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N.º 48

SESSÃO DE 20 DE ABRIL DE 1900

Presidencia do exmo. sr. Luiz Fisher Berquó Poças Falcão

Secretarios - os exmos. srs.:

Joaquim Paes de Abranches
Antonio Rodrigues Nogueira

SUMMARIO

Lida e approvada a acta, o sr. presidente nomeia a commissão para o conselho internacional de arbitragem, dá-se conta do expediente e têem segunda leitura dois projectos do sr. Luiz José Dias. - Apresenta um projecto o sr. Paulo Cancella. - O sr. ministro das obras publicas (Elvino de Brito) propõe para poderem accumular outros serviços publicos com os seus logares de deputados, os srs. Francisco José Machado e Gamito, e discursa sobre o fallecimento do sr. Guilhermino de Barros. - O sr. Sande e Castro faz uma communicação. - O sr. visconde da Ribeira Brava explana umas duvidas sobre a convenção de Bruxellas, tomando parte no incidente os srs. ministro das obras publicas, Marianno de Carvalho e ministro dos negocios estrangeiros. - O sr. Malheiro Reymão chama a attenção do governo e pede providencias a respeito, da eleição de Villa Nova de Famalicão. - O sr. Fialho Gomes propõe a aggregação dos srs. Francisco Machado, João Augusto Pereira, Oliveira Mattos e Eusebio Nunes á commissão de agricultura. - O sr. Paulo Cancella apresenta um projecto de lei. - Pede esclarecimentos o sr. Sousa e Silva. - Apresentam representações e fazem requerimentos os srs. visconde de Mangualde, Teixeira de Sousa, Sinel de Cordes e Paulo Falcão.

Na ordem do dia (continuação da discussão sobre o orçamento) fallam, successivamente, os srs. Paulo Falcão e Arthur Montenegro.

Primeira chamada - Ás duas horas da tarde.

Presentes - 7 srs. deputados.

Segunda chamada - Ás tres horas.

Abertura da sessão - Ás tres horas e um quarto.

Presentes - 50 srs. deputados.

São os seguintes: - Abel Pereira de Andrade, Adolpho Ferreira Loureiro, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Maria Dias Pedreira Chaves Mazziotti, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar da Silveira Proença, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Xavier Correia Mendes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Marcellino Arroyo, João Monteiro Vieira de Castro, João de Sousa Bandeira, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Simões Ferreira, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José de Azevedo Castello Branco, José Christovão do Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Malheiro Reymão, José Maria Barbosa de Magalhães, José Matbias Nunes, José Paulo Monteiro Cancella, José Pimentel Homem de Noronha, Julio Ernesto de Lima Duque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Paes de Sande e Castro, Marianno Cyrillo de Carvalho, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral, Paulo José Falcão, Victorino de Avellar Froes, Visconde de Mangualde e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Tavares Festas, Arthur de Sousa Tavares Perdigão, Augusto Fuschini, Augusto José da Cunha, Conde de Caria (Bernardo), Domingos Tarroso, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Henrique da Cunha Mattos de Mendia, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Ignacio José Franco, João Augusto Pereira, João José Sinel de Cordes, Joaquim Rojão, José Dias Ferreira, José Eduardo Simões Baião, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Mattos, José Osorio da Gama e Castro, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Mousinho de Mascarenhas Gaivão, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos, Salvador Augusto Gamito de Oliveira e Sebastião de Sousa Dantas Baracho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Augusto de Madureira Beça, Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Affonso Augusto da Costa, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Baptista Coelho, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alvaro de Castellões, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Faustino dos Santos Crespo, Antonio Lopes Guimarães Pedroza, Antonio de Menezes e Vasconcelios, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Simões dos Reis, Antonio Vellado da Fonseca, Augusto Guilherme Botelho de Sousa, Carlos de Almeida Pessanha, Conde de Burnay, Conde de Idanha a Nova (Joaquim), Conde de Paçô Vieira, Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Emygdio Julio Navarro, Francisco Joaquim Fernandes, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Xavier Esteves, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico Ressano Garcia, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcelios, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu, Jacinto Candido da Silva, João Catanho de Menezes, João Lobo de Santiago Gouveia, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim José Fernandes Arez, Joaquim da Ponte, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José Adolpho de Mello e Sousa, José Antonio de Almada, José Augusto Lemos Peixoto, José Bento Ferreira de Almeida, José Braamcamp de Mattos, José Capello Franco Frazão, José Gonçalves da Costa Ventura, José Joaquim da Silva Amado, José Mendes Veiga de Albuquerque Calheiros, José Teixeira Gomes, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz Pereira da Costa, Manuel Antonio Moreira

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Junior, Manuel Francisco Vargas, Manuel Homem de Mello da Camara, Manuel Telles de Vasconcellos, Migue Pereira Coutinho (D.), Visconde de Guilhomil, Visconde de S. Sebastião e Visconde da Torre.

Acta - Approvada.

O sr. Presidente: - Na sessão de hontem alguns srs. deputados pediram-me que communicasse ao sr. presidente do conselho o desejo que tinham de lhe dirigir algumas perguntas. Tenho a informar que s. exa. me participou, que não podia comparecer á sessão de hoje, ma comparecerá na proximo sessão de segunda feira.

Como a camara sabe, o conselho de paz e arbitragem communicou a esta camara que a mesma conferencia se realisará este anno em Paris.

Convidou esta camara para ali se representar, e é certo a camara acceitará este convite, como tem acceite todos os outros; e, se por acaso alguns dos srs. deputado quizerem fazer parte d'essa commissão, apesar de não serem nomeados, podem fazel-o, communicando á mesa esse desejo.

A commissão é composta dos seguintes srs. deputados

Abel Pereira de Andrade.
Affonso Augusto da Costa.
Adriano Anthero do Sousa Pinto.
Alberto Affonso da Silva Monteiro.
Antonio Caetano de Abreu Egas Bioniz.
Antonio Lopes Guimarães Pedroza.
Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo.
Antonio Vellado da Fonseca.
Arthur Alberto de Campos Henriques.
Arthur Pinto de Miranda Montenegro.
Francisco Joaquim Fernandes.
Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada.
Gaspar Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos.
Henrique Carlos de Carvalho Kendall.
José Dias Ferreira.
Libanio Antonio Fialho Gomes.
Luciano Affonso da Silva Monteiro.
Marianno Cyrillo de Carvalho.
Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da fazenda, remettendo as copias pedidas pelo sr. deputado Marianno de Carvalho na sessão de 3 de abril corrente.

Á secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Augusto Fuschini, nota da moeda de prata cunhada e lançada em circulação em cada um dos annos civis de 1893 a 1899; e bem assim nota da moeda de bronze lançada na circulação o d'ella retirada durante os annos de 1893 a 1899.

Á secretaria.

Do ministerio da guerra, acompanhando, informado, o requerimento documentado do professor do real collegio militar, Charles Pons.

Á commissão de guerra.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Á camara municipal de Vianna do Castello pediu que lhe fossem concedidos o resto do terreno da antiga cerca do extincto convento das Ursulinas, da mesma cidade, e ainda não alienado pela fazenda nacional, e bem assim o resto da agua que ao mesmo convento pertencia e que está encorporada nas aguas que abastecem a mesma cidade.

Senhores: os terrenos da cerca referida foram divididos em lotes para edificação de um novo bairro da cidade, e foram já na maior parte vendidos, depois de traçadas as ruas, resultante d'este destino dado ao terreno grande proveito para a fazenda nacional, pois que a arrematação feita em lotes deu muito maior preço do que se tivesse sido feita em globo.

Resta agora construir o pôr mais viaveis as das traçadas o abastecer de agua o novo bairro.

A agua do extincto convento provinha de uma mina chamada de Bade ou das Ursulinas, a qual por ser diminuta, era ainda augmcntada com a agua da cidade, tendo as vereações permittido que aquella viesse pelos aqueductos municipaes até defronte do convento, por um favor especial áquelle instituto religioso, mas sem obrigação alguma de assim o fazer perpetuamente. Aconteceu, porem, que as religiosas venderam parte da agua da sua mina a diversos individuos, entre os annos de 1836 a 1850, sem que alguem se oppozesse, de sorte que é hoje muito difficil averiguar qual tenha sido a porção d'essa agua vendida, é impossivel rehavel-a pela longa prescripção decorrida.

A isto accresce que parte da agua d'essa nascente foi cedida: seis pennas á santa casa da misericordia, dezeseis á camara municipal o uma à confraria dos Santos Martyres, pelo que bem se conhece que a agua da mina actualmente pertencente á fazenda nacional, e que anda encorporada com a municipal, é muito pouca, o que faz com que a cidade, apesar de estar toda a agua reunida, sinta a grande carencia d'ella durante a estiagem, não podendo por isso alienar-se para outras applicaçSes.

Pelo que toca aos terrenos o restos do edificio, ainda não vendidos, d'aquella cerca, avaliado tudo em 484$ 165 réis, é o seu valor muito inferior á despeza da demolição e remoção, e á que a cantara tem a fazer com das d'aquelle bairro.

Alem d'isso, existe ali a igreja do mesmo convento, que logo depois da morto da ultima freira foi concedida provisoriamente á confraria dos Santos Martyres, padroeiros da cidade, que d'ella tomou posse e a melhorou, fazendo com isso avultadas despezas, mantendo n'ella até agora o culto com a devida decencia, não obstante ter-lhe sido cassada posteriormente a concessão, privando-a d'aquillo em que tanto despendeu.

Considerações são, pois, todas estas que nos animam a apresentar o seguinte projecto de lei, que esperamos mereça a approvação da camara.

Artigo 1.° É concedida á camara municipal de Vianna do Castello o terreno, ainda não alienado, da cerca do extincto convento das Chagas, situado nos suburbios d'quella cidade, bem como os restos do antigo convento e a agua que ainda lhe pertencer.

Art. 2.° A igreja o suas alfaias e pertenças, assim como a pequena parto do convento que fica no seu prolongamento para o norte da mesma igreja, é concedida e confraria dos Santos Martyres que ali está estabelecida, com obrigação de lhe manter o culto e veneração.

Art. 3.º A camara municipal fica obrigada a estabelecer no novo bairro, já ali começado, um ou mais marcos fontenarios, conforme a sua população, o a construir e conservar as das alija projectadas e abertas.

Art. 4.° O remanescente do terreno que por esta lei he é concedido, depois de tirada a parte que lhe for necessaria para os reservatorios da agua da cidade que ali e pretendem estabelecer, poderá ser vendida pela camara em hasta publica, em lotes ou reunido, sendo o seu pro-

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ducto applicado exclusivamente á construcção das ruas do mesmo bairro.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, 19 de abril de 1900. = O deputado por Monsão e Melgaço, Luiz José Dias.

Foi admittido e enviado ás commissões de fazenda e de administração publica

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal do concelho de Vianna do Castello procedeu, em 1891, á venda em hasta publica de uma porção de terreno denominado Jardim Velho, proximo ao rio Lima, dentro da mesma cidade, e com o fim de regularisar aquella parte da mesma, e applicar a esse e outros melhoramentos o producto d'essa venda.

Posteriormente foi contestada a legitimidade de tal alienação, por não ter sido feita nos termos das leis de desamortisação e foram mandadas annullar as vendas feitas.

Á camara municipal tinha recebido a quantia de réis 4:245$500 producto d'essas vendas, o qual tinha entrado nos seus cofres, feito parte das suas receitas, e applicada a diversas obras nos seus orçamentos devidamente approvados.

Agora luctando aquella municipalidade com grandes difficuldades pecuniarias, não póde restituir, como não tem restituido até hoje, as quantias recebidas, nem os arrematantes podem occupar o terreno que tinham adquirido, estando por essa forma privados dos terrenos comprados e do dinheiro que entregaram á municipalidade.

Para regularisar esta situação representou a camara municipal ao parlamento em 3 de janeiro do corrente anno que lhe fosse relevada a falta commettida na alienação d'aquelles terrenos, para que assim podesse entregal-os áquelles que os haviam adquirido, e regularisar a sua situação com os seus credores por esse titulo.

Satisfazendo, pois, á justa pretensão da camara municipal de Vianna do Castello, tenho a honra de vos apresentar o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.º É relevada a camara municipal de Vianna do Castello da responsabilidade em que incorreu, vendendo os terrenos denominados do Jardim Velho, na mesma cidade, sem ser pela forma estabelecida nas leis da desamortisação.

Art. 2.° A camara municipal poderá validar as vendas feitas, ou fazel-as de novo em hasta publica, applicando o seu producto ás das a construir n'aquelle local.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sessão da camara dos senhores deputados, 19 de abril de 1900. = O deputado por Monsão e Melgaço, Luiz José Dias.

Foi admittido e enviado ás commissões de fazenda e de administração publica.

O sr. Presidente: - Constando-me que está nos corredores da sala o sr. Oliveira Mattos, convido os srs. Paulo Cancella e Francisco Machado a introduzirem s. exa. na sala.

Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito) : - Sr. presidente, mando para a mesa a seguinte proposta de accumulação:

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constituciona da monarchia, o governo pede á camara permissão para que possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do seu emprego ou commissões que exerce em Lisboa, dependentes do ministerio das obras publicas, commercio e industria, o sr. deputado Joaquim Heliodoro da Veiga.

Secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, em 20 de abril de 1900. = Elvino José de Sousa e Brito.

Aproveito a occasião de estar com a palavra, para cumprir um dever, que teria hontem cumprido, em nome do governo, se este se achasse presente, quando foi lamentado, em phrases tão eloquentes quão sentidas, o passamento do illustre parlamentar o sr. conselheiro Guilhermino de Barros.

Declaro, pois, em nome do governo, a v. exa. e á camara, que me associo ao voto de sentimento proposto por s. exa., no qual foi acompanhado por toda a camara.

Por muito que se diga do caracter e do espirito superior de Guilhermino de Barros, tudo ficará muito aquem da verdade.

Raramente se encontra homem tão perfeito e completo, não só na illustração como no trato social. Raras vezes se apertará a mão a um amigo tão dedicado, tão leal, como o Guilhermino de Barros para todos áquelles que se aproximaram d'elle e que com o saudoso extincto tiveram relações proximos ou remotas.

Guilhermino de Barros, alem de serviços importantissimos prestados ao paiz no exercicio de varios cargos administrativos, representou brilhantemente a nação nos congressos postaes estrangeiros; póde-se mesmo dizer que foi o homem que mais contribuiu para a installação e aperfeiçoamento de todos os serviços do telegrapho.

Guilhermino de Barros era um funccionario modelo, dotado de uma illustração larguissima, litterato como poucos; era tambem de uma modestia tal, que os seus merecimentos não resaltavam senão quando a gente se approximava d'elle, para lhe pedir o seu conselho.

Encontrei em Guilhermino de Barros um companheiro dedicado o um collaborador solicito e intelligente; mais ainda: um conselheiro leal e um affectuoso amigo dos seus collegas, que sempre encontravam n'elle palavras de estimulo, porque Guilhermino de Barros, a despeito da sua modestia, possuia uma grande illustração.

Era um caracter diamantino, como poucos se encontram, mormente hoje, que tão raros são na sociedade homens como elle.

Tive a honra de ser seu collega no ministerio das obras publicas durante quatorze annos, e devo dizer que foi sempre collega leal e dedicado, quanto o podia ser; e sobretudo, como já disse, um conselheiro affavel, sincero e um amigo tão attrahente, que a gente quasi se esquecia das amarguras da vida e dos attritos que, dia a dia, hora a hora, encontra no desempenho das funcções dos cargos publicos.

Sr. presidente, é com magua verdadeira que se deve prantear o passamento d'esse homem e d'esse funccionario distincto; d'esse parlamentar que não quiz morrer sem deixar nos registos da outra casa do parlamento um memoravel discurso, documento litterario de rara erudição, no qual demonstrou conhecimentos profundos de economia. Refiro-me ao discurso grandioso que proferiu na sessão legislativa do anno passado, quando defendeu o projecto do governo relativo ao cabo submarino.

Quasi se desconhecia aquelle homem modesto, que tão alto se ergueu nas considerações judiciosas, nos esclarecimentos valiosos com que enriqueceu aquelle magnifico discurso, que foi escutado com tanta admiração e surpreza,- surpreza motivada pela modestia d'aquelle homem; discurso que foi tambem merecer dos justos applausos d'aquelles que tiveram a felicidade de o ouvirem.

Coube-me a rara fortuna de ter adivinhado, nos ultimos mezes de vida de Guilhermino de Barros, o que elle de

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mais intenso sentia no seu coração. Coube-me a honra e a fortuna de adivinhar que elle, já no leito de dor, e a poucos passos da morto, desejaria que lhe fosse restituido o logar burocratico, no qual tanto brilhara e tão relevantes serviços prestara ao paiz - o a que renunciara por motivos de excepcionaes melindres, sendo deslocado do alto cargo de director geral da correios e telegraphos e transferido, em 1893, para as altas funcções de director geral de commercio e industria, em que se houve tão brilhante o proficientemente como se houvera sempre no desempenho do cargo d" director geral dos correios e telegraphos.

Eu, da minha parte, como seu collega e amigo, acompanhei-o n'aquelle transe, em que elle mais se evidenciou um caracter honrado e um homem ao mesmo tempo generoso.

Eu entendi, - não sem o consultar previamente, porque fôra deprimor fazel-o,-entendi que era chegado o momento o que me corria o dever o a obrigação de o transferir para o sou antigo logar de director geral dos correios o telegraphos. Bem o tinha merecido aquelle vulto tão notavel, aquelle caracter nobilissimo, aquelle coração generoso.

Dirigiu-me, póde dizer-se, a poucos passos da morte, uma carta, que conservarei como memoria saudosa, dictada por um coração diamantino. É um documento em que, n'esta ora de amargura em que pranteio a sua morte, encontro algum allivio, se allivio póde haver diante do desapparecimento de um homem tão generoso, tão bom e tão distincto! (Apoiados.)

Em nome do governo associo-me, pois, ao voto proposto por v. exa., no que foi acompanhado por toda a camara, e digo commovido que choro e prantem a morto de Guilhermino de Barros, porque, depois que se chega aos quarenta annos é que nós conhecemos bom os convencionalismos e o verdadeiro amigo, isto é: aquelle que póde bem merecer case nome. Era-o Guilhermino de Barros.

Fui admirador d'elle e pranteio como amigo e collega a sua morte.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. exa. não reviu.)

A proposta para accumulação foi approvada, depois de lida na mesa.

O sr. Sande e Castro: - Sr. presidente, declaro a v. exa. que se acha constituida a commissão de pescarias, tendo eleito para sou presidente o sr. Marianno Cyrillo de Carvalho e a mim, participante, para secretario.

Por parte da mesma commissão proponho que sejam aggregados os srs. deputados Francisco José Machado e Salvador Gamito.

Esta communicação e a proposta, depois de lidas na mesa, foram approvadas.

O sr. Visconde da Ribeira Brava (para um negocio urgente): - Diz que estão sobre a mesa, para serem discutidas, duas propostas de lei: uma do sr. ministro dos negocios estrangeiros, que se refere á approvação da convenção de Bruxellas, relativamente a bebidas alcoolicas; e outra do sr. ministro das obras publicas, com relação a assumptos da viticultura nacional.

Esta proposta do sr. ministro das obras publicas foi recebida por todos com applauso, porque representa uma esperança de salvação para a nossa viticultura, que está atravessando uma crise angustiosa; mas no seio da real associação central de agricultura levantaram-se duvidas sobre se a phrase bebidas espirituosas, empregada na convenção, comprehende os vinhos.

Sendo assim, desapparece a maior vantagem que offerecia a proposta do sr. ministro.

No espirito d'elle, orador, a proposta do sr. ministro não produziu a menor duvida; mas, para que não restem duvidas a ninguem, julga necessario que por parte do governo se deiina bom o que significa a phrase bebidas espirituosas, de que se serve a convenção, isto é, que se diga que ella não comprehende o vinho, e sim bebidas alcoolicas ou o alcool.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Sr. presidente, eu, ha dias, fui procurado por muitos agricultores que tinham estado reunidos, momentos antes, na sedo da real associação da agricultura portugueza, e por elles tive conhecimento de que no seio d'aquella assemblea se tinham levantado duvidas ácerca do verdadeiro sentido que se devia ligar ás palavras bebidas espirituosas, que se encontravam no texto da conferencia ultimamente realisada em Bruxellas, e que fazia parte da proposta apresentada pelo meu collega dos estrangeiros a esta camara.

Os agricultores que se dirigiram a mim, mostravam-se inquietos, simplesmente porque no texto do accordo, em vez de se ler simplesmente a palavra espirituosos, - que, segundo a pauta que vigora em França, e não só para a metropole, mas para as colonias inglezas e para as colonias francezas, tem significação já consagrada,-se liam as palavras bebidas espirituosas.

Não me foi difficil chamar-lhes a attenção para o proprio texto da proposta de lei que acompanha o texto da convenção, que não tem referencia aos vinhos, e que só trata de regular com respeito a bebidas espirituosas. As duvidas, que os agricultores me apresentaram, ficaram então desvanecidas.

Já em 1800 a conferencia de Bruxellas só tinha por fim tratar com relação ás bebidas espirituosas, e agora não só tratou senão de rever esse documento, e não nos podiamos afastar do maneira alguma do objectivo fundamental d'essa conferencia.

Como disse, os agricultores deram-se por satisfeitos, mas succede que o sr. visconde da Ribeira Brava, reproduzindo agora essa duvida, parece querer insistir n'uma declaração formal por parte do governo.

Não posso fazer outras declarações alem da que já fiz. Nunca a conferencia de Bruxellas se occupou do vinhos, nem em 1890, nem em 1899. Tratou só de alcooes, e deu-lhe o nome de espirituosos, palavra que comprehende não só os alcooes concentrados, mas a aguardente, o rhum, etc.

Até na pauta franceza em vigor, sob a denominação generica de boissons expiritueunes, ha uma divisão em grupos distinctos, o que tira todas as duvidas.

O sr. Marianno de Carvalho: - V. exa. diz-me a que pauta se refere?

O Orador: - Á pauta franceza em vigor. N'essa pauta ha dois grupos: primeiro, com a designação de boissons fremantées o que comprehende vinhos, cerveja, etc.; segundo, com a designação de boissons destillées, comprehendendo alcool, aguardente, rhum, etc.

Depois d'estes dois grupos, vem clara e definida a rubrica especial para os vinhos. Mas haverá na camara alguem que possa ainda ter duvidas ácerca da diversidade das pautas, passando da metropole para as colonias? Vejamos.

Vamos á Guinéefranceza. Na pauta da Guiné franceza está perfeitamente especificado o vinho em casco ou o vinho engarrafado, que paga o direito fixo de 5 francos por hectolitro, sem designação de grau alcoolico, sem limite ou especie de graduação. Depois d'esta rubrica, assim bem definida e clara, que não póde admittir a menor duvida, ha uma especificação, na qual se diz: - alcool, aguardente, rhum, genebra, wyskey, licores, vermuth, absyntho, etc., e todos os espirituosos de qualquer especie.

Aqui temos claramente excluidos os vinhos na designação do vocábulo "espirituoso". Primeiro trata do vinho, quer engarrafado, quer encanecado, que tem um direito fixo, e depois especifica os espirituosos, em que se comprehende alcool, aguardente, rhum, genebra, etc., et tous les spiri-

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teux de tous les genres, e todos os espirituosos do qualquer natureza.

Haverá ainda quem duvide?

Vamos a ver o que acontece. Perguntou o illustre parlamentar, o sr. conselheiro Marianno de Carvalho, em qual das pautas: e eu disse: na pauta franceza vigente. Quer s. exa. uma explicação que corrobora o que acabo de dizer?

Vamos á pauta anterior de 1892, tambem pauta franceza, que vigorou na metropole até 18921

Quer o illustre deputado saber o que se diz n'esta antiga pauta?

Diz de uma maneira clara que pela palavra - esprit -, deve entender-se alcool, aguardente, genebra, etc., com exclusão dos vinhos. Tem depois a rubrica separada, e diz - vins - os vinhos com uma graduação de 15 graus, pagam e o direito do alcool sobre a quantidade do espirito - de l'espirit - quando exceda 15 graus; o resto é pago como vinho.

Isto tira toda a duvida, absolutamente toda.

Percorramos as pautas das colonias das outras nações. Vamos ás possessões inglezas de Africa que é exactamente o que nos interessa.

Nas possessões inglezas de Africa encontram-se as pautas traduzidas em lingua franceza, que é a lingua universal, e no boletim internacional das alfandegas de 1893-1896 as seguintes rubricas perfeitamente definidas:

(Leu.)

Depois vem outra rubrica:

(Leu.)

E depois apparece uma rubrica especial: "Vinho, qualquer que seja a sua graduação alcoolica, excepto Bordéus ..."

Por consequencia, sigamos o exemplo das outras nações, e conformemo-nos com o sentido e objectivo da conferencia em que foram feitas declarações claras e categoricas pelo representante portuguez, como consta das actas. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que ou use da palavra n'este assumpto.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Marianno de Carvalho: - Não tem interesse nem deseja de que na locução portugueza bebidas espirituosas se comprehenda o vinho, antes deseja que não se comprehenda.

O que entende é que se deve fazer uma declaração expressa que tire todas as duvidas, porque não basta a interpretação dada pelo governo portuguez áquella phrase; é necessario contar-se com a interpretação que lhe possam dar os governos estrangeiros.

Faz o orador notar que no artigo 1.° da convenção se falla em bebidas espirituosas e no 2.° em bebidas distillades, e depois de outras considerações, termina perguntando : se o sr. ministro dos negocios estrangeiros apresentará o "livro branco", que prometteu no seu relatorio, e se o governo está disposto a acceitar qualquer proposta que se apresente, para que a ratificação da convenção se não conceda sem a declaração de que nas palavras "bebida" espirituosas", não comprehende o vinho.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Quando eu imaginava que todas as duvidas estavam completamente esclarecidas, ainda s. exa., que tem largos recursos, talento como poucos e uma erudição inigualavel, encontrou uma objecção a que eu vou responder.

A duvida agora do illustre parlamentar consiste no seguinte: porque é que no artigo 2.° do texto que foi votado na conferencia de Bruxellas se falla nas bebidas distilladas e no artigo 1.º se falla em bebidas espirituosas?

Ora, devo dizer que esse facto não é senão a repetição do que se deu em 1890, de que não resultou o minimo prejuizo para a nossa viticultura, porque exactamente a mesma cousa existe no convenio de 1890 ratificado pelo parlamento.

Se houve erro agora, não é senão a repetição do erro havido - e não quer dizer que seja erro.

Eu posso dar ao illustre parlamentar a explicação da rasão por que se escreve bebidas distilladas no artigo 2.° e não se escreve no artigo 1.° É porque o artigo 1.º trata de bebidas espirituosas importadas, trata da importação, emquanto que o que é fabricado e distillado na provincia, está, isento de direito de importação: paga só direitos de consumo para não ser sobrecarregado com dois direitos. O cognac ou qualquer outro licor fabricado na provincia não paga direitos de importação. É por isso que se repetiu agora o que se deu em 1890.

O sr. Marianno de Carvalho: - V. exa. dá-me licença?

V. exa. não tem rasão no que diz.

No artigo 2.° diz-se: bebidas distilladas nas regiões africanas ...

O Orador: - Tanto colhe o que acaba de dizer s. exa., que ainda serve de argumento. Comprehende vinhos fabricados na provincia, mas não ha a menor duvida a este respeito.

Na conferencia de Bruxellas de 1890 não se falla em cousa parecida com vinhos que têem uma rubrica especial não só nas pautas estrangeiras da metropole, mas ainda nas pautas estrangeiras respectivas.

E de mais, quando o assumpto se discutir, então o illustre deputado póde esclarecel-o com as suas luzes, que são muitas.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

O ar. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Veiga Beirão): - Sr. presidente, tenho pena de que tendo-se entrado n'uma discussão tão importante, se não concilia pela votação da proposta que eu tive a honra de apresentar, porque d'este modo se aproveitaria o tempo evitando-se a repetição do debate.

Não desejo afastar-mo do regimento, nem tirar a palavra aos srs.- deputados que estão inscriptos para fallarem antes da ordem do dia, mas tendo-me o sr. Marianno de Carvalho dirigido algumas perguntas eu vou responder-lhe em breves palavras.

Em primeiro logar tenho a dizer - que é verdade que já está impresso o Livro branco, mas creio que ainda não foi distribuido pelos srs. deputados; entretanto, a discussão do assumpto não se realisará sem que este esteja distribuido.

Quanto á pergunta que s. exa. faz sobre se o governo acceita qualquer proposta relativamente á convenção de Bruxellas, devo dizer que esse assumpto ainda não está em discussão. Quando elle se discutir,-e aproveito o ensejo para pedir ao sr. presidente que o dê para a discussão o mais breve possivel, porque a ratificação d'esse convenio tem praso1 marcado,-então o governo dirá se acceita ou não qualquer proposta.

Por ultimo s. exa. preoccupou-se com a traducção feita na chancellaria portuguesa. Ora, s. exa. que é muito lido em tudo, sabe que quando se foz um accordo em que entram varias potencias, - e este é o caso que se dá na hypothese, porque n'este accordo figuraram representantes de varias potencias,-adopta-se a lingua vulgar e no caso presente o texto que regula não é a traducção, mas o francez. É a esse que temos de recorrer.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - O sr. Marianno de Carvalho pediu ainda a palavra sobre este assumpto. Vou consultar a camara sobre se permitte que s. exa. use novamente da palavra.

Consultada a camara, resolveu negativamente.

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Malheiro Reymão (para um negocio urgente):- Sr. presidente, v. exa. sabe que está designado o proximo domingo para se proceder pela terceira voz á eleição de deputados pelo circulo de Villa Nova de Foscoa. V. exa. sabe que serie de tristissimos incidentes se tem dado nas duas eleições a que já ali se procedeu, incidentes tão lamentaveis quer para o respeito devido ao suffragio popular, quer para a honra do governo.

O tribunal de verificação de poderes constatou aã violencias praticadas pela auctoridade n'esses actos eleitoraos e ou creio que se o governo não adoptar providencias efficazes para a proximo eleição, essas violencias se repetirão o d'isso suo já annuncio e aviso os repetidos telegrammas que vem publicados em differentes jornaes.

O sr. ministro do reino, em consequencia da sua doença, não póde comparecer ás sessões; por isso, poço ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, como membro do governo, que se digne transmittir as minhas considerações ao sr. ministro do reino, a fim de que s. exa. tome as providencias necessarias para que ali se não volte a repetir aquellas violencias, e que seja nomeado um empregado de categoria superior, de incontestavel probidade e da confiança do governo (Apoiados.) para assistir ao acto eleitoral á similhança do que se tem feito para outros actos eleitoraes, a fim de que se não repitam scenas de violencias. (Apoiados.)

Tenho dito.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Veiga Beirão): - Sr. presidente, o assumpto para o qual v. exa. chamou a minha attenção não corre pela minha pasta, e eu hesito em transmittir as considerações do illustre deputado ao meu collega, por cuja pasta corre o assumpto que o illustre deputado tratou, o meu collega do reino, o sr. presidente do conselho; e hesito, porque ha dias foi aqui censurado, como menos constitucional, o simples acto de um membro do governo transmitir ao collega ausente qualquer observação feita na camara; comtudo, como desejo ser agradavel ao illustre deputado não receio incorrer n'esta heresia; e assim, tão depressa me seja possivel, participarei ao sr. ministro do reino as observações do illustre deputado, o póde desde já o illustre deputado estar certo de que o sr. ministro do remo tomará todas as providencias para que a liberdade eleitoral seja mantida.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Eu tinha de dar a palavra ao sr. deputado Pereira dos Santos para realisar o aviso previo que dirigiu ao sr. ministro das obras publicas a respeito das obras do porto de Lisboa; julgava que o sr. ministro estivesse presente, e creio que ha de estar; mas como faltam apenas quatro minutos para se entrar na ordem do dia, não sei se o sr. deputado quererá, por tão pouco tempo, fazer uso da palavra.

O sr. Pereira dos Santos: - Visto que só me restam quatro minutos para usar da palavra, e como em tão pouco tempo não posso desenvolver o assumpto devidamente, peço a v. exa. a fineza de reservar a realisação do meu aviso previo para outra sessão.

O sr. Presidente: - Visto a declaração do sr. Pereira dos Santos, vou dar a palavra aos srs. deputados que só inscreveram na inscripção geral.

Tem a palavra o sr. Fialho Gomes.

O sr. Fialho Gomes: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa duas representações das camaras municipaes de Almodovar e Castro Verde, pedindo que seja alterada a lei de 17 de agosto na parte que obriga os municipios a concorrerem para o fundo especial contra a tuberculose.

Mando para a mesa as duas representações e peço a v. exa. a fineza de lhes dar o destino conveniente.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que sejam aggregados á commissão de agricultura, os srs. deputados: Francisco José Machado, João Augusto Pereira, Oliveira Matos e Eusebio Nunes. = Fialho Gomes.

Foi approvada

As representações tiveram o destino indicado no respectivo extracto, no fim da sessão.

O sr. Paulo Cancella: - Mando para a mesa um projecto de lei.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Sousa e Silva: - Sr. presidente, devo participar a v. exa. que uns documentos que pedi pelo ministerio da fazenda já me foram entregues.

Mas agora peço ao sr. ministro dos negocios estrangeiros tenha a bondade de dar ordens na sua secretaria para que me seja remettido um outro documento que pedi ha bastante tempo pelo seu ministerio, e que facilmente póde ser remettido. É uma questão de simples datas o de um officio que me parece não contem em si materia nenhuma para que haja necessidade de reserva na sua publicação.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Veiga Beirão): - Vou examinar os documentos a que o illustre deputado se referiu e não terei duvida em mandal-os para a camara, se não houver n'isso inconveniente.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.

O sr. Visconde de Mangualde: - Mando para a mesa, e peço que sejam publicadas no Diario do goveno, duas representações da camara municipal do concelho de Mangualde e dos empregados administrativos do mesmo concelho, pedindo a revogação dos §§ 3.° e 5.° da base 29.ª da lei de 26 de julho ultimo, ou que sejam garantidos aos actuaes empregados administrativos os direitos adquiridos até á data da mesma lei.

Tiveram o destino indicado no respectivo extracto no fim da sessão.

O sr. Teixeira de Sousa: - Apresento o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviado a esta camara o processo de nomeação de um continuo para o lyceu central de Braga e copia da reclamação feita pelo conselho escolar do mesmo lyceu contra aquella nomeação. = Teixeira de Sousa.

Mandou-se expedir.

O sr. Sinel de Cordes: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Oeiras, pedindo que seja alterada a lei que obriga os municipios a contribuirem para o fundo da assistencia nacional contra a tuberculose

Teve o destino indicado no respectivo extracto no fim da sessão.

O sr. Paulo Falcão: - Mando para a mesa uma justificação do faltas do sr. Affonso Costa, e uma representação da associação industrial portuense contra as propostas de fazenda.

Teve o destino indicado no respectivo extracto que vae no fim da sessão.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 14 (Orçamento geral do estado)

O sr. Presidente: - Tem a palavra sobre a ordem o sr. Paulo Falcão.

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SESSÃO N.° 48 DE 20 DE ABRIL DE 1900 7

O sr. Teixeira de Sousa: - E o sr. ministro da fazenda?

O sr. Paulo Falcão (sobre a ordem): - Como não está presente o sr. ministro da fazenda, não sei se v. exa. quer que eu falle na sua ausencia. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Eu não sei se o sr. ministro da negocios estrangeiros se dá por habilitado para tomar parte na discussão.

Vozes da esquerda: - Ora! ora!

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Francisco Beirão): - O governo está representado n'este momento, e por isso creio que não ha rasão para que a discussão se interrompa. (Apoiados.)

O sr. João Franco: - Parece uma falta de consideração.

O Orador: - Eu não digo que seja uma desconsideração pessoal porque nada valho; mas é uma desconsideração pessoal para com a opposição parlamentar.

O sr. Presidente: - V. exa. dá-me licença?

Parece-me que da parte do sr. ministro dos negocios estrangeiros não houve a menor idéa de desconsideração para com v. exa. Pela minha parte eu tinha a cumprir o regimento, que diz poder continuar a discussão de qualquer proposta, embora da iniciativa de outro sr. ministro, quando algum dos membros do governo, presentes, se declarar habilitado para tomar parte na discussão. Tendo eu consultado o sr. ministro dos negocios estrangeiros, s. exa. declarou-se habilitado.

N'estas condições pergunto aos srs. deputados, que me pedem que interrompa a sessão, se tal posso fazer? (Apoiados da direita.)

Uma voz da esquerda: - Nem está presente o sr. relator.

O sr. João Franco: - V. exa. permitte-me uma pequena interrupção?

O sr. Presidente: - Sim, senhor.

O sr. João Franco: - Se o sr. ministro da fazenda tenciona comparecer á sessão e v. exa. tem d'isso conhecimento não vejo inconveniente em continuar a sessão; mas se s. exa. não vem, comprehende v. exa. que a discussão não póde continuar.

O sr. Presidente: - Eu não tenho noticia de que o sr. ministro da fazenda venha ou não á camara.

O sr. João Franco: - V. exa. póde informar-se.

O sr. Presidente: - Supponho que s. exa. vem porque não tenho noticia de resolução em contrario.

O sr. João Franco: - Uma discussão d'esta natureza não póde continuar sem a presença do sr. ministro. O contrario nunca se fez. (Apoiados da esquerda.).

O sr. Presidente: - Nós não podemos continuar n'este dialogo.

Uma voz da esquerda: - E o relator?

O sr. Presidente: - Acaba de me constar que o sr. ministro da fazenda vem em caminho da camara.

O sr. Luiz José Dias: - Na ausencia do sr. Eessano Garcia a commissão de orçamento encarregou-me de desempenhar o cargo de relator no projecto em discussão.

O Orador: - Eu não pergunto pelo relator, mas sim pelo sr. ministro da fazenda.

Pedia a v. exa. que interrompesse a sessão até chegar o sr. ministro.

O sr. Presidente: - Eu não infrijo o regimento por indicações de ninguem. (Apoiados da direita.)

O proprio deputado, sr. João Franco, que ocunpa uma posição proeminente n'esta casa, foi o primeiro a dizer que se eu tinha noticia da vinda do sr. ministro da fazenda, a discussão podia continuar.

O sr. deputado que está no uso da palavra póde continuar, e no caso contrario, dou a palavra ao sr. deputado que se segue na ordem da inscripção.

O Orador: - Eu não quero violentar o meu mandato, mas vejo-me quasi na necessidade de desistir da palavra.

O sr. Marianno de Carvalho: - V. exa. póde conversar um bocadinho a proposito da exposição de Paris. (Riso.)

O sr. Paulo Falcão: - Submette-se ás indicações do sr. presidente, e lê a seguinte

Moção de ordem

A camara, estranhando que o governo não tenha apresentado as contas da administração financeira das gerencias da sua responsabilidade, e venha propor, em vez do orçamento, um rol de gastos e imposições, sem conta nem equilibrio, affirma que o para não só não póde com mais impostos alem dos que soffre actualmente, como precisa da ponderação e restricção dos actualmente existentes, e passa á ordem do dia. = Paulo J. Falcão.

Continuando, diz que é em nome do povo que falla n'este momento tão critico para a honra nacional, em resultado dos acontecimentos que ultimamente se têem dado.

Confia em que o povo ha de um dia desaggravar e desaffrontar o paiz das consequencias que a politica nefasta dos srs. ministros da fazenda e dos negocios estrangeiros lhe podem acarretar; e por isso, appella para o sentimento popular, n'este momento em que se trata da questão de fazenda, porque esta e a questão internacional andam intimamente ligadas.

E não comprehende que, quando a opinião publica accentua cada vez mais a importancia da questão mais grave que temos tido nos ultimos tempos, o governo trate da questão de dinheiro e se recuse a responder sobre uma questão de honra nacional.

As questões de fazenda e internacional, repete, andam ligadas, porque, quando lá fora se disser que somos um povo que não mantem a linha de conducta que se deve manter para com as outras nações, o nosso descredito, já grande, ha de augmentar consideravelmente.

Cumpre-nos, sem duvida, zelar a nossa fazenda, mas ainda mais a nossa honra.

Folga de ver entrar na sala o sr. ministro da fazenda, e vae por isso restringir-se mais á questão financeira.

Não acompanhará os srs. deputados da maioria no caminho que seguiram, quando analysaram, tanto a melhoria economica que se realisou no anno anterior e na parte decorrida do anno presente, como a pequena subida dos fundos publicos.

Não foi, segundo o proprio relatorio do sr. ministro da fazenda, a administração de s. exa. que. produziu essa melhoria economica; foi esta que facilitou a administração de s. exa. e salvou o paiz dos desastres a que ella podia dar logar.

Quanto á subida dos fundos, essa foi muito pequena; e elle, orador, está propenso a acreditar que será passageira. Alem de que, segundo a opinião de economistas notaveis, muitas vezes póde uma alta d'esta natureza não representar uma melhoria.

Lê em seguida o orador algumas passagens do livro publicado em 1896 pelo sr. ministro da fazenda, querendo com ellas mostrar que o procedimento de s. exa., como ministro, contrasta com o que então escreveu com relação á regularidade das contas e á remessa para a camara de documentos elucidativos, que s. exa. então preconisava, faltando, por isso, os elementos necessarios para se avaliar a administração financeira.

Segundo a constituição e as leis, o orçamento deve sair da camara equilibrado; e todavia elle apresenta um deficit.

Para fazer face a este deficit, propoz s. exa. novos impostos, mas esaas propostas, se não estão retiradas, estão por agora postas de lado. E assim, o primeiro elemento com que s. exa. conta para equilibrar o orçamento, é a remodelação dos impostos existentes.

N'uma pagina inteira do relatorio do sr. ministro, encontra elle, orador, mais em evidencia um confronto que

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s. exa. faz da quota tributaria, paga pelos habitantes da cidade de Lisboa, com relação aos habitantes da cidade do Porto.

Não só podem equiparar as duas cidades em presença das desigualdades que existem entre uma e outra, visto tratar-se do confronto de uma cidade commercial com a primeira cidade do reino. E basta isto para só justificar a desigualdade de quotas.

Em seguida lê o orador algumas estatisticas, relativas ás quotas de contribuição predial, e de contribuição do ronda de casas e sumptuaria, pelas quaes se reconheço que o Porto em 1892-1893 teve maior numero de predios inscriptos do que em Lisboa. E d'onde vem a desigualdade? Vem de que, em Lisboa, lia um maior numero de predios de grande valor, emquanto que no Porto essas collectas figuram em numero insignificante.

E assim mais uma voz se assignala a causa da desigualdade tributaria.

No Annuario das contribuições directas vê se que ha desigualdade na contribuição industrial, havendo até industrias cujo numero é superior ao de Lisboa; mas estas industrias não são caracteristicas do movimento industrial do Porto, e s. exa., para chegar a uma conclusão justa, deveria examinar uma a uma essas industrias, que são caracteristicas do meio differente em que ellas se estabeleceram.

Com relação ao imposto de consumo e real de agua tambem se encontra desigualdade na quota tributaria entre Lisboa e Porto, como se verifica comparando o numero do kilogrammas de carne abatida em cada uma distas duas cidades.

Ha uma certa desigualdade em relação a Lisboa, por que ella é tributada deshumanamente; mas d'aqui não se póde colher argumento para, por motivo de identidade, se applicar ao Porto igual collecta de imposto de consumo e de real de agua. Isto é inadmissivel.

É certo que o movimento do porto do Leixões tem tido um grande augmento n'estes ultimos cinco annos, e não póde negar-se que a cidade do Porto tem tido um grande desenvolvimento; mas d'estes factos não se póde concluir que ella póde supportar, no imposto do consumo, uma igualdade de quota tributaria em relação a Lisboa. As circumstancias especiaes do meio de Lisboa em relação ao Porto, é que determinam a desigualdade.

Aponta-se a differença de um para dois que se encontra na superficie de Lisboa em relação ao Porto para só justificarem os augmentos; mas pelos elementos que fornece a junta do credito publico se vê como na distribuição dos juros da divida publica, o Porto não é contemplado na proporção do um para dois. Aponta estes numeros para lavrar um protesto e fazer o reparo que merece a pagina do relatorio de fazenda a que se está referindo o que, no seu entender, é sobrescriptada á cidade do Porto.

Quanto ao mais que s. exa. desenvolve no sou relatorio sobre o seu plano de administração financeira, já disse que não podia discutir.

No que respeita ás propostas, relativas a impostos que s. exa. quiz aggravar, as declarações de s. exa. deixam a boa espectativa da que serão retiradas ante a corrente da opinião publica.

Pela sua parte, limita-se a expressar o seu voto.

Em face da situação da fazenda publica, e vendo que a divida fluctuante, como a divida publica progride constantemente, tendo já chegado a attingir um limite tal, que a junta do credito publico não se acha habilitada a fazer o calculo do valor nominal d'essa divida, póde justificadamente dizer que o sr. ministro da fazenda não é homem para administrar a fazenda publica.

Termina, fazendo votos para que o sr. ministro da fazenda, visto não ter conseguido habilitar-se a cobrir o deficit, que realmente é muito maior do que s. exa. apresenta, abandone as cadeiras do poder, para que outro, com proveito publico, o venha occupar.

A moção foi admittida.

(O discurso será publicado na integra guando s. exa. o restituir.)

O sr. Arthur Montenegro: - Leio a minha moção:

A camara, considerando: que a administração financeira do governo tem obedecido ás regras de economia possivel; que o projecto do orçamento calcula as receitas e despezas do estado com approximada verdade, e revela patentes symptomas de melhoria economica e financeira; e que o plano de fazenda proposto é o unico compativel com as circumstancias actuaes do paiz, continua na ordem do dia.

Sr. presidente, cabe-me a honra de responder ao sr. Paulo Falcão.

Faço-o ao mesmo tempo com prazer e com sentimento. Com prazer, porque me ligam ao illustre deputado relações da mais affectuosa estima; com sentimento porque, por isso mesmo, desejava antes vel-o ao meu lado que ter de o combater.

Mas nem a amisade nem a divergencia de idéas me impedem do julgar com imparcialidade o politico; e é com consciencia d'essa imparcialidade que eu felicito o sr. Paulo Falcão pela maneira como se tem apresentado n'esta camara e ainda pelo discurso que acabou de proferir. O sr. Paulo Falcão tem um nome de intelligencia a honrar, - honrou-o; (Apoiados da esquerda.) com esta simples palavra, faço ao seu discurso o maior elogio, e tambem de certo que s. exa. mais deseja merecer.

Sr. presidente, o orçamento geral do estado está em discussão n'esta camara ha muitos dias; têem tomado parto no debate oradores de reconhecido merecimento e competencia; v. exa. tem ouvido formular as mais acerbas censuras contra esse diploma; mas ha um facto que desejo notar, porque ao meu espirito frisa bem a consciencia da injustiça com que essas criticas têem sido formuladas.

Depois de tantos discursos, ainda, que eu saiba, não se encontra na mesa uma unica emenda ao projecto! (Apoiados.)

De certo os illustres deputados da opposição não procederam d'este modo por falta de competencia, porque têem muita, nem por desejo de não contribuirem para a melhoria das leis do estado.

Só posso então attribuir essa attitude á consciencia intima de que o orçamento, não sendo perfeito, é todavia tão approximado da verdade quanto possivel. (Apoiados.) Eu que vejo que me hão de responder ser escusado mandar para a mesa emendas que antecipadamente se sabe que serão rejeitadas; mas como membro da commissão do orçamento ha já quatro annos affirmo que a asserção é injusta: tenho assistido a muitas sessões d'essa commissão, e vejo sempre que as emendas são acceitas ou rejeitadas, conforme são ou não julgadas viaveis sem se olhar ao lado de que vem, e só como profundo desejo de acertar. (Apoiados.)

A questão de fazenda na sua maior generalidade desdobra em três: uma relativa ao passado, outra ao presente e outra ao futuro.

A questão do passado comprehende o exame da administração financeira do governo; a questão do presente comprehende o exame do orçamento do estado, mappa aonde se registam as receitas e as dospezas auctorisadas nas leis vigentes; a questão do futuro comprehende o exame do plano de fazenda.

Um costume velho d'esta casa, e de muitos parlamentares, permitte que a proposito do orçamento se discutam incidentemente as outras duas questões. Eu procurarei singir-me ao objecto do debate - o orçamento - mas aproveitando-me d'esta liberdade, attribuirei tambem as con-

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juncturas que se me offerecerem para responder ás diversas censuras que por parte da opposição têem sido dirigidas, quer a administração financeira do governo, quer ao plano de fazenda do sr. Espregueira. (Apoiados.)

Os indices da situação financeira deduzidos do orçamento do estado cifram-se em ver se as receitas estão calculadas com verdade, e se n'ellas se notam symptomas assustadores de decrescimento; se nas despezas ha prodigalidades; se ha meios de cobrir o deficit, caso elle se tenha manifestado. A ennumeração d'estes tres pontos indica naturalmente a ordem que eu deva dar ás minhas considerações.

As receitas do estado, segundo a comparação do orçamento de 1900-1901 com o de 1899-1900, diminuiram 286 contos de réis. Mas se considerarmos que nas receitas extraordinarias ha uma diminuição de 450 contos de réis, proveniente da dedução da quantia a receber do banco de Portugal para pagamento ás classes inactivas, conclue-se que nas receitas ordinarias ha realmente um augmento de 163 contos réis.

Detalhêmol-o.

Na contribuição industrial ha uma differença para menos de 103 contos de réis.

Creio que esta differença provem mais do modo de calcular a respectiva receita que de um decrescimento real.

De facto, esta contribuição tem rendido o seguinte:

[Ver valores da tabela na imagem]

1893-1894
1894-1895
1895-1896
1896-1897
1897-1898
1898-1899

Por estes numeros v. exa. vê que o producto da contribuição industrial se conserva com pequenas oscillações nos tres ultimos annos.

No orçamento do anno passado foi maior a verba inscripta, porque no triennio que serviu para o calculo entrou o anno de 1895-1896, cuja receita relativa a esta contribuição attingiu a cifra extraordinaria de 2:118 contos de réis, visto ter tido logar n'esse periodo a cobrança de collectas pertencentes á gerencia anterior, e que não haviam sido cobradas na epocha propria pelo grande atrazo dos trabalhos preparatorios.

Nenhum significado economico póde pois attribuir-se á alludida diminuição de 163 contos de réis, e antes o constante progresso das industrias permitte prever que ella será largamente preenchida no decorrer do anno futuro.

Na contribuição de renda de casas encontra-se a differença para menos de 24:500$000 réis.

É uma oscillação insignificante n'uma receita avultada, como a d'esta contribuição, e que tem estado regulada por uma legislação defeituosissima.

De resto, já nos mezes de julho a outubro de 1899 houve um augmento sobre 1898 de 54 contos de réis.

A contribuição sumptuaria está calculada em menos 17 contos de réis do que o fora no orçamento passado. Andando esta contribuição ligada á da renda de Casas, é natural que acompanhe os movimentos d'ella.

E tambem nos mezes de julho a outubro de 1899 se deu n'este capitulo o augmento de 19 contos de réis sobre igual periodo de 1898.

Na decima de juros ha uma differença para menos de 8 contos de réis.

Não merece explicação especial esta diminuição, attenta a sua modestia, mas sempre direi que nos mezes de junho a outubro de 1899, comparados com ,os de 1898, o aumento da decima de juros foi de 11:600$000 réis.

Nos emolumentos ha tuna differença para mais de 13:125$000 réis.

No imposto de rendimento ha uma differença pnra mais do 441 contos de réis, mas devo dizer que esta differença é devida exclusivamente ao imposto de rendimento pago pelos juros de titulos na posse da fazenda, quer dizer, pelos titulos a mais que foram emittidos e que se conservaram na possse da fazenda, não se póde, por consequencia, deduzir d'aqui nenhum symptoma do melhoria Mas, é certo que as estatisticas mostram o constante augmento d'este imposto. Em 1896-1897, este imposto rendeu 4:807 contos de réis; em 1897-1898, 4.737 contos de réis e em 1898-1899, 4:794 contos de réis, por consequencia ha continuo um augmento.

As matriculas e cartas estão calculadas em menos 20 contos de réis, porque para o calculo de 1898-1899 entrára o anno do 1895-1896, em que houvera a receita excepcional de 246 contos de réis.

Que ultimamente estes impostos têem tendencias para augmento prova-o o facto de em 1896-1897 terem rendido 157 contos de réis; em 1897-1898, 159 contos do de réis; e em 1898-1899, 169 contos de réis.

O sêllo e registo accusa uma diffurenya para mais de 228 contos de réis, e que esta differença é real, prova-o tambem o exame das diversas contribuições que RC englobam n'esta rubrica. A estatistica diz que o registo em 1890-1897 rendeu 2:399 contos de réis, em 1897-1898, 2.515 contos do réis; em 1898-1899, 2:588 contos de réis; o sêllo em 1896-1897 rendeu 2:177 contos de réis; em 1897-1898, 2:158 contos de réis, e em 1898-1899, 2:233 contos de réis; por fim, as loterias renderam era 1896-1897, 318 contos de réis; em 1897-1898, 357 coutos de réis, e em 1898-1899, 376 contos de réis.

Nos impostos indirectos houve, uma diminuição de réis 7:780$000, diminuição esta sem significado economico algum, porque n'uma verba de milhares de contos do réis esta oscillação é sem importancia.

Examinemos, porem, detalhadamente as differentes verbas dos impostos indirectos.

Os direitos do consumo em Lisboa estão calculados em menos 28 contos de réis.

A primeira correcção que ha a fazer é de 6:314$000 réis, relativos á cerveja que, por lei votada o anno passado, deixou de pagar imposto do consumo para pagar um imposto de producção.

No emtanto, a successiva, embora, vagarosa melhoria de condições é provada, melhor que por qualquer outra consideração, pelo seguinte quadro do consumo da capital:

[Ver quadro na imagem]

Vê-se, portanto, sr. presidente, que nos ultimos annos o consumo, em Lisboa, dos generos de primeira necessidade mostra tendencias para augmentar.

Nos direitos de importação sobre diversos generos no continente houve a diminuição de 167 contos de réis. Esta diminuição encontra, todavia, larga compensação nos au-

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gmentos de outras receitas. Assim é que os direitos de carga augmentam 23 contos de réis; os de exportação 32; os do fabricação e consumo 35; os de transito em caminhos de ferro 17; os do pescado 5; os de producção de alcool e aguardente 35; os do real de agua no continente 11; os de trafego 17; e as taxas por permanencia do navios no porto de Leixões 3: total 178 contos de réis.

Os addicionaes estão calculados em menos 23 contos do réis.

Nos bens proprios nacionaes e nas compensações de despezas ha grandes diferenças, figurando aquelles calculados em monos 1:169 contos de réis, estas em mais 1:066 contos de réis, mas nem o augmento, nem a diminuição tem significação alguma, porque a diminuição foi resultante de deixar de figurar no orçamento os rendimentos de caminhos do ferro que estão hoje regulados por legislação especial, e o augmento foi resultante de se computarem a mais os juros de titulos na posse da fazenda.

Chega o momento de eu tirar a conclusão d'estes numeros que fastidiosamente passei em revista. Creio poder deduzir d'aqui, que as receitas calculadas no orçamento, de modo nenhum traduzem uma situação afflictiva, nem revelam as tendencias de decrescimento. Creio ficar provado que as pequenas differenças que se dão, são antes provenientes do modo de calcular, das oscillações que forçosamente ha sempre na arrecadação das receitas publicas do que de uma diminuição perigosa. (Apoiados.)

Falta agora um capitulo importante sobre as receitas do orçamento: é saber se ellas estão calculadas com verdade. Se v. exas. percorrerem os documentos annexos que vem no orçamento geral do estado verão que em regra essas receitas são calculadas, como manda o regulamento geral de contabilidade publica, pela media dos tres annos immediatamente anteriores, se são muito variaveis, o pelo ultimo anno se vão em decrescimento ou augmento continuado, ou se apresentam differenças que não são muito variaveis. Ha, porem, excepções a esta regra. Ha casos em que as receitas do orçamento não estão calculadas nos termos do regulamento de contabilidade publica; ha-os felizmente porque o orçamento deve acima de tudo ser verdadeiro.

Eu creio que os preceitos do regulamento de contabilidade não podem obrigar as leis a consignar falsidades, e seria obrigai-as a tal seguir esses preceitos, ainda quando tudo indicasse o erro de calculo feito segundo elles. O parlamento reune-se para fazer leis livremente, e só conheço os preceitos constitucionaes como podendo impor-se-lhe.

Não julguem v. exas. que eu me soccorro a alguma especie de sophisma na minha argumentação; não procuro nunca argumentar com sophismas, e se entendesse que as verbas estavam erradas e que o regulamento de contabilidade publica havia sido posto do lado para mal, eu tinha o desassombro necessario para o dizer aqui, como desassombradamente tenho exposto a minha opinião a proposito de outros assumptos. (Apoiados.)

As verbas principaes em que o regulamento geral de contabilidade publica não está observado, aquellas que têem sido citadas por diversos oradores que têem tomado parte no debate, são a dos cereaes e a dos direitos de importação de varios generos. Os cereaes não estão computados pelo rendimento dos ultimos tres annos, porque n'esse triennio, que, segundo o regulamento geral de contabilidade publica, se devia tomar para base do calculo, figura o anno de 1897-1898, em que os cereaes produziram apenas 314 contos de réis, por causa da importação do farinhas sem pagamento do direitos.

Eu pergunto então a v. exa. se seria racional que a verba de cereaes se descrevesse pelo numero x, resultado do calculo do triennio, em vez do se escripturar uma outra verba, que era a que se podia presumir verdadeira, só por obediencia cega ao regulamento geral de contabilidade publica?!

Os cereaes, em annos normaes, nunca rendem menos de 1:500 contos de réis, desde 1892.

Julgo, pois, que o sr. ministro da fazenda, longe do seguir o arbitrio, procedeu acertadamente, guiando-se por ponderosas considerações. (Apoiados.)

Vamos agora aos direitos de importação de varios generos. Aqui tambem o sr. ministro da fazenda derogou o regulamento geral de contabilidade publica, porque tomou a media dos ultimos cinco annos; tomou-a porque estes direitos de importação de varios generos se tinham mostrado em extremo variavel. Ora, o sr. ministro da fazenda quando tinha diante de si um rendimento tão variavel como era este, e foi fazer o calculo do rendimento pelos ultimos cinco annos, foi, na verdade, do uma grande ingenuidade, porque escusava de estar com tanto trabalho. Queria saber qual em o rendimento que devia calcular para os direitos, e não desejava ser criticado pela opposição regeneradora; era proceder como o sr. Hintze Ribeiro em 1896.

Eu quero ler o proprio trecho do orçamento de então, para que a camara aprecie bem o que era o respeito pela contabilidade. Diz-se ahi, a proposito d'este imposto:

"O producto d'estes direitos, cujo desenvolvimento se torna sensivel de anno para anno, é resalvado pela cobrança do ultimo anno economico, e do augmento que se nota nas arrecadações dos primeiros meses do anno economico 1895-1896, comparado com igual periodo do anno anterior."

N'estes termos fez-se o seguinte calculo: Cobrança do ultimo anno, 12:254 contos de réis; mais o augmento havido nos primeiros mezes de 1895-1896, na importancia de 723 contos de réis; total, 12:978 contos de réis; verba orçamental inscripta para 1896-1897, 13:000 contos de réis!

É claro como agua! (Apoiados.) Juntou-se ao ultimo anno o augmento do anno corrente, e como dava 12$700 contos, arredondou-se em 13:000 contos de réis.

Quer dizer, augmentou para mais 750 contos de réis do que haveria a inscrever segundo os precisos termos do regulamento geral de contabilidade publica. (Apoiados.)

E digam-me v. exas. o que seria o conjuncto das receitas no orçamento presente, se o sr. ministro da fazenda tivesse addicionado ás receitas do ultimo anno a media triennal, o angmento que as receitas publicas têem tido nos mezes de julho a outubro do anno corrente!

E entretanto representaria isso a observancia do regulamento de contabilidade publica interpretado pelo orçamento de 1896-1897. (Apoiados.)

Sr. presidente, depois de ter tratado das receitas, quer a respeito do significado economico que ellas podem revelar, quer a respeito da verdade com que estão calculadas, segue-se naturalmente passar ás despezas.

Vou examinar os difierentes augmentos de despeza, que ha no orçamento, para ver se n'elles só nota prodigalidade.

Ministerio da fazenda (encargos geraes): mais 19 contos de réis. O augmento provem dos novos encargos do emprestimo para as classes inactivas; por consequencia é despeza que forçosamente ha de figurar, porque é compromisso antigo do estado. (Apoiados.)

Divida publica - mais 1:625 contos de réis. Este augmento resulta sobretudo das inscripçes creadas para caução de operações de thesouraria; tem compensação na receita õde 1:554 contos de réis, sendo 1:066 contos de réis de juros de titulos novos actualmente em posse da fazenda de 488 contos de réis do imposto do rendimento correspondente. (Apoiados.)

Serviços proprios do ministerio - diminuiu 13 contos de réis, e teria diminuido 26, se não tivesse necessidade da terem sido augmentadas as quotas da cobrança, nos termos do decreto de 30 de novembro de 1898. (Apoiados.)

Ministerio do reino - augmentou a despeza mais 20 contos de réis.

Se v. exas. attenderem aos diferentes serviços, que ti-

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veram de ser mais fortemente dotados, e com inteira justiça, verão que em muitos serviços se fizeram valiosas economias.

Assim, a despeza da direcção geral da beneficencia importa em 2:960$000 réis.

Todos sabem as necessidades urgentes que reclamaram a creação d'esta direcção geral.

Material do secretaria - mais 500$000 réis.

Hospital de S. José - mais 11:179$000 réis.

Este augmento no hospital de S. José provem do maior numero de doentes, que não se podiam rejeitar por serem pobres (Apoiados.) e porque augmentou o preço das subsistencias.

Assistencia aos tuberculosos - mais 20 contos de réis.

É o cumprimento do uma lei, que foi votada o anno passado com inteira justiça e uma das necessidades a que mais urgia attender. (Apoiados.)

Transporte de vadios mais 3 contos de réis.

É mais caro custaria ainda sustentar os vadios no Limoeiro que transportal-os para o ultramar.

Total d'estes accrescimos 38 contos de réis.

Ministerio da justiça mais 34 contos de réis, resultado do preenchimento de varios Jogares que estavam vagos, creação de comarcas e installação da penitenciaria de Coimbra.

Ministerio da guerra, menos 22 contos de réis.

Ministerio da marinha, mais 32 contos de réis, uma quantia bem insignificante, se v. exas. se lembrarem que houve necessidade de dotar com guarnições os novos navios de guerra.

Ministerio dos estrangeiros, menos 1:400$000 réis.

Ministerio das obras publicas, menos 169 contos de réis.

De tudo isto concluo eu que as despezas do estado não estão calculadas com prodigalidade, porque todos os capitulos do orçamento onde se nota augmento de despeza revelam que esse augmento é perfeitamente justificado, salvo, é claro, pequenas verbas, ou pequenos detalhes, em que se podem fazer rectificações que sejam justas. Claro está que n'uma discussão geral de orçamentos só se trata da despeza em grandes linhas.

Segue-se agora naturalmente examinar o deficit, ver se o ha ou meios de o cobrir. Ha deficit, e segundo as tabellas apresentadas pela commissão de orçamento sobe elle a 2:713 contos de réis. Creio que o augmento de producção dos impostos já remodelados o anno passado, contribuição predial, renda de casas e sêllo, cobrirá esse deficit, e creio-o com tanta mais segurança quanto o exame que ou fiz a proposito dos diversos impostos me revelou o augmento ascensional d'elles ou o abaixamento produzido por simples oscillações sem significado, que não devo manter-se, sobretudo em face das contas de julho e outubro, publicadas pelo sr. ministro da fazenda.

Alem d'esses impostos remodelados, e dos que o vão ser segundo as propostas pendentes, tambem os restantes hão de produzir maior receita, em virtude do desenvolvimento que todos os dias estão denotando as forças economicas do paiz. Isto leva-me naturalmente a fazer um exame da situação economica actual, que nos póde indicar com mais approximação qual será o resultado final da cobrança dos impostos.

Para nós a balança economica commercial approxima-se muito, depois de feito o correctivo do balanço, dos metaes preciosos, porque as attenuantes a fazer á balança commercial entre nós não são de grande valia.

Ora a nossa balança commercial diz-nos que os deficits entre a importação têem sido os seguintes:

[Ver valores da tabela na imagem]

1894
1895
1896
1897
1898

Accrescentando ao valor das exportações e dos generos coloniaes reexportados, reduzem-se aquelles deficits ao seguinte:

[Ver valores da tabela na imagem]

1894
1895
1896
1897
1898
1899

Uma primeira observação resalta d'estes numeros: é que mais de metade da differença entre os deficits de 1897 a 1898 foi coberta pela reexportação de productos coloniaes. Efectivamente esta reexportação subiu de 6:290 contos de réis em 1897, para 8:868 contos de réis em 1898, resultando assim um accrescimo de 2:578 contos de réis; isto basta para nos dar a comprehender a importancia da questão colonial na nossa restauração economica.

Todavia o defait referido é ainda suficientemente avultado para chamar a attenção do sr. ministro da fazenda.

Diz s. exa. no seu relatorio que não devemos esquecer-nos de que ha dois elementos muito importantes para attenuar esta differença: um relativo á exportação, outro relativo á importação.

O relativo á exportação é a valorisação dos productos exportados.

Na verdade, se nós consultarmos a estatistica vemos que a exportação portugueza para a Inglaterra em 1893 figura nas estatisticas portuguezas por 7:250 contos de réis e nas inglezas por 10:701 contos de réis, differença ao par 32 por cento; a exportação para França figura nas estatisticas portuguezas por 906 contos de réis; e nas francezas por 990 contos de réis, differença de 8 1/2 por cento; a exportação para os Estados Unidos figura nas estatisticas portuguezas por 1:118 contos de réis e nas americanas por 2:488 contos de réis, differença 55 por cento.

Esta valorisação da exportação provem sobretudo do frote e do seguro, mas em muito pequena parte póde aproveitar á nossa economia, porque esse frete e esse seguro são quasi sempre realisados por companhias estrangeiras.

Eu tenho a ultima estatistica do commercio e navegação relativa a 1897 e vejo que o total dos navios entrados foi de 10:413, sendo o numero dos portuguezes apenas de 595, e que sondo o total da arqueação de 9.248:661 toneladas, aos navios portuguezes pertencem apenas 556:301. A valorisação da nossa exportação vae-se por consequencia quasi toda, embora pela marinha mercante estrangeira...

Isto não quer, porem, dizer que alguns correctivos não haja a fazer nas nossas estatisticas, sem fallar mesmo noa erros inevitaveis que n'ellas se dão. Assim é que, emquanto nas exportações está excluido o cambio que ha a ganhar no estrangeiro, nas importações está incluido esse cambio que já lá se pagou.

Mais importante, todavia, é o que ha a considerar ácerca da qualidade dos productos importados. Se v. exa. observarem as estatisticas respectivas verão que o principal augmento da nossa importação se deu nas materias primas e machinas, o que denota o desenvolvimento da nossa industria. (Apoiados.)

Assim, sr. presidente, embora a nossa exportação não possa cobrir a nossa importação, parece-me que a qualidade dos generos importados mostra encontrarem-se as nossas industrias n'um periodo de labutação, que em pouco tempo deve produzir resultados benéficos e repercutir-se forçosamente na vida economica e financeira do paiz. (Apoiados.)

Estas previsões são corroboradas por outros elementos.

O movimento de importação dos metaes preciosos tende

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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a approximar-se do da exportação, e em 1898 chegou mesmo a supplantal-o, como se vê do seguinte quadro:

[Ver valores da tabela na imagem]

1091
1892
1893
1894
1895
1896
1897
1898
1898-1899

Os cambias um 1899 conservaram-se outro 35 1/4 e 39 7/8. Os depositos e os valores em carteira dos bancos de Lisboa e Porto augmentaram. A divida, fluctuante diminuiu 5 contos de réis.

A circulação fiduciaria diminuiu até fevereiro de 1900, cobre 1898, 4.836 contos de réis. O movimento dos caminhos de forro elevou-se de 5:195, em 1892, a 6:729 em 1899.

Este facto para mim, o grande movimento dos caminhos de ferro, é dos que têem significação economica mais accentuada. Desde o momento que haja movimento de caminhos de ferro é porque se produz, e se consome; só a mercadoria circula, é porque se compra e porque se vende; uma das caracteristicas da vida economica de um paiz que mais se salienta aos olhos do observador é o movimento nas vias do communicaçao de mar e terra, porque esse movimento revela negocios, actividade, impulso commercial e industrial: as mercadorias não circulam á vontade, não transitam de lesto a oeste, do norte a sul por simples phantasia.

Outro facto tambem importante é o da abundancia de papel cambial.

Consultando o ultimo relatorio da junta do credito publico relativo ao anno de 1888-1899, vê se que desde janeiro do 1899 até ao fim do anno, a compra feita pela junto foi de £ 281:000 e francos 1 milhão, unido-lhe sido offerecidas ai 901:000 libras o francos 2.250:000, o que denota uma grande abundancia de papel cambial. Por consequencia uma situação profundamente favoravel dos nossos mercados sobre os mercados estrangeiros.

De tudo isto tiro eu a terceira conclusão que tinha a tirar. A primeira foi sobre as receitas; a segunda foi sobra as despessas; a terceira é sobre o deficit; e considerando o crescimento successivo das forças economicas do paiz, que se ha de reflectir no rendimento maior dos impostos, ou julgo que deve haver elementos para cobrir o deficit apresentado no orçamento.

Certamente esto era o assumpto principal da discussão do orçamento geral do estado que se desdobrava em tres cupitulos: receita, despeza e deficit.

Ha, porem, ainda dois assumptos conjunctos. Até aqui tratei do presente, vou agora oocupar-me do passado, a administração financeira.

A administração financeira tem sido criticada, e pelos grandes dispendios que tem feito o governo. Mas farei notar a v. exa. que o governo progressista póde orgulhar-se do ter preparado uma situação relativamente vantajosa, como é aquella com que o sr. ministro da fazenda espera fechar a gerencia actual e aquella com que fechou a gerencia passada - se nós considerarmos o deficit orçamental que tinha sido previsto e não considerarmos o deficit da gerencia, o que são cousas muito diversas, porque n'esta entram debpozas que se tinham arredado do deficit orçamental, como eram todas as grandes despezas com estradas o encargos do ultramar.

E n'este capitulo devo chamar a attenção da camara para as despezas extraordinarias e imprevistas a que o governo tem tido que fazer face, resultantes das expedições á Africa, que, como a camara sabe, custam caras, (Apoiados.) epidemia do Porto, e guerras, primeiro entre a Hespanha e os Estados Unidos e agora entre a Inglaterra e o Transvaal, nas quaes felizmente não nos achamos envolvidos, mas que nos acarretam os onus da vizinhança.

Que ha poucas economias é facil dizer, a difficuldade é fazel-as; (Apoiados.) em vez de combater o governo por não as fazer era mais breve, mais rapido e mais seguro dizer: n'este capitulo devem cortar-se tantos contos, n'este outro capitulo mais tantos contos e assim successivamente.

Que economias se hão de fazer? Ha muito tempo que o nosso orçamento tem andado a ser podado; (Apoiados) onde encontram v. exa. mais materia para cortar?

É facil modificar pequenas verbas e póde ser que algumas podessem ser cortadas ainda, mas são cousas absolutamente sem importancia o que não alteram em nada a nossa situação; cortes fundos, esses é que eu não sei onde hão de fazer-se. Eu, na commissão do orçamento assisti á discussão do orçamento, verba por verba, (Apoiados.) animado do desejo de cortar até centenas de mil réis onde fosse possivel, e notei que só não se faria mais economia, onda não podia fazer-se.

Querem economias no material e no pessoal?

No material nenhuma economia póde fazer-se em vista da elevação de preços, e não póde fazer-se porque em face de uma moeda depreciada para ver se o orçamento é relativamente grande é necessario comparal-o com o de outras nações o calcular a moeda par para ver o que é o nosso orçamento em face do orçamento d'essas nações. (Apoiados.)

Poder-se-ha fazer no pessoal? Todos nós somos, mais ou menos, empregados publicos e todos nós, os que somos e os que não somos, sabemos como estão pagos os empregados publicos. Estão pagos com uma modestia tão grande que chega quasi a attingir as raias da miseria. (Apoiados.) Do modo que nos ordenados não se podem fazer grandes cortes. Haverá funccionarios a mais? É possivel, mas já ha uma lei que tem providenciado para que as vagas sejam preenchidas pelos addidos existentes, de modo a não causar augmento de despeza; assim, esse defeito já está corrigido mas successivamente, como não póde deixar de ser.

N'estas circumstancias não vejo onde se possa fazer economia, não obstante, repito, ser facil dizer que se devo fazer.

O sr. Paulo Falcão, na sua larga dissertação economica e financeira, indicou como muito gravoso o peso doe impostos em Portugal. Já anteriormente o sr. Arroyo se referiu tambem ao mesmo assumpto.

Não ha duvida que entre nós o peso do imposto tem augmentado, mas isso é inevitavel desde que augmentam as despezas publicas. Ora o augmento d'estas é muito geral entro os paizes civihsados para poder ser ao attribuido aos erros de administração. E, pelo que nos diz respeito, a verdade é que os nossos melhoramentos materiaes noa ultimos cincoenta annos têem sido tão notaveis que seria erro grosseiro não attender á grande parte que lhe cabe n'esse dispendio: em 1852 tinhamos 218 kilometros do estradas macadamisadas, em 1896 tinhamos 13:381; em 28 de outubro de 1856 abriu-se á exploração o primeiro lanço do caminho de ferro, entre Lisboa e Carregado, com 36 kilometros: hoje temos 2:358 kilometros no continente e 471 no ultramar; a extensão das linhas passou de 13:029 kilometros em 1881 para 19:826 em 1895, e a dos telegraphos de 2:000 kilometros em 1860 para 7:245 em 1894; a instrucção e a beneficencia publica absorvem hoje verbas consideraveis.

Não é por isso de admirar que as despezas tenham augmentado muito, o que não quer dizer que uma vez ou outra certos dispêndios não tenham sido motivados por

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erros administrativos: attribuir, porem, tudo, ou mesmo a maior parte, a estes é flagrante injustiça.

Mas se entre nós os impostos são pesados creio que estão muito longe de ser insupportaveis.

O sr. Presidente: - Previno a v. exa. que decorreu a hora regimental. Tem v. exa. mais um quarto de hora para concluir o seu discurso.

O Orador: - Se todavia os impostos entre nós são pesados como disse o sr. Paulo Falcão, creio que do modo nenhum são insupportaveis: primeiro, porque não ha desproporção entre o contribuinte pobre e o rico em desfavor do pobre; segundo, porque se v. exa. comparar a capitação dos impostos em Portugal com a de outros paizes, vê que não somos dos mais sobrecarregados.

Os impostos entre nós não são desfavoraveis para o contribuinte pobre, porque lia impostos que são só pagos pelos ricos. Muitas verbas da contribuição sumptuaria e das pautas alfandegarias, por exemplo, são só pagas pelas classes abastadas; porque dois impostos indirectos muitos são estabelecidos não com um fim fiscal, mas com um fim economico destinado a proteger as industrias e por conseguinte não se podem considerar como sendo em desfavor do pobre; e ainda porque nos principaes impostos directos ha minimos de isenção.

Em absoluto, o imposto em Portugal não é tão pesado como a muitos se afigura.

Tem passado por logar commum o dizer-se que os impostos são pesadissimos e não é possivel pagar mais. Que sejam pesados, de accordo, mas que sejam insupportaveis em comparação com os de outros paizes, não concordo de modo nenhum.

N'um livro do finanças muito conhecido e vulsçar, conhecido e vulgar porque é bom, de Leroy Beaulieu, encontra-se o calculo que elle diz ser approximadô da capitação nos diversos paizes.

Divide esse economista essa capitação em tres graus: levo, moderada o pesada. Á levo é a da Belgica; a moderada é a da Inglaterra e a pesada, é a da França. Segundo as suas conclusões a capitação é na Belgica de 50 francos por habitante, e em França é do 100 francos.

É difficil calcular qual seja a capitação do imposto entre nós. O sr. Ressano Garcia, no seu notavel relatorio de fazenda, avalia-a, relativamente a 1895-1896, em réis 8:424$470. Acceitando esta cifra, e comparando-a com os 100 francos que paga a França, vê se que fica margem larga para os impostos locaes que entram n'esta verba e não n'aquella, para os erros de calculo, e para a differença de riqueza entre os dois paizes. Ora os impostos francezes são considerados pesados mas não insupportaveis.

Respondo assim ás considerações do sr. Paulo Falcão quanto ao peso dos nossos impostos, considerações que constituiram um ponto importante da sua moção.

Deixe-me v. exa. dizer agora quanto á administração financeira do paiz, á qual o illustre deputado não quer attribuir influencia nenhuma na melhoria economica, que a nossa melhoria não se póde justificar, e claro, pela correcção da administração financeira, porque nem a actual, nem qualquer outra, no mundo do possivel e dos ideaes, é capaz de fazer com que a situação financeira exerça uma influencia tal que restaure a situação economica. Só a crise do paiz é simplesmente uma crise, financeira, a melhoria das condições que a determinam póde fazer cessar a crise; mas se a crise é como a nossa crise, financeira e economica, uma boa gerencia financeira não póde ser sufficiente para exercer uma influencia absoluta sobre as condições economicas do paiz.

O que todavia a administração financeira podia occasionar era o retardamento e até a impossibilidade da regeneração economica, quando desregrada: não o tem sido; tem pelo contrario facilitado quanto possivel aquella melhoria; e por tal procedimento parece-me que não são injustos louvores. (Apoiados.)

Ainda o sr. deputado criticou o sr. ministro da fazenda pulo atrazo da publicação das contas do thesouro, citando os trechos em que o sr. Espregueira censura no seu livro sobre a administração financeira do estado tal atrazo.

O pensar theorico nem sempre póde acompanhar a acção do ministro; (Apoiados.) do pensar theorico á realidade dos factos ha uma grande differença; um ministro póde pensar, escrever e desejar fazer uma determinada cousa, mas nos conselhos da coroa só faz aquillo que póde fazer. (Muitos apoiados.)

Alem d'isso, as contas do thesouro dependem de muitos o variados elementos, de elementos multiplos e complicados, de variadas estações, do elementos, emfim, que é preciso reunir, colligir e imprimir, (Apoiados.) e v. exa. sabe perfeitamente que as contas podem ser encontradas já em atrazo, havendo, por isso, a necessidade de pôl-as em dia, facto este de que o ministro não tem culpa. (Muitos apoiados.)

Póde haver defeitos na contabilidade portugueza, mas por isso mesmo o sr. ministro da fazenda, no anno passado, pediu auctorisação parlamentar para remodelar o regulamento da contabilidade publica, e estou certo que o sr. ministro da fazenda usará essa auctorisação o melhor que poder. (Apoiados.)

Por consequencia a verdade é que não me parece que ao sr. ministro da fazenda se possa imputar, com justiça, grandes responsabilidades pela demora das contas publicas. (Apoiados.)

O ultimo assumpto a que v. exa. se referiu e sobre o qual desejo fazer breves considerações, porque a hora vae adiantada, é a questão do futuro, a questão de fazenda.

A nossa situação economica e financeira não póde ser satisfactoria emquanto o nosso regimen monetario for forçosamente o que e, isto é, emquanto tivermos circulação fiduciaria, por a não podermos ter metallica.

É superfluo demonstrar os prejuizos que nos advem de um tal estado de cousas: o agio e incerteza do valor da moeda e a depreciação dos productos nacionaes, levam-nos um juro usurario pelo emprestimo que as notas representam. Ha quem supponha que a producção nacional ganha a alta do cambio, pela elevação dos preços no interior e pelo pagamento em oiro no estrangeiro. É um erro: desde que não foi a producção que se valorisou, mas sim a moeda que se depreciou, a alta dos salarios, juros, rendas, materias primas, e preços em geral, absorve esse lucro illusorio.

É, pois, indispensavel pôr termo a tal situação. Para isso torna-se, porem, necessario esperar o momento opportuno para que os deficits economico o financeiro não nos exportem para o estrangeiro o oiro que de lá tivermos importado, deixando-nos em circumstancias ainda mais gravosas.

Assim o que resta é esperar e saber esperar. Esperar para evitar que alguma precipitação em materia tão grave nos venha ainda peorar as actuaes condições de vida

Saber esperar, não nos compromettendo em emprezas dispendiosas, sustentando quanto possivel o equilibrio orçamental o desenvolvendo as forças economicas do paiz. Este depende de medulas de fomento continental e colonial, que não têem sido descuradas; de uma justa incidencia da impostos directos, de cuja remodelação já nos occupámos o anno passado, quanto á contribuição predial, renda de casas, sêllo e registo, e vamos continuar a occupar-nos este anno quanto á contribuição industrial, rendimento e direitos de mercê; de uma habil combinação dos impostos indirectos, cujo estudo virá a proposito da remodelação pautai; mas muito mais que de tudo isto, defende dos progressos da agricultura e da industria, quasi independentes da acção dos poderes publicos.

Creio, por isso, que o plano de fazenda é o que deve ser: não se attribue milagres salvadores, mas segue um

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caminho seguro, dictado pela rasão e pela experiencia dos povos que se têem encontrado em circumstancias analogas ás nossas. (Apoiados.)

Sr. presidente, chego agora naturalmente ao fim das minhas considerações o á completa defeza da minha moção.

Eu dizia na minha moção que a administração financeira do governo tem obedecido ás regras da possivel economia; demonstrei-o quanto pude; (Apoiados.) que o orçamento está calculado com approximada verdade, creio que o demonstrei; (Apoiados.) que o piano de fazenda era o que melhor se harmonisava com a nossa situação, acabei de o demonstrar. (Apoiados.) E agora, chegado ao termo, resta-me pedir a v. exa. e á camava desculpa da massada que mo aturaram, (Não apoiado.) devido á aridez da minha palavra... o tambem um pouco a aridez do orçamento.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O orador foi muito comprimentado.

A moção foi lida na mesa e admittida.

(O sr. deputado não reviu este discurso.)

O sr. Presidente: - Ámanhã não ha sessão, a primeira será na proximo segunda feira e a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram seio horas e meia da tarde.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão

Representações

Das camaras municipaes dos concelhos de Almodovar e de Castro Verde, pedindo que seja alterada a lei de 17 de agosto de 1899, na parte em que obriga os municipios a contribuir de uma maneira tão exagerada e desigual para o fundo da assistencia nacional contra a tuberculose, e que lho seja arbitrada uma quota diminuta e proporcional aos rendimentos do cada um dos municipios.

Apresentadas pelo sr. deputado Fialho Gomes e enviadas á commissão de administração publica.

Da camara municipal do concelho de Oeiras, fazendo igual pedido.

Apresentada pelo sr. deputado Sinel de Cordes e enviada a commissão de administração publica.

Da camara municipal do concelho de Mangualde e dos empregados administrativos do mesmo concelho, pedindo a revogação dos §§ 3.° e 5.° da base 29.ª da lei de 26 de julho ultimo, ou garantir aos actuaes empregados administrativos os direitos adquiridos á data da publicação da citada lei.

Apresentadas pelo sr. deputado visconde de Mangualde, enviadas á commissão de administração publica e mandadas publicar no Diario do governo.

Da associação industrial portuense, contra as propostas de fazenda.

Apresentada pelo sr. deputado Paulo J. Falcão e enviada a commissão de fazenda.

Justificação de falta

Declaro que o meu collega, o sr. deputado Affonso Costa, não póde comparecer á Cessão de hoje e talvez tenha de faltar ainda a algumas das sessões seguintes, por motivo justificado. = Paulo J. Falcão.

Á secretaria.

O redactor - Barbosa Colen.

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