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878 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tiver demora, os officiaes do transporte só contam a percentagem depois de passados os primeiros oito dias contados da chegada.

A 6.ª disposição diz textualmente:

«Se um transporte do estado tiver, por motivos de serviço, demora nos portos de escala, os officiaes contarão as respectivas percentagens sómente durante o tempo de demora que n'elles tiverem, passados os primeiros oito dias, a contar da sua chegada a esses portos.»

Quer dizer, emquanto o navio que segue de Angola para Moçambique, começa a contar a percentagem logo que ahi chega, outro navio em transito, chegado porventura na mesma occasião, só oito dias depois da chegada é que começa a contar a percentagem, e isto se a demora for por motivo de serviço, porque se for de mais de oito dias, mas por motivo de avaria ou qualquer outra causa imperiosa, não se conta a percentagem segundo a letra da disposição que acabo de ler.

Aqui tem v. exa. como a alta sabedoria da nossa majoria acode solicita ao serviço.

lato naturalmente deriva, sr. presidente, de uma alta sciencia de pathologia exotica, pela qual agora se descobriu que a infecção palustre só começa a
fazer-se oito dias depois de um official chegar em transito a uma colonia e immediatamente para o que vae fazer serviço na colonia.

Sr. presidente, a lei que existia era bem clara, pois estabelecia que na Africa occidental logo que ali chegava um navio quer de guerra, quer de transporte, contavam igualmente os officiaes a percentagem do tempo para a reforma; a nova lei exclue d'esse beneficio o pessoal do navio em transito, sem duvida mais sobrecarregado de serviço, emquanto os outros gosam o ripanso dos fundeadouros no agradavel descanso que todos nós conhecemos e tem uma designação pittoresca no calão naval.

Sr. presidente, eu não quero deixar o illustre ministro, nem a camara, debaixo da impressão da responsabilidade d'este curioso feito, por ter dado a sua assignatura a tão extraordinario diploma, que os funccionarios que o cercam, de alta plana, lhe apresentaram como indispensavel e justo, e para o consolar vou mostrar a v. exa. e á camara como é que esses mesmos funccionarios exploraram a boa fé do meu successor com um decreto mais irrisorio, porque este é injusto e o que eu vou ler é ridiculo.

É claro que os ministros que não são de profissão, são mais facilmente illudidos pelos pretensos sabios navaes, como se mostra n'estas bellas obras, que é necessario pôr em evidencia, para lhes cortar a auctoridade que se arrogam.

O meu objectivo não é hostilisar qualquer ministro, mas pôr em evidencia erros crassos, condemnar abusos que dimanam de umas cotteries de rotação naval, para me servir do termo que o sr. Dias Ferreira applicou á politica, que se accentuam com uma certa caracteristica que por agora não definirei, mas que me leva a fazer esta apreciação.

O meu successor foi tambem victima da sua boa fé, da sua confiança nos elementos que o cercavam e sendo quasi todos açorianos, póde dizer-se, que os açores o quiseram levar á gloria, sem querer applicar o conto da tartaruga que, levada por esses ares, espantando-se nas alturas, se despenhou, rebentando. Imaginem v. exa. que um bello dia, e já no meiado do seu reinado, appareceu um decreto com o fim, dizia, de coordenarem um só diploma as diversas disposições que regulam os uniformes dos officiaes das differentes classes da armada. Primeiro trata da farda, em que por signal não vem mencionada uma cousa que muitos usam, que é as portinholas n'umas algibeiras, que não existem; depois vem a sobrecasaca; não se falla em colete, que parece deixou de existir; segue a calça, e, quando se devia esperar o calçado, salta para o chapéu armado, para o bonet e para o capacete. Só carapuços são tres, sem contar com o sueste e o capuz! E porque os bonets são de duas especies, de panno e de palha coberta de brim branco, o pobre official de marinha só carapuças tem seis. Seguem-se as dragonas, o telim que é de tres especies: preto, azul e oiro e encarnado; depois luvas, e a respeito de luvas o diploma é de uma profusão incrivel.

A commissão ou auctor da obra, mostrou um amor pelas luvas, decalcar, é claro, que são de quatro especies: a luva de escocia, a branca de pellica, a de camurça e a creta. Segue collarinhos, gravata em nó, deixando ver o peitilho, mas não se diz se o peitilho é em bofes, se é liso, se em machos, nem o feitio e qualidade dos botões de peito. Segue o dolman, o capote, e a este respeito devo dizer que são como os do exercito, com cabeções, e, sem dizer quem os usa, vê-se por ahi cada cabeção que mais parece uma capa á hespanhola. (Riso.) Vá a quem pertença olhar pelo caso.

No fim de tudo isto apparece a casaca, e aqui é que está o clou d'esta bella obra.

Descreve-se como é a casaca e diz-se:

«Usa-se sempre desabotoada, com colete branco de tres botões. Não constitue uniforme de serviço, devendo usar-se com dragonas, medalhas e calça de galão, nos jantares, bailes e recepções onde seja de rigor para os convidados civis o uso da casaca.

«Usa-se, sem dragonas, com fivelas das condecorações e com calça branca ou azul, sem galão, nos jantares, sóirées, recepções, etc., etc., em que seja habitual o uso do smoking ou casaca para os convidados civis.»

Ora, sr. presidente, não é uniforme, mas é indicada como uniformemente se ha de usar, pondo-se no regulamento que será usada com taes e taes accessorios, quando se usar a casaca de rigor no regimen civil, e que se usará com outros accessorios para soirées, etc., .etc., quando no regimen civil se usar o smoking!

Esqueceu, porém, indicar por que codigo de bom tom, parallelo a este regulamento de uniforme, se haviam de regular os officiaes para saber quando era de uso a casaca com medalhas e calça de galão, ou quando era sem medalhas, para o caso do smoking. (Riso.)

Isto é de um ridiculo soberano, e é com estes ridiculos que se deixam compromettidos os nomes dos ministros, que, na melhor boa fé e nas melhores intenções de trabalhar, os subscrevem, sem ter tempo para entrar na analyse de diplomas d'esta ordem, quer alterando a lei das percentagens para a reforma, de modo que aquelles que mais trabalham, que são os que fazem viagem de longo curso, não aproveitam a porcentagem, quer pondo em parallelo o modo de usar os uniformes com os caprichos dos peralvilhos. (Apoiados.)

Eu não gosto de incommodar os ouvintes, mas v. exa. ha de convir que é uma desconsolação estar a fallar sem ninguem na sala.

V. exa. faz-me o favor de convidar os nossos collegas a virem para a sala, porque se eu estou convencido que in mente pela sua dedicação pela causa publica estão aqui, não estão de corpo presente, a ver se querem consumir um pouco de paciencia, tanta quanta eu tenho para estar como dilettanti a discutir estes assumptos. V. exa. faz favor de mandar ver se ha lá fóra pessoal que venha fazer numero, e se não ha, fechar a sessão para não estarmos a perder tempo.

(Pausa.)

O sr. Teixeira de Sousa: - Não ha numero.

O Orador: - V. exa., sr. presidente, ordenará na sua suprema magistratura que fazer diante da falta de numero para a camara poder funccionar.

Vozes: - Não ha numero.

O Orador: - Em presença do pequeno numero de srs. deputados que está na sala, parecia-me melhor que v. exa. me reservasse a palavra para a sessão seguinte, que de mais a mais é ámanhã de dia, segundo se diz.

O sr. Teixeira de Sousa: - A sessão não póde continuar porque não ha numero.