4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
mais intenso sentia no seu coração. Coube-me a honra e a fortuna de adivinhar que elle, já no leito de dor, e a poucos passos da morto, desejaria que lhe fosse restituido o logar burocratico, no qual tanto brilhara e tão relevantes serviços prestara ao paiz - o a que renunciara por motivos de excepcionaes melindres, sendo deslocado do alto cargo de director geral da correios e telegraphos e transferido, em 1893, para as altas funcções de director geral de commercio e industria, em que se houve tão brilhante o proficientemente como se houvera sempre no desempenho do cargo d" director geral dos correios e telegraphos.
Eu, da minha parte, como seu collega e amigo, acompanhei-o n'aquelle transe, em que elle mais se evidenciou um caracter honrado e um homem ao mesmo tempo generoso.
Eu entendi, - não sem o consultar previamente, porque fôra deprimor fazel-o,-entendi que era chegado o momento o que me corria o dever o a obrigação de o transferir para o sou antigo logar de director geral dos correios o telegraphos. Bem o tinha merecido aquelle vulto tão notavel, aquelle caracter nobilissimo, aquelle coração generoso.
Dirigiu-me, póde dizer-se, a poucos passos da morte, uma carta, que conservarei como memoria saudosa, dictada por um coração diamantino. É um documento em que, n'esta ora de amargura em que pranteio a sua morte, encontro algum allivio, se allivio póde haver diante do desapparecimento de um homem tão generoso, tão bom e tão distincto! (Apoiados.)
Em nome do governo associo-me, pois, ao voto proposto por v. exa., no que foi acompanhado por toda a camara, e digo commovido que choro e prantem a morto de Guilhermino de Barros, porque, depois que se chega aos quarenta annos é que nós conhecemos bom os convencionalismos e o verdadeiro amigo, isto é: aquelle que póde bem merecer case nome. Era-o Guilhermino de Barros.
Fui admirador d'elle e pranteio como amigo e collega a sua morte.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(S. exa. não reviu.)
A proposta para accumulação foi approvada, depois de lida na mesa.
O sr. Sande e Castro: - Sr. presidente, declaro a v. exa. que se acha constituida a commissão de pescarias, tendo eleito para sou presidente o sr. Marianno Cyrillo de Carvalho e a mim, participante, para secretario.
Por parte da mesma commissão proponho que sejam aggregados os srs. deputados Francisco José Machado e Salvador Gamito.
Esta communicação e a proposta, depois de lidas na mesa, foram approvadas.
O sr. Visconde da Ribeira Brava (para um negocio urgente): - Diz que estão sobre a mesa, para serem discutidas, duas propostas de lei: uma do sr. ministro dos negocios estrangeiros, que se refere á approvação da convenção de Bruxellas, relativamente a bebidas alcoolicas; e outra do sr. ministro das obras publicas, com relação a assumptos da viticultura nacional.
Esta proposta do sr. ministro das obras publicas foi recebida por todos com applauso, porque representa uma esperança de salvação para a nossa viticultura, que está atravessando uma crise angustiosa; mas no seio da real associação central de agricultura levantaram-se duvidas sobre se a phrase bebidas espirituosas, empregada na convenção, comprehende os vinhos.
Sendo assim, desapparece a maior vantagem que offerecia a proposta do sr. ministro.
No espirito d'elle, orador, a proposta do sr. ministro não produziu a menor duvida; mas, para que não restem duvidas a ninguem, julga necessario que por parte do governo se deiina bom o que significa a phrase bebidas espirituosas, de que se serve a convenção, isto é, que se diga que ella não comprehende o vinho, e sim bebidas alcoolicas ou o alcool.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Sr. presidente, eu, ha dias, fui procurado por muitos agricultores que tinham estado reunidos, momentos antes, na sedo da real associação da agricultura portugueza, e por elles tive conhecimento de que no seio d'aquella assemblea se tinham levantado duvidas ácerca do verdadeiro sentido que se devia ligar ás palavras bebidas espirituosas, que se encontravam no texto da conferencia ultimamente realisada em Bruxellas, e que fazia parte da proposta apresentada pelo meu collega dos estrangeiros a esta camara.
Os agricultores que se dirigiram a mim, mostravam-se inquietos, simplesmente porque no texto do accordo, em vez de se ler simplesmente a palavra espirituosos, - que, segundo a pauta que vigora em França, e não só para a metropole, mas para as colonias inglezas e para as colonias francezas, tem significação já consagrada,-se liam as palavras bebidas espirituosas.
Não me foi difficil chamar-lhes a attenção para o proprio texto da proposta de lei que acompanha o texto da convenção, que não tem referencia aos vinhos, e que só trata de regular com respeito a bebidas espirituosas. As duvidas, que os agricultores me apresentaram, ficaram então desvanecidas.
Já em 1800 a conferencia de Bruxellas só tinha por fim tratar com relação ás bebidas espirituosas, e agora não só tratou senão de rever esse documento, e não nos podiamos afastar do maneira alguma do objectivo fundamental d'essa conferencia.
Como disse, os agricultores deram-se por satisfeitos, mas succede que o sr. visconde da Ribeira Brava, reproduzindo agora essa duvida, parece querer insistir n'uma declaração formal por parte do governo.
Não posso fazer outras declarações alem da que já fiz. Nunca a conferencia de Bruxellas se occupou do vinhos, nem em 1890, nem em 1899. Tratou só de alcooes, e deu-lhe o nome de espirituosos, palavra que comprehende não só os alcooes concentrados, mas a aguardente, o rhum, etc.
Até na pauta franceza em vigor, sob a denominação generica de boissons expiritueunes, ha uma divisão em grupos distinctos, o que tira todas as duvidas.
O sr. Marianno de Carvalho: - V. exa. diz-me a que pauta se refere?
O Orador: - Á pauta franceza em vigor. N'essa pauta ha dois grupos: primeiro, com a designação de boissons fremantées o que comprehende vinhos, cerveja, etc.; segundo, com a designação de boissons destillées, comprehendendo alcool, aguardente, rhum, etc.
Depois d'estes dois grupos, vem clara e definida a rubrica especial para os vinhos. Mas haverá na camara alguem que possa ainda ter duvidas ácerca da diversidade das pautas, passando da metropole para as colonias? Vejamos.
Vamos á Guinéefranceza. Na pauta da Guiné franceza está perfeitamente especificado o vinho em casco ou o vinho engarrafado, que paga o direito fixo de 5 francos por hectolitro, sem designação de grau alcoolico, sem limite ou especie de graduação. Depois d'esta rubrica, assim bem definida e clara, que não póde admittir a menor duvida, ha uma especificação, na qual se diz: - alcool, aguardente, rhum, genebra, wyskey, licores, vermuth, absyntho, etc., e todos os espirituosos de qualquer especie.
Aqui temos claramente excluidos os vinhos na designação do vocábulo "espirituoso". Primeiro trata do vinho, quer engarrafado, quer encanecado, que tem um direito fixo, e depois especifica os espirituosos, em que se comprehende alcool, aguardente, rhum, genebra, etc., et tous les spiri-