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740 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

parciaes motivadas pelas necessidades locaes do commercio e da industria.

Alem d'isso, a nota de v. exa. consigna o accordo do governo imperial da Russia no sentido de o effeito da convenção commercial e de navegação, concluida n'esta data entre Portugal e a Russia, com as disposições do protocollo final que faz parto integrante da mesma convenção, se tornar extensivo ao grão-ducado de Finlandia em tudo o que lhe é applicavel.

Apresso-me a registar estas declarações contidas na referida nota de v. exa.

Aproveito esta occasião para reiterar a v. exa. os protestos da minha alta consideração.

Está conforme. - Primeira repartição da direcção geral dos negocios commerciaes e consulares, em 10 de janeiro de 1890. = Augusto Frederico Rodrigues Lima.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. D. Luiz de Castro: - Está em discussão o projecto n.º 29, que diz respeito ao tratado de commercio que a nossa chancellaria firmou com a Russia, e eu vou fazer algumas considerações relativamente ás disposições n'elle comprehendidas e com as quaes eu não estou de accordo, nem póde estar quem se interesse pela agricultura do paiz e pelo desafogo da economia interna.

Este tratado é muito mais vantajoso para a Russia do que para nos, e para provar isto e explicar o meu voto, que não póde ser favoravel a sua ratificação, vou buscar elementos ao proprio Livro branco, que tenho aqui.

Assim é que eu noto o seguinte: Emquanto a Russia apenas nos concede a clausula de nação mais favorecida sobre dezesete mercadorias e uma certa reducção de direitos sobre a cortiça, Portugal da a Russia reducções importantissimas sobre varias mercadorias russas, entre as quaes avulta o petroleo e o bacalhau, estabilisação de direitos para outras e applicação da clausula de nação mais favorecida sobre quarenta e duas mercadorias.

Em globo, e por si só, isto prova que nos damos muito mais vantagens a Russia do que a Russia nos da a nos, e esse facto põe logo de sobreaviso qualquer cidadão que ainda leve a peito o bem estar do seu paiz e por elle pugne.

Mas vamos a detalhar. Infelizmente confirma-se a suspeita de termos negociado com o leão, que levou a sua parte.

O que é que nos poderia levar a negociar um tratado com a Russia?

Unicamente o desejo de fomentar a exportação da cortiça e dos vinhos. Com respeito a cortiça, o que conseguiram os nossos diplomatas?

1.° Conseguiram um direito quasi prohibitivo para a cortiça em obra, e dispensa-me de ir procurar numeros e argumentos para o demonstrar, a opinião do funccionario technico consultado durante a negociação desse tratado.

A paginas 63 do Livro branco, encontra-se o seguinte:

"O direito que a Russia nos offerece para a cortiça em rolhas é de 135 réis em cada kilogramma, approximadamente, o qual, acrescido com o frete e mais despezas, excede, pelo menos, a 55 por cento do valor médio das nossas rolhas (300 réis o kilogramma). Similhante taxa nesta manufactura é quasi prohabitiva."
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"Pelo que diz respeito á cortiça meio trabalhada, o direito offerecido pela Russia é, approximadamente, de 85 réis o kilogramma; addicionando 6,6 réis por kilogramma, direito de exportação, e as demais despezas, ficaria esta mercadoria em circumstancias mais desvantajosas que a cortiça em rolhas, por isso que sendo o seu valor medio de 185 réis por kilogramma, a taxa seria correspondente e mais de 56 por cento do valor."

Para chegar a estes brilhantes resultados... negativos, empenharam-se extraordinariamente os nossos diplomatas e houve grande troca de notas e memoranduns! E o mais notavel é que se a Russia tivesse accedido por completo ao que nós pediamos, ficava da mesma maneira quasi prohibitiva a entrada da nossa cortiça em obra!

2.° Conseguiram mais que não só fossem recebidos na Russia como portuguezes os productos jornadeando directamente dos nossos portos para os portos russos, mas que fossem acceites tambem os attestados de procedencia, o que é o mesmo que favorecei toda a fraude no commercio da cortiça em obra, que tem emporio em Hamburgo.

Tambem não vou buscar longe esta nota. Bem explicita aqui a encontro no Livro branco, em um officio do sr. conselheiro Agostinho de Ornellas, nosso plenipotenciario na Russia, ao sr. Montufar Barreiros, dignissimo director geral dos negocios consulares, e é confirmada por outro officio anterior, de um consul de quem não recordo o nome n'este momento.

3.° Conseguiram um rebaixamento de 20 por cento nos direitos sobre a cortiça em bruto. Isso, porém, não representa concessão nenhuma especial, porque a Russia tem mais vantagens em querer este nosso producto do que nos em mandal-o para lá.

De modo que sobre a cortiça apenas ha a vantagem seguinte: rebaixamento de 20 por cento na cortiça em bruto, que não representa favor nenhum, porque é do interesse da Russia, e por ella nos foi offerecido espontaneamente, sem nos termos insistido em maior diminuição.

Sobre vinhos, não conseguiram nem sequer o limite de 23 graus alcoolicos e ficaram os nossos vinhos em perfeita igualdade de circumstancias com os vinhos de outras nações europeas. Applicando-se ao vinho o mesmo ludibrio do attentado de procedencia, vamos dar incremento ao chorudo negocio da falsificação dos nossos vinhos generosos em Hespanha, França e Allemanha, do qual tão amargamente se queixam os nossos consules na Russia.

Em contraposição, nos fazemos abatimentos importantes em varios productos, taes como aduelas, linho e canhamo e sobretudo no petroleo e bacalhau, artigos muito importantes do commercio russo.

Sr. presidente, a nossa exportação de cortiça é o maior negocio que tomos com a Russia.

Portugal exportou para aquelle imperio no ultimo anno accusado pela estatistica, 284 contos de réis de cortiça em prancha; não exportou absolutamente nada em cortiça manufacturada.

A Russia, como a Allemanha, quer manter a sua industria rolheira, e por isso, é claro, de maneira nenhuma consente que a nossa industria rolheira vá competir com a sua. Quer cortiça para trabalhar e quer defender o seu trabalho.

Nós não quizemos comprehender isto, e sem mais considerações fomos insistindo no rebaixamento dos direitos de entrada da cortiça em rolhas, e abandonamos por completo qualquer pretensão, por certo bem succedida, nobre maior diminuição dos direitos da cortiça em bruto.

Acceitámos, apenas, o que a Russia nos offereceu, repito, de modo que a unica pequena vantagem do tratado foi-nos lembrada e espontaneamente dada pela chancelleria de S. Petersburgo.

Afigura-se-me que se no momento opportuno tivessemos desistido do rebaixamento dos direitos sobre a cortiça em obra, que seriam sempre prohibitivos apesar de tudo, e pedissemos como compensação d'essa desistencia o rebaixamento maior dos direitos sobre a cortiça em pranchas, e teriamos conseguido com grande beneficio da nossa agricultura e do nosso commercio e tambem da industria, porque preparar a cortiça em prancha para exportação é uma verdadeira industria, dando trabalho a milhares de operarios. A Russia estaria disposta a baratear quanto possivel a entrada de uma matéria primeira que tão necessaria lhe é.

E apesar da commissão dos negocios externos d'esta