar d'isso sempre deslembrada e menosprezada pelos poderes publicos; não posso deixar de frisar bem uma incoherencia da commissão do orçamento, que é offensiva para Evora.
Evora tambem tem um hospital, que, pelo menos na parte material, se póde considerar um hospital; este hospital e a misericordia, a que elle pertence, são relativamente ricos, mas essa riqueza deve-se toda ao espirito caritativo e philanthropico dos eborenses, que, por meio de doações, heranças, legados, donativos e esmolas, ergueram até ao ponto em que hoje estão os fundos d'esses institutos de caridade, e os collocaram no pé de poder exercer tão largamente, como realmente exercem, a sua acção de beneficência e de caridade.
Faça Beja outro tanto; se o seu hospital não é tão rico como os bejenses desejam ou precisam, encaminhem para elle a sua acção philanthropica, attendam um pouco menos aos deleites e distracções dos opulentos, e muito mais ás necessidades dos desvalidos e necessitados.
Se ficar aberto o precedente, no paiz ha centenas de hospitaes, alguns, muitos, o maior numero, mais pobres que, o de Beja, e com muito menos probabilidades de se enriquecerem; todos esses virão ámanhã pedir subsídios ao governo, e este, por coherencia, terá que lh'os conceder, a não ser que queira tornar mais indubitavel ainda que só quiz satisfazer a influencias politicas e eleitoraes da cidade de Beja.
Não assim com a real casa pia de Evora, porque no paiz ha apenas tres ou quatro institutos d’essa natureza, e esses, creio, que todos são subsidiados pelo estado, sendo enorme o subsidio concedido á casa pia de Lisboa.
A casa pia de Evora é um estabelecimento fundado pelo estado sob a iniciativa e desvelos do fallecido duque de Avila; os fundos com que foi instituída eram todos eborenses, mas foi fundada pelo estado; mais tarde foi pelo mesmo estado defraudada, soffrendo immensa diminuição nos seus rendimentos, que eram já relativamente diminutos, em consequencia das leis de desvinculação e desamortisação, que sendo immensamente proveitosas ao maior numero e a quasi todas as corporações de piedade e beneficencia, foram todavia de desastrosos effeitos para a casa pia de Evora, por circumstancias especiaes de grande parte de seus rendimentos. Isto é conhecido, ou pelo menos deve-o ser, da commissão do orçamento, pelo mappa demonstrativo que mandei para a mesa, acompanhando a representação da administração d'aquella casa de caridade e educação, em que pedia lhe fosse conservado o subsidio.
Em 1887, sendo presidente do conselho de ministros e ministro do reino o benemerito e honrado estadista, o sr. José Luciano de Castro, foi por um decreto approvada a nova organisação da casa pia de Evora, a ampliação da sua esphera de beneficencia e a creação de tres annexos, sendo um o asylo de mendicidade.
Pouco depois, e attendendo a que aquella casa de educação, de ensino e caridade fôra fundada pelo estado, o que pelo estado fôra tambem tão prejudicada, concedeu-lhe aquelle notavel estadista o subsidio de 1 conto de réis annual, inscripto no orçamento geral, dignando-se por essa occasião El-Rei o Senhor D. Luiz conceder-lhe o seu protectorado e a denominação do real casa pia de Evora. Bem merecia ella »essas distincções; por essa occasião estava já installado e funccionando o primeiro annexo, o albergue nocturno, e logo após foi installado o asylo do mendicidade com os donativos dados por El-Rei e pela piedosa Rainha a Senhora D. Maria Pia, com o offerecido pelo virtuosíssimo arcebispo D. José Pereira Bilhano, com os donativos offerecidos por varios eborenses, por uma só vez, é claro, e com as quotas annuaes impostas pelo governador civil ás corporações de piedade do concelho de Evora, ou por estas offerecidas, e com o subsidio, agora supprimido, de l conto de réis.
Se, pois, a camara não alterar a obra descaroavel da commissão, ámanhã o asylo de mendicidade eborense terá que fechar as suas portas, e os pobres invalidos ali albergados serão lançados á margem, morrerão talvez abandonados ahi para qualquer cauto, porque alguns, pelo seu estado de decrepitude e aleijões phisicos, nem mendigar poderão.
A commissão supprimiu no orçamento os palitos, mas estes transmudar-se-hão em espinhos, que hão de fazer verter lagrimas de sangue aos desventurados invalidos, e hão de acarretar serios remorsos aos membros da commissão, que eu julgo muito capazes de os sentirem, e especialmente ao distincto relator, que é deputado por Evora.
Na casa pia d'esta cidade ha, alem do ensino litterario e de bellas artes, que já levou o primeiro a occupar com grande distincção na universidade de Coimbra uma cathedra de lente, um orhpão seu alumno, e o outro artistas de muito merito ao palco do nosso theatro lyrico, ás nossas bandas regimentaes e a outros logares, ainda alguns figuram nobremente; alem d'esse ensino ministra-se na casa pia largamente o ensino profissional, quer nas officinas do estabelecimento, quer nos aprendizados internos, e a província e Lisboa têem innumeros artistas filhos da casa pia de Evora, especialmente nas profissões de marceneiro, sapateiro e funileiro, havendo até no ultramar, contratados pelo estado, artistas muito distinctos que foram alumnos d'aquella casa.
Por todas estas rasões, e agora que tanto se falla e tanto se gasta já com o ensino industrial e profissional, se vê que não deve ser retirado o parco subsidio concedido á real casa pia de Evora.
A misericordia de Evora, apesar de possuir um dos melhores hospitaes do paiz, tambem paga annualmente subsídios ao hospital de S. José, do qual em nada depende, e isto ainda suggere a idéa de que, ao menos por equidade, se não recuse o subsidio ao unico estabelecimento de caridade em Evora, que nos ultimos annos o tem recebido do estado.
Evora e o seu districto são pontualissimos no pagamento de todas as contribuições e em satisfazer aos onus e prescripções das leis de recrutamento, e pontuaes são no cumprimento de todos os encargos geraes e locaes; por isso tambem mereciam mais attenção, consideração e benevolencia dos poderes publicos.
Quando terríveis phenomenos da natureza, ou horríveis catastrophes têem enluctado e assolado diversos pontos do paiz, especialmente quando tiveram logar as horrorosas innundações de 1870 a 1877, e posteriormente a pavorosa hecatombe do theatro Baquet, do Porto, Evora acorreu pressurosa ao appello da honra e da mais devotada confraternidade, e os soccorros por ella offerecidos foram largos e promptos; e apesar de, com as innundações muito ter soffrido o seu districto, nada pediu, deu muito, e nada recebeu. Tambem o governo e a commissão do orçamento deveriam ter attendido a isto, mas como se tratava de Evora nada mais fizeram que tapar os olhos e os ouvidos.
E isto não são asserções graciosas; sempre que se trata d'aquella importante cidade, a terceira ou quarta do paiz, os poderes do estado parece que só querem aproveitar o ensejo para lhe demonstrar a sua má vontade, e para a desconsiderar e offender.
O ministerio transacto, nas suas decantadas medidas de salvação publica, extinguiu as juntas geraes, e já anteriormente tinha extincto a escola normal de Evora, que tinha sido creada e installada a expensas do districto, e que se

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por acaso merecia qualquer modificação nas condições da sua existencia, não merecia por certo ser extincta.
Com a extincção das juntas geraes, foi extorquida, fiscalisada, permitta-me v. ex.ª, sr. presidente, a phrase, o melhor de 100 contos de réis, porque, alem de mais de 31 contos existentes no cofre da agencia do banco de Portugal, e com os quaes só deu um lamentavel evento, completamente estranho á vontade e responsabilidade da junta e da commissão sua delegada; alem d'isso o governo lançou as garras ao palacio «Mesquita», ao edifício da escola normal, o ao palacio de El-Rei D. Manuel, que todos significavam para o districto de Evora um despendio, o valor de um capital superior a 66 contos de réis. Ora, perante uma tal subtracção de valores, perante tão enorme attentado, perante tão inaudita extorsão, não era realmente muito que o governo não só conservasse, mas augmentasse o subsidio á casa pia, cuja esphera de acção caritativa abrange todo o districto de Evora.
Porém, o que ainda é mais notavel é que o palacio «Mesquita» fôra adquirido pela junta geral para ella propria ali se installar, e com ella o governo civil e as demais repartições districtaes, que estão todas funccionando n'um edificio acanhadíssimo e improprio, e para que este fosse, como ha muito devia ter sido, entregue á casa pia, sua unica e legitima possuidora, e que d'elle muito carece para installação e desenvolvimento das suas repartições, aulas e officinas, e para indispensavel melhoramento das condições hygienicas e de salubridade dos seus collegios de orphãos dos dois sexos.
Pois a nada d'isto se attendeu; foi esbulhado o districto, foi esbulhada a casa pia, o governo civil lá continua installado no que é d'ella, e ella continua tambem no seu pleno direito de lhe intimar o mandado de despejo, a elle e a todas as mais repartições do estado, que estão ali perfeitamente intrusos, porque o antigo collegio do Espirito Santo foi concedido sem restricção alguma á casa pia de Evora.
Ora, não seria ainda este um motivo mais que sufficiente só por si para não ser retirado o limitado subsidio a este instituto de caridade e educação?
Pensa-se agora, e bemvinda ao menos, no meio de tantos desastres e extorsões, seja essa idéa, pensa-se agora em installar no palacio «Mesquita» as repartições do quartel general, o tribunal militar e a residencia do general commandante da quarta divisão; mas se ámanhã for restaurada a junta geral, a quem fica pertencendo o palacio?
Para onde vão as repartições militares? E, finalmente, para onde vae o governo civil, se a casa pia reclamar a posse do que pelo mais legitimo direito lhe pertence e que lhe é absolutamente indispensavel?
A estas perguntas nem o governo, nem a commissão, provavelmente me responderão, mas que me respondam ao menos praticamente, não retirando o magro subsidio á casa pia de Evora.
Quanto ao palacio de D. Manuel o governo não pôde nem mais um dia estar de posse d'elle, porque elle e do município eborense, que o cedera ajunta geral para esta o reedificar, restaurar, e applicar para uma exposição permanente de productos districtaes, mas com a clausula expressa de reverter para o municipio quando deixasse de ter essa applicação.
Alem d'isso o palacio está no centro do passeio publico que, apesar de ser o mais vasto e talvez o melhor do paiz, foi começado e acabado a expensas exclusivamente dos eborenses, o que não succedeu recentemente ao passeio de Beja, que foi subsidiado pelo governo da salvação publica, no período mais angustioso do nosso descalabro financeiro e economico, quasi em plena bancarota, com a bonita quantia de 2:500$00 réis.
Deve haver ponderosos motivos para se julgar muito justo que se recuse ao segundo estabelecimento d« caridade e ensino, existente no paiz, á real casa pia de Evora o ensino de l conto de reis, logo em seguida a ter-se, dado para Beja 2:500$000 réis para um passeio, 2 contos de réis para o hospital da misericordia e 3:000$000 réis para melhoramentos na estação do caminho de ferro, havendo o maior cuidado em conservar nas suas acanhadas c vergonhosas proporções a estação de Evora, que rendo o triplo, e que é a estação de maior movimento nas linhas ferreas do sul.
Sr. presidente, no artigo 21.° do capitulo VI do orçamento do ministerio do reino averba «casas pias» desceu de 14:916$975 réis a 13:916$975 réis, porque se eliminou o subsidio mais justo, mais bem fundamentado que lá existia, o subsidio de l conto de réis A real casa pia de Evora; mas para que seja bem frisante quaes são os intuitos economicos da commissão, basta dizer que logo a seguir, logo no artigo 22.° do mesmo capitulo, a verba «hospitaes», ascende de 191:323$950 réis a 228:822$490 réis, representando assim um augmento de 37:498$540 réis!
O contraste não póde ser mais franco, a contradicção não pôde ser mais flagrante, a incoherencia da commissão do orçamento não pôde ser mais manifesta e eloquente! O facalhão das economias foi só para a casa pia do districto de que é representante o sr. relator da commissão!
Eu disse, sr. presidente, que era de rigorosa justiça que o palacio de D. Manuel fosse sem demora entregue ao municipio de Evora; preciso tambem dizer que é indispensavel que, a contar de l de julho proximo, esse municipio seja alliviado do pesado encargo que ha treze annos impende sobre elle, do pagamento das rendas dos edifícios para as repartições militares e para residencia do general commandante da divisão.
Não me consta que as camaras municipaes de Lisboa, Porto e Vizeu, soffram iguaes encargos; não é, portanto, justo que Evora, a quem tanto se tem tirado, e a quem ainda mais se quer tirar, continue tendo a seu cargo uma despeza completamente injustificada.
A camara municipal de Evora paga annualmente: renda de uma casa para residencia do general, 200$000 réis; renda de parte do palacio do duque de Cadaval, para o tribunal militar, 150$000 réis; renda que deixa de receber do edificio do antigo celleiro commum e annexos, e onde estão installadas as repartições do quartel general, 200$000 réis; total, 550$000 réis, que representam um capital mínimo de 11:000$000 réis.
Isto não póde continuar e, ou seja pela adaptação do palacio «Mesquita», ou por qualquer outra fórma, deve acabar este prolongado sacrifício, tanto mais que, por maiores que sejam os feitos por Evora, nada se lhe leva em conta para a concessão ou conservação da mais diminuta vantagem.
Não agradou ha pouco a minha affirmação de que Evora e o seu districto têem sido, quasi sempre, menosprezados e desconsiderados pelos governos; pois bem, permitta-me v. ex.ª e a camara que eu apresente mais uma prova da verdade d'essa affirmação.
O artigo 3.º da carta de lei de 18 de setembro de 1887 auctorisa o governo a modificar e alterar as circnrascripções militares, e a dividir o paiz em districtos de recrutamento, em relação á densidade da população.
Como consequencia, pelos artigos 1.° e 2.° do decreto de 6 de dezembro de 1888, foi dividido o reino e ilhas em 36 districtos de recrutamento de infanteria, correspondendo aos 36 regimentos d'esta arma.
No continente existem 17 districtos administrativos e 33 regimentos de infanteria; ora, nada mais natural que o não ficar nenhum districto administrativo sem constituir districto de recrutamento; pois ficou um, um unico, foi o de Evôra!
Sendo este systema puramente regional, só Evora foi considerada sem elementos para constituir uma região!

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Esta cidade, capital do Alemtejo, a mais central da província, a mais importante, centro o séde da quarta divisão militar, a que possuo melhores vias do communicação em todas as direcções, a mais proxima do governo central, não teve e não tem districto de recrutamento. E todavia, por todas estas rasões, parece que Evora é um importante ponto estrategico, e que, por isso, devia ser a verdadeira base para a divisão dos districtos de recrutamento alem do Tejo; mas a nada d'isto se attendeu.
Para as conveniencias do serviço militar, para a disciplina, para a economia com o constante movimento de forças militares, é indispensavel que a séde da quarta divisão tenha um regimento de infanteria, e tanto assim estava amplamente reconhecido, que para ali tinha sido mandado, com caracter de permanencia, o primeiro batalhão de caçadores n.° 8, o que logo trouxe melhoria e facilidade ao serviço e economia para o thesouro.
Como, porém, havia já o intento, entre umas influencias quaesquer no ministerio da guerra, de prejudicar a cidade de Evora, e antes que se fizesse a divisão dos districtos de recrutamento, foi removido o batalhão de caçadores, allegando-se que o serviço da importante e benemerita praça de Elvas o não podia dispensar, e esta historica cidade alemtejana, que não podia dispensar o primeiro batalhão de caçadores n.° 8, póde, d'ahi a pouco, dispensar os dois batalhões, que ambos em curto intervallo foram mudados para Abrantes, aonde ainda hoje permanecem.
Era que o unico, o verdadeiro intuito era desfeitear Evora, e poder-se allegar que não se lhe dava districto de recrutamento porque não tinha corpo de infanteria.
Collocou-se a capital do Alemtejo n'um triste dilemma, no centro de um circulo vicioso: Evora não constituía região, não tinha districto de recrutamento, porque não tinha regimento de infanteria, e depois tem se-lhe sempre negado um regimento ou ao menos um primeiro batalhão de infanteria, porque não tem districto de recrutamento.
Ora, a circumscripção d’estes districtos devo attender primeiro que tudo á densidade da população; pois attendendo-se a esta o districto administrativo de Evora não pôde nunca deixar de constituir um districto de recrutamento de infanteria: a demonstração é facílima.
O districto administrativo de Portalegre tem dois districtos de recrutamento, um com a séde n'esta cidade, o outro com a séde em Elvas; mas para esta anomalia se consumar retalhou-se o districto administrativo de Evora, compondo-se o districto de recrutamento n.° 20 com a séde em Portalegre com onze concelhos d'este districto e com os concelhos de Borba, Extremoz, Arraiolos e Móra do districto de Evora; e o districto n.° 30, com a séde em Elvas, com tres concelhos apenas do districto administrativo de Portalegre, e os restantes nove concelhos do districto administrativo de Evora.
Os recrutas d'este districto são pois os filhos espurios do systema regional, a alguns, como por exemplo os da extremidade do concelho de Montemór, têem de percorrer cerca de 100 kilometros para chegar á séde do districto do, recrutamento, Elvas, passando aliás por Evora, que encontra a menos de um terço d'essa distancia enorme. O recruta de Borba tem que percorrer 80 kilometros, quando, para Evora, teria que percorrer muito menos, sendo quasi todo o percurso em caminho de ferro.
Em analogas ou peiores circumstancias estão os recrutas de Móra, Vianna e Portel.
No paiz ha um districto com 5 regimentos, um com 4 regimentos, um com tres regimentos, oito com 2 regimentos e cinco com l regimento, só o malfadado districto de Evora não tem nenhum; tirou-se-lhe o batalhão muito pensadamente para a breve trecho se lhe negar o districto de recrutamento, e logo após por não ter este, começou a negar-se-lhe tenazmente o batalhão ou o regimento!
Teria ao menos algum fundamento a questão da densidade da população? Nenhum absolutamente.
O recenseamento militar do districto administrativo de Evora para 1892, comprehendia 1:106 mancebos; o do districto de Portalegre 1:110 mancebos; os districtos de recrutamento, como estão, comprehenderam, o n.° 29, Portalegre, 1:203 mancebos, o n.° 30, Elvas, menos 190, porque apenas teve 1:013 mancebos; portanto o recenseamento militar no districto administrativo de Evora, na região intencionalmente desmembrada, foi superior em 93 mancebos ao do districto n.° 30 do recrutamento.
Parece-me que isto não resiste á mais ligeira critica.
O decreto regulamentar de 31 de dezembro de 1891, estatue que á primeira secção do cominando do corpo de estado maior incumbe: propor por iniciativa propria ou informar todas as propostas sobre modificações e melhoramentos a introduzir nas circnmscripções dos districtos de recrutamento». Provada, como creio estar, a inconveniencia, a injustiça, a iniquidade da actual circumscripção na quarta divisão militar, eu tenho a honra de propor que esta seja modificada e alterada, passando a ser em Evora a séde do trigesimo districto de recrutamento e reserva
Referindo-me ainda á incoherencia da commissão do orçamento, farei sentir ainda que ao passo que esta propõe a eliminação do subsidio de l conto de réis á real casa pia de Evora, propõe a conservação de um subsidio á associação dos bombeiros de Vianna do Castello; do subsidio de 10 contos de réis á associação commercial de Lisboa, e do subsidio de outros 10 contos de réis á caixa de reformas dos operarios dos tabacos; como são quantias avultadas parece que já se não pensou em economias.
Ha muito ainda no ministerio do reino aonde realisar economias, nas verbas de instrucção, por exemplo: ao passo que a instrucção primaria continua miseravelmente dotada, a instrucção secundaria e superior prosegue com uma dotação larguíssima, que em muitas especialidades é completamente injustificada, e continua animado o luzido estado maior de um ministerio especial, que tem vida attribulada e ephemera como a das rosas.
Não sei tambem o que possa justificar a conservação do tres cursos superiores de medicina no continente, um em Coimbra, outro em Lisboa, outro no Porto; parece que em vista das precarias circumstancias do thesouro, dois d'elles, ou ao menos um, devia ser supprimido.
Ao passo que se cerceiam emolumentos aos empregados dos governos civis, para os quaes ainda subsiste a parca remuneração estatuída em 1836, ha prodigalidades desmedidas para a guarda municipal, para a qual são propostas duas verbas respeitaveis na importancia de réis 424 contos!
Quando se esmaga o contribuinte com successivos aggravamentos de impostos, quando se impõem deducções aos pequenos funccionarios, quando se vae extorquir ás instituições de caridade e beneficencia, ás viuvas e aos orphãos 30 por cento de juro, que o são de uma divida, que havia de ser sagrada, do estado, quando os aquartelamentos do exercito estão a desabar em ruinas; emprehende-se a construcção de luxuosos quarteis para a guarda municipal de Lisboa, e acrescenta-se a esta mais um esquadrão de cavallaria!
E para que? periga a independencia da patria? Não, felizmente, e se perigasse não seria a guarda municipal o seu sustentaculo;
Perigam as instituições? Tambem não, e se perigassem não seria a guarda municipal que as poderia manter.
As loucuras, os desperdícios, a incontinencia dos partidos e grupos monarchicos, o desvairamento das paixões, é que compromettem muito seriamente as instituições vigentes, e o que unicamente as póde salvar é a compostura, o patriotismo, a economia, o bom senso, a disciplina, o são juizo dos mesmos partidos e especialmente o dos homens que os representam no poder.
Agradecendo a v. ex.ª e á camara a sua attenção e as

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provas de benevolencia, termino, mandando para a mesa a minha proposta.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja restabelecida no orçamento do ministerio do reino a verba de l conto de réis, subsidio annual á real casa pia de Evora, verba descripta no capitulo 6.° da despeza d'aquelle ministerio, podendo ser reduzida a 330:051$645 réis a verba de beneficencia publica. = O deputado por Evora, José Carlos de Gouveia.
Foi admittida.
O sr. Carrilho: - Como a proposta do illustre deputado o sr. José Carlos de Gouveia vae á commissão do orçamento, ella terá occasião de a apreciar e dizer as rasões que teve para manter a eliminação, feita pelo governo, d'essa verba do orçamento.
Devo dizer que, pela minha parte, senti deveras que essa verba tivesse de ser eliminada, mas fui a isso forçado em presença das rasões apresentadas pelo governo, e que são de força maior.
As circumstancias graves em que nos encontrâmos aconselham-n'os a cortar todas as despezas que não sejam absolutamente indispensaveis; e como a casa pia de Evora não é um d'aquelles estabelecimentos que luctam com difficuldades, a conservação do subsidio era injustificavel. Por isso, repito, por muito que me pesasse o côrte feito pelo governo, eu não podia deixar de concordar com elle (Apoiados.}
Mas a commissão, observou o illustre deputado, não teve duvida em restabelecer o subsidio ao hospital de Beja. Effectivamente, assim se fez; restabeleceu-se esse subsidio, tendo-se em consideração que aquelle hospital está luctando com grandíssimas difficuldades, porque a sua receita não chega a 2 contos de réis!
(Interrupção do sr. Gouveia.)
Mas o illustre deputado não ignora que o districto de Evora é mais rico que o do Beja, e dispõe, portanto, de maiores recursos para poder sustentar a casa pia, do que Beja para sustentar o seu hospital.
Apesar de ser deputado por aquelle circulo, não posso negar a verdade dos factos, e a verdade dos factos é aquella que eu acabo de expor a camara. (Apoiados.}
Disse tambem o illustre deputado que ao passo que a commissão do orçamento havia consentido no côrte de l conto de réis de subsidio á real casa pia de Evora, augmentava em 39 contos de réis a despeza com o hospital de S. José.
Observarei a s. ex.ª que a commissão não augmentou cousa alguma. Esses 39 contos de réis que apparecem no capitulo respectivo do orçamento do ministerio do reino, foram apenas transferidos da despeza extraordinaria do mesmo ministerio para a despeza ordinaria, sem alteração de l real. (Ápartes.}
V. ex.ª não podem pôr isto em duvida, porque lá estão no orçamento os mappas respectivos a confirmar o que estou asseverando.
A verdade é que não houve augmento algum de despeza. Fez-se unicamente uma transferencia.
Tambem o meu illustre collega o sr. José Carlos de Gouveia citou o que se lê n'um jornal, a respeito de concessões de subsidios. Eu tenho aqui esse jornal.
Mas quer a camara saber que subsídios são estes?
Estes subsídios representam uma compensação dos 30 por cento de imposto do rendimento, dada a esses estabelecimentos pela verba dos 250 contos de réis, inserida na lei de 26 de fevereiro do anno passado, isto é, n'uma lei geral, approvada n'esta e na outra casado parlamento, ao passo que o subsidio do l conto de réis á casa pia de Evora...
O sr. José Carlos de Gouveia: - subsidio de l conto de réis dado á casa pia de Evora era tambem uma compensação.
O Orador: - Não foi por uma lei especial, mas sim por uma verba consignada no orçamento...
O sr. Mattozo Santos: - Comprehende-se; o sr. relator, para sair da difficuldade, externa a verba e tudo fica resolvido.
O Orador: - Não se póde fazer desapparecer as letras que estão no papel, e portanto não ha meio nenhum de realisar o pensamento do illustre deputado.
Eu não digo senão o que aqui está escripto; e, se não o leram, a culpa não é minha.
O sr. Mattozo Santos: - A culpa é de quem escreveu o que lá está.
O Orador: - Vou continuando. O subsidio á caixa de reformas, á associação commercial de Lisboa e á caixa de reformas de operarios, são dados em virtude de leis especiaes.
O subsidio á associação commercial provem de ter sido augmentado o imposto de braçagem da alfandega, que representa 10 contos de réis, e, como o estado avocou a si a cobrança d'esse imposto, continua a dar á associação commercial a parte correspondente incluída no mesmo imposto e que pertence áquella associação. Date isto de 1877 ou 1878.
Tambem s. ex.ª se referiu á questão do edifício para o quartel general de Evora.
Não ignora o illustre deputado que a cidade de Evora quiz que voltasse para lá o quartel general, offerecendo-se a respectiva camara municipal a fazer a despeza com o edifício destinado para esse fim....
O sr. Carlos Gouveia: - Eu tinha então a honra de ser presidente da camara municipal e posso affiançar ao sr. Carrilho que a camara não se offereceu para pagar, mas que isso lhe foi imposto.
O Orador: - Mas a camara acceitou. (Apoiados.} A camara tinha pedido a transferencia do quartel general para ali, e para o conseguir não duvidou acceitar o onus que lhe foi imposto da renda da casa. Não offereceu, mas acceitou o encargo; e comprehende-se que, havendo um edifício disponível da junta geral, o governo o destinasse para quartel general, pois que assim realisa uma economia.
Se ámanhã se restabelecerem as juntas geraes é claro quo esse edifício volta de novo para o serviço da junta.
O sr. Mattozo Santos: - Externa-se.
O Orador: - Pois seja assim.
São estes, sr. presidente, os pontos a que se referiu o illustre deputado, e como entendo que não devemos alargar este debate que nos afasta do assumpto principal da discussão, que é o orçamento do ministerio do reino, ponho termo nas minhas considerações.
(S. ex.ª não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Avellar Machado: - Antes de mandar para a mesa a minha proposta, permitta-me v. ex.ª que eu levante algumas asseverações menos fundamentadas do illustre deputado que me precedeu no uso da palavra. S. ex.ª affirma que um dos homens que eu combati sempre politicamente, mas que tambem sempre respeitei como um dos militares mais dignos e honrados, de maior respeitabilidade e competencia que conheço, o sr. conde de S. Januario, quando ministro da guerra, decretara o recrutamento regional, guiando-se apenas pelas suas sympathias ou antypathias.
É contra tal affirmativa que eu protesto energicamente, porque faço justiça completa a este illustre funccionario, como lhe faz toda a camara (Muitos apoiados.) pois que o sr. condo de S. Januario é um cavalheiro distinctissimo, incapaz de proceder menos correctamente, quer como homem, quer como ministro. (Muitos apoiados.)
Realmente sinto que fosse da parte de um correligionario de s. ex.ª que partissem phrases tão injustas e tão

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destituídas de fundamento, contra um dos nossos officiaes mais briosos e mais distinctos. (Apoiados.)
O decreto sobre o recrutamento regional foi baseado nos trabalhos da secção competente do corpo do estado maior, que mereceram a approvação da commissão superior de guerra, onde se acham representadas as differentes armas do exercito por officiaes muito competentes e illustrados, e nem o honrado caracter do illustre e distincto ex-ministro da guerra sr. conde de S. Januario, se prestaria a proceder como affirmou o sr. Gouveia, quando mesmo taes trabalhos não existissem.
As breves palavras que acabo de pronunciar em defeza de s. ex.ª não são filhas da respeitosa amisade que dedico a tão illustre parlamentar e homem d'estado, mas simplesmente porque, como official do exercito, não poderia auctorisar com o meu silencio que passassem em julgado accusações menos justas, dirigidas contra um camarada tão recto, digno, sensato e distincto. (Apoiados.)
Dadas estas ligeiras explicações, permitta-me v. ex.ª que eu mande, para a mesa o seguinte additamento ao n.° 64.
(Leu.)
Vou justificar em duas palavras a rasão do additamento ou da substituição, como melhor lhe queiram chamar.
A lei de 6 de junho de 1864 foi, como a camara sabe, que creou o fundo de viação municipal, uma das leis mais sensatas que se têem feito no paiz, e que mais profícuos resultados produziu; mas como todas as leis attendem aos casos geraes e não aos casos especiaes que muitas vezes se apresentam á consideração dos administradores da fazenda municipal, d'aqui, resultou que todos os annos eram dirigidos ao parlamento numerosos pedidos de camaras municipaes para desviarem parte do respectivo fundo de viação, a fim de ser applicada a obras o melhoramentos importantíssimos, por vezes e quasi sempre de indiscutível necessidade e urgencia.
Eis, sem duvida, a rasão por que a illustre commissão do orçamento muito sensatamente entendeu dever estabelecer o principio geral consignado no artigo 64.°
(Leu.)
Mas para que esta providencia de caracter geral satisfaça cabalmente ao fim que teve em vista a commissão, julgo indispensavel o meu additamento, ou antes substituição, porque sómente d'este modo é que as municipalidades poderão occorrer cabalmente ás necessidades dos povos, dadas as hypotheses, especiaes, em que o artigo dispensa, em parte, o cumprimento da lei de 1864.
Como não desejo tornar a usar da palavra, a não ser talvez na discussão do orçamento do ministerio da marinha, aproveito, a occasião para mandar tambem para a mesa a seguinte proposta, que constituirá um novo artigo do projecto, se merecer, como espero, a approvação da camara.
(Leu.)
Como v. ex.ª e a camara sabem, pelas leis de 1863 e 1869 foram exceptuados da lei de desamortisação alguns terrenos parochiaes de logradouro commum, terrenos que depois passaram para a administração dos municípios, isto emquanto. conservassem o caracter de logradouros.
Acontece que, não obstante, muitos d'esses tractos de terra terem deixado de servir de logradouros communs, não foram comtudo desamortisados em harmonia com a lei, já por que os povos a isso se oppunham, já pelo desleixo das municipalidades. D'esta fórma nem o estado, nem os povos, nem as camaras tiveram vantagens da sua existencia. Proponho, pois, que esses bens, quando não sejam necessarios para logradouros communs, no todo ou em parte, possam ser aforados pelos habitantes da parochia a que pertençam, como bens parochiaes que são; d'este aforamento tirará vantagem o estado, porque cobrará as competentes contribuições, e ainda as proprias parochias, os municípios, e os particulares, o que até hoje não acontecia. Parece-me que a minha proposta traduz uma idéa sensata, que em nada vae prejudicar os interesses do estado, antes pelo contrario, beneficiando igualmente as parochias, as camaras municipaes e os povos das differentes freguezias a que taes terrenos pertencem.
Espero, portanto, que ella mereça a attenção da illustre commissão que, com tanto afinco, se tem dedicado a cortar no orçamento do estado todas as verbas que, ao menos temporariamente, julgou dispensaveis.
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Artigo ... Os terrenos baldios, exceptuados da desamortisação, e que da administração das juntas de parochia passaram para a administração das camaras municipaes, podem ser desamortisados por meio de aforamento em hasta publica entre os moradores da parochia a que pertenciam, e precedendo auctorisação do governo. = Avellar Machado.
Foi admittida.
Leu-se mais a seguinte:
Proposta
Artigo 64.°, additamento:
Com previa auctorisação, etc., 1893-1894, applicar em obras de saneamento, abastecimento de aguas, construcção de cemiterios, reparações em edifícios publicos, alargamento e calcetamento de ruas, e construcção de mercados, até metade do fundo de viação municipal durante os primeiros cinco annos civis, a contar da data da lei. = Avellar Machado - José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas = Manuel F. de Vargas = Ruivo Godinho.
Foi admittida.
O sr. Jacinto Nunes: - A segunda verba que vejo descripta n'este orçamento é de 19 contos de réis, cifra redonda, com applicação ao supremo tribunal administrativo.
Tive já occasião de dizer n'esta casa, quando se discutiu a lei do sêllo, que entendia que o supremo tribunal administrativo mal se podia justificar hoje.
O sr. conselheiro José Dias Ferreira extinguiu o anno passado os tribunaes administrativos, isto é, a primeira, instancia do contencioso.
Entendia-se anteriormente, que as questões do contencioso administrativo só podiam ou deviam ser julgadas por tribunaes especiaes de contencioso administrativo, e o sr. Dias Ferreira, entendendo o contrario, supprimiu esses tribunaes, passando as suas attribuições para os tribunaes communs.
Ora, desde o momento em que se reconhece que os tribunaes communs são competentes para julgar as questões do contencioso administrativo, desde o momento, em que a primeira instancia do contencioso foi extincta, não posso comprehender como póde ficar de pé o supremo tribunal administrativo! Não comprehendo; é uma incoherencia que uso se póde hoje explicar nem justificar, principalmente na mesma occasião, em que caloteamos a Europa, não lho pagando os seus juros por inteiro.
Uma voz: - Isto não póde ser, não se diz. (Apoiados)
O Orador: - Desde que os differentes credores estrangeiros não adheriram á deducção que lhe fizeram de 70 por cento dos seus juros, desde o momento em que não houve uma concordata, nós caloíeamol-os. Creio que é um termo portuguez. Mas, visto que o verbo calotear fere ingratamente o ouvido da camara, exprimir-me-hei de outro modo.
Desde que o estado fez fallencia perante a Europa, não póde estar a fazer despezas d'esta ordem e sem justificação alguma; e seria por consequencia, esta uma verba,

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cuja suppressão en incluiria na minha proposta, se podesse supprimir os membros d'este supremo tribunal administrativo, mas como não posso supprimil-os, e é preciso que elles continuem a viver n'esse como que hospício de Rima ou asylo de mendicidade, nada mais digo a este respeito; e unicamente o que peço á camara é que note bem, que não tem hoje nenhuma rasão de ser a existencia do supremo tribunal administrativo.
Nem a Hollanda, nem a Belgica, nem a Inglaterra, que todos os dias estão aqui a invocar, tem tribunaes especiaes do contencioso administrativo.
Mas vou continuando.
Eu proponho que seja snpprimido o subsidio para o hospital do Beja, mantendo-se a justa resolução do sr. ministro do reino. A este respeito mando para a mesa uma proposta.
(Leu.)
Chamo agora a attenção da camara para outra proposta que vou ler, e tem por fim prohibir a publicação na folha official de quaesquer representações que são dirigidas á camara, o que importa uma grande despeza e que se tem tornado um abuso. (Apoiados.) A democracia ó applaudida, e folgo com isso.
Os governos civis custam 92 contos de réis. E uma despem que se póde e deve eliminar do orçamento do estado.
Restabelecendo-se a divisão provincial, e descentralisando-se por completo a gerencia dos negocios especiaes de cada província, nada tem o estado que despender com este ramo de serviço.
Comprehendia-se que o numero dos governos civis fosse grande quando não estava ainda bem assente esta nova ordem de cousas, este novo regimen, para estar tudo na dependencia do governo; mas hoje, com os caminhos de ferro, com o telegrapho electrico, com as communicações faceis, não tem justificação possível.
Mas naturalmente os srs. monarchicos não querem esta reforma.
Eu, por mim, o que não quero é que o estado se intrometta na administração das províncias ou dos municípios; o que se limite, e isso não é pouco, a cuidar dos interesses geraes e communs de todas as províncias.
Em todo o caso ahi fica como fragmento do programma republicano.
A segurança publica. Quando o estado abre perante o mundo inteiro a sua fallencia, quando lança sobre o paiz toda a qualidade de impostos, quando não poupa os estabelecimentos de caridade, nem as viuvas, nem os orphãos, estar a gastar com a segurança publica 748 contos de réis é a maior das loucuras.
A segurança publica comprehende a guarda municipal e policia civil de Lisboa e Porto.
Eu já disse n'esta casa que a guarda municipal não é al guarda, porque não se estabeleceu, nem está montada para servir de guarda aos munícipes de uma e outra cidade; mas sómente para guardar as instituições. E por isso lhe dei o nome de guarda pretoriana das instituições, e não outra cousa.
Ainda este anno, depois de ter subido ao poder este ministerio que vinha, dizia elle, fazer profundas economias, se foi crear mais um esquadrão de cavallaria. Se fosse para fazer a policia de Lisboa, muito bem, e não seria eu, deputado por Lisboa, que viria aqui regatear essa verba de despeza; mas a guarda municipal não serve para garantir os direitos e os legitimos interesses do povo de Lisboa ou do Porto, e antes constitue uma ameaça para as duas cidades.
(Ápartes.)
Podem s. ex.ªs dizer o que quizerem.
Digo mais. Li hoje n'um jornal redigido por officiaes do exercito que se pensava em dar mais ampla organisação a guarda municipal á custa do exercito. Esse jornal intitula-se: O universal, e é insuspeito por ser redigido por officiaes superiores do exercito. Lá se diz muito claramente que o governo pensa em augmentar consideravelmente a guarda municipal á custa do exercito.
(Interrupções.)
Para que serve a guarde municipal?
Serve para a defeza nacional? N'este caso devo fazer parte da organisação militar.
Uma voz: - Pois faz.
O Orador: - Francamente, gastar 748 contos de réis com a policia civil e a guarda municipal, que, como já disse, é apenas a guarda pretoriana das instituições, acho muito.
Mas não é só isto. Chamo a attenção do sr. relator para outro ponto.
Eu vejo aqui 20 contos de réis destinados á policia secreta, segurança publica.
Estive a ver as contas de gerencias anteriores, e nos annos de 1890-1891 encontrei 91 contos de réis gastos com a policia secreta, e, note-se, só pelo governo civil de Lisboa 64 contos de réis.
Procurei a auctorisação, e não a encontrei lá. Por isso folheei aqui o orçamento d'aquelle anno, e apenas lá encontro sómente 25 contos de réis.
O sr. Carrilho: - No orçamento rectificado teria s. ex.ª encontrado a verba, porque o que se gastou foi em virtude da auctorisação parlamentar.
(Interrupção.)
O Orador: - Eu já disse ao sr. Carrilho, e isto nada tem de offensivo, que s. ex.ª em questões orçamentaes era um evangelho; mas n'esta parte não lhe darei credito, emquanto me não apresentar o orçamento rectificado, em que se elevou a 91 contos de réis averba de 25 contos de réis, votada para a policia preventiva. E não é sómente o que sáe do thesouro o que se gasta com a espionagem, mas o producto das multas o de uns certos emolumentos. Como é que se fiscalisa a applicação de tanto dinheiro?
Em todo o caso fica consignado o meu protesto contra tamanha despeza feita com a segurança publica, que não é segurança publica; póde ser segurança das instituições, mas segurança publica não.
Segue-se a beneficencia publica.
Eu vou dizer á camara como se gastam 332 contos de réis com a beneficencia publica.
A casa pia de Lisboa tem 14 contos de réis de subsidio, alem de muitos donativos que recebe, o hospital do S. José alem dos legados pios não cumpridos tem 182, e uma larga contribuição que o sr. Dias Ferreira lançou sobre as camaras municipaes do paiz, e para que o districto de Lisboa concorre com cerca de 14 contos de réis.
(Interrupção.)
Eu respondo já a isso.
Todos os hospitaes da província têem obrigação de receber e de tratar os doentes pobres, quer nacionaes, quer estrangeiros, e sem direito de receberem das camaras ou das misericordias respectivas 5 réis quo seja da importancia da despeza que os doentes fazem n'esses hospitaes.
Esses hospitaes são pobres e o estado não lhes dá 5 réis, a não ser áquelle que a commissão quiz contemplar, que é o do Beja.
Ora, sendo isto assim, pergunto eu, como é que se póde justificar a contribuição que sobre as camaras lançou o sr. Dias Ferreira?
E o que é curioso é o seguinte. A camara municipal de Almada, por exemplo, dá 2:900$000 réis para o hospital de S. José. Se os enfermos do concelho de Almada gastarem n'um dado anno l conto de réis, o hospital de S. José fica com o resto. Se, porém, gastaram mais dos 2:900$000 réis, ha de a camara dar o resto!
Vejam que justiça e que lógica a de um jurisconsulto distincto, como e o sr. Dias Ferreira!

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Claro está que não lamento o que se gasta com a pobreza, com a miseria, que para mim, como para toda a gente, é uma cousa sagrada.
Eu estou a desenrolar este sudario para mostrar como o estado está a fazer grandes despezas com este estabelecimento, e não dá 5 réis aos hospitaes das províncias, obrigando ainda as camaras a concorrerem para o hospital de S. José. Eu não discuto, repito, o que se dá á pobreza; o que faço é mostrar a incoherencia ou desigualdade com que se tratam os estabelecimentos de caridade.
(Interrupção.)
Isso é no seu, é em Vianna, mas no sul não.
E eu dou a rasão, e chamo para o facto a attenção do sr., ministro do reino.
(Interrupção.)
Quando os enfermos que se apresentam no hospital de S. José vem munidos de guias passadas pelos provedores das misericordias das suas localidades, então sim, terá o hospital o direito de exigir a importancia da despeza com esses enfermos. Mas, quando elles se apresentam sem essas guias é injustíssima a exigencia.
(Interrupção.)
O illustre deputado não me comprehendeu. O que eu disse foi que o hospital de S. José tinha obrigação de exigir dos enfermos cartas de guias passadas pelos provedores das misericordias, porque era com essas cartas de guia que depois o hospital podia fundamentar e justificar a despeza, e n'este caso as camaras municipaes ou as misericordias respectivas devem pagar, porque a carta de guia é uma prova de que o enfermo é realmente pobre e da localidade que designa.
(Interrupção ao sr. Carrilho.)
V. ex.ª imagina que eu estou dizendo que esses enfermos se apresentam ás portas dos hospitaes das províncias, e as misericordias os não acceitam? Eu não estou a dizer isso, mas sim que se fazem ás camaras municipaes exigencias injustissimas e illegalissimas. Que ellas paguem, quando o pedido é justificado com a carta de guia passada e assignada pelo provedor, de accordo, fóra d'isso não.
Collegio e recolhimento do hospital da rua da Rosa, do Calvario e Nossa Senhora do Amparo, ao Grillo, 8 contos de réis.
Chamo a attenção da camara para isto. Parece que são succursaes de ordens religiosas.
O sr. Carrilho: - Não tem nada d'isso.
O Orador: - Não tem nada d'isso! Em todo o caso a despeza com o pessoal é enorme. Até ha creadas antigas aposentadas.
Depois de termos lançado sobre o paiz 8:500 contos de réis, como está consignado no relatorio do sr. Oliveira Martins, e quando pretendem lançar-lhe mais 2:800 contos de réis, não podemos estar a fazer esta despeza.
O sr. Carrilho: - Eu já tive occasião de dizer que os 8:500 contos de réis foram pagos pelos empregados publicos e juristas.
O Orador: - E nós não pagamos o imposto progressivo?
O sr. Carrilho: - Esse não chegou a 500 contos de réis.
O Orador: - Lá chegaremos.
Hospital civil do Beja - l conto de réis.
Ora, francamente depois do sr. ministro da fazenda, que sinto não esteja presente, ter supprimido por injusto e por iníquo esse subsidio, vir a commissão restabelecel-o sem dar rasado alguma d'isso!...
Eu sei que s. ex.ª ha de responder ao meu nobre amigo e quasi correligionario, o sr. Carlos de Gouveia, e digo, quasi correligionario, porque s. ex.ª pensa bem, é um homem muito sensato e corta por onde entende sem se preoccupar com considerações políticas. S. ex.ª, apesar de progressista, está quasi... (Riso). O que não admira, porque vein cá em nome dos seus eleitores, é da província, e sabe o que ha por lá, e qual a desgraçada situação do contribuinte.
Lamento não ver presente o sr. ministro da fazenda, para me dizer quaes as rasões que teve para capitular n'este ponto.
(Áparte do sr. Carrilho que não se ouviu.)
Terá s. ex.ª rasão. Eu é que estava talvez abstracto. Eu tenho effectivamente d'estas abstracções.
Como disse, este subsidio estava supprimido; e agora, sem se darem rasões de qualquer especie, apparece elle restabelecido.
Eu poderia, se quizesse, dizer quaes as rasões que determinaram este facto. (Vozes: - Diga, diga.)
Sem querer de fórma alguma offender os cavalheiros que naturalmente contribuíram para o restabelecimento d'esta verba, eu affirmo que a explicação d'este facto é a mesma que a da doação de uma somma para o theatro de Beja, de outra para o jardim da mesma cidade, e ainda de outra para o restaurant da estação do caminho de ferro e para o paço do bispo.
São os deputados do circulo, homens de preponderencia nas regiões do poder, que arrancam estas liberalidades ao thesouro.
Ora, é indispensavel que esta verba seja supprimida, em harmonia com a primeira decisão do sr. ministro do reino.
Eu não sei bem quem é que reclama de Beja. Provavelmente reclama a administração do hospital d'aquella cidade, que tem 3 contos de réis de rendimento.
Mas então a misericordia do meu concelho, que tem muito menos, porque primeiro soffreu a violencia da desamortisação, e depois a violencia do desconto nos juros dos papeis de credito, podia, com igual direito, reclamar do estado um subsidio. E, como a de Grandola, muitas outras do paiz, a de S. Thiago do Cacem, por exemplo, que dispõe de pouquíssimos recursos.
O sr. Carrilho: - A differença dos juros é satisfeita como as côrtes votaram.
O Orador: - Isso é uma esmola muito regateada.
(Áparte do sr. Adolpho Pimentel, que não se ouviu.)
Mas se o hospital de Beja tem rasão, quando reclama 1 conto de réis de subsidio, tambem o terão todas as mesas ou administrações de hospitaes, quando, em nome da pobreza, venham reclamar do estado, á similhança do que se fez ao de Beja, l ou 2 contos de réis, para acudirem ás suas necessidades.
A misericordia do meu concelho tem apenas l conto e tanto. Isto não chega seguramente para os encargos pesadíssimos que pesam sobre ella.
Agora pensam lá em fazer um bazar, de que esperam colher algum resultado; mas não pedem nada ao governo. O estado não dá para ali nem 5 réis.
E nas circumstancias em que está a misericordia do meu concelho estão centenares d'ellas. Porque é então que se ha de abrir esta excepção para Beja? Que mais rasão tem o hospital de Beja do que qualquer outra misericordia?
São preponderantes no poder e na commissão os deputados governamentaes de Beja, e está tudo explicado.
Por isso protesto solemnemente contra tamanha desigualdade, contra tão odiosa excepção.
Lamento que o nobre ministro, que se tem mostrado sempre corajoso, faço-lhe essa justiça, capitulasse perante essas influencias occultas. (Apoiados.)
O que eu desejo é que fique bem consignado o meu protesto contra o restabelecimento d'este conto de réis. (Apoiados.)
Emquanto a Evora, supprime-se o subsidio que ha muitos annos era votado para aquelle estabelecimento; reclamou-se o restabelecimento d'este subsidio e a commissão não attendeu.
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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Beja foi mais feliz, talvez por ter deputados mais influentes.
Agora vou terminar, naturalmente o partido progressista está ancioso...
Vozes: - Não. Falle, falle.
Uma voz: - Porque?
O Orador: - Está ancioso, repito, e já vou disser porque.
O leaser progressista, o sr. Francisco Beirão, disse hontem aqui que folgava vivamente...
(Áparte que se não ouviu.)
O sr. Beirão disse hontem aqui que folgava deveras em que o orçamento se discutisse, porque o partido progressista queria discutil-o minuciosamente e com a maxima largueza. E como, por parte do partido progressista, ainda se não levantou uma voz, porque o sr. conselheiro Gouveia é meio republicano...
(Interrupção que não se ouviu.)

om as bibliothecas, archivos e imprensa nacional, sabem quanto gastamos?
267 contos de réis. Gasta-se um dinheirão só em papel.
Francamente, estar-se a fazer um despendio enorme com a publicação de representações no Diario ao governo, que ninguem lê, é um verdadeiro desperdicio.
Para que é isto?
Eu já tive a coragem de ha dias, quando me entregaram umas representações, e me pediram para as fazer publicar no Diario do governo de dizer que de as entregar não tinha duvida, mas que pedir a publicação é que eu não fazia.
Não quero despezas inuteis, e muito menos quando estamos em vesperas de uma razzia de 21:000 contos de réis, se passarem todas as propostas de fazenda, no que ponho duvida.
Não digo mais nada sobre este ministerio, porque não quero privar o partido progressista de fazer uma larga discussão do orçamento do ministerio do reino, tanto mais que não tenho competencia nenhuma para isso.
Proponho que seja eliminado, o subsidio ao hospital de Beja, e mais proponho que seja prohibida a publicação no Diario do governo das representações enviadas a esta camara.
Eu desejava que me explicassem como era que, figurando no orçamento 25 contos de réis para policia preventiva, appareciam gastos 91 contos de réis, sendo por conta do governo civil de Lisboa 64 contos de réis.
Eu comprehendia que se gastassem 300 contos de réis e figurassem nas contas só 25 contos de réis, porque ha maneira de o fazer, e s. ex.ª sabe isso muito bem.
O sr. Carrilho: - Não sei.
O Orador: - S. ex.ª já uma vez m'o explicou. Quando aqui veiu o rei de Hespanha, gastaram-se 1:000 contos de réis, e nas contas da gerencia não appareceu cousa nenhuma.
Quando o Senhor D. Carlos casou, o sr. Antonio de Serpa disse que com as festas se tinham gasto seguramente 2:000 e tantos contos da réis.
(Interrupção que não se ouviu.)
Disse-o no Jornal do commercio, de que era então director político.
E de tamanha despeza feita com as festas do casamento real não appareceu tambem cousa alguma nas contas da gerencia. E eis como illegalmente, e sem fiscalização do parlamento, se gastam os dinheiros do povo.
Vozes: - Oh! Oh!
(Interrupção ao sr. Carrilho.)
O Orador: - É por isso que eu digo que tambem agora se podia disfarçar do mesmo modo, gastando-se com a policia 300 ou 400 contos de réis, e apparecerem no orçamento só 25 contos de réis.
(Interrupção do sr. Carrilho.)
Nós estamos fallando em tem humorístico, e é assim que se discute bem em cima do jantar por causa da digestão. (Riso.) Quando um deputado progressista ou regenerador, então era regenerador, porque estavam os progressistas no poder, perguntou ao sr. Carrilho onde é que elle tinha ido buscar a verba para essa despeza enorme, que seguramente não fóra inferior a 2:000 contos de réis, s. ex.ª respondeu: «A mesma verba de onde saíram os 1:000 contos de réis que v. ex.ªs gastaram com as festas feitas ao rei de Hespanha».
O sr. Carrilho: - Não foi isso.
O Orador: - De onde eu conclui que o orçamento é um papel sem valor algum.
Sobre o ministerio do reino nada tenho mais a dizer.
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que seja supprimido o subsidio para o hospital civil de Beja, mantendo-se assim a justa resolução do sr. ministro do reino.
Mais proponho que seja prohibida a publicação na folha official (Diario do governo), de quaesquer representações que sejam dirigidas á camara. = O deputado por Lisboa, Jacinto Nunes.
Foi admittida.
O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco: - Pedi a palavra para responder ao illustre deputado o sr. Jacinto Nunes, e principalmente para explicar a s. ex.ª as rasões que me moveram a concordar com a commissão do orçamento, quanto ao restabelecimento da verba de 1:000$000 réis para subsidio ao hospital do Beja; mas antes d'isso, não posso deixar de referir-me a algumas considerações feitas por s. ex.ª, e sobretudo para protestar contra algumas phrases proferidas no correr do seu discurso, phrases que, estou d'isso convencido, lhe escaparam no calor do debate, sem que por fórma alguma signifiquem um proposito ou acinte.
O illustre deputado começou por dizer que a nação portugueza caloteara a Europa. Seguramente...
O sr. Jacinto Nunes: - Eu retirei a phrase, substituindo-a por estas palavras «fizera fallencia».
O Orador: - Não foi s. ex.ª menos injusto, e direi mesmo incorrecto, com respeito á designação e classificação que deu á guarda municipal, chamando-lhe guarda firetoriana das instituições. Se o illustre deputado não está obedecendo a preconceitos de seita ou de escola, ha de reconhecer que é tão injusta e descabida essa classificação, como é aquella phrase com que classificou o denominou a proposta do governo, que e hoje da responsabilidade do parlamento.
(Áparte do sr. Jacinto Nunes.)
Qualificou de guarda pretoriana, acrescentando que ella não servia nem para policiar nem para guardar os munícipes, e isto sem apontar facto algum em que podesse assentar a sua affirmação.
Por isso digo que a sua qualificação pôde ser uma phrase filha dos preconceitos e interesses do seita ou escola, mas desde que é apresentada sem facto algum justificativo, é absolutamente arbitraria e está longe de representar uma verdade, essa qualificação dos serviços e merecimentos de um corpo militar que é digno da confiança do parlamento e do paiz. (Muitos apoiados.)
Se eu quizesse azedar a discussão diria que talvez o illustre deputado qualifique assim a guarda municipal, por ter sido ella precisamente quem, n'esse desgraçado acontecimento do Porto, que no dia 31 de janeiro enluctou o paiz, pelas victimas que fez, soube tão briosamente sustentar a ordem publica, defender as instituições e manter o respeito pelaa leis do paiz, que todos têem obrigação de acatar e cumprir. (Muitos apoiados.)
Sr. presidente, comprehendem todos quanto seria in-

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conveniente prolongar, o mais ainda azedar o debate parlamentar em que a camara está empenhada.
Passarei por isso de leve sobre este incidente, e limitar-me-hei a levantar a phrase do illustre deputado, protestando contra ella, em nome de uma corporação, a guarda municipal, de que tenho a honra de ser, não o commandante ou o general, mas o chefe administrativo, e ao mesmo tempo affirmando perante o parlamento os altos serviços que ella presta e a maneira briosa como se desempenha das importantes funcções que lhe estão commettidas. (Muitos apoiados.)
Devo ainda dizer que não é exacta a asserção a que s. ex.ª se referiu, e que veiu publicada em um jornal. Não é exacta, como geralmente não são as que se lêem nos jornaes.
O governo não pensa em augmentar guarda municipal, nem á custa do exercito, nem em proveito d'este. Não pensa em augmental-o, nem em reduzil-o.
A guarda municipal exerce as funcções que lhe estão determinadas na lei, e o estado pagando-lhe os serviços que presta, não faz senão o seu dever.
Eu não a augmentei. Encontrei, creado um quarto esquadrão; e essa creação justificava-se pelo alargamento da arca do municipio de Lisboa, decretada, como o illustre deputado sabe, em 1890.
A necessidade de policiar essa nova área é que determinou a conveniencia de se crear mais um esquadrão de cavallaria; e a respectiva despeza desde logo figurou no orçamento, não existindo ainda o esquadrão.
O que eu fiz, portanto, bem convencido da sua indispensabilidade para segurança dos munícipes, foi effectivamente creal-o, tomando assim em consideração as repetidas reclamações que tenho recebido, no sentido não só de serem melhor policiadas as ruas da cidade, mas tambem as freguezias suburbanas. (Apoiados.)
Pelo que respeita á questão dos hospitaes devo dizer que ha uma providencia do sr. Dias Ferreira, em virtude da qual as camaras municipaes são obrigadas a concorrer para o hospital de S. José, visto que n'elle são dispensados aos seus munícipes os cuidados e os soccorros que o hospital dispensa aos de Lisboa.
Não é, portanto, senão uma formula de obter receita para o hospital de S. José, sem sobrecarregar o thesouro, quando os hospitaes concelhios não tenham rendimentos proprios.
Com relação á administração d'aquelle importante estabelecimento o illustre deputado sabe, que á sua frente está um funccionario muito intelligente e um dos medicos mais distinctos de Lisboa. (Muitos apoiados.)
Resta a questão do hospital de Beja.
Eu encontrei no orçamento duas verbas para subsídios, um á casa pia de Evora, outro ao hospital de Beja; e notando que, entre tantas casas pias e hospitaes, só áquelles dois estabelecimentos se dessem subsídios, propuz a sua eliminação, principalmente por ser informado de que a casa pia de Evora é um estabelecimento que tem bastantes rendimentos proprios. Mais tarde, porém, não duvidei concordar com o pensamento da commissão, mantendo o subsidio ao hospital de Beja, porque só então tive conhecimento de que esse hospital é districtal, que por isso tem de receber até cerca de duzentos doentes, por não haver nenhum outro n'aquelle districto, e que os seus rendimentos são tão diminutos que, se fosse eliminado o subsidio, não chegariam para acudir ás necessidades a que tem de satisfazer. Esses rendimentos não excedem a 1:500$000 réis, tendo já perdido o hospital 400$000 réis que lhes eram dados pela junta geral.
Aqui tem o illustre deputado a rasão por que concordei em que se mantivesse o subsidio.
(Interrupção do ar. José Carlos Gouveia.)
Não temos estabelecimentos com saldo; mas em situação tão precaria como o hospital de Beja não conheço nenhum.
Em todo o caso o illustre deputado póde ficar certo de que, na manutenção do subsidio, não só obedeceu as considerações de influencias políticas ou eleitoraes.
Deve crer n'isto quem, como o illustre deputado que ha pouco me fez essa justiça, me attribue uma certa coragem nos actos da minha vida publica.
Repito, nenhum outro facto, nem nenhuma outra ordem de rasões, alem d'aquellas que apresentei, influiu nos membros da commissão para o restabelecimento do subsidio ao hospital de Beja, nem em mim, quando concordei com essa proposta.
Finalmente, o illustre deputado referiu-se á despeza com a policia preventiva e disse que não comprehendia como no orçamento se inscrevia a verba de 25 contos de réis e nas contas de despeza apparecia uma quantia muito superior gasta com essa policia.
Note, porém, o illustre deputado que pelas disposições da lei de contabilidade são permittidas as transferencias, dentro do mesmo capitulo, de um para outro artigo das divesas sobras que se dão.
E é possível que se dessem essas sobras e que fossem destinadas á despeza com o quarto esquadrão da guarda municipal que se havia creado para policiar a nova área, annexa á cidade. Sendo assim, vê s. ex.ª como augmentou a guarda municipal de Lisboa, que presta já hoje serviço importante de segurança e policia aos habitantes da capital, sem trazer augmento de despega para o thesouro.
Por ultimo, com relação ás observações de s. ex.ª a respeito da enorme despeza com a publicação documentos e representações que vem a esta casa do parlamento, não posso deixar de estar de accordo com o illustre deputado, porque effectivamente algum tanto se tem abusado;
E nada mais.
(S. ex.ª não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Paulo Cancella: - Accedendo ao amavel convite do meu illustre collega o sr. Jacinto Nunes, tomo a palavra, como o mais humildo membro do partido progressista n'esta camara; e, embora mio possa, como s. ex.ª, fazer um brilhante discurso sobre a parte orçamental que estamos discutindo, comtudo, com ns poucos conhecimentos que tenho, vou dizer alguma cousa sobre esse assumpto, declarando desde já que eu e todos os membros do partido progressista não fazemos obstruccionismo ao projecto em discussão, nem a outro qualquer que seja aqui apresentado, de reconhecida utilidade para o paiz. (Apoiados.}
Direi, porém, que, embora em principio pareça muito rasoavel a proposta apresentada aqui pelo sr. Jacinto Nunes, para que não sejam publicadas no Diario do governais representações que á camara são enviadas pelas camaras municipaes e quaesquer outras corporações, classes ou indivíduos, parece-me pouco democratica, pouco liberal, e admira até que uma proposta d'estas fosse apresentada por um deputado quo se diz democrata e republicano! (Apoiados.)
Os povos precisam do apreciar e conhecer as representações que são trazidas ao parlamento.
O sr. Jacinto Nunes: - Mas ninguem as lê na folha official.
O Orador: - Lê-as quem quer e póde. E note s. ex.ª que se muitas vezes não as lêem na folha official, lêem-nas nos jornaes onde ellas são transcriptas da folha official, porque ella serve de fonte, de onde são transcriptas nas folhas da capital ou das províncias.
S. ex.ª, que é provinciano, deve conhecer o interesse local que se liga á publicação de quaesquer representações, enviadas ás côrtes pelas corporações ou classes locaes. Deve s. ex.ª saber que essas representações são, logo que apparece o Diario do governo com ellas, publicadas no jornal da localidade, e muitas vezes, pela doutrina

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de interesse geral de que tratam, são publicadas nos jornaes da capital.
Sr. presidente, é realmente para estranhar que seja o meu illustre collega o sr. José Jacinto Nunes, que venha aqui apresentar uma proposta para cercear a publicidade de manifestação popular, acerca da marcha dos negocios, publicos ou do procedimento do governo.

É para estranhar, sr. presidente, que seja um deputado republicano que venha apresentar uma proposta tão pouco liberal, em que se pretende não fazer conhecidos do paiz os appellos que os cidadãos fazem aos seus representantes em côrtes, contra os actos do governo ou contra as medidas em discussão que o paiz póde julgar nocivas aos seus interesses.

Sr. presidente, se os meus collegas republicanos acatam assim a liberdade e a manifestação do pensamento, abençoada monarchia a nossa, que é mais liberal que a sua republica ainda ideal.

O sr. Jacinto Nunes: - São publicadas no Diario das sessões da camara, e portanto tem a mesma publicidade.

O Orador: - Note s. exa. que a despeza a fazer é insignificante, por que se aproveita para o Diario da camara a composição que serve para o Diario do governo.

O sr. Jacinto Nunes: - Peço licença para dizer que não é assim, e o que eu quero é a economia.

Uma voz: - Queremol-a todos.

O Orador: - Acabou o illustre deputado ha pouco de dizer «queremos luz», isto a proposito de umas contas que s. exa. disse que não se publicavam; e s. exa. que pede sempre luz, agora pede trevas...

O sr. Jacinto Nunes: - Economia sem prejuízo de luz.

O Orador: - Se a publicação tem de se fazer no Diario das sessões, o illustre deputado vê que é pequena a despeza que terá de se fazer, publicando-se tambem as representações no Diario do governo. Mas primeiro que tudo está o principio liberal que s. exa. devia respeitar, e que eu vejo que não respeita.

O sr. Jacinto Nunes: - Respeito, respeito.

O Orador: - O que me admira é que fosse s. exa., que eu tanto prezo, que apresentasse uma proposta distas.

Nós cá, os progressistas, no numero dos quaes espero ver brevemente s. exa., nós, os progressistas, temos fé que s. exa., que chamava ao sr. José Carlos de Gouveia seu quasi correligionario, ainda ha de vir para nós, e portanto, não era s. exa. que podia dizer o que disse ao sr. José Carlos Gouveia.

Mas o illustre deputado quanto mais falla, mais se compromette.
Eu, sr. presidente, que considerava o illustre deputado um liberal convicto, um estrenuo defensor de todas as liberdades e regalias populares, lamento vêl-o com amor tão aferrado a essa pequena economia, que vae restringir o direito que assiste a todos de terem conhecimento das representações apresentadas n'esta casa, que vae impedir que sejam conhecidas as petições dirigidas ás camaras.
Disse ha pouco o illustre deputado, que o sr. José Carlos Gouveia era quasi seu correligionario politico. Eu creio que o illustre deputado é que ha de vir para o partido progressista e não nós para lá, visto que s. exa. está um pouco áquem dos principios liberaes professados pelo partido a que eu tenho a honra de pertencer.

O meu illustre collega e amigo o sr. José Carlos Gouveia disse tambem ha pouco que o governo estava como aquelle fidalgo - eu creio que a historia era de frades e não de fidalgos - que depois de ter procurado fazer economias para equilibrar o seu orçamento, acabara por supprimir apenas a verba dos palitos.

Ora eu creio que a camara vão andando, não como um fidalgo, mas como um caranguejo. (Riso.)

Quando alguem trata de fazer o seu orçamento começa por ver primeiro qual é o seu rendimento para depois, em harmonia com elle, fixar as suas despezas.

Assim, era mais natural que, em vez de começar pela discussão do orçamento da despeza do estado, começássemos pela discussão da receita, para depois sabermos por onde podíamos cortar e fixada a despeza em harmonia com a receita. Succedo, porém, o contrario. Estamos primeiro tratando da despeza, supprimindo aqui uma verba, augmentando ali outra, e chegâmos á conclusão de que precisâmos gastar uma certa somma; e, feito isto, vamos então arranjar dinheiro para fazer face a esta despeza. Assim, repito que este processo se parece muito com o caminhar do caranguejo; isto é, de diante para traz. (Riso.)

Em resposta ao meu amigo e correligionario politico o sr. José Carlos Gouveia, disse o sr. conselheiro Carrilho que, quando se tratou na commissão do orçamento da suppressão da verba de l conto de réis para a casa pia de Evora, a commissão se havia conformado com a rasão de força maior apresentada pelo governo que era indispensavel cortar todas as despezas dispensaveis, e que tendo aquelle estabelecimento uma receita importante, supprimira essa pequena verba.

Eu direi a v. exa. e á camara que o governo e a commissão estão em contradicção comsigo proprios, porque, eliminando do orçamento as verbas dispensaveis de despeza, prescindiram de uma verba importante do receita que podia satisfazer ás pequenas verbas de despeza eliminadas.

Refiro-me, sr. presidente, ao disposto no § 6.° do artigo 1.° do projecto.

Não me posso conformar com o modo de proceder do governo e da commissão, supprimindo verbas insignificantes de despeza, em virtude de caso de força maior, e desprezando uma verba de receita, que já foi creada por lei, e que o governo agora aggrava, não em proveito da nação, mas simplesmente de uma classe.

Sacrifica-se o contribuinte sem vantagem para o paiz.

Eu tratarei logo mais detidamente d'este assumpto. Eu estou prompto, sr. presidente, a votar quaesquer medidas de aggravamento rasoavel de imposto, comtanto que esse aggravamento se faça em beneficio do estado. Em beneficio de uma classe, nunca, e por isso não votarei o § 6.° do artigo 1.° do projecto.
Eu não sei se na apreciação d'esta verba, de que eu pretendo tratar, estornarei este paragrapho para o ministerio do reino. Creio que não; mas se estou enganado, o sr. relator me esclarecerá.

Permitta-me s. exa. que eu faça umas observações ácerca do que disse o sr. Jacinto Nunes com relação á suppressão de uma despeza, que me parece era bem acceita pelo paiz, e contra a qual apenas se revoltaram os pequenos interesses locaes, aos quaes a commissão deve ser superior, porque em occasião de crise como esta, em que o paiz precisa de fazer sacrificios, nós não devemos, attender aos interesses de companhias e ás pequenas questões locaes, nem deixarmo-nos levar por caprichos infundados.

Refiro-me á suppressão de alguns districtos do reino.

Sr. presidente, no reino ha vinte e um districtos; muitos d'elles não servem para nada senão para anichar os individuos que ali estão empregados. (Apoiados.)

Agora que se trata de economias, supprimam-se alguns districtos, acabando assim com muitos governadores civis, que ganham l conto de réis, e mais. (Apoiados.)
Os empregados não podem ser mandados embora porque têem direitos adquirisos, mas podem ficar addidos e serem admittidos n'outros logares que forem vagando... (Apoiados.)

Com isto fazia-se uma economia importante, e não se devem supprimir verbas de despeza que são dispensaveis

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e estar a gastar n'outras que são tambem perfeitamente dispensaveis, attendendo só aos pequenos interesses locaes.

E mesmo com os districtos que ficassem podia o governo fazer uma reducção na despeza.

Pois não são os administradores de concelho pagos pelas camaras municipaes? E os administradores não são empregados de confiança do governo?

Pergunto: qual é a rasão por que os governadores civis não são pagos tambem pelos districtos? (Apoiados.

Ora, se os administradores do concelho, que são representantes officiaes do governo, são pagos pelas camaras municipaes, pela mesma rasão os governadores civis deviam ser pagos pelos districtos.

Por esta fórma provinha para o estado uma diminuição importante na despeza. (Apoiados.)

O estado, que tanto precisa de dinheiro, não deve desperdiçar uma economia d'estas. (Apoiados.)

Entrando agora propriamente na parte do projecto, que me proponho discutir, lerei a minha emenda.

Proponho que no $ 6.° do artigo 1.º sejam substituidas as palavras «metade do producto» pelas palavras «todo o producto».

Diz o § 6.° do artigo 1.°:

A datar do l de junho de 1893, constitue receita do estado metade do producto dos emolumentos de passaportes a nacionaes; sendo, a contar d'esta data, a verba n.° 1 do capitulo 4.° da tabella approvada pela lei de 23 de agosto de 1887 elevada a 4$800 réis.

Admira-me de que o sr. ministro do reino se esquecesse tão depressa de uma lei assignada por s. exa., e que tem a data de 30 de junho de 1891, na qual se lê o seguinte:

N.° 2.° do $ 37.° ... O producto dos emolumentos pela expedição de passaportes a nacionaes, deduzidas as despezas do expediente de emigração, será arrecadado... como receita eventual, nos cofres do estado...»

Eu não sei qual foi o motivo que levou o governo ou a commissão a pôr de parte uma receita tão importante como a creada por esta lei, assignada tambem pelo sr. ministro do reino, e que aqui, sem proveito para o estado e com aggravamento para o contribuinte, estabelecem a taxa de 4$800 réis, isto é, duplicar a importancia dos emolumentos que até agora estava estabelecida.

Eu bem sei que me podem responder que se restabelece para o estado a receita creada pela lei de 30 de junho de 1891, porque em virtude do $ 6.º fica pertencendo para o estado a importancia de 2$400 réis, que era a totalidade do emolumento á data d'esta lei. A isto porém, digo eu, qual a rasão por que não fica pertencente á totalidade do novo emolumento estabelecido, o que duplicaria a receita creada por aquella lei? Aggravando-se o imposto, o estado que lucra com esse aggravamento?

O contrario é uma injustiça.

Eu faço parte da commissão parlamentar para o estudo da emigração, com o que muito me honro, e com os meus collegas tenho applicado a minha attenção para o estudo d'este assumpto.

Uma das questões mais importantes que se levantou é se convem ou não reprimir a emigração. É uma questão difficil de resolver, que deve preoccupar muito a attenção de todos nós; mas eu, que sou profundamente liberal, entendo que o governo não tem direito de reprimir a emigração, porque fazel-o é um attentado contra a liberdade, e póde ser perigoso para a ordem publica.

Eu não sei qual será mais pernicioso para o estado, se deixar emigrar os individuos que o querem fazer, se obrigal-os a ficar no paiz.

Sr. presidente, se o estado não póde fornecer meios de subsistencia, nem dar trabalho aos que d'elle carecem, não póde impedir que elles sáiam do paiz em busca de uma patria adoptiva, onde possam alcançar trabalho e os meios de subsistencia necessários para si e suas familias.

Já não é só a ambição, sr. presidente, que leva hoje o emigrante a expatriar-se; é a fome que leva milhares de familias inteiras a irem procurar longe da patria os meios de subsistencia que ella lhe não póde fornecer.

E por isso, sr. presidente, que eu disse ha pouco que, alem de não ser liberal reprimir a emigração, seria perigosa essa repressão.

N'uma estatistica publicada em 1885 pela commissão de emigração, vê-se que nos districtos de Villa Real e do Bragança era quasi desconhecida a emigração.

N'esses districtos havia concelhos de onde não saía um unico emigrante, ao passo que hoje saem milhares d'elles. Este anno, porém, têem saído mais de 3:000 para o Brazil.

É a fome, sr. presidente, que leva tantos milhares de pessoas a abandonar o seu paiz, porque hoje quasi ninguem consegue obter trabalho para, com o producto d'elle, se poder sustentar e ás suas familias.

Eu vou resumir o mais que poder as minhas considerações.

Ora, pergunto ou, porque é que tendo-se elevado, pelo projecto ha pouco votado
n'esta casa do parlamento, o sêllo dos passaportes de 1$000 a 3$000 réis, por outro lado se vae privar o estado da receita que tinha sido votada pela lei de 30 de junho de 1891, aggravando de mais a mais o contribuinte, o emigrante desgraçado que se vê obrigado a sair do seu paiz para não morrer de fome, a pagar mais uns tantos réis de emolumentos a favor dos empregados dos governos civis?

Eu tenho amigos dedicados nas secretarias dos governos civis, de quem tenho recebido cartas, pedindo que lhes não sejam tirados os emolumentos.

Apesar de ter por elles a maior consideração e estima, entendo que acima de tudo, como deputado, devo zelar os interesses do paiz. Desde o momento em que estou convencido que uma das grandes causas da emigração são os agentes d'essa mesma emigração (Apoiados.) e havendo governos civis que estão convertidos em verdadeiras agencias, hei de pugnar com todas as minhas forças para que não sejam concedidos emolumentos aos governos civis, porque me parece uma immoralidade.

(Interrupções.)

O sr. Adolpho Pimentel: - Qual é o governo civil onde ha empregados que são agentes de emigração? Não se fazem accusações d'esta ordem sem se provar.

O Orador: - Eu sei que se apresenta como argumento contra a minha proposta e contra o que estava estabelecido na lei de 30 de junho de 1891, que os empregados dos governos civis têem apenas os ordenados que foram estabelecidos em 1834, e que com elles não podem viver.

Sr. presidente, este argumento tem facil resposta.

Ha districtos, como v. exa. e a camara muito bem sabem, que são os do Alemtejo, onde a emigração é insignificantissima.

Pela estatistica a que ha pouco me referi, vê-se que o numero de emigrantes em alguns d'esses districtos não passa de sete ou oito por anno.

Pergunto eu, sr. presidente, se os empregados dos governos civis d'estes districtos, em que a emigração é tão diminuta, podem viver com os ordenados estabelecidos em 1834; qual a rasão por que os empregados dos outros governos civis não podem viver com ordenados iguaes?

Parecia-me muito mais justo, sr. presidente, que, exigindo o governo que metade dos emolumentos dos passaportes seja applicado aos empregados dos governos civis, essa importancia servisse para augmentar o ordenado a todos os empregados dos governos civis do reino, e não servisse para beneficiar apenas os de alguns d'esses governos civis.

Isto era muito mais equitativo, porque se uns não podem, viver com os ordenados estabelecidos em 1834, de certo os seus collegas tambem não podem viver, e deve attender-se a todos. (Apoiados.)

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14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Augmentar, porém, a verba de 2$400 réis, estabelecida pela lei de 23 de agosto de 1887 como emolumento dos paragraphos para o dobro, mas em vez de ser em beneficio para o estado, ser em beneficio dos governos civis, é que não póde ser. (Apoiados.)

Admira que o sr. ministro do reino annuisse a que se retirasse do seu ministerio a verba de receita de toda a importancia do emolumento dos passaportes, quando está a procurar receita por toda a parte e evitar despezas! Pretendendo s. exa. haver receitas para satisfazer despezas do seu ministerio, parece-me que s. exa. não devia prescindir, de uma receita, que é importante. Não me parece regular, nem coherente. (Apoiados.)

Segundo li n'um jornal, em dois ou tres mezes, pelo governo civil de Villa Real foram pedidos 2:400 passaportes! Tinhamos aqui 1:200 moedas, mais de 5 contos de réis! Ora, se toda esta importancia fosse para o estado, o sr. ministro do reino poderia de metade d'esta quantia tirar 1 conto de réis para a casa pia, como pediu o sr. José Carlos Gouveia, e ainda lhe sobrava bastante dinheiro para mais alguma despeza do orçamento do ministerio do reino.

Revolto-me, sr. presidente, que se vá aggravar esse emolumento só em beneficio dos governos civis. (Apoiados.)

Acho exagerada, sr. presidente, a elevação ao dobro do emolumento para os passaportes, mas não me revoltaria contra, ella se fosse feita unica e exclusivamente em beneficio do estado.

O trabalho, sr. presidente, é uma riqueza, e por isso uma fonte de receita importante para o estado.

O emigrante, saindo da patria, e indo empregar a sua actividade em outro paiz, deixa de concorrer com ella para a riqueza da patria. Como compensação da fonte de receita de que a patria fica privada, admitto que ella exija uma pequena compensação pelo pagamento do emolumento do passaporte.

Isto, sr. presidente, comprehende-se, e mesmo, porque até fóra da patria a acção tutelar do estado deve acompanhar o emigrante por toda a parte; mas ser esse emolumento ou parte d'elle para os empregados dos governos civis, é que se não comprehende, nem se póde admittir.

Quando o estado está pedindo sacrificios a todos os cidadãos, quando os impostos estão sendo aggravados por tal fórma que podem levar ao desequilibrio as circumstancias economicas do paiz, não se póde admittir que exijam sacrificios em proveito exclusivo de uma classe, ou antes de parte de uma classe, porque o é apenas em beneficio dos empregados de alguns governos civis, emquanto que os de outros nada recebem.

Ao menos, sr. presidente, o governo devia estender o beneficio a toda a classe, porque todos são portuguezes e servidores do estado na mesma categoria.

Seja o governo ao menos equitativo e applique a receita em proveito dos empregados de todos os governos civis, augmentando os ordenados a todos, como já, disse.

Sr. presidente, ácerca d'este $ 6.° mando ainda para a mesa outra proposta, assignada tambem pelos meus illustres collegas e amigos os srs. Ruivo Godinho e Eduardo Cabral.

Esta proposta é a seguinte:

«Substituição ao $ 6.° do artigo 1.º»

A verba n.° 1 do capitulo IV da lei de 20 de agosto de 1887 é substituida pela seguinte tabella:

Passaporte para um individuo nacional .... 5$000
Por marido e mulher .... 7$500
Por cada filho maior de quatorze annos .... 2$000

O mais está na referida lei. = Ruivo Godinho = Paulo Cancella = Eduardo Cabral.

A commissão apreciará como entender esta proposta. Não faço considerações algumas a respeito d'ella, porque as que tenho estado a fazer sobre a parte principal do $ 6.° parecem-me as mais importantes para o que eu quero, que é que a receita dos emolumentos seja para o estado.

Mando tambem para a mesa outra emenda, que é a seguinte:

Proponho que ao artigo 1.° se addicione o seguinte § 7.º

Constitue receita do estado toda a importancia cobrada dos emolumentos de licenças para agencias de emigração ou de passaportes e a agentes e commissarios volantes de emigração e passaportes; sendo, para agencias de emigração ou passaportes, de 100$000 réis e para agentes e commissarios volantes de emigração e passaportes, 50$000 réis.

Estas licenças serão passadas nos governos civis dos districtos do domicilio dos individuos ou da séde das agencias a que foram concedidas. = Paulo Cancella.

A verba n.° 159 do projecto de lei do sêllo aqui ha dias, approvado, diz que o sêllo para as licenças de agencias de emigração será de 200$000 réis, o a verba n.°160 diz que o sêllo para as licenças de agentes volantes de emigração será de l00$000 réis.

Não se estabelece, nem se póde estabelecer, n'este projecto, porque se trata n'elle apenas do sêllo, qual o emolumento por estas licenças, nem por quem é que devem ser concedidas.

Eu estou convencido de que a maior parte da emigração é devida aos agentes que ha em todo o paiz, e que auferem grandes interesses.

Parece-me, pois, que elles devem pagar emolumentos pelas licenças, e entendo que devem ser passadas pelos governos civis.

E por isso que eu, na minha proposta, acrescento:

«Estas licenças devem ser passadas nos governos civis, etc.»

O sêllo das licenças é de 200$000 réis para as agencias e de 100$000 réis para os agentes volantes. Eu proponho que o emolumento das licenças seja apenas de réis 100$000 na primeira hypothese, e de 50$000 réis na segunda.

Parece-me não ser exagerada esta verba de emolumentos que proponho, porque desde que se estabeleceu uma verba de sêllo de licença de 200$000 réis, não me parece exagerada uma verba de emolumentos de 100$000 réis, visto que o governo trata, pelas suas propostas, de collectar o contribuinte para poder saldar as suas contas e estabelecer o equilibrio orçamental.

O equilibrio orçamental é o desideratum a que se pretende chegar, e oxalá que se chegue a conseguir. Eu tenho ouvido ha muito tempo annunciar que se procura esse equilibrio, mas até aqui não tem passado de palavras vãs, e eu direi ao governo, como disse o chefe do partido regenerador, res non verbum.

O que aqui está, n'este orçamento, é muito bem feito, muito bem coordenado, e não admira, desde que teve por relator o sr. Carrilho, mas o que é necessario é que o governo cumpra rigorosamente o que aqui está, porque se exceder as verbas aqui consignadas, voltâmos á vida velha, e nós queremos vida nova.

Sr. presidente, resumindo as considerações que tenho feito, direi que é preciso que o governo, sendo coherente comsigo proprio, não vá tirar ao estado uma receita tão importante como é a dos emolumentos dos passaportes.

O sr. ministro do reino fazia parte do governo que converteu em 1891 estes emolumentos em receita do estado. Acceito este principio, que eu acho muito justo, não queira s. exa. augmentar agora essa receita, não em beneficio do estado, cujos interesses s. exa. tanto zela, mas em beneficio dos empregados dos governos civis. (Apoiados.)

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Alem d'isso, como s. exa. e a commissão o que querem é alcançar receita para o estado, devem acceitar a minha emenda cora respeito aos emolumentos das licenças das agencias de emigração.

Sr. presidente, no projecto da lei do sêllo, já aqui approvado, estabelece-se uma taxa do sêllo para estas licenças, mas não ha ainda lei que estabeleça o emolumento a pagar por ellas.

Creio que o governo não quererá conceder gratuitamente estas licenças, porque desprezaria uma importante fonte de receita.

O numero actual de agencias e de agentes de emigração espalhados pelo paiz é extraordinario.

Em virtude do sêllo a pagar pelas licenças para as agencias e para os agentes exercerem a sua industria, e em virtude da taxa de contribuição industrial constante da proposta governamental já apresentada n'esta camara, creio que o seu numero diminuirá, mas ainda ficarão bastantes, e até de mais, para, levar muita gente a emigrar,

A receita, pois, proveniente dos emolumentos pelas licenças, ainda deve ser importante.

Basta que s. exa., a camara e o sr. relator da commissão calculem que pelo menos
em cada districto ficarão, não direi cincoenta, mas vinte agentes de emigração, pagando cada um annualmente 100$000 réis de emolumentos pela sua licença; não tomando em consideração as agencias, o estado alcançará annualmente em cada districto 2 contos de réis de receita d'esta proveniencia e por isso 42 contos de réis em todos os districtos, onerando apenas uma classe que aufere importantissimos lucros da sua industria.

Parece-me isto importante. (Apoiados.)

Sr. presidente, como já disse, o projecto da lei do sêllo já approvado n'esta camara estabelece o sêllo a pagar pelas licenças a que me acabo de referir. O projecto da contribuição industrial, já aqui apresentado pelo sr. ministro da fazenda, tambem estabelece a taxa da contribuição industrial a pagar pelo exercicio d'esta industria de agente de emigração, mas o que ainda não está estabelecido é qual o emolumento a pagar pelas licenças.

E pois a fixação d'este emolumento que eu proponho, porque d'elle provirá uma receita importante para o estado.

Sr. presidente, sempre que o governo e a camara pretendem alcançar receitas rasoaveis, como a que proponho, que não aggravam as contribuições existentes e sempre que pretendem fazer economias, mas que não fiquem só no papel, eu e o partido progressista, a que me honro do pertencer, estaremos ao lado do governo e da maioria da camara, porque estaremos ao lado do paiz, ao lado do qual tem sido sempre o nosso posto, pedindo rigorosa fiscalisação das receitas e despezas publicas.

Tenho dito. (Apoiados.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que no $ 6.° do artigo 1.º as palavras «metade do producto» sejam substituidas por todo o producto.

Proponho que ao artigo 1.º se addicione o seguinte § 7.°:

Constitue receita do estado toda a importancia cobrada dos emolumentos de licenças para agencias de emigração ou de passaportes e a agentes e commissarios volantes do emigração o passaportes; sendo, para agencias de emigração ou passaportes, de 100£000 réis, e para agentes e commissarios volantes de emigração e passaportes 50$000 réis.

Estas licenças serão passadas nos governos civis dos districtos do domicilio dos individuos, ou da séde das agencias a que forem concedidas. = Paulo Cancella.

Foi admittida.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Substituição ao § 6.° do artigo 1.°:

A verba n.° l do capitulo IV da lei de 23 de agosto de 1887 é substituida pela seguinte tabella:

Passaporte por um individuo nacional .... 5$000
Por marido e mulher .... 7$000
Por cada filho maior de quatorze annos .... 2$000

O mais como está na referida lei. - Paulo Cancella = Eduardo Cabral.

Foi admittida.

O sr. Carrilho (relator): - O illustre deputado que acaba de fallar, parece ter incriminado de certa fórma a commissão do orçamento, por ter annullado uma receita effectiva do estado, qual era a que provinha dos emolumentos por passaportes.

É que s. exa. ignora que actualmente, a datar de 1 de julho de 1892, o producto de emolumentos dos passaportes pertence aos empregados dos governos civis. A lei de 30 de junho de 1890 caducou em 30 de junho de 1892.

Era só para dar esta explicação que eu tinha pedido a palavra.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Teixeira de Queiroz: - A hora está realmente muito adiantada, mas como não costumo tomar muito tempo á camara com longos discursos, e como n'este momento o meu fim é apresentar uma proposta verdadeiramente ministerial, não vacillei em pedir a palavra e usar d'ella, n'esta altura do debate, ás onze horas e tres quartos da noite, não querendo deixar reservada para mais tarde a alegria que a minha proposta deve naturalmente produzir na maioria da camara e no governo, que eu tenho, pela posição especial que occupo n'esta casa, de combater.

A proposta a que me refiro é um § unico, que acrescento ao artigo 6.°, e que é concebido nos seguintes termos:

§ unico. As despezas calculadas n'este artigo e mappas correspondentes, são consideradas como o maximo das despezas para cada um dos annos que durar a actual legislatura, e como tal vigorará nos exercicios de 1893-1894 a 1895-1896, ficando portanto prohibida a apresentação de toda e qualquer proposta de lei que tenda a exceder esse maximo.

Sr. presidente, eu podia certamente alongar mais o período de tranquillidade, que estabeleço na rainha proposta para o governo e para a maioria, que deixarão assim de serem incommodados com novas exigencias; mas não o faço, porque não quero obstar a que os futuros deputados, aquelles que me succederem, tenham livre acção.

Se conseguir a concordancia d'esta camara, parece-me que produzo um beneficio publico; tanto mais quanto vejo que a discussão do orçamento em vez de restringir as despezas, as vae augmentando.

É claro que isto não quer dizer que se não façam modificações no orçamento; mas da minha proposta resulta que quando se tiver de augmentar a despeza em alguns capitulos terá de se ir buscar a compensação nos capitulos correspondentes.

Terei, pois, muito prazer se a illustre commissão acceitar o paragrapho que proponho.

Sr. presidente, eu tinha ainda muito que dizer sobre o orçamento do ministerio do reino; mas, para não tomar tempo á camara, resumirei o mais succintamente que poder, as minhas observações.

Vou referir-me á questão da guarda municipal, sustentada pelo meu collega o sr. Jacinto Nunes, a quem acaba de responder o Sr. ministro do reino; mas não considera-

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16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

rei essa corporação debaixo do mesmo ponto de vista de s. exa.

Se a expressão, guarda pretoriana, póde ser considerada offensiva, e talvez o seja historicamente, eu arredo-a; mas, considerada no ponto de vista em que modernamente se deve considerar, a guarda municipal não é exercito, nem é policia, e esta simples phrase a condemna.

Não é exercito porque não pertence ao ministerio da guerra, nem está debaixo da direcção do chefe do nosso exercito, nem tem de obedecer a um certo numero de regras e preceitos a que estão sujeitos os corpos do exercito, e cuja fiscalisação só a esse chefe pertence. Não é policia, porque pela sua organisação especial sáe fóra dos preceitos d'esta corporação.

A guarda municipal é, por assim dizer, uma indisciplina na sociedade portugueza. Por parte do exercito já se têem levantado manifestações contra ella e do lado da policia muitas vezes se dão, nas cidades de Lisboa e Porto, aggressões e conflictos mais ou menos violentos

Portanto, este modo militar de fazer policia não póde deixar de ser condemnado, e muito mais por que a despeza a que dá logar, não está em correspondencia com o que nós gastâmos com o serviço da instrucção, e outros.

Nós gastâmos com a policia 733 contos de réis. Gasta-se mais, bem o sei, mas em summa é esta a verba inscripta no orçamento; ao passo que, com o saneamento, beneficencia publica e instrucção gastam-se 1:033 contos de réis!

Ora, francamente, sr. presidente, e fallo á consciencia de todos os srs. deputados que me escutam, podemos nós comparar o serviço que póde fazer a guarda municipal, por muito regular que seja, com os serviços que devemos á instrucção.

Nenhum de nós poderá fazer similhante comparação, porque todos viemos d'essa instrucção, e só é lamentavel que na sua parte elementar ella esteja tão pouco espalhada. (Apoiados.)

A hygiene, a beneficencia e a instrucção são os elementos de que vive o nosso corpo e a nossa alma.

A segurança publica dá-n'os, é certo, uma tal ou qual tranquillidade, mas esse serviço por fórma alguma é comparavel aos beneficios que resultam d'aquelles tres elementos.

Sr. presidente, o que eu desejava é que os militares que pertencem á guarda municipal, que são todos dignos de respeito, voltassem a ser militares como eram anteriormente á sua entrada n'essa corporação.

Desejaria ao mesmo tempo que a policia fosse organisada nos moldes mais modernos, de modo que não contenda com a sociedade em que vive, que seja assimilavel, porque a parte da policia feita por militares está demonstrado que é sempre prejudicial.

Sobre este ponto não faço proposta alguma. Se a fizesse seria no sentido de serem eliminadas as guardas municipaes, fazendo regressar officiaes e soldados que a competem, ao exercito, d'onde vieram. Resultaria d'isto uma economia; esses individuos adquiriam as honras que lhe competem no exercito, e a policia seria bem feita por aquelles que têem obrigação de a fazer.

Mas, repito, não faço essa proposta porque bem sei qual seria o resultado que ella teria na commissão.

E termino, mandando para a mesa a outra proposta a que me referi.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

Leu se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que ao artigo 6.° da lei de receita e despeza, seja acrescentado o seguinte:

§ unico. As despezas calculadas n'este artigo e mappas correspondentes, são consideradas com o maximo das despezas para cada um dos annos que durar a actual legislatura, e como tal vigorará nos exercicios de 1893-1894 a 1895-1896, ficando portanto prohibida a apresentação de toda e qualquer proposta de lei que tenda a exceder esse maximo. = O deputado pelo circulo n.° 81, Peixeira de Queiroz.

Foi admittida.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Peço a v. exa. que consulte a camara se concorda em que seja prorogada a sessão até se votar o orçamento do ministerio do reino.

Assim se resolveu.

O sr. Beirão: - Requeiro a v. exa. que verifique se ha numero sufficiente de srs. deputados na sala para poder verificar-se a votação.

(Pausa.}

O sr. Presidente: - Estão presentes na sala 60 srs. deputados, havendo portanto numero para realisar-se a votação.

Posto á votação o pedido do sr. Teixeira de Vasconcellos foi approvado, ficando portanto prorogada a sessão.

O sr. Carlos Gouveia: - Pedi a palavra para fazer breves considerações em resposta ao sr. relator da commissão.

Parece-me que s. exa. não percebeu os argumentos que apresentei, para provar que devia ser mantido o subsidio de 1 conto de réis á real casa pia de Evora. Parece a s. exa. que o hospital de Beja é pobre, e que o hospital de Évora é rico. Se o hospital de Beja é pobre, e já disse ha pouco, e repito-o agora, que não tenho intento nenhum de ser desagradavel a Beja, nem a outra qualquer terra do paus, se o hospital de Beja é pobre, aos bejenses pertence tornal-o rico, exactamente como os eborenses praticaram com o seu hospital.

Se o hospital do Évora, que faz parte da misericórdia da mesma cidade, é rico, deve-o á caridade, á beneficencia e philanthropia dos eborenses, aos legados e heranças exclusivamente locaes que tem tido, sem auxilio nenhum do estado, nem de estranhos. Deve-o aos donativos que tem recebido, á caridade e philanthropia dos filhos de Évora, que são pouco expansivos em festas ruidosas, mas muito generosos em expansões de beneficencia. São as esmolas avultadissimas que tem tido que tornaram relativamente rico o hospital de Évora; e digo relativamente, porque os institutos de beneficência nunca são ricos, desde que a sua receita é applicada a obras de caridade, áquillo enifim, para que foram instituidos.

Se a misericordia de Evora é relativamente rica, repito, deve-o aos eborenses.

Diz-se: «o hospital de Beja ó pobre, e por isso carece da protecção do estado».
Parece-me que o estado não deve ter nada que ver com a pobreza do hospital de Beja em especial, porque se vamos estabelecer o precedente de dar um subsidio a este hospital, porque ó pobre, desde que ha centros de hospitaes nas mesmas condições, todos elles têem igual direito a pedir e a ser-lhes concedido um subsidio.

Ha nas provincias espalhados pelas differentes aldeias uma infinidade de pequenos institutos de caridade concernentes As differentes freguezias, que prestam importantíssimos serviços aos enfermos e desvalidos, e que são muitissimos mais pobres do que o hospital de Beja.

Não está, porém, no mesmo caso o subsidio da real casa pia de Evora, subsidio dado a um estabelecimento fundado pelo estado em 1836, e pelo estado reorganisaão e ampliado em 1887.

São apenas tres ou quatro as casas pias existentes no paiz, e que poderão estar no mesmo caso da de Evora, e então não ha perigo nenhum em se manter o subsidio a esta, porque, repito-o, é um estabelecimento fundado pelo estado, e se se lhe fosse agora supprimir o subsidio que recebe, isso iria projudical-a, por fórma que teria para aquelle estabelecimento as mais tristes consequências.

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SESSÃO NOCTURNA N.º 48 DE 16 DE JUNHO DE 1893 17

Isto é que são rasões ponderosas e attendiveis. Isto é que são reclamações instantes, e não as que a commissão allega para manter o subsidio ao hospital de Beja; parece-me, pois, que está mais que demonstrado que é uma injustiça a suppressão do subsidio á casa pia de Evora, e não é só uma injustiça, mas é tambem uma iniquidade, e se se mantiver a suppressão do subsidio como a commissão propõe, terá forçosamente de fechar as suas portas o asylo de mendicidade annexo da casa pia de Evora, porque esta não tem recursos para sustentar o estabelecimento.

Ora, ou pergunto á commissão se acha rasoavel e justo se acha bem, e se acha mesmo que seja questão propria para manter a ordem publica, o fechar o asylo de mendicidade, e o atirar para a rua com uns poucos de velhos invalidos e decrepitos, que estão n'esse asylo?

Eu não vejo nada mais iniquo.

É um asylo que ha de fechar-se, por que não tem outro rendimento senão o subsidio em questão, e as quotas das confrarias.

Parece-me que com a minha proposta se conciliava tudo, porque conservando-se o subsidio de 1 conto de réis se praticava um acto de justiça e se fazia uma obra
de caridade, sem aggravar a despeza do ministerio do reino.

Agora permitta-me o illustre deputado o sr. Avellar Machado, que respondeu ao que eu disse, sobre districtos de recrutamento, lhe diga que eu faço completa justiça ás intenções e nobreza de caracter do sr. conde de S. Januario.
Estou convencido que s. exa. procedeu de muito boa fé; mas não sei se procederam assim todos aquelles que o aconselharam. É este um ponto escuro que não se póde provar; e eu não o discuto pela simples rasão de que tambem não posso proval-o.

Nós temos 33 districtos de recrutamentos no continente, e os districtos administrativos são 17. Desde que ha 17 districtos administrativos e 33 districtos de recrutamento, parece impossivel, posto que seja o que está succedendo, que haja um districto administrativo dos mais importantes que não tenha districto de recrutamento.

Provei ha pouco com cifras, e escuso de reproduzil-as, que o districto administrativo de Evora deu tantos recrutas como o districto de Portalegre.
Os dois districtos de recrutamento n.ºs 29 e 30, que têem suas sédes em Portalegre e Elvas, para se constituirem como estão, obrigaram os auctores da circumscripção a fraccionar o districto de Evora, indo para o n.° 29 quatro concelhos d'este districto administrativo do recrutamento e para o districto n.°30 os restantes nove concelhos d'aquella circumscripção administrativa.
Apesar d'isso ainda se dera o caso do districto n.° 30 ficar com menos 93 recrutas do que ficaria esse districto de recrutamento se fosse composto só e exclusivamente do districto administrativo de Evora.

Fraccionando-se este, dando 9 concelhos para o districto do recrutamento n.° 30 com séde em Elvas, e 4 para o n.° 29 com a séde em Portalegre, prova-se com isto que só se teve em vista prejudicar o districto de Evora, e sophismar o systema de recrutamento regional, que visava a que os mancebos chamados ao serviço militar iniciassem e completassem o seu tempo n'esse serviço dentro da respectiva região, a qual existe para todos os recrutas, menos para os que têem a desventura de ser filhos do districto administrativo de Evora.

Este tem por si só maior numero de recrutas do que o districto de recrutamento n.° 30.

Alem d'isso ha tambem a rasão de economia e de equidade.

Os recrutas dos concelhos de Montemór e de Mora, para irem á séde do districto de recrutamento, têem de percorrer uma grande distancia, cerca de 100 kilometros, sem vias de communicação, tendo forçosamente que passar, por Evora, exactamente como os dos concelhos de Portei e Vianna do Alemtejo, porque, como v. exa. sabe, esta cidade está ligada com todos os pontos do seu districto por meio de estradas macdamisadas, a maior parte d'ellas construidas pelo municipio e por linhas ferreas; ao passo que nenhumas vias de communicação directa ha entre a quasi totalidade dos concelhos do districto administrativo de Evora e as actuaes sédes dos districtos de recrutamento n.os 29 e 30, Eivas e Portalegre.
Por todas estas rasões parece-me não ser difficil provar que é uma falta de bom senso economica e pratica, uma incontroversa falta de consideração administrativa, deixem-me dizel-o assim, não se ter installado em Evora a sede do districto de recrutamento n.° 30.

Não me cansarei de o repetir, porque á força de absurdo o facto é quasi inacreditavel.

O districto administrativo de Evora é o unico que não possue a séde de um districto de recrutamento, obstando á creação d'estes estabelecimentos pratica e effectiva do systema regional; Evora ficou sem região propria, e a distancia que muitos dos recrutas, que vão á inspecção tem de percorrer, é superior a 100 kilometros, e sem vias algumas de communicação.

Tenho dito.

O sr. Francisco Beirão: - Eu não vou demorar a discussão do orçamento do ministerio do reino n'uma occasião em que a camara está com vontade do votar o orçamento.

Eu protestei, quanto pude, contra esta pressa, e não tenho mais nada a dizer.

Vou apenas mandar para a mesa uma representação dos professores auxiliares da escola normal do Porto, que estando ao abrigo do decreto com força de lei de 10 de outubro de 1882, até hoje não têem recebido os seus vencimentos.

Pediram-me para eu apresentar esta representação á commissão do orçamento; e eu não faço mais do que pôr nas mãos d'essa commissão esta representação, esperando que se faça justiça devida.

O sr. Francisco José Machado: - Visto o adiantado da hora, direi poucas palavras, e reservo-me para em occasião opportuna fazer algumas considerações sobre o orçamento do ministerio do reino.

Como a sessão está prorogada, não continuarei, porque isso seria abusar da paciencia dos meus collegas, que nem sequer me dariam attenção, mas permitta-me v. exa. e a camara que eu diga que não havia necessidade de prorogar a sessão para se votar de afogadilho o orçamento do ministerio do reino, porque a opposição não deseja crear embaraços ao governo, e n'estes intuitos qual o fim para que se votou a urgencia de se terminar com esta discussão?

Não sei, mas deve haver por força caso muito grave.

Termino as minhas considerações, e reservo-me para em outra occasião dizer alguma cousa sobre o orçamento.

Tenho dito.

O sr. Sarrea Prado: - Vou, sr. presidente, mandar tambem para a mesa uma proposta que constituo um additamento subordinado ás considerações feitas pelo sr. deputado Cancella, quando se referiu aos emolumentos que recebem os empregados dos governos civis pelos passaportes, e declaro ser da mesma opinião de s. exa.

Reconheço, sob o ponto de vista de não se facilitar demasiadamente a emigração, que foram bem augmentados os emolumentos, e, mais ainda entendo, que devem ser todos para o estado.

A modificação que no projecto de lei se fez, de elevar ao dobro a respectiva taxa dos emolumentos, sendo metade para o estado, d'essa proveniencia, tem tambem o fim, em parte justificado, de manter aos empregados dos governos civis os mesmos proventos que até aqui recebiam, e que assim lhe compensavam os deficientes ordenados

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que têem; porém, eu entendo que para isso o que se deve fazer é elevar os vencimentos d´esses funccionarios, visto reconhecer-se que elles estão mal remunerados, para o que ficará o estado sufficientemente habilitado, recebendo por completo aquelles emolumentos, que devem constituir receita do thesouro.

Mando, portanto, para a mesa uma proposta n'esse sentido, esperando que seja attendida como merece, pela commissão, dispensando-me de mais justificações para não tomar mais tempo á camara, visto o adiantado da hora.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o $ 6.° do artigo 1.° seja substituido pelos seguintes:

§ 6.° A datar do 1.° de junho de 1893, constitue receita do estado o producto dos emolumentos de passaportes a nacionaes; sendo, a contar d'esta data, a verba n.° l do capitulo IV da tabella approvada pela lei de 23 de agosto de 1887 elevada a 5$000 réis. É de execução permanente a disposição d'este artigo.

§ 7.° Como compensação da perda dos emolumentos de passaportes auferidos pelos respectivos funccionarios dos governos civis, serão elevados os vencimentos d'esses funccionarios em importancia que corresponda á media que d'essa proveniencia recebiam nos ultimos cinco annos. = O deputado, Sarrea Prado,

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto.

Vae votar-se.

Leram-se e foram successivamente approvadas as diversas verbas da tabella da despeza do ministerio do reino, e seguidamente o § 1.º do artigo 6.º, e os artigos 44.º e 45.° do projecto.

As propostas foram á commissão.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é, na primeira parte, a discussão do parecer sobre as emendas apresentadas á lei do sêllo, e na segunda parte a discussão do orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros.

Está levantada a sessão.

Era meia noite e um quarto.

O redactor = S. Rego

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