O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 48 DE 5 DE ABRIL DE 1902 3

foi magnifico; estimulavam-se com essa gratificação e o resultado foi, como disse, magnifico. Pedia, portanto, ao Sr. Presidente do Conselho que desse uma pequena gratificação que servisse de estimulo aos soldados para que empregassem todos os esforços na extincção dos gafanhotos.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - O anno passado foi aqui largamente discutida uma invasão de gafanhotos que se alastrou por differentes districtos do país, e por essa occasião o Sr. Ministro das Obras Publicas tomou de prompto todas as providencias que pôde tomar; providencias custosas. Posso dizer que a despesa feita o anno passado para debellar a praga dos gafanhotos ascendeu a contos de réis. Todavia, em presença dos prejuizos e dos males que essa invasão causava, a despesa era perfeitamente justificada, não só para salvar a parte ainda indemne do país d'essa invasão, mas porque os prejuizos causados eram enormes. Depois d'isso o Sr. Ministro das Obras Publicas tomou providencias especiaes para normalizar esse serviço, no entanto eu levarei ao seu conhecimento as ponderações que S. Exa. acaba de fazer e estou persuadido que elle as attenderá com aquella boa vontade que elle sempre põe no serviço da causa publica.

(S. Exa. não reviu,).

O Sr. Conde de Penha Garcia: - Antes de entrar propriamente no assumpto que constitue o objecto do seu aviso previo, seja-lhe permittido referir-se a um assumpto de natureza urgente, de que já se occupou tambem em sessão de hoje o Sr. Deputado Mario Monteiro.

A sua província tambem foi invadida por gafanhotos, como Portalegre, e por isso pede que sejam tomadas providencias no sentido de se debellar o mal que elles possam causar.

O anno passado deu-se igual invasão, e tendo elle, orador, pedido providencias ao Sr. Ministro das Obras Publicas, S. Exa. promptameute as tomou, e tão acertadas que, realmente, foi muito pequeno o damno causado.

Espera que o mesmo succeda este anno.

Entrando em seguida no desenvolvimento do sen aviso previo, em relação ao modo por que foi elaborado o novo regulamento para o hospital de Penamacer, nota que elle foi dictado pelo espirito do mais estricto facciosismo político, o que prejudica consideravelmente os fins de caridade e credito agricola a que é destinado aquelle estabelecimento.

Num regulamento, verdadeiramente desnecessario, tira-se aos representantes dos interesses locaes, que é a Camara Municipal, toda a ingerencia na administração do hospital, pois que tendo sido a commissão administrativa nomeada até ali pelo governador civil, sob proposta da Camara Municipal em lista, triplice, fica agora sendo de livre escolha d'essa auctoridade.

Esta disposição mostra bem que o fim que se teve em vista foi converter uma instituição de tão reconhecida utilidade numa arma política nas mãos do Governo.

A commissão que administrava aquelle hospital foi dissolvida illegal e irregularmente, indo-se até ao ponto de se dizer no respectivo decreto que essa dissolução era motivada pelo facto de ser a commissão repugnante aos interesses do hospital, quando todos sabem que á frente se encontrava um indivíduo pertencente a uma das principaes famílias d'aquella terra, e que foi sempre considerado por todos como um perfeito cavalheiro.

Chegada depois a época em que a camara devia enviar ao governador civil a lista tríplice, foi a lista organizada e apresentada a essa auctoridade, decorreu um mês, e quando todos estranhavam já a demora na escolha, appareceu o regulamento de que vae occupar-se e isso muito rapidamente, não só porque não quer fatigar por muito tempo a attenção da Camara, como porque elle é, em grande parte, a reproducção do anterior.

As innovações que nesse regulamento se encontram são de duas ordens, uma, por assim dizer, espiritual, e outra temporal. A de natureza espiritual consiste em dar ao hospital civil de Penamacor o nome de hospital de Santo Antonio de Penamacor; as innovações de natureza temporal estão nas disposições que vae citar.

Pelo artigo 27.° determina-se, que a commissão não poderá emprestar dinheiro senão sob hypotheca de valor dobrado do capital mutuado, e quando a quantia for emprestada por meio de titulo particular o valor da hypotheca será sempre do triplo. Isto representa uma usura espantosa, e elle, orador, não comprehende como o Sr. Presidente do Conselho, que é um espirito esclarecido, e que ao mesmo tempo tem conhecimento especial do assumpto, ou pelas funcções que desempenha de vice-governador, da Companhia Geral do Credito Predial, consentiu em semelhante disposição, que só pode encontrar justificação no espirito de estreito facciosismo que dictou o regulamento, pois que por esta forma os emprestimos ficam dependentes exclusivamente da forma por que se fizerem as avaliações.

Alem d'isso, pelo artigo 31.°, n.ºs 1.° e 2.°, dispoz-se que os emprestimos serão feitos por um anno, podendo continuar por todo o tempo que á commissão credora convier, e que, devendo a prestação de juros ser paga em 31 de dezembro, se não for paga até l de fevereiro immediato, ser-lhe-ha recebido e contado o juro do anno anterior com o augmento de 2 por cento. Uma tal disposição não pode, a seu ver, manter-se, não só porque é inadmissivel que a duração dos contratos seja a que á commissão convier, como porque esse augmento de juro vae muito alem do que a lei civil exige.

Tambem não pode concordar com as disposições dos artigos 40.° e 53.°, o primeiro pelas exigencias que estabelece para a admissão dos doentes, e o segundo por ter, elevado a quota dos quartos particulares, porque assim se inutiliza o fim d'aquella instituição, difficultando os benefícios que ella deve dispensar.

Quanto ao artigo 47.°, esse é, no seu entender, ridículo.

Diz elle que os doentes são obrigados a respeitar, alem da commissão, todos os empregados da casa e companheiros de infortunio, parecendo que com isto se quer dar a entender que não são obrigados a respeitar mais pessoa alguma, por exemplo, o Sr. Presidente do Conselho, se amanhã ali for.

No artigo 51.° determina-se que naquelle hospital serão tratadas as pessoas particulares que tiverem meios.

Não comprehende o que isto quer dizer. O que são pessoas publicas

Pelo artigo 54.° estabelece-se o quadro do pessoal, que fica sendo composto por um medico, um secretario, um enfermeiro, uma enfermeira e um thesoureiro.

Este quadro diverge do anterior em que d'antes não havia secretario, mas um escripturario-fiel, e, embora se dêem ao secretario as mesmas attribuições, parece que a substituição do nome se fez unicamente para pôr fora esse empregado, que adquiriu o seu logar por concurso e prestou caução. Espera porem elle, orador, que o Sr. Presidente do Conselho, a cujo espirito recto faz justiça, não consinta que tal monstruosidade se pratique.

A enfermeira, que vencia 120$000 réis, o que era uma insignificancia, reduziu-se o vencimento a 84$000 réis, e ha tambem o proposito, ao que parece, de a despedir do serviço, com as exigencias que se fazem, visto que á commissão fica a faculdade de apreciar pelo seu critério se ella sabe ou não ler regularmente. Se tal se fizer, será uma verdadeira barbaridade, porque se trata de uma pobre viuva, sem meios, rodeada de seis filhos.

Do Sr. Presidente do Conselho espera que não consentirá que nem o escripturario, nem a enfermeira sejam substituidos, tanto mais que pelo antigo regulamento esses logares eram providos por concurso.