6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do Governo.
Foi auctorizada.
O Sr. Dias Costa: - Da melhor vontade satisfaço ao pedido da Camara Municipal de Arouca, mandando para a mesa uma representação, em que ella reclama contra o preceito do § unico do artigo 1.° da proposta de lei do Sr. Ministro da Fazenda, de 28 de fevereiro ultimo, pelo qual ficam privados os corpos administrativos de lançar quaesquer percentagens sobre as taxas do real de agua.
Não é occasião de entrar em apreciações sobre o assumpto; opportunamente o farei e por agora limito-me a pedir à commissão competente que attenda ás razões com que aquella municipalidade fundamenta a sua reclamação, que a mim se me afigura justificada.
Vae por extracto no fim da sessão.
O Sr. Motta Prego: - Mando para a mesa uma proposta de renovação de iniciativa do projecto de lei n.º 16-E, de 1900, que isenta do pagamento de contribuição de registo relativa aos predios que lhe foram legados pelo bacharel Francisco Martins Gouveia de Moraes Sarmento a Sociedade Martins Sarmento, com sede na cidade de Guimarães.
Ficou para segunda leitura.
O Sr. Augusto Louza: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda e de administração publica sobre o projecto n.° 39-B, que tem por fim auctorizar a, Camara Municipal de Leiria a desviar annualmente do fundo de viação a importancia necessaria para occorrer aos encargos de juro e amortização de um emprestimo de 30:000$000 réis da Companhia Geral do Credito Predial Português, contrahido para se proceder a construcção e reparação de alguns edificios publicos.
Foi a imprimir.
O Sr. Mendes Leal: - Mando para a mesa o parecer das commissões de guerra e de fazenda sobre um projecto de lei que tem por fim contar, para os effeitos de melhoria de reforma aos coroneis do quadro das reservas José Maria, Pereira Coelho e Bento José Leotte Tavares todo o tempo de serviço effectivo que tinham quando foram attingidos pelo limite da idade.
Foi a imprimir.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto de lei n.° 20, reorganização do ensino de pharmacia
O Sr. Sobral Cid: - Começa por se referir á filiação historica das duas classes de pharmaceuticos que actualmente exercem o Physicato e á obra reformadora de Passos Manuel.
Rememora a epoca da physicatura; não havia então propriamente instrucção regular e official; o commentario escolastico do «Exame dos Boticarios», de um benedictino, herbanario da epoca, e a baixa latinidade constituiam as rudimentares habilitações exigidas. O pharmaceutico criava-se scientificamente na estancia molieresca das boticas da aldeia entre as drogas e os simplices.
Alludo depois a iniciativa amplamente rasgada e liberal de Passos Manuel; essa nobre e illuminada figura de estadista criou o ensino polytechnico, introduzindo em Portugal o novo typo pedagogico do seu seculo, ampliou o quadro de estudos universitarios, e, reformando em bases amplas as escolas medico-cirurgicas, criou annexas, modeladas pela instituição pombalina do ensino pharmaceutico, as escolas de pharmacia.
Prudentemente o sabio legislador estabelecia uma clausula transigiria, permittindo áquelles que tivessem oito annos de pratica comprovada a habilitação mediante o exame final.
Da reforma de Passos veem, por derivação directa e filiação bastarda, as duas classes de pharmaceuticos: directamente a regular ou de 1.ª classe, indirectamente, filha da clausula transitoria perpetuamente conservada, a de 2.ª classe ou curso a regular.
Analysa o valor pedagogico dos dois annos.
O curso regular tem uma instrucção preparatoria hypertrophiada, actualmente o curso completo dos lyceus, impio pedestal sobre o qual assenta a acanhada cupula da instrução especial, estreita e mesquinha; é verdadeiramente um curso acephalo.
O curso irregular quasi se reduz ao stagio de oito annos o exame final; é quasi compativel com o analphetismo. A lei de 1854 providenciou exigindo algumas disciplinas preparativas do lyceu; mas uma serie de portarias complacentes e ordenações avulsas degradaram essa instrucção até á singularidade dos exames singulares.
Fere o contraste entre o aviltamento do ensino official, e o movimento da classe por esforços individuaes e diligencias collectivas em prol da nobilitação do seu diploma scientifico e consideração social.
Traça nas suas linhas geraes esse movimento como um dos nobres exemplos que em seu país e lá fora conhece da funcção associativa.
Historia de uma maneira summaria os projectos successivamente apresentados, de iniciativa da classe, professoral, ministerial, parlamentar e de commissões pharmaceuticas extra-parlamentares; ao lado da classe pharmaceutica a classe medica tem feito o bom combate e irmanadas nas mesmas inspirações seguem com anciedade, de todos os pontos do país, a devotada iniciativa do Ministro e o debate parlamentar de onde sairá a justa satisfação das suas legitimas reivindicações.
Integra a reforma do ensino pharmaceutico no conjunto de reformas do nobre Presidente do Conselho, que em todos os serviços de instrucção e saude quis imprimir a mesma nota sabia, progressiva e util.
Não pretende fazer a defesa da obra rasgadamente reformadora de S. Exa.
Quisera neste momento desligar-se dos vinculos partidarios, pôr de parte os elevados sentimentos de respeito e consideração que a S. Exa. tributa.
Permitta-lhe a Camara que nesse momento apague e aniquile a sua funcção parlamentar para fazer surgir a sua modesta personalidade profissional.
Não fala como politico combatente, que pretenda tirar um effeito partidario, mas como interprete e porta-voz das aspirações scientificas d'aquelles que nas escolas sentem, pensam o trabalham pelo seu país.
Da reforma do ensino primario á dos altos institutos de ensino, da dos serviços bibliothecarios á reforma de saude publica, o nobre Presidente do Conselho soube integrar administrativamente as aspirações scientificas do seu tempo e da sua epoca.
Scientificamente, estadista é aquelle que sabe synthetizar as aspirações da classe intellectual do seu país; o nobre Presidente do Conselho deu na reforma do ensino e da instrucção a medida da sua ampla envergadura de homem do estado.
Alludirá mais particularmente á reforma de pharmacia.
No meado do seculo, emquanto o regime da physicatura amollecia numa atmosphera crassa e emoliente, o ensino pharmaceutico do país, lá fora os pharmaceuticos, na officina e no laboratorio, collaboravam no renascimento da chimica moderna, davam a Lavoisier as suas primeiras lições e vinculavam nomes illustres ás descobertas dos corpos simples.
No fim do seculo, emquanto mantinhamos a nossa organização improgressiva, a pharmacia inspirava em parte o desenvolvimento da chimica organica no estudo analytico e synthetico da serie aromatica. Inclinando-se com Berthelot para as sciencias physicas, criava a thermo-chimica,