SESSÃO NOCTURNA N.º 48 DE 20 DE ABRIL DE 1898 875
Eu não sei o que o governo quer. O que o auctor do projecto quer percebo eu; quer uma medida, que elle julga util, precisa e indispensavel para o seu districto; mas é bom não esquecer que, se nós somos os eleitos de cada localidade, o que somos acima de tudo é deputados da nação; (Apoiados.) e que com este titulo e n'estas condições considerações que deve ter-se em vista, em qualquer projecto, em qualquer modificação da lei, é que abranja um interesse geral é não um interesse especial e singular. (Apoiados.)
Por esta fórma vê, pois, a camara que não houve proposito ou empenho de embaraçar uma medida que, devidamente regularisada e estudada, póde ser util. A opposição parlamentar ficou surprehendida pela excessiva vontade de intercalar este projecto na discussão do orçamento, a todos os respeitos primordial, na situação angustiosa que o paiz atravessa, chegando os mais dedicados correligionarios do governo, em ambas as casas do parlamento, a avançar que não será cem mais impostos que o paiz já não póde supportar, que se ha de acudir á situação financeira; mas reduzindo e regularisando as despezas, como meio, senão completo, pelo menos mediano de attenuar os encargos do estado; por isso a opposição parlamentar d'este lado da camara se levantou a combater um projecto que lhe pareceu descabido na fórma e na opportunidade. (Apoiados.)
Como v. exa. vê, procurando na humildade dos meus merecimentos de expositor parlamentar, compendiar as considerações sincera e lealmente feitas, sobre o assumpto, pretendo demonstrar á camara que d'este lado se não repudia a essencia do projecto, tanto mais que ella se encontra n'um codigo administrativo de procedencia do partido regenerador, embora a competente disposição d'esse codigo possa estar restricta, em obediencia ao principio que o dictou, da maxima economia e de uma redacção de encargos nas administrações municipaes, onde às vezes impera mais a politica do que a propria conveniencia local.
A opposição parlamentar, como disse, não pretende embaraçar a realisação de um objectivo que no referido codigo era já considerado, desejando apenas que essa realisação se effectue dentro dos termos da mais estricta economia, como se faz mister e de uma organisação que por todos os lados se impõe como uma necessidade patriotica, a exemplo de organisações similhantes em outros paizes, isto é, organisação militar, que, sendo destinada ao exercicio de funcções civis, nas condições normaes da administração publica, possa ser aproveitada como elemento de acção militar n'um caso extraordinario de salvação publica. (Apoiados.) .
V. exa. vê, pois, que se poderia suppor no primeiro momento em que a opposição se manifestou sobre este assumpto, como que uma vá vontade contra elle, porque sempre se accusa de má vontade qualquer embaraço que se põe ao desideratum de cada um, quando não ha da nossa parte nenhum proposito de estorvar as legitimas aspirações dos representantes dos circulos.
A opposição parlamentar, occupando-se d'este assumpto, teve em vista o alcance, a importancia, a utilidade, com que a todos os respeitos o caso se recommenda, porque a sua singularidade é que não se justifica; alem de que a commissão que dá o seu parecer sobre o projecto reconhece que d'elle provirá augmento de despeza, pois no relatorio declara, como já aqui foi dito, que poderá reduzir-se a policia civil nos concelhos tanto quanto for preciso, para que caiba dentro da despeza de cada municipio a despeza a fazer com a policia rural.
Este consideração claramente indica que ha augmento de despeza e esse augmento impende sobre as finanças municipaes.
Ora, sr. presidente, como todas as despezas que impendem sobre as finanças municipaes se traduzem no augmento da percentagem da impostos com que os contribuintes de cada municipio têem de occorrer ás despezas locaes e como tantas vezes tem sido dito d'este lado da camara e como tambem foi dito na camara dos dignos pares pelo sr. Pereira de Miranda, que não são admissiveis mais impostos, não se póde considerar que a inadmissibilidade dos impostos seja só em relação aos do estado, mas tambem a respeito dos impostos locaes, que em muitas localidades são exagerados. (Apoiados.)
O aggravamento do imposto não onera só o grande proprietario, alcança tambem o pequeno, e todos nós sabemos quanto a grande propriedade está desproporcionamento tributada para menos do que a pequena propriedade; portanto, por todas as rasões que acabo de expor, o projecto deveria, por iniciativa própria do seu auctor, voltar á commissão e refundil-o em harmonia com as disposições correlativas do codigo administrativo, harmonisando-o com os interesses e necessidades de todos os districtos, talvez até estabelecendo uma taxa pequenina para a sustentação d'essa policia, consoante o registo da matriz predial. O mais rico proprietario, se tem mais que defender, tem mais recursos para resistir, e, portanto, é quem mais utilisa no caso.
Deve-se ainda fazer d'essa policia não uma policia de compadrio, que por vezes é violenta na sua acção, como nós todos, conhecemos e sabemos, sem entrar agora em largos detalhes, mas fazendo d'ella uma policia geral e rural, util sob o ponto de vista civil, aproveitavel sob o ponto de vista militar.
Não é meu intento pôr embaraços nem a este, nem a qualquer outro projecto; poderei eu, poderão outros meus collegas d'este lado da camara, ver por um prisma differente o alcance ou interesse que deriva dos projectos apresentados, em que sem duvida reconhecemos que ha um interesse patrio com mais estreiteza de alcance ou mais largueza de objectivo, mas de que se trata realmente e de um interesse restricto a uma certa região, que ao auctor do projecto parece util, mas que nós desejavamos tivesse um alcance geral, uma utilidade mais pratica, não só sob o ponto de vista normal em que felizmente nos encontrâmos, mas ainda sob o ponto de vista de qualquer accidente extraordinario em que o paiz se possa achar envolvido.
E não é demais que as organisações chamadas de defeza sejam feitas por fórma e em condições que, sem onerar o orçamento geral do estado, possam comtudo dar em um paiz pobre, como o nosso, mas com uma larguissima fronteira aberta, todos os elementos de defeza precisos e indispensaveis para os casos difficeis em que a nacionalidade portugueza se possa n'um momento encontrar.
Tenho dito.
O sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa, o seguinte
Requerimento
Requeiro que se julgue discutida a materia do artigo 2.° = O deputado, L. Fialho Gomes.
Foi approvado.
O sr. Luciano Monteiro: - Peço a palavra sobre o modo de propor.
O sr. Presidente: - Eu já tinha consultado a camara sobre o requerimento do sr. Fialho Gomes; agora, se s. exa. deseja a contraprova não tenho duvida em a fazer.
O sr. Luciano Monteiro: - V. exa. considera já feita a votação?
O sr. Presidente: - Sim, senhor.
O sr. Luciano Monteiro: - N'esse caso desisto da palavra.
Approva-se o artigo 2.º
O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 3.°
É o seguinte:
Artigo 3.° Fica revogada a legislação em contrario.