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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Junior, Manuel Francisco Vargas, Manuel Homem de Mello da Camara, Manuel Telles de Vasconcellos, Migue Pereira Coutinho (D.), Visconde de Guilhomil, Visconde de S. Sebastião e Visconde da Torre.

Acta - Approvada.

O sr. Presidente: - Na sessão de hontem alguns srs. deputados pediram-me que communicasse ao sr. presidente do conselho o desejo que tinham de lhe dirigir algumas perguntas. Tenho a informar que s. exa. me participou, que não podia comparecer á sessão de hoje, ma comparecerá na proximo sessão de segunda feira.

Como a camara sabe, o conselho de paz e arbitragem communicou a esta camara que a mesma conferencia se realisará este anno em Paris.

Convidou esta camara para ali se representar, e é certo a camara acceitará este convite, como tem acceite todos os outros; e, se por acaso alguns dos srs. deputado quizerem fazer parte d'essa commissão, apesar de não serem nomeados, podem fazel-o, communicando á mesa esse desejo.

A commissão é composta dos seguintes srs. deputados

Abel Pereira de Andrade.
Affonso Augusto da Costa.
Adriano Anthero do Sousa Pinto.
Alberto Affonso da Silva Monteiro.
Antonio Caetano de Abreu Egas Bioniz.
Antonio Lopes Guimarães Pedroza.
Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo.
Antonio Vellado da Fonseca.
Arthur Alberto de Campos Henriques.
Arthur Pinto de Miranda Montenegro.
Francisco Joaquim Fernandes.
Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada.
Gaspar Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos.
Henrique Carlos de Carvalho Kendall.
José Dias Ferreira.
Libanio Antonio Fialho Gomes.
Luciano Affonso da Silva Monteiro.
Marianno Cyrillo de Carvalho.
Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da fazenda, remettendo as copias pedidas pelo sr. deputado Marianno de Carvalho na sessão de 3 de abril corrente.

Á secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Augusto Fuschini, nota da moeda de prata cunhada e lançada em circulação em cada um dos annos civis de 1893 a 1899; e bem assim nota da moeda de bronze lançada na circulação o d'ella retirada durante os annos de 1893 a 1899.

Á secretaria.

Do ministerio da guerra, acompanhando, informado, o requerimento documentado do professor do real collegio militar, Charles Pons.

Á commissão de guerra.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Á camara municipal de Vianna do Castello pediu que lhe fossem concedidos o resto do terreno da antiga cerca do extincto convento das Ursulinas, da mesma cidade, e ainda não alienado pela fazenda nacional, e bem assim o resto da agua que ao mesmo convento pertencia e que está encorporada nas aguas que abastecem a mesma cidade.

Senhores: os terrenos da cerca referida foram divididos em lotes para edificação de um novo bairro da cidade, e foram já na maior parte vendidos, depois de traçadas as ruas, resultante d'este destino dado ao terreno grande proveito para a fazenda nacional, pois que a arrematação feita em lotes deu muito maior preço do que se tivesse sido feita em globo.

Resta agora construir o pôr mais viaveis as das traçadas o abastecer de agua o novo bairro.

A agua do extincto convento provinha de uma mina chamada de Bade ou das Ursulinas, a qual por ser diminuta, era ainda augmcntada com a agua da cidade, tendo as vereações permittido que aquella viesse pelos aqueductos municipaes até defronte do convento, por um favor especial áquelle instituto religioso, mas sem obrigação alguma de assim o fazer perpetuamente. Aconteceu, porem, que as religiosas venderam parte da agua da sua mina a diversos individuos, entre os annos de 1836 a 1850, sem que alguem se oppozesse, de sorte que é hoje muito difficil averiguar qual tenha sido a porção d'essa agua vendida, é impossivel rehavel-a pela longa prescripção decorrida.

A isto accresce que parte da agua d'essa nascente foi cedida: seis pennas á santa casa da misericordia, dezeseis á camara municipal o uma à confraria dos Santos Martyres, pelo que bem se conhece que a agua da mina actualmente pertencente á fazenda nacional, e que anda encorporada com a municipal, é muito pouca, o que faz com que a cidade, apesar de estar toda a agua reunida, sinta a grande carencia d'ella durante a estiagem, não podendo por isso alienar-se para outras applicaçSes.

Pelo que toca aos terrenos o restos do edificio, ainda não vendidos, d'aquella cerca, avaliado tudo em 484$ 165 réis, é o seu valor muito inferior á despeza da demolição e remoção, e á que a cantara tem a fazer com das d'aquelle bairro.

Alem d'isso, existe ali a igreja do mesmo convento, que logo depois da morto da ultima freira foi concedida provisoriamente á confraria dos Santos Martyres, padroeiros da cidade, que d'ella tomou posse e a melhorou, fazendo com isso avultadas despezas, mantendo n'ella até agora o culto com a devida decencia, não obstante ter-lhe sido cassada posteriormente a concessão, privando-a d'aquillo em que tanto despendeu.

Considerações são, pois, todas estas que nos animam a apresentar o seguinte projecto de lei, que esperamos mereça a approvação da camara.

Artigo 1.° É concedida á camara municipal de Vianna do Castello o terreno, ainda não alienado, da cerca do extincto convento das Chagas, situado nos suburbios d'quella cidade, bem como os restos do antigo convento e a agua que ainda lhe pertencer.

Art. 2.° A igreja o suas alfaias e pertenças, assim como a pequena parto do convento que fica no seu prolongamento para o norte da mesma igreja, é concedida e confraria dos Santos Martyres que ali está estabelecida, com obrigação de lhe manter o culto e veneração.

Art. 3.º A camara municipal fica obrigada a estabelecer no novo bairro, já ali começado, um ou mais marcos fontenarios, conforme a sua população, o a construir e conservar as das alija projectadas e abertas.

Art. 4.° O remanescente do terreno que por esta lei he é concedido, depois de tirada a parte que lhe for necessaria para os reservatorios da agua da cidade que ali e pretendem estabelecer, poderá ser vendida pela camara em hasta publica, em lotes ou reunido, sendo o seu pro-