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SESSÃO N.° 48 DE 20 DE MARÇO DE 1896 741

casa do parlamento dizer no seu parecer que a diminuição dos direitos sobre a cortiça em prancha representa uma extraordinaria concessão, eu affirmarei com o sr. Pinto de Magalhães (pag. 63 do Livro branco) que, acrescentando a este direito 2 réis em kilogramma, direito de exportação, e proximamente 2 réis em kilogramma, para frete e todas as mais despezas, o que eleva o direito a 9 por cento, tal imposto não se póde reputar modico para esta materia primeira.

Não era, portanto, demasiado insistir-se neste ponto por abatimento mais avultado.

Não quizemos ver a situação e fomos insistir no impossivel, abandonando o possivel.

Eu já adivinho o que me vae ser respondido. Obedeceu-se ás reclamações da industria e do operariado rolheiro, dirão.

Mas os estadistas e diplomatas devem ver estas questões de mais alto, e tinham obrigação de olhar para as estatisticas e de raciocinar sobre a argumentação dos numeros.

O que se vê nas estatisticas? Vamos á Russia.

A Russia importa 374:000 pouds, ou sejam 374 vezes 16 kilogrammas e uma fracção de cortiça não fabricada, não chegando a importar 260 pouds de cortiça fabricada. Não olhando para isto, ou antes olhando, e não querendo comprehender, o que fizemos?

Nem sequer exigimos mais abatimento na cortiça em bruto a que representava a grande importação da Russia e fomos insistir num abatimento, que ainda era prohibitivo para um producto que a Russia não quer e que para aquelle paiz não exportâmos nunca. Insistimos, continuamos a insistir sem resultado, e chegado o momento em que desistimos da absurda pretensão, que compensação pedimos?

Abatimento para o direito da cortiça em pranchas?

Não. Abandonámos esta questão e ficamos com o direito que a Russia nos offerecia, sem fallarmos sequer um pouco no abatimento desse direito. Vamos a estatistica do nosso paiz. Portugal tem uma exportação de cortiça em bruto, superior a 23.000:000 kilogrammas e não exporta 3.000:000 kilogrammas de cortiça trabalhada. Especialisando estes numeros para a Russia a desproporção é maior, por que é de O para 86:000 pouds.

Ainda isto não quizeram ver os nossos negociadores.

Dados esses numeres afigura-se-me que não devia haver uma hesitação sequer entre a importancia de uma e outra exportação, entre o grau de esforço para conseguir uma situação melhor a uma e outra mercadoria.

Pois, sr. presidente, fez-se o contrario do que naturalmente estava indicado!

As pretensões dos operarios rolheiros portuguezes, cujos direitos devem considerar-se e respeitar-se até certos limites, não podem subir ao ponto de pelas suas exigencias fazer esquecer ou sacrificar, e isto vem ainda tambem e principalmente a proposito do tratado que se negoceia com a Allemanha, 500:000 hectares de montados, de um valor approximado de 150:000 contos, de réis, cuja exportação de cortiça representa um juro commercial superiora 3:000 contos de réis.

Ao negociar-se um tratado de commercio não deve attender-se a esta ou aquella representação parcial, mas sim aos interesses geraes do paiz.

Foi o que se não fez.

Quanto a vinhos não se pediu abatimento algum contentamo-nos com o que a Russia tambem nos offereceu: o tratamento de nação mais favorecida.

Essa offerta que pressurosamente acceitámos, sem observações, não quer dizer absolutamente nada, como vou mostrar a camara, com um periodo que passo a ler, de uma communicação da camara de commercio e industria, inserta a pag. 77 do Livro branco.

"... para os nossos vinhos que, apesar das redacções feitas, ficam tão fortemente tributados, que não é dado esperar um augmento apreciavel de exportação para os mercados russos, mormente na parte que se refere aos vinhos communs."

Já v. exa. vê que o nosso vinho exportado para a Russia ficou exactamente nas mesmas condições em que estava anteriormente.

Não podemos alargar esse mercado importantissimo, como era de esperar da conclusão de um tratado e do que devia ser o empenho dos governos em face dos constantes officios dos nossos cônsules dizendo que é possivel o augmento do nosso commercio vinicola com o grande império moscovita.

Mas não é só isso.

A camara de commercio, nesse mesmo parecer, aconselhava o governo a que pedisse a restricçao de que durante a vigencia do tratado os vinhos portuguezes de qualquer especie (não espumosos) em pipas, barris ou garrafas não fossem sujeitos a sobretaxa sobre o alcool até 21 graus.

Devo explicar o que isto quer dizer.

Os vinhos ao entrarem na Russia pagam 4 rublos de oiro por poud até 16 graus; d'ahi para cima, por cada grau paga se 12 copeks.

Os nossos vinhos de exportação para a Russia são vinhos generosos, que vão acima d'essa graduação, e a camara de commercio andou muito bem pedindo que fosse elevado esse limite até 21 graus; mas o governo em logar de se contentar de pedir até esse limite, foi aos 23 graus.

Pediu mais 2 graus do que o proprio commercio, e é claro que se fechou completamente as negociações sobra este ponto: 23 graus era inacceitavel!

Assim a final de contas, para os vinhos portuguezes, nada mais ha do que a igualdade com que se tratam os outros paizes; sobre a cortiça em obra o abatimento é ocioso; na cortiça em pranchas, ha um abaixamento de limitado merecimento, que não chega a ser cousa que console: os exportadores estão atravessando uma crise muitissimo penosa e por consequencia tambem a nossa exploração florestal mais importante.

Nós temos n'um producto abatimento insignificante, em-quaiito que a Russia tem abatimentos em doze ou treze mercadorias, que podem ser base de um commercio importantissimo; nós damos o tratamento de nação mais favorecida a quarenta e duas mercadorias russas, e a Russia igual concessão nos fez a dezesete apenas!

A desigualdade é flagrante e inexplicavel.

Isto é a expressão da verdade, e eu não posso dar o meu voto a um tratado que, a troco de uma ainda assim insignificante concessão a nos feita, nos força a numerosas e valiosas concessões em proveito de paiz estranho do qual nada de bom ou de mau podemos esperar; não posso approvar um tratado de commercio onde completamenta descurados encontro os maiores interesses agricolas de Portugal que o mesmo é dizer, as maiores riquezas do nosso paiz.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - V. exa. tem que mandar para a mesa alguma proposta?

O Orador: - Não senhor, quiz unicamente explicar o meu voto.

O sr. Cabral Moncada (relator): - Respondo ao orador antecedente que os nossos vinhos tinham na Russia, alem do direito principal, um addicional, que n'uns casos era de 30 por cento e noutros de 50 por cento. Desapparecendo pelo tratado este addicional, é claro que obtivemos uma vantagem importante, em troca da qual tivemos que conceder outras, e entre ellas a da diminuição dos direitos do petroleo, o que, ao mesmo tempo, favorece-as classes que o consomem.

Quanto á cortiça, sustenta que a reducção de direito que se conseguiu é já importante, e que querer mais seria,

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