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SESSÃO N.º 48 DE 20 DE ABRIL DE 1900 5

teux de tous les genres, e todos os espirituosos do qualquer natureza.

Haverá ainda quem duvide?

Vamos a ver o que acontece. Perguntou o illustre parlamentar, o sr. conselheiro Marianno de Carvalho, em qual das pautas: e eu disse: na pauta franceza vigente. Quer s. exa. uma explicação que corrobora o que acabo de dizer?

Vamos á pauta anterior de 1892, tambem pauta franceza, que vigorou na metropole até 18921

Quer o illustre deputado saber o que se diz n'esta antiga pauta?

Diz de uma maneira clara que pela palavra - esprit -, deve entender-se alcool, aguardente, genebra, etc., com exclusão dos vinhos. Tem depois a rubrica separada, e diz - vins - os vinhos com uma graduação de 15 graus, pagam e o direito do alcool sobre a quantidade do espirito - de l'espirit - quando exceda 15 graus; o resto é pago como vinho.

Isto tira toda a duvida, absolutamente toda.

Percorramos as pautas das colonias das outras nações. Vamos ás possessões inglezas de Africa que é exactamente o que nos interessa.

Nas possessões inglezas de Africa encontram-se as pautas traduzidas em lingua franceza, que é a lingua universal, e no boletim internacional das alfandegas de 1893-1896 as seguintes rubricas perfeitamente definidas:

(Leu.)

Depois vem outra rubrica:

(Leu.)

E depois apparece uma rubrica especial: "Vinho, qualquer que seja a sua graduação alcoolica, excepto Bordéus ..."

Por consequencia, sigamos o exemplo das outras nações, e conformemo-nos com o sentido e objectivo da conferencia em que foram feitas declarações claras e categoricas pelo representante portuguez, como consta das actas. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que ou use da palavra n'este assumpto.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Marianno de Carvalho: - Não tem interesse nem deseja de que na locução portugueza bebidas espirituosas se comprehenda o vinho, antes deseja que não se comprehenda.

O que entende é que se deve fazer uma declaração expressa que tire todas as duvidas, porque não basta a interpretação dada pelo governo portuguez áquella phrase; é necessario contar-se com a interpretação que lhe possam dar os governos estrangeiros.

Faz o orador notar que no artigo 1.° da convenção se falla em bebidas espirituosas e no 2.° em bebidas distillades, e depois de outras considerações, termina perguntando : se o sr. ministro dos negocios estrangeiros apresentará o "livro branco", que prometteu no seu relatorio, e se o governo está disposto a acceitar qualquer proposta que se apresente, para que a ratificação da convenção se não conceda sem a declaração de que nas palavras "bebida" espirituosas", não comprehende o vinho.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Quando eu imaginava que todas as duvidas estavam completamente esclarecidas, ainda s. exa., que tem largos recursos, talento como poucos e uma erudição inigualavel, encontrou uma objecção a que eu vou responder.

A duvida agora do illustre parlamentar consiste no seguinte: porque é que no artigo 2.° do texto que foi votado na conferencia de Bruxellas se falla nas bebidas distilladas e no artigo 1.º se falla em bebidas espirituosas?

Ora, devo dizer que esse facto não é senão a repetição do que se deu em 1890, de que não resultou o minimo prejuizo para a nossa viticultura, porque exactamente a mesma cousa existe no convenio de 1890 ratificado pelo parlamento.

Se houve erro agora, não é senão a repetição do erro havido - e não quer dizer que seja erro.

Eu posso dar ao illustre parlamentar a explicação da rasão por que se escreve bebidas distilladas no artigo 2.° e não se escreve no artigo 1.° É porque o artigo 1.º trata de bebidas espirituosas importadas, trata da importação, emquanto que o que é fabricado e distillado na provincia, está, isento de direito de importação: paga só direitos de consumo para não ser sobrecarregado com dois direitos. O cognac ou qualquer outro licor fabricado na provincia não paga direitos de importação. É por isso que se repetiu agora o que se deu em 1890.

O sr. Marianno de Carvalho: - V. exa. dá-me licença?

V. exa. não tem rasão no que diz.

No artigo 2.° diz-se: bebidas distilladas nas regiões africanas ...

O Orador: - Tanto colhe o que acaba de dizer s. exa., que ainda serve de argumento. Comprehende vinhos fabricados na provincia, mas não ha a menor duvida a este respeito.

Na conferencia de Bruxellas de 1890 não se falla em cousa parecida com vinhos que têem uma rubrica especial não só nas pautas estrangeiras da metropole, mas ainda nas pautas estrangeiras respectivas.

E de mais, quando o assumpto se discutir, então o illustre deputado póde esclarecel-o com as suas luzes, que são muitas.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

O ar. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Veiga Beirão): - Sr. presidente, tenho pena de que tendo-se entrado n'uma discussão tão importante, se não concilia pela votação da proposta que eu tive a honra de apresentar, porque d'este modo se aproveitaria o tempo evitando-se a repetição do debate.

Não desejo afastar-mo do regimento, nem tirar a palavra aos srs.- deputados que estão inscriptos para fallarem antes da ordem do dia, mas tendo-me o sr. Marianno de Carvalho dirigido algumas perguntas eu vou responder-lhe em breves palavras.

Em primeiro logar tenho a dizer - que é verdade que já está impresso o Livro branco, mas creio que ainda não foi distribuido pelos srs. deputados; entretanto, a discussão do assumpto não se realisará sem que este esteja distribuido.

Quanto á pergunta que s. exa. faz sobre se o governo acceita qualquer proposta relativamente á convenção de Bruxellas, devo dizer que esse assumpto ainda não está em discussão. Quando elle se discutir,-e aproveito o ensejo para pedir ao sr. presidente que o dê para a discussão o mais breve possivel, porque a ratificação d'esse convenio tem praso1 marcado,-então o governo dirá se acceita ou não qualquer proposta.

Por ultimo s. exa. preoccupou-se com a traducção feita na chancellaria portuguesa. Ora, s. exa. que é muito lido em tudo, sabe que quando se foz um accordo em que entram varias potencias, - e este é o caso que se dá na hypothese, porque n'este accordo figuraram representantes de varias potencias,-adopta-se a lingua vulgar e no caso presente o texto que regula não é a traducção, mas o francez. É a esse que temos de recorrer.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - O sr. Marianno de Carvalho pediu ainda a palavra sobre este assumpto. Vou consultar a camara sobre se permitte que s. exa. use novamente da palavra.

Consultada a camara, resolveu negativamente.