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832 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lhoramentos essenciaes á vida de um povo civilisado, justificam que excepcionalmente se conceda ás emprezas, como as do que se trata, o auxilio e amparo de que tanto precisara para poderem levar a effeito os beneficios que d'ellas hão de necessariamente derivar.

Tanto a illuminação a luz electrica, como a viação por carris de ferro, representam melhoramentos de ha muito reclamados, visto que até agora existia apenas uma má illuminação a petroleo, e o systema de viação não satisfaz actualmente ás necessidades de uma das primeiras cidades do reino, como é a do Funchal.

Por isso á vossa commissão parece, de accordo com o governo, merecer ser approvado o projecto e convertido no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É prorogada por mais um anno, a contar da data da publicação d'esta lei, a auctorisação dada ao governo pela carta de lei de 13 de maio de 1896, para conceder a isenção de direitos ou de quaesquer impostos locaes ao material que ainda seja necessario importar para a illuminação publica a luz electrica, com destino á cidade do Funchal, e posto a despacho na respectiva alfandega.

Art. 2.° Igual isenção é concedida, por um anno, a contar da data da publicação d'esta lei, ao material já importado e a importar pela empreza carris de ferro do Funchal o posto a despacho na respectiva alfandega.

Art. 3.° Esta isenção só poderá ser concedida nos termos e condições dos §§ 1.° e 2.° dos artigos 1.° e 2.° da citada carta de lei de 13 de maio de 1896.

Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 14 de julho de 1897. = Marianno de Carvalho = J. A. Correia de Barros = M. A. Moreira Junior = Adriano Anthero = J. M. d'Alpoim = Henrique de Carvalho Kendall = F. F. Dias Costa = Francisco da Silveira Vianna.

Senhores. - A vossa commissão de obras publicas conforma-se inteiramente com a materia do presente projecto de lei, que, por ser de utilidade publica, entendo que deve ser approvado.

Sala da sessão da commissão, 23 de julho de 1897. = J. A. Correia de Barros = F. F. Dias Costas = Francisco Ravasco = José Frederico Laranjo = Jeronymo Barbosa Vieira.

N.º 17-C

Senhores. - Por carta de lei de 13 de maio de 1896, foi o governo auctorisado a conceder a isenção do direitos ou de quaesquer impostos locaes, durante um anno, a todo o material para a illuminação publica a luz electrica, com destino á cidade do Funchal, e posto a despacho na respectiva alfandega.

O praso d'esta isenção devia contar-se desde a data da mesma lei; mas como só em 17 do mesmo anno foi approvada pelo governo a nota dos primeiros artigos importados pela empreza, o beneficio da isenção só foi aproveitado durante cinco mezes, pois o anno a que se referia terminou em 13 de maio do mesmo anno de 1897.

Os motivos de isenção concedidos aquella empreza tambem militam a favor da empreza caminho de ferro do Funchal, e a verdade é que na referida carta de lei já se concedia similhante isenção á empreza do caminho de ferro do Monte, na mesma cidade.

Por isso, temos a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É prorogada, por mais um anno, a contar da data da publicação d'esta lei, de auctorisação dada ao governo pela carta de lei de 13 de maio de 1896, para conceder a isenção de direitos ou de quaesquer impostos locaes ao material que ainda seja necessario importar para a illuminação publica a luz electrica, com destino á cidade do Funchal, o posto a despacho na respectiva alfandega.

Art. 2.° Igual isenção é concedida, por um anno, a contar da data da publicação d'esta lei, ao material já importado e a importar pela empreza carris de ferro do Funchal e posto a despacho na respectiva alfandega.

Art. 3.° Esta isenção só poderá ser concedida nos termos e condições dos §§ 1.° e 2.° dos artigos 1.° e 2.° da citada carta de lei de 13 de maio de 1896.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 14 de julho de 1897. = João Catanho de Menezes = Visconde da Ribeira Brava.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)

Ninguém pede a palavra vae votar-se.

Foi approvado.

O sr. Dias Costa: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que, n'esta data, lancei na caixa das petições um requerimento de José Joaquim Feio, amanuense archivista do commando geral de artilheria, pedindo que lhe seja facultado concorrer ao quadro do secretariado militar, juntamente com os seus collegas da secretaria da guerra. = F. F. Dias Costa, deputado pelo circulo n.° 34 (Arouca).

Para a secretaria.

O sr. Izidro dos Reis: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. que mandei deitar na respectiva caixa um requerimento do general de divisão reformado, vogal effectivo do conselho superior de obras publicas, Manuel Raymundo Valladas, em que pede lhe seja abonada a mesma gratificação de exercido que se abona aos seus collegas, em serviço activo no conselho superior.

O general Valladas é um engenheiro muito distincto, que no ministerio das obras publicas tem prestado importantes serviços ao paiz, n'esta como em outros commissões de serviço; não é, pois, justo nem racional, que perceba um ordenado menor que os seus camaradas officiaes de graduação igual que têem vencimento de exercicio superior.

E para que se repare esta grave injustiça que elle requer ás camaras e espera que seja attendido, prestando-se assim homenagem aos seus elevados merecimentos e qualidades.

O sr. Manuel Moreira Junior: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei apresentado pelos srs. deputados Joaquim de Ornellas e Ferreira da Cunha, que tem por fim fixar o direito de importação para os saes de quinino em 8$000 réis por kilogramma do producto.

Mando igualmente para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei n.° 17-E, relativo á isenção de direitos e de quaesquer outros encargos alfandegarios, dos nitratos de potassio e sodio, de sulfato, do phosphato de ammonio, do chlorureto de potassio em qualquer estado, dos phosphatos de calcio e dos adubos para a agricultura.

A imprimir com urgencia.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão dos artigos 1.°, 3.º, 4.° e 5.° das bases annexas ao projecto de lei n.º 36 (novação do contrato com a companhia dos tabacos)

O sr. Cabral Moncada: - A rasão que o leva a não estar de accordo com o projecto é a de o considerar eminentemente ruinoso e prejudicial, não só para o thesouro publico, mas para varias classes, que necessariamente hão de soffrer com a sua approvação.