O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 48 DE 20 DE ABRIL DE 1900 9

juncturas que se me offerecerem para responder ás diversas censuras que por parte da opposição têem sido dirigidas, quer a administração financeira do governo, quer ao plano de fazenda do sr. Espregueira. (Apoiados.)

Os indices da situação financeira deduzidos do orçamento do estado cifram-se em ver se as receitas estão calculadas com verdade, e se n'ellas se notam symptomas assustadores de decrescimento; se nas despezas ha prodigalidades; se ha meios de cobrir o deficit, caso elle se tenha manifestado. A ennumeração d'estes tres pontos indica naturalmente a ordem que eu deva dar ás minhas considerações.

As receitas do estado, segundo a comparação do orçamento de 1900-1901 com o de 1899-1900, diminuiram 286 contos de réis. Mas se considerarmos que nas receitas extraordinarias ha uma diminuição de 450 contos de réis, proveniente da dedução da quantia a receber do banco de Portugal para pagamento ás classes inactivas, conclue-se que nas receitas ordinarias ha realmente um augmento de 163 contos réis.

Detalhêmol-o.

Na contribuição industrial ha uma differença para menos de 103 contos de réis.

Creio que esta differença provem mais do modo de calcular a respectiva receita que de um decrescimento real.

De facto, esta contribuição tem rendido o seguinte:

[Ver valores da tabela na imagem]

1893-1894
1894-1895
1895-1896
1896-1897
1897-1898
1898-1899

Por estes numeros v. exa. vê que o producto da contribuição industrial se conserva com pequenas oscillações nos tres ultimos annos.

No orçamento do anno passado foi maior a verba inscripta, porque no triennio que serviu para o calculo entrou o anno de 1895-1896, cuja receita relativa a esta contribuição attingiu a cifra extraordinaria de 2:118 contos de réis, visto ter tido logar n'esse periodo a cobrança de collectas pertencentes á gerencia anterior, e que não haviam sido cobradas na epocha propria pelo grande atrazo dos trabalhos preparatorios.

Nenhum significado economico póde pois attribuir-se á alludida diminuição de 163 contos de réis, e antes o constante progresso das industrias permitte prever que ella será largamente preenchida no decorrer do anno futuro.

Na contribuição de renda de casas encontra-se a differença para menos de 24:500$000 réis.

É uma oscillação insignificante n'uma receita avultada, como a d'esta contribuição, e que tem estado regulada por uma legislação defeituosissima.

De resto, já nos mezes de julho a outubro de 1899 houve um augmento sobre 1898 de 54 contos de réis.

A contribuição sumptuaria está calculada em menos 17 contos de réis do que o fora no orçamento passado. Andando esta contribuição ligada á da renda de Casas, é natural que acompanhe os movimentos d'ella.

E tambem nos mezes de julho a outubro de 1899 se deu n'este capitulo o augmento de 19 contos de réis sobre igual periodo de 1898.

Na decima de juros ha uma differença para menos de 8 contos de réis.

Não merece explicação especial esta diminuição, attenta a sua modestia, mas sempre direi que nos mezes de junho a outubro de 1899, comparados com ,os de 1898, o aumento da decima de juros foi de 11:600$000 réis.

Nos emolumentos ha tuna differença para mais de 13:125$000 réis.

No imposto de rendimento ha uma differença pnra mais do 441 contos de réis, mas devo dizer que esta differença é devida exclusivamente ao imposto de rendimento pago pelos juros de titulos na posse da fazenda, quer dizer, pelos titulos a mais que foram emittidos e que se conservaram na possse da fazenda, não se póde, por consequencia, deduzir d'aqui nenhum symptoma do melhoria Mas, é certo que as estatisticas mostram o constante augmento d'este imposto. Em 1896-1897, este imposto rendeu 4:807 contos de réis; em 1897-1898, 4.737 contos de réis e em 1898-1899, 4:794 contos de réis, por consequencia ha continuo um augmento.

As matriculas e cartas estão calculadas em menos 20 contos de réis, porque para o calculo de 1898-1899 entrára o anno do 1895-1896, em que houvera a receita excepcional de 246 contos de réis.

Que ultimamente estes impostos têem tendencias para augmento prova-o o facto de em 1896-1897 terem rendido 157 contos de réis; em 1897-1898, 159 contos do de réis; e em 1898-1899, 169 contos de réis.

O sêllo e registo accusa uma diffurenya para mais de 228 contos de réis, e que esta differença é real, prova-o tambem o exame das diversas contribuições que RC englobam n'esta rubrica. A estatistica diz que o registo em 1890-1897 rendeu 2:399 contos de réis, em 1897-1898, 2.515 contos do réis; em 1898-1899, 2:588 contos de réis; o sêllo em 1896-1897 rendeu 2:177 contos de réis; em 1897-1898, 2:158 contos de réis, e em 1898-1899, 2:233 contos de réis; por fim, as loterias renderam era 1896-1897, 318 contos de réis; em 1897-1898, 357 coutos de réis, e em 1898-1899, 376 contos de réis.

Nos impostos indirectos houve, uma diminuição de réis 7:780$000, diminuição esta sem significado economico algum, porque n'uma verba de milhares de contos do réis esta oscillação é sem importancia.

Examinemos, porem, detalhadamente as differentes verbas dos impostos indirectos.

Os direitos do consumo em Lisboa estão calculados em menos 28 contos de réis.

A primeira correcção que ha a fazer é de 6:314$000 réis, relativos á cerveja que, por lei votada o anno passado, deixou de pagar imposto do consumo para pagar um imposto de producção.

No emtanto, a successiva, embora, vagarosa melhoria de condições é provada, melhor que por qualquer outra consideração, pelo seguinte quadro do consumo da capital:

[Ver quadro na imagem]

Vê-se, portanto, sr. presidente, que nos ultimos annos o consumo, em Lisboa, dos generos de primeira necessidade mostra tendencias para augmentar.

Nos direitos de importação sobre diversos generos no continente houve a diminuição de 167 contos de réis. Esta diminuição encontra, todavia, larga compensação nos au-