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SESSÃO NOCTURNA N.º 48 DE 26 DE AGOSTO DE 1897 831

Por isso resumindo quanto fica exposto, pedem respeitosamente os supplicantes a Vossa Magestade:

1.º Que o governo mantenha os preços por que até hoje têem sido arrendadas as aguas dos levadas de que os supplicantes são antigos arrendatarios, cedendo a favor da agricultura parte da receita qne lhe resulta da percentagem de 35 por cento a que tem direito pelo § unico do artigo 4.° das clausulas do contrato.

2.° Que aos referidos arrendatarios das aguas do estado continuem a ser mantidas e respeitadas todas as vantagens e garantias que de longa data lhes foram concedidas, não se permittindo que a empreza adjudicataria estabeleça a menor alteração no regimen actual das levadas, modificando o caudal ou giro das mesmas, nem tão pouco retire a agua aos actuaes possuidores, senão nos casos em que lhes era retirada pelo governo.

3.° Que não se permitia á empreza adjudicataria a cobrança dos actuaes arrendatarios, de qualquer quantia differente d'aquella a que tem direito pelas clausulas do contrato, seja qual for o fundamento, rasão ou pretexto que se allegue para justificar essa cobrança.

N'estes termos imploram os supplicantes de Vossa Magestade haja por bem deferir-lhes.

Ilha da Madeira, aos 28 de fevereiro de 1897. - E. R. Mce.

Os arrendatarios das levados do Rabaçal, Arco da Calheta. - (seguem duzentas e setenta e sete assignaturas.)

Arrendatarios da Calheta. - (Seguem trezentas e vinte e seis assignaturas.)

Arrendatarios do estreito da Calheta. - (Seguem trezentas e sessenta e oito assignaturas.)

Arrendatarios da freguezia dos Prazeres. - setecentas e sessenta e seis assignaturas.)

Francisco Estanislau de França Doria, administrador do concelho da Calheta.

Certifico que os assignaturas que antecedem, tanto as feitas de proprio punho, como as de cruz, foram feitas pelos proprios, por isso que um grande numero d'ellas foram feitas na minha presença e das outras me certificaram Augusto Cesar de Gouveia e Julio Cesar de Faria serem verdadeiras.

Administração do concelho da Calheta, 18 de março de 1897. = O administrador do concelho, Francisco Estanislau de França Doria.

Carimbo a tinta de oleo com os seguintes dizeres: administração do concelho da Calheta.

Os arrendatarios da levada do Juncal. - (Seguem noventa, e tres assignaturas.)

Reconheço as assignaturas que antecedem de: seguem vinte e cinco assignaturas e dos rogados seguem dezeseis assignaturas, as quaes foram feitas na minha presença e na de todos os rogantes, o que certifico, e para o effeito da representação que, como arrendatarios da levada do Juncal, dirigem a Sua Magestade.

Santa Cruz, 28 de fevereiro de 1897. Em testemunho de verdade. = O tabellião (logar de uma estampilha de 20 réis), Arsenio Alvares Freitas (28 de fevereiro de 1897 e sete). Quatro estampilhas da contribuição industrial, uma da taxa de 10 réis e tres de 30 réis, devidamente inutilisadas, uma estampilha da taxa de 10 réis, inutilisada da seguinte fórma: 28 de fevereiro de 1897 e sete. = Alvares = Conde de Canavia = Barão da Nova.

Os arrendatarios da levada da Fajã dos Vinhaticos. Os abaixo assignados da freguezia de Sant'Anna. - (Seguem cento e cincoenta e nove assignaturas.)

Sant'Anna, 28 de fevereiro de 1897. A rogo dos que assignaram de cruz eu Domingos Figueira, em presença das testemunhas que abaixo vão assignar. - Antonio Xavier Marques - Antonio Teixeira de Mendonça Junior.

Antonio Teixeira de Mendonça Junior.

Reconheço as vinte e sete assignaturas retro e supra, inclusive as do rogado e testemunhas, parte pelo conhecimento que d'ellas tenho, e todas por me certificarem os abaixo assignados Antonio Teixeira Mendonça Junior e Antonio Xavier Marques, casados, este, proprietario morador no sitio do Pico, aquelle amanuense da camara, morador no sitio do Barreiro ambos d'esta freguezia que foram feitas pelos proprios, reconhecendo eu as suas identidades e assignaturas, que vão fazer na presença de mim tabellião.

Sant'Anna, 3 de março de 1897.

Antonio Teixeira de Mendonça Junior - Antonio Xavier Marques.

Em testemunho de verdade, Joaquim José da Silva Menezes.

Uma estampilha da taxa de 20 réis, devidamente inutilisada: «D'esta 1$080 réis » - Gratis.

Uma estampilha da contribuição industrial devidamente inutilisada.

Os arrendatarios da levada da Fajã dos Vinhaticos, na freguezia do Faial, concelho de Sant'Anna.

Seguem vinte e uma assignaturas: - A rogo de: Seguem oitenta e sete assignaturas por não saberem escrever, assigno, Alfredo Abel da França.

Seguem mais duas assignaturas:

A rogo do arrendatario João Figueira Chaves, por não saber escrever, assigno, Jacinto da Silva e Menezes.

A rogo dos arrendatarios José Marques dos Santos, José Teixeira de Jesus e Manuel Gomes Pereira, por não saberem escrever, assigno, Alfredo Abel da França.

Reconheço as trinta e quatro assignaturas retro, inclusive as dos tres rogados, parte pelo conhecimento que tenho d'ellas, e todas por me certificarem os abaixo assignados, Manuel Joaquim de Menezes e Jordão Hermenegildo de França, este solteiro, maior, e aquelle casado, proprietario, moradores ao sitio das Covas, freguezia do Faial, que foram feitas pelos proprios, reconhecendo ou as suas identidades e assignaturas que, vão fazer na minha presença.
Sant'Anna, 3 de março de 1897.

Manuel Joaquim de Menezes, Jordão Hermenegildo de França.

Em testemunho de verdade, Joaquim da Silva Menezes.

Segue uma estampilha da taxa do 20 réis, devidamente inutilisada: «D'esta 1$360 réis». - Gratis.

Tres estampilhas de contribuição industrial, sendo uma da taxa de 50 réis, uma de 10 réis e uma de 2 réis.

Está conforme.

Em 2 de julho de 1891. = Francisco Xavier da Silva Costa.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão o outro projecto a que se referiu o requerimento do sr. Fialho Gomes.

Leu-se. É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 31

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta do lei n.° 17-C, e visto o precedente estabelecido pela carta de lei de 18 de maio de 1896, e porque ainda hoje se podem invocar os motivos que determinaram a publicação d'aquelle diploma, considera digna de approvação aquella proposta.

As circunstancias especiaes em que se encontra a ilha da Madeira, carecendo quasi por completo de todos os me