SESSÃO N.º 48 DE 20 DE ABRIL DE 1900 3
ducto applicado exclusivamente á construcção das ruas do mesmo bairro.
Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala da camara dos senhores deputados, 19 de abril de 1900. = O deputado por Monsão e Melgaço, Luiz José Dias.
Foi admittido e enviado ás commissões de fazenda e de administração publica
Projecto de lei
Senhores. - A camara municipal do concelho de Vianna do Castello procedeu, em 1891, á venda em hasta publica de uma porção de terreno denominado Jardim Velho, proximo ao rio Lima, dentro da mesma cidade, e com o fim de regularisar aquella parte da mesma, e applicar a esse e outros melhoramentos o producto d'essa venda.
Posteriormente foi contestada a legitimidade de tal alienação, por não ter sido feita nos termos das leis de desamortisação e foram mandadas annullar as vendas feitas.
Á camara municipal tinha recebido a quantia de réis 4:245$500 producto d'essas vendas, o qual tinha entrado nos seus cofres, feito parte das suas receitas, e applicada a diversas obras nos seus orçamentos devidamente approvados.
Agora luctando aquella municipalidade com grandes difficuldades pecuniarias, não póde restituir, como não tem restituido até hoje, as quantias recebidas, nem os arrematantes podem occupar o terreno que tinham adquirido, estando por essa forma privados dos terrenos comprados e do dinheiro que entregaram á municipalidade.
Para regularisar esta situação representou a camara municipal ao parlamento em 3 de janeiro do corrente anno que lhe fosse relevada a falta commettida na alienação d'aquelles terrenos, para que assim podesse entregal-os áquelles que os haviam adquirido, e regularisar a sua situação com os seus credores por esse titulo.
Satisfazendo, pois, á justa pretensão da camara municipal de Vianna do Castello, tenho a honra de vos apresentar o seguinte
Projecto de lei
Artigo 1.º É relevada a camara municipal de Vianna do Castello da responsabilidade em que incorreu, vendendo os terrenos denominados do Jardim Velho, na mesma cidade, sem ser pela forma estabelecida nas leis da desamortisação.
Art. 2.° A camara municipal poderá validar as vendas feitas, ou fazel-as de novo em hasta publica, applicando o seu producto ás das a construir n'aquelle local.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sessão da camara dos senhores deputados, 19 de abril de 1900. = O deputado por Monsão e Melgaço, Luiz José Dias.
Foi admittido e enviado ás commissões de fazenda e de administração publica.
O sr. Presidente: - Constando-me que está nos corredores da sala o sr. Oliveira Mattos, convido os srs. Paulo Cancella e Francisco Machado a introduzirem s. exa. na sala.
Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito) : - Sr. presidente, mando para a mesa a seguinte proposta de accumulação:
Proposta
Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constituciona da monarchia, o governo pede á camara permissão para que possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do seu emprego ou commissões que exerce em Lisboa, dependentes do ministerio das obras publicas, commercio e industria, o sr. deputado Joaquim Heliodoro da Veiga.
Secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, em 20 de abril de 1900. = Elvino José de Sousa e Brito.
Aproveito a occasião de estar com a palavra, para cumprir um dever, que teria hontem cumprido, em nome do governo, se este se achasse presente, quando foi lamentado, em phrases tão eloquentes quão sentidas, o passamento do illustre parlamentar o sr. conselheiro Guilhermino de Barros.
Declaro, pois, em nome do governo, a v. exa. e á camara, que me associo ao voto de sentimento proposto por s. exa., no qual foi acompanhado por toda a camara.
Por muito que se diga do caracter e do espirito superior de Guilhermino de Barros, tudo ficará muito aquem da verdade.
Raramente se encontra homem tão perfeito e completo, não só na illustração como no trato social. Raras vezes se apertará a mão a um amigo tão dedicado, tão leal, como o Guilhermino de Barros para todos áquelles que se aproximaram d'elle e que com o saudoso extincto tiveram relações proximos ou remotas.
Guilhermino de Barros, alem de serviços importantissimos prestados ao paiz no exercicio de varios cargos administrativos, representou brilhantemente a nação nos congressos postaes estrangeiros; póde-se mesmo dizer que foi o homem que mais contribuiu para a installação e aperfeiçoamento de todos os serviços do telegrapho.
Guilhermino de Barros era um funccionario modelo, dotado de uma illustração larguissima, litterato como poucos; era tambem de uma modestia tal, que os seus merecimentos não resaltavam senão quando a gente se approximava d'elle, para lhe pedir o seu conselho.
Encontrei em Guilhermino de Barros um companheiro dedicado o um collaborador solicito e intelligente; mais ainda: um conselheiro leal e um affectuoso amigo dos seus collegas, que sempre encontravam n'elle palavras de estimulo, porque Guilhermino de Barros, a despeito da sua modestia, possuia uma grande illustração.
Era um caracter diamantino, como poucos se encontram, mormente hoje, que tão raros são na sociedade homens como elle.
Tive a honra de ser seu collega no ministerio das obras publicas durante quatorze annos, e devo dizer que foi sempre collega leal e dedicado, quanto o podia ser; e sobretudo, como já disse, um conselheiro affavel, sincero e um amigo tão attrahente, que a gente quasi se esquecia das amarguras da vida e dos attritos que, dia a dia, hora a hora, encontra no desempenho das funcções dos cargos publicos.
Sr. presidente, é com magua verdadeira que se deve prantear o passamento d'esse homem e d'esse funccionario distincto; d'esse parlamentar que não quiz morrer sem deixar nos registos da outra casa do parlamento um memoravel discurso, documento litterario de rara erudição, no qual demonstrou conhecimentos profundos de economia. Refiro-me ao discurso grandioso que proferiu na sessão legislativa do anno passado, quando defendeu o projecto do governo relativo ao cabo submarino.
Quasi se desconhecia aquelle homem modesto, que tão alto se ergueu nas considerações judiciosas, nos esclarecimentos valiosos com que enriqueceu aquelle magnifico discurso, que foi escutado com tanta admiração e surpreza,- surpreza motivada pela modestia d'aquelle homem; discurso que foi tambem merecer dos justos applausos d'aquelles que tiveram a felicidade de o ouvirem.
Coube-me a rara fortuna de ter adivinhado, nos ultimos mezes de vida de Guilhermino de Barros, o que elle de