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8 DIARIO DA CAMABA DOS SENHORES DEPUTADOS

s. exa. faz da quota tributaria, paga pelos habitantes da cidade de Lisboa, com relação aos habitantes da cidade do Porto.

Não só podem equiparar as duas cidades em presença das desigualdades que existem entre uma e outra, visto tratar-se do confronto de uma cidade commercial com a primeira cidade do reino. E basta isto para só justificar a desigualdade de quotas.

Em seguida lê o orador algumas estatisticas, relativas ás quotas de contribuição predial, e de contribuição do ronda de casas e sumptuaria, pelas quaes se reconheço que o Porto em 1892-1893 teve maior numero de predios inscriptos do que em Lisboa. E d'onde vem a desigualdade? Vem de que, em Lisboa, lia um maior numero de predios de grande valor, emquanto que no Porto essas collectas figuram em numero insignificante.

E assim mais uma voz se assignala a causa da desigualdade tributaria.

No Annuario das contribuições directas vê se que ha desigualdade na contribuição industrial, havendo até industrias cujo numero é superior ao de Lisboa; mas estas industrias não são caracteristicas do movimento industrial do Porto, e s. exa., para chegar a uma conclusão justa, deveria examinar uma a uma essas industrias, que são caracteristicas do meio differente em que ellas se estabeleceram.

Com relação ao imposto de consumo e real de agua tambem se encontra desigualdade na quota tributaria entre Lisboa e Porto, como se verifica comparando o numero do kilogrammas de carne abatida em cada uma distas duas cidades.

Ha uma certa desigualdade em relação a Lisboa, por que ella é tributada deshumanamente; mas d'aqui não se póde colher argumento para, por motivo de identidade, se applicar ao Porto igual collecta de imposto de consumo e de real de agua. Isto é inadmissivel.

É certo que o movimento do porto do Leixões tem tido um grande augmento n'estes ultimos cinco annos, e não póde negar-se que a cidade do Porto tem tido um grande desenvolvimento; mas d'estes factos não se póde concluir que ella póde supportar, no imposto do consumo, uma igualdade de quota tributaria em relação a Lisboa. As circumstancias especiaes do meio de Lisboa em relação ao Porto, é que determinam a desigualdade.

Aponta-se a differença de um para dois que se encontra na superficie de Lisboa em relação ao Porto para só justificarem os augmentos; mas pelos elementos que fornece a junta do credito publico se vê como na distribuição dos juros da divida publica, o Porto não é contemplado na proporção do um para dois. Aponta estes numeros para lavrar um protesto e fazer o reparo que merece a pagina do relatorio de fazenda a que se está referindo o que, no seu entender, é sobrescriptada á cidade do Porto.

Quanto ao mais que s. exa. desenvolve no sou relatorio sobre o seu plano de administração financeira, já disse que não podia discutir.

No que respeita ás propostas, relativas a impostos que s. exa. quiz aggravar, as declarações de s. exa. deixam a boa espectativa da que serão retiradas ante a corrente da opinião publica.

Pela sua parte, limita-se a expressar o seu voto.

Em face da situação da fazenda publica, e vendo que a divida fluctuante, como a divida publica progride constantemente, tendo já chegado a attingir um limite tal, que a junta do credito publico não se acha habilitada a fazer o calculo do valor nominal d'essa divida, póde justificadamente dizer que o sr. ministro da fazenda não é homem para administrar a fazenda publica.

Termina, fazendo votos para que o sr. ministro da fazenda, visto não ter conseguido habilitar-se a cobrir o deficit, que realmente é muito maior do que s. exa. apresenta, abandone as cadeiras do poder, para que outro, com proveito publico, o venha occupar.

A moção foi admittida.

(O discurso será publicado na integra guando s. exa. o restituir.)

O sr. Arthur Montenegro: - Leio a minha moção:

A camara, considerando: que a administração financeira do governo tem obedecido ás regras de economia possivel; que o projecto do orçamento calcula as receitas e despezas do estado com approximada verdade, e revela patentes symptomas de melhoria economica e financeira; e que o plano de fazenda proposto é o unico compativel com as circumstancias actuaes do paiz, continua na ordem do dia.

Sr. presidente, cabe-me a honra de responder ao sr. Paulo Falcão.

Faço-o ao mesmo tempo com prazer e com sentimento. Com prazer, porque me ligam ao illustre deputado relações da mais affectuosa estima; com sentimento porque, por isso mesmo, desejava antes vel-o ao meu lado que ter de o combater.

Mas nem a amisade nem a divergencia de idéas me impedem do julgar com imparcialidade o politico; e é com consciencia d'essa imparcialidade que eu felicito o sr. Paulo Falcão pela maneira como se tem apresentado n'esta camara e ainda pelo discurso que acabou de proferir. O sr. Paulo Falcão tem um nome de intelligencia a honrar, - honrou-o; (Apoiados da esquerda.) com esta simples palavra, faço ao seu discurso o maior elogio, e tambem de certo que s. exa. mais deseja merecer.

Sr. presidente, o orçamento geral do estado está em discussão n'esta camara ha muitos dias; têem tomado parto no debate oradores de reconhecido merecimento e competencia; v. exa. tem ouvido formular as mais acerbas censuras contra esse diploma; mas ha um facto que desejo notar, porque ao meu espirito frisa bem a consciencia da injustiça com que essas criticas têem sido formuladas.

Depois de tantos discursos, ainda, que eu saiba, não se encontra na mesa uma unica emenda ao projecto! (Apoiados.)

De certo os illustres deputados da opposição não procederam d'este modo por falta de competencia, porque têem muita, nem por desejo de não contribuirem para a melhoria das leis do estado.

Só posso então attribuir essa attitude á consciencia intima de que o orçamento, não sendo perfeito, é todavia tão approximado da verdade quanto possivel. (Apoiados.) Eu que vejo que me hão de responder ser escusado mandar para a mesa emendas que antecipadamente se sabe que serão rejeitadas; mas como membro da commissão do orçamento ha já quatro annos affirmo que a asserção é injusta: tenho assistido a muitas sessões d'essa commissão, e vejo sempre que as emendas são acceitas ou rejeitadas, conforme são ou não julgadas viaveis sem se olhar ao lado de que vem, e só como profundo desejo de acertar. (Apoiados.)

A questão de fazenda na sua maior generalidade desdobra em três: uma relativa ao passado, outra ao presente e outra ao futuro.

A questão do passado comprehende o exame da administração financeira do governo; a questão do presente comprehende o exame do orçamento do estado, mappa aonde se registam as receitas e as dospezas auctorisadas nas leis vigentes; a questão do futuro comprehende o exame do plano de fazenda.

Um costume velho d'esta casa, e de muitos parlamentares, permitte que a proposito do orçamento se discutam incidentemente as outras duas questões. Eu procurarei singir-me ao objecto do debate - o orçamento - mas aproveitando-me d'esta liberdade, attribuirei tambem as con-