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SESSÃO N.º 48 DE 5 DE ABRIL DE 1902 7

inclinando-se para Liebig, para o estudo dos seres vivos, lançava as primeiras bases da chimica biologica.

No rapido evolver do progresso, a pharmacia passou da droga e da polypharmacia, rodeada ainda de fim vago feiticismo, parte o producto chimico, definido, crystallizavel simples e nitido na sua acção medicamentosa. Urge fazer a mesma transformação no pharmaceutico: passar do boticario, medrado na estancia molieresca da officina, para o pharmacotechnico, instruido pelos cursos superiores, na chimica, na hygiene e na microscopio.

O projecto em discussão sancciona legislativamente essa transformação, que de ha muito se operou nos espiritos. É a sua melhor defesa.

A solução pratica do problema do exercicio de pharmacia offerece dois aspectos distinctos, um economico, outro pedagogico. Economicamente, o pharmaceutico é um producto que a producção annual das escolas lança num mercado, as necessidades profissionaes do país. É necessario regularizar o seu custo, os sacrificios exigidos pela investidura do diploma, com o seu valor, a remuneração economica que provém do exercicio da profissão. Para o pedagogo o pharmaceutico é a materia prima offerecida pela instrucção primaria á escola. Urge graduar:

1.º Instrucção secundaria, pedestal sobre que ha de assentar a cultura superior especial;

2.° O curso superior especial e de applicação;

3.° Entre estes dois temos o tirocinio technico, stagio pharmaceutico.

a) Aprecia: 1.° o lado economico do problema.

A diversidade das condições de exercicio nos grandes e pequenos centros suscita a questão de saber se convem um diploma unico, ou diplomas graduados pela diversidade de condições.

É a questão da unidade ou dualidade do curso, questão importante e que até aqui tem envenenado todas as iniciativas de reforma do ensino - compara a dualidade de diploma ao proteccionismo, pretendendo determinar pela desigualdade de direitos de exercicio a distribuição porporcional dos pharmaceuticos nas populações ruraes e aggregados urbanos; o diploma unico ao livre cambio, que encarrega o jogo livre da concorrencia economica de modalizar a unidade de diploma, as circumstancias variaveis do ensino.

Em legislação pharmaceutica como em economia geral é pela livre concorrencia contra a protecção. Acceita pois inteiramente a unidade estabelecida no projecto.

Qualquer processo logico conduz á ideia do diploma unico.

A consideração do nosso passado e da organização de ensino noutros países demonstra por absurdo historico e por juxta-posição de legislação compensada os inconvenientes do diploma duplo.

b) Encara em seguida largamente a parte pedagogica nos seus tres termos: instrucção secundaria (admissão), curso superior (escolaridade), tirocinio technico (stagio),

1.° Pelo que respeita a admissão julgaria vantajoso adoptar o curso geral dos lyceus ou facultativamente o curso das escolas industriaes com o indispensavel complemento de latim e inglês ou allemão, á livre escolha do candidato.

Faz o caloroso elogio do ensino industrial e da rasgada iniciativa do estadista que o criou.

2.° Em relação ao stagio, julga o problema simplificado desde que se tome como base o ensino das escolas industriaes, pois que sendo os cursos nocturnos poderia o candidato accumular a pratica officinal com a frequencia.

3.° Pelo que respeita ao curso superior faz o elogio do criterio pedagogico que presidiu á distribuição das disciplinas nas duas series chimica e botanica que o constituem.

Ao terminar quer especiar novamente de uma maneira geral o problema.

Antes de tudo é necessario fugir ao facil e servil mimetismo das legislações estrangeiras.

A legislação, a estructura da vida civil dos povos, não se inspira no capricho dos estadistas, mas traduz o espirito da raça e os caracteres dominantes das nacionalidades.

Comparando a França, a Allemanha e a Inglaterra pode diagnosticar-se a distancia, pelo simples exame da legislação de ensino pharmaceutico, do espirito gaulez, anglo saxonio e teutão.

Em França os cursos multiplos, escolas departamentues, a expensas dos municipios, faculdades mixtas ao Estado, e escolas superiores de París e Montpellier dão a ideia da florescencia das instituições num país democratico. O caracter dos cursos e habilitações exigidas (letras mathematicas e letras philosophicas) revelam a tendencia letrada do espirito francês.

Na Allemanha, a limitação do exercicio por privilegio e concessão imperial transformam o pharmaceutico num funccionario publico, integram o individuo no organismo rigidamente disciplinado e automatico do Estado.

Na Inglaterra finalmente não ha institutos officiaes de ensino.

O Estado exige somente a pratica pharmaceutica; a iniciativa individual promove cursos livres semestraes e rapidos organizados em Londres e Glasgow pelo professorado universitario.

É o inimitavel espirito de independencia, antinomico e individual que caracteriza essa bella raça.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. devolver as notas tachygraphicas).

O Sr. Lima Duque: - Sr. Presidente, começo comprimentando o Sr. Sobral Cid, o illustre orador que me precedeu, e faço-o, Sr. Presidente, não como praxe parlamentar, não por mero dever de cortesia, mas por impulso de consciencia. (Apoiados).

O Sr. Sobral Cid, que foi um dos talentos mais comprovados e mais brilhantes da ultima geração academica coimbrã, rasga hoje um horizonte larguissimo e lucitante na sua carreira parlamentar. Felicito-o pois, e direi a S. Exa. que é sempre grato ao meu coração de profissional ver, do recanto obscuro aonde me encontro, fulgir o seu talento a par dos talentos primorosos de Moreira Junior, de Egas Moniz, de Clemente Pinto, de José de Lacerda, de Libanio Fialho e alguns outros, que illustram esta Camara. (Apoiados).

Satisfeito este encargo de consciencia, Sr. Presidente, vou ler a minha moção de ordem.

«A Camara, reconhecendo que o projecto em discussão representa apenas um louvavel esforço de reorganização do ensino de pharmacia, e não traduz uma remodelação completa, em harmonia com o progresso das sciencias, as necessidades da profissão e as exigencias dos interesses publicos, applaude, todavia, este esforço inicial, convida o Governo a proseguir no melhoramento dos serviços pharmaceuticos, e continua na ordem do dia. = O Deputado, Lima Duque».

Sr. Presidente, quando um estadista, apresentando uma proposta de lei ao Parlamento, sente envolvê-la de uma atmosphera de sympathia, e sobretudo quando no ambito d'essa atmosphera lhe sopra monção favoravel do lado opposicionista, é porque esse legislador, Sr. Presidente, delineou alguma cousa util e benefica para o seu país. (Apoiados).

Está neste caso, hoje, o illustre Ministro do Reino, o Sr. Hintze Ribeiro. E dias d'estes, Sr. Presidente, rarissimos para os homens de Governo, devem-lhes ficar muito gratamente gravados na alma, frequentemente, cruciada pelos incidentes quotidianosa e marissimos da vida publica. (Apoiados).