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N: 48

DE 5 DE ABRIL DE 1902

Presidencia do exmo. Sr. José Joaquim de Sousa Cavalheiro (Vice-Presidente)

Secretarios-os Exmos. Srs.

Amandio Eduardo da Mota Veiga
José Joaquim Mendes leal

SUMMARIO

Lida e approvada a acta, deu-se conta do expediente, lendo-se um officio do Ministerio do Reino e tendo segunda leitura dois projectos de lei, um referente ao coronel de artilharia Vasconcellos e Sá, e outro respeitante á clinica odontologica. - Faz considerações sobre a invasão dos gafanhotos o Sr. Mario Monteiro, respondendo o Sr. Presidente do Conselho (Hintze Ribeiro). - O Sr. Conde de Penha Garcia realiza um aviso previo sobre o regulamento para o Hospital de Penamacer. Responde o Sr. Presidente do Conselho. - varios Srs. Deputados mandam para a mesa requerimentos, representações e outros papeis.

Na ordem do dia (continuação da discussão do projecto n.° 20, organização do ensino de pharmacia) falam, successivamente, os Srs. Sobral Cid e Lima Duque. - Esgotada a inscripção sobre o artigo 1.°, varios Srs. Deputados apresentam propostas de emendas, sendo em seguida approvado o artigo. - Entrando em discussão o artigo 2.°, fala sobre elle o Sr. Oliveira Mattos, encerrando a discussão, e sendo o projecto votado.- Os Srs. Ministros, das Obras Publicas (Manuel Vargas) e da Marinha (Teixeira de Sousa), mandam para a mesa duas propostas de lei: do primeiro, abrindo um credito no Ministerio da Fazenda; do segundo, prohibindo a importação do bebidas alcoolicas para o ultramar. - O Sr. João Faria apresenta um parecer da commissão de guerra. - Entrando em discussão um projecto, dispensando o tirocínio ao capitão de mar e guerra Capello, é votado por acclamação, depois de ligeiras referencias do Sr. Oliveira Mattos.

Abertura da sessão - Ás 11 horas e 10 minutos da manhã.

Presentes - 58 Senhores Deputados.

São os seguintes: - Alberto Allen Pereira de Sequeira Bramão, Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Albino Maria de Carvalho Moreira, Alexandre José Sarsfield, Alfredo César Brandão, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro de Sousa Rego, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Anselmo Augusto Vieira, Antonio de Almeida Dias, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio José Boavida, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, Augusto Neves doa Santos Carneiro, Belchior José Machado, Carlos Alberto Soares Cardoso, Clemente Joaquim dos Santos Pinto, Conde de Castro e Solla, Conde de Penha Garcia, Custodio Miguel de Borja, Domingos Eusebio da Fonseca, Eduardo Burnay, Ernesto Nunes da Costa Ornellas, Filippe Leite de Barros e Moura, Francisco Roberto do Araujo de Magalhães Barros, Henrique Matheus doa Santos, Henrique Vaz de Andrade Basto Ferreira, Hypacio Frederico de Brion, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Alfredo de Faria, João Carlos de Mello Pereira e Vasconcellos, João Ferreira Craveiro Lopes de Oliveira, João Joaquim André de Freitas, João Marcellino Arroyo, Joaquim Antonio de Sant´Anna, Joaquim Faustino de Pôças Leitão, José Antonio Ferro de Madureira Beça, José Coelho da Motta Prego, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim Mendes Leal, José Joaquim do Sousa Cavalheiro, José Maria de Oliveira Simões, José de Matos Amandio Eduardo da Nota Veiga José Joaquim Mendes leal
tos Sobral Cid, José Nicolau Raposo Botelho, Júlio Augusto Petra Vianna, Julio Ernesto de Lima Duque, Luciano Antonio Pereira da Silva, Luiz Filippe de Castro (D.), Luiz de Mello Correia Pereira Medella, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Joaquim Fratel, Mario Augusto de Miranda Monteiro e Marquez de Reriz.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Agostinho Lucio e Silva, Alfredo Augusto José de Albuquerque, Antonio Centeno, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria de Carvalho Almeida Serra, Augusto Cesar da Rocha Louza, Avelino Augusto da Silva Monteiro, Carlos de Almeida Pessanha, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Frederico dos Santos Martins, Henrique Carlos de Carvalho Kendal João Augusto Pereira, João Pinto Rodrigues dos Santos, José Caetano de Sousa e Lacerda, José Jeronymo Rodrigues Monteiro, José Maria de Oliveira Mattos, José Maria Pereira de Lima, Júlio Maria de Andrade e Sousa, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luiz Fisher Berquó Pôças Falcão, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal e Rodrigo Affonso Pequito.

Não compareceram á sessão os Srs.: - Abel Pereira de Andrade, Affonso Xavier Lopes Vieira, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Botelho, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alipio Albano Caraello, Amadeu Augusto Pinto da Silva, Antonio Affonso Maria Vellado Alves Pereira da Fonseca, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Barbosa Mendonça, Antonio Belard da Fonseca, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Joaquim Ferreira Margarido, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Roque da Silveira, Antonio Sérgio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Arthur Eduardo de Almeida Brandão, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto César Claro da Ricca, Augusto Fuschini, Augusto José da Cunha, Carlos Augusto Ferreira, Carlos Malheiro Dias, Christovam Ayres de Magalhães Sepulveda, Conde de Paçô-Vieira, Eduardo de Abranches Ferreira da Cunha, Fernando Mattozo Santos, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco José Patrício, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez Frederico Ressano Garcia, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Guilherme Augusto Santa Rita, Ignacio José Franco, João Monteiro Vieira de Castro João de Sousa Tavares, Joaquim da Cunha Telles e Vasconcellos, Joaquim Pereira Jardim, José Adolpho de Mello e Sousa, José Caetano Rebello, José da Cunha Lima, José Dias Ferreira, José da Gama Lobo Lamare José Joaquim Dias Gallas, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Mathias Nunes, Libanio Antonio Fialho Gomes; Luiz José Dias, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Homem de Mello da Gamara Manuel de Sousa Avides, Marianno Cyrillo de Carvalho Marianno José da Silva Prezado, Matheus Augusto Ri-

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

beiro Sampaio, Matheus Teixeira de Azevedo, Ovidio de [...] de Cerqueira Borges Cabral, Paulo de Barros Pinto Osorio, Rodolpho Augusto de Sequeira, Visconde de Mangualde, Visconde de Reguengo (Jorge) e Visconde de Torre.

[...] Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do Ministerio do Reino, remettendo 160 exemplares do orçamento, para o exercicio de 1902-1903, das despesas das extinctas juntas geraes dos districtos, para serem distribuidos pelos Srs. Deputados.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A carta de lei de 12 junho de 1901 foi a [...] disposição que regalou as condições de promoção de todos os officiaes do exercito para o posto immediato, [...] o disposto no decreto n.° 8 de 10 de janeiro de [...] e na carta de lei de 17 de maio de 1896.

Pela carta de lei tambem de 12 de junho do 1901, foi dispensado o illustre e distinctissimo coronel de infantaria [...] do Augusto Rodrigues Galhardo das provas e [...] que lhe faltam para ser promovido ao poeto immediato.

Sem fazer comparações, mas sendo certo que a base principal que fundamentou o projecto de lei que iniciou pela carta de lei foi o facto do coronel Galhardo ter commandado com distincção e gloria das nossas armas [...] guerra, parece-nos que o coronel de artilharia [...] Augusto de Vasconcellos e Sá está em identicas [...], por isso que, como governador da provincia da Guiné, organizou e commandou uma columna de operações que na ilha de Bissau bateu os papeis e grumetes no [...] combate de 10 de maio de 1894 e acção de 17 do mesmo mês, com gloria da bandeira da patria, [...] os grandes desastres que as nossas tropas [...] n'aquella ilha em 1891.

E tambem irrefulavel que este coronel já deu evidentes [...] da sua competencia para dirigir operações de guerra, prestando relevantes serviços á nação.

Nestes termos, temos a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º São dispensados ao coronel de artilharia Luiz Augusto de Vasconcellos e Sá as provas e tirocinios que lhe [...] para ser promovido ao posto de general de [...], quando por escala lhe pertencer este posto.

[...] Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 4 de abril de 1902. - F. J. Machado = Alberto Botelho = José Maria de Oliveira Simões = Lourenço Cayolla = [...] Neves da Costa e Ornellas = João Augusto Pereira.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra.

Projecto de lei

Artigo 1.º A clinica odontologica só poderá ser exercida por [...] diplomados pela faculdade de medicina [...] Escolas Medicas do continente do Reino.

Art. 2.º Ficam supprimidos os exames de dentistas que se fizeram actualmente na faculdade de medicina da Universidade de Coimbra e Escolas Medicas de Lisboa e Porto.

Art. 3.º Os estrangeiros que queiram exercer em Portugal, clinica adontologica, terão que repetir o curso medico, segundo as leis vigentes, para o que precisam de ser diplomados por uma escola de medicina estrangeira.

Art. 4.º Fica revogada a legislação ora contrario. = O Deputado, Egas Moniz.

Foi admittido e enviado á commissão de instrucção publica superior e especial.

O Sr. Mario Monteiro (para um negocio urgente): - Apenas duas palavras porque não desejo tomar muito tempo á Camara. Represento em Cortes o districto de Portalegre e, da parto dos meus patricios e amigos dali, tem-se-me feito reclamares constantes para que eu nesta casa do Parlamento levanto a minha voz no sentido de pedir que sejam tomadas providencias immediatas para a extincção dos gafanhotos.

Sinto não ver presente o Br. Ministro das Obras Publicas, na presença de quem desejava fazer as considerações que vou apresentar, no entanto peço ao Sr. Presidente do Conselho a especialissima fineza de lhe communicar o que vou dizer, e a S. Exa., como digno e respeitado chefe da situação que actualmente gere os negocios do país, peço que se interesse por este assumpto, que é de alta importancia.

Como disse ha pouco, represento o districto de Portalegre, onde vivo, e no anno passado tive occasião de assistir á invasão dos gafanhotos que maus ventos de Hespanha trouxeram para Portugal e fiquei pasmado dos malificios que aquelles acridios fazem. V. Exa. e a Camara não calculam como em tão rapido espaço de tempo elles destruem uma seara, um campo de milho, uma horta, emfim, qualquer verdura onde caem.

Fizeram uma postura extremamente extensa e intensa de fórma que abrange quasi todo o districto de Portalegre, e agora que se desenvolve a larva estão completamente invadidos os concelhos de Niza, Castello de Vide, Arronches, Campo Maior e Elvas.

O Sr. Ministro das Obras Publicas decretou em 20 de fevereiro do anno passado providencias magnificas para a extincção dos acridios, mas o que é certo é que essas medidas não são de si bastantes para debellar o mal, é necessario que se mandem soar demora agrónomos para aquelle districto e se mandem tambem forças do exercito de fórma a auxiliar a população na extracção da gafanhotos.

No decreto do 20 de fevereiro são obrigados os proprietarios, e alem d'isso os habitantes das diversas povoações, a empregar os meios que são determinados nesse decreto para a extincção dos gafanhotos, mas o Sr. Presidente do Conselho sabe muito bem que a população do Alemtejo é pouco densa. No districto do Portalegre dá-se isso mesmo, a extensão territorial é enorme, mas a população é pouco densa, do laudo que ainda que o decreto de 20 de fevereiro fosse rigorosamente cumprido ella não era bastante para debellar o mal. É claro que aquella praga não póde ser extincta de todo, mas deve-o ser e mais possivel e por isso eu pedia ao Sr. Presidente do Conselho que transmittisse ao Sr. Ministro das Obras Publicas estas considerações, e que como respeitadissimo chefe da situação se empenhasse para que sem demora sejam mandados agrónomos para o districto do Portalegre, a fim de tomarem medidas convenientes para a extincção dos acridios e para que sem demora tambem sejam enviadas para ali as forças disponiveis para o mesmo fim.

Peço licença para lembrar um alvitre em relação ao emprego d'essas forças no trabalho da extincção dos gafanhotos.

O anno passado tive occasião de observar que as forças empregadas uma extincção eram um pouco desleixadas, não por causa dos officiaes, mas dos soldados que tinham a natural repugnancia em andarem empregados em serviços que não eram da sua especialidade; depois, como se adoptou a ideia de lhes darem uma pequena gratificação por cada kilo do gafanhotos que matassem, o resultado

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foi magnifico; estimulavam-se com essa gratificação e o resultado foi, como disse, magnifico. Pedia, portanto, ao Sr. Presidente do Conselho que desse uma pequena gratificação que servisse de estimulo aos soldados para que empregassem todos os esforços na extincção dos gafanhotos.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - O anno passado foi aqui largamente discutida uma invasão de gafanhotos que se alastrou por differentes districtos do país, e por essa occasião o Sr. Ministro das Obras Publicas tomou de prompto todas as providencias que pôde tomar; providencias custosas. Posso dizer que a despesa feita o anno passado para debellar a praga dos gafanhotos ascendeu a contos de réis. Todavia, em presença dos prejuizos e dos males que essa invasão causava, a despesa era perfeitamente justificada, não só para salvar a parte ainda indemne do país d'essa invasão, mas porque os prejuizos causados eram enormes. Depois d'isso o Sr. Ministro das Obras Publicas tomou providencias especiaes para normalizar esse serviço, no entanto eu levarei ao seu conhecimento as ponderações que S. Exa. acaba de fazer e estou persuadido que elle as attenderá com aquella boa vontade que elle sempre põe no serviço da causa publica.

(S. Exa. não reviu,).

O Sr. Conde de Penha Garcia: - Antes de entrar propriamente no assumpto que constitue o objecto do seu aviso previo, seja-lhe permittido referir-se a um assumpto de natureza urgente, de que já se occupou tambem em sessão de hoje o Sr. Deputado Mario Monteiro.

A sua província tambem foi invadida por gafanhotos, como Portalegre, e por isso pede que sejam tomadas providencias no sentido de se debellar o mal que elles possam causar.

O anno passado deu-se igual invasão, e tendo elle, orador, pedido providencias ao Sr. Ministro das Obras Publicas, S. Exa. promptameute as tomou, e tão acertadas que, realmente, foi muito pequeno o damno causado.

Espera que o mesmo succeda este anno.

Entrando em seguida no desenvolvimento do sen aviso previo, em relação ao modo por que foi elaborado o novo regulamento para o hospital de Penamacer, nota que elle foi dictado pelo espirito do mais estricto facciosismo político, o que prejudica consideravelmente os fins de caridade e credito agricola a que é destinado aquelle estabelecimento.

Num regulamento, verdadeiramente desnecessario, tira-se aos representantes dos interesses locaes, que é a Camara Municipal, toda a ingerencia na administração do hospital, pois que tendo sido a commissão administrativa nomeada até ali pelo governador civil, sob proposta da Camara Municipal em lista, triplice, fica agora sendo de livre escolha d'essa auctoridade.

Esta disposição mostra bem que o fim que se teve em vista foi converter uma instituição de tão reconhecida utilidade numa arma política nas mãos do Governo.

A commissão que administrava aquelle hospital foi dissolvida illegal e irregularmente, indo-se até ao ponto de se dizer no respectivo decreto que essa dissolução era motivada pelo facto de ser a commissão repugnante aos interesses do hospital, quando todos sabem que á frente se encontrava um indivíduo pertencente a uma das principaes famílias d'aquella terra, e que foi sempre considerado por todos como um perfeito cavalheiro.

Chegada depois a época em que a camara devia enviar ao governador civil a lista tríplice, foi a lista organizada e apresentada a essa auctoridade, decorreu um mês, e quando todos estranhavam já a demora na escolha, appareceu o regulamento de que vae occupar-se e isso muito rapidamente, não só porque não quer fatigar por muito tempo a attenção da Camara, como porque elle é, em grande parte, a reproducção do anterior.

As innovações que nesse regulamento se encontram são de duas ordens, uma, por assim dizer, espiritual, e outra temporal. A de natureza espiritual consiste em dar ao hospital civil de Penamacor o nome de hospital de Santo Antonio de Penamacor; as innovações de natureza temporal estão nas disposições que vae citar.

Pelo artigo 27.° determina-se, que a commissão não poderá emprestar dinheiro senão sob hypotheca de valor dobrado do capital mutuado, e quando a quantia for emprestada por meio de titulo particular o valor da hypotheca será sempre do triplo. Isto representa uma usura espantosa, e elle, orador, não comprehende como o Sr. Presidente do Conselho, que é um espirito esclarecido, e que ao mesmo tempo tem conhecimento especial do assumpto, ou pelas funcções que desempenha de vice-governador, da Companhia Geral do Credito Predial, consentiu em semelhante disposição, que só pode encontrar justificação no espirito de estreito facciosismo que dictou o regulamento, pois que por esta forma os emprestimos ficam dependentes exclusivamente da forma por que se fizerem as avaliações.

Alem d'isso, pelo artigo 31.°, n.ºs 1.° e 2.°, dispoz-se que os emprestimos serão feitos por um anno, podendo continuar por todo o tempo que á commissão credora convier, e que, devendo a prestação de juros ser paga em 31 de dezembro, se não for paga até l de fevereiro immediato, ser-lhe-ha recebido e contado o juro do anno anterior com o augmento de 2 por cento. Uma tal disposição não pode, a seu ver, manter-se, não só porque é inadmissivel que a duração dos contratos seja a que á commissão convier, como porque esse augmento de juro vae muito alem do que a lei civil exige.

Tambem não pode concordar com as disposições dos artigos 40.° e 53.°, o primeiro pelas exigencias que estabelece para a admissão dos doentes, e o segundo por ter, elevado a quota dos quartos particulares, porque assim se inutiliza o fim d'aquella instituição, difficultando os benefícios que ella deve dispensar.

Quanto ao artigo 47.°, esse é, no seu entender, ridículo.

Diz elle que os doentes são obrigados a respeitar, alem da commissão, todos os empregados da casa e companheiros de infortunio, parecendo que com isto se quer dar a entender que não são obrigados a respeitar mais pessoa alguma, por exemplo, o Sr. Presidente do Conselho, se amanhã ali for.

No artigo 51.° determina-se que naquelle hospital serão tratadas as pessoas particulares que tiverem meios.

Não comprehende o que isto quer dizer. O que são pessoas publicas

Pelo artigo 54.° estabelece-se o quadro do pessoal, que fica sendo composto por um medico, um secretario, um enfermeiro, uma enfermeira e um thesoureiro.

Este quadro diverge do anterior em que d'antes não havia secretario, mas um escripturario-fiel, e, embora se dêem ao secretario as mesmas attribuições, parece que a substituição do nome se fez unicamente para pôr fora esse empregado, que adquiriu o seu logar por concurso e prestou caução. Espera porem elle, orador, que o Sr. Presidente do Conselho, a cujo espirito recto faz justiça, não consinta que tal monstruosidade se pratique.

A enfermeira, que vencia 120$000 réis, o que era uma insignificancia, reduziu-se o vencimento a 84$000 réis, e ha tambem o proposito, ao que parece, de a despedir do serviço, com as exigencias que se fazem, visto que á commissão fica a faculdade de apreciar pelo seu critério se ella sabe ou não ler regularmente. Se tal se fizer, será uma verdadeira barbaridade, porque se trata de uma pobre viuva, sem meios, rodeada de seis filhos.

Do Sr. Presidente do Conselho espera que não consentirá que nem o escripturario, nem a enfermeira sejam substituidos, tanto mais que pelo antigo regulamento esses logares eram providos por concurso.

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Termina o orador as suas considerações, esperando dever ao Sr. Presidente do Conselho a fineza especial de lançar olhos caritativos para a villa a que se está referindo, onde, se dão factos como o que ha dias relatou á Camara, de ter o administrador do concelho pretendido prender o presidente, da Camara, dentro do edificio da mesma Camara, tentando assim fazer resuscitar os odiosos tempos eo Pina Manique.

( O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando S. Exa. devolver as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro). - No menor numero de palavras que possa vou responder ao illustre Deputado.

S. Exa. começou por se referir á questão dos gafanhotos no tocante, ao districto de Castello Branco, e a esse respeito louvou a iniciativa e os bons esforços empregadas pelo Sr. Ministro das Obras Publicas o anno passado, a quem se deve a salvação de muitas culturas. Registo com satisfação as palavras do illustre Deputado.

Ponto isto, vamos ao hospital de Penamacor. O illustre Deputado, disse que o hospital de Penamacor, que é uma instituição benemerita, - e é, porque tem em vista, não só fins de caridade, mas ainda de erudito agricola - tem sido uma arma politica, e por conseguinte nas mãos do Governo um instrumento que deveria ser inteiramente alheio nos propositos d'aquella utilissima instituição.

A Camara ouviu as arguições do illustre Deputado: vae ouvir a minha resposta, e depois se pronunciará sobre se é o Sr. Conde de Penha Garcia ou eu quem está eivado de espirito do facciosismo politico. Na aggressão ou na defeza, vamos a ver quem é que tem feito do hospital de Procurador uma arma politica. Um pouco de historia: existiu em relação ao hospital de Penamacor o regulamento de 14 de fevereiro de 1889. Por esse regulamento a commissão administrativa directora do hospital era escolhida pelo governador civil, sob lista triplice, apresentada pela camara municipal.

Por conseguinte, nesta forma de escolha, estava contemplada a camara municipal, cujas garantias e liberdades hoje o illustre Deputado, Sr. Conde de Penha Garcia, advoga. Muito bem.

Parecia que tudo quanto fosse contrario á representação da camara municipal, no que toca á escolha de pessoal dirigente, devia merecer a reprovação do illustre Deputado, mas o que acontece, é que depois de 1889 vem 1897 e note-se não era situação regeneradora.

Então creio eu que o illustre Deputado acompanhava aquella situação politica, que se entendia com o governador civil, com a auctoridade superior do districto, e por conseguinte, no que toca ao hospital, as innovações feitas eram de acordo com S. Exa., dada a sua alta situação politica.

Acontece que em 1897, sob proposta do governador civil, com apoio do illustre Deputado, o regulamento que hoje a S. Exa. parece, bom foi modificado, no sentido de que a commissão fosse composta de tres vogaes, propostos, não pela camara municipal, mas pelo administrador do concelho, o que dava em resultado que, sendo a maioria proposta pelo administrador do concelho, ficava a nomeação da commissão dirigente nas mãos da auctoridade administrativa e por conseguinte nas mãos do Governo.

Para quem zela as regalias da camara municipal parece, pouco corial.

Ora agora quer a Camara ver como aquelle hospital é uma arma politica nas mãos do Governo?

Vamos a ver o que acontecem nossa epoca. Aconteceu que em virtude d'isso fui demittida a commissão regeneradora que então estava, por virtude do regulamento de 1889, gerindo aquella utilissima instituição: foram tirados ou honrorarios ao padre o ao sacristão que os percebiam do hospital; foi criada uma pharmacia no hospital e um logar de pharmaceutico, o que representava um augmento de despesa, somente para o fornecimento de medicamentos vir de uma pharmacia, de um individuo que era regenerador. Depois de tudo isto, fez-se simplesmente o seguinte: foi demittido o escripturario-fiel que era um regenerador; foi demittido de thesoureiro o Sr. José Augusto Pereira da Silva, que era um regenerador, foi demittido do enfermeiro o Sr. Manuel de Amaral, que era um regenerador, etc., etc.

Aqui está como o illustre Deputado tem razão quando affirma que effectivamente o hospital de Penamacor tem sido uma arma politica nas mãos do Governo. Mas não nas mãos d'este Governo e sim do Governo que S. Exa. acompanhava. (Apoiados).

Isto quanto ao passado. Vamos a ver quanto ao presente.

Quanto ao presente, publicou-se um regulamento, que o illustre Deputado diz que é nefasto, que é uma obra nociva não só para o credito agricola mas até para os mais elementares preceitos de caridade, porque até uma pobre viuva, enfermeira, com seis filhos, S. Exa. veiu trazer para aqui.

S. Exa. disse que o Governo fez duas modificações: espiritual e material. A espiritual foi porque chamei ao hospital de Penamacor hospital do Santo Antonio. Não me recordo d'isso, mas se todos os meus pecados se condensam em dar ao hospital a invocação de Santo Antonio, ou outra qualquer, devo esperar com segurança a benevolencia do Supremo Julgador.

Vamos a ver a modificação material.

Foi para excluir a camara municipal de administrar o hospital.

O illustre deputado é que me dá razão.

Entendo que pelo facto do hospital ser uma verdadeira dependencia do Estado deve ter uma administração dirigida pelo Estado, e por isso, disse que ella commetteu os abusos a que tive de pôr cobro, não tinha outra cousa a fazer senão dissolvê-la (Apoiados).

A commissão que o illustre deputado tanto defendeu aqui, fez nada menos do que o seguinte:

Essa commissão foi dissolvida porque não apresentou o orçamento no prazo legal e porque, estabelecendo o regulamento que se não façam emprestimos sem garantia, exactamente a commissão administrativa do hospital fazia emprestimos sem garantia, de forma que os haveres d'aquelle estabelecimento estavam em grande parte perdidos em resultado de actos em que não havia parcimonia.

Aqui tem o illustre deputado por que procedi d'essa maneira. A commissão não apresentava os orçamentos nos prazos legaes e praticava actos que prejudicavam os interesses d'esse estabelecimento.

O Sr. Conde de Penha Garcia - Mas tendo praticado a commissão esses actos, porque não a chamou á responsabilidade?

O Orador: - Desde que a commissão administrativa procedia irregularmente dissolvi-a, impuz-lhe a responsabilidade pela forma mais positiva, impedindo a de continuar a fazer mal. (Apoiados).

Agora o illustre Deputado não me pode arguir de proceder com illegalidade, com menos amor por aquella instituição. Eu defendi-a contra os abusos.

O illustre Deputado veiu arguir-me pelo artigo 27.°, que consigna o principio de que os emprestimos sob hypotheca não podem fazer-se senão valendo a hypotheca o dobro do emprestimo e sendo o emprestimo feito por escriptura particular o triplo. S. Exa. invocou a qualidade que não possuo aqui, mas que, emfim, posso usar do conhecimento, que tenho obrigação de possuir, acêrca de um estabelecimento a que pertenço - o Credito Predial. Mas invocou mal, porque exactamente o Credito Predial, nos seus estatutos, estabelece para os emprestimos sob hypotheca que a

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hypotheca valha o dobro quando as propriedades são muito boas, e o triplo quando as propriedades sejam de inferior rendimento.

Invocou os estatutos do Credito Predial, o que não fez senão confirmar o que eu mandava se fizesse, o por se não ter feito puni.

Vamos á segunda modificação; é o artigo 31.°, n.° 2.°, pelo qual o devedor relapso quando não paga o juro, é este accrescentado com mais 2 por cento. Isto é um convite ás responsabilidades das operações; evidentemente quando o devedor pagar não está sujeito a esta pena. Mas ficam sabendo todos que contravierem o estipulado no seu contrato que teem de soffrer esta penalidade. Portanto, quando não queiram sujeitar-se a esta pena não se sujeitam. Mas então o illustre Deputado vem dizer que 2 por cento na provincia, onde o illustre Deputado está farto de saber que a usura é grande, para um hospital, cujas operações teem de ser acauteladas, é de mais estabelecer 2 por cento numa provincia onde a usura campeia?!

Vamos ao terceiro ponto. Disse o illustre Deputado que se elevaram as quotas de admissão dos doentes que podem pagar. Ora veja a Camara que grande crime que eu pratiquei!

Não fui tornar mais difficeis as condições de admissão dos doentes que não podiam pagar, mas aos doentes que podiam pagar elevei a quota mensal.

Ora francamente, um hospital de caridade, que é para admittir doentes pobres, deve pedir aos que podem pagar aquillo que, necessita para contrapor ás despesas que faz com os que não podem pagar.

Vamos depois ao artigo 47.°

Ah! Isto é que é grave.

Este artigo diz o seguinte:

(Leu)

Concluiu o illustre Deputado com uma logica irrefutavel: «logo quem não for companheiro de infortunio nem membro da commissão não pode ser respeitado». Esqueceu-se S. Exa. que o regulamento diz que a commissão regulará as penas e deveres applicados aos doentes. Evidentemente é esta a regra da casa, e o regulamento obriga a respeitar todo o mundo. Se aquelle pensamento ali está é para evitar os pequenos conflictos que se possam dar entre os doentes e a falta de respeito com os dirigentes.

Creio que isto não é um artigo para censura.

Vamos ao artigo 51.° que diz:

(Leu).

Diz o illustre Deputado que são pessoas particulares?

O Sr.- Conde de Penha Garcia: - O que eu desejo saber é o que são pessoas publicas.

O Orador: - Eu digo ao illustre Deputado. - Pessoas publicas devem ser aquellas que não são particulares, (Apoiados - Riso) - particulares são aquellas que são internados por ordem do Governo.

As outras não sei se são publicas, o que não são propriamente é particulares.

Pelo artigo 54.° havia um escripturario-fiel, e pelo novo regulamento ha um secretario.

Disse o illustre Deputado que se transformou o escripturario-fiel, em secretario, unica e simplesmente para se tirar o pão aos empregados que estavam servindo. Eu digo a S. Exa. que o regulamento foi-me proposto e que na informação se me diz o seguinte:

«Que em relação aos logares vagos é para que possam ser preenchidos livremente e que se conservassem vagos os logares que fossem modificados». Eu é quem e oppus a isto.

Em virtude das minhas determinações pode o illustre Deputado estar tranquillo que o escripturario-fiel não é demittido, mas passa a ser secretario, porque eu tenho o mesmo espirito de equidade que S. Exa. invocou. (Apoiados).

Quanto á enfermeira, que é viuva e tem cinco filhos, que foi posta fora por não saber ler nem escrever, o illustre Deputado comprehende que uma enfermeira que não sabe ler nem escrever não poderá desempenhar-se bem das suas funcções.

O Sr. Conde de Penha Garcia: - Peço perdão a S. Exa., mas eu não disse que a enfermeira não sabia ler nem escrever, o que disse foi que a commissão julgava que ella não sabia ler nem escrever.

O Orador: - Exactamente, o que se lhe exige é que ella saiba ler e escrever, e se ella foi admittida sem saber ler nem escrever, a culpa não é do regulamento, - e aqui me tem o illustre Deputado a seu lado contra quem não soube cumprir as minhas determinações. Mas não se revolte S. Exa. contra o regulamento.

Creio, sobre este ponto, ter rapidamente respondido ao illustre Deputado.

Agora, vamos ao ultimo caso.

S. Exa. veiu aqui, quando eu não estava presente, ler um telegramma de Penamacor, em que se faziam graves accusações ao administrador, por ter entrado na Camara Municipal, lavrado auto, prender o presidente da Camara e praticar não sei que outras atrocidades. O illustre Deputado, fazendo-me homenagem, declarou, que eu decerto não sabia d'estas cousas.

Ora eu vou dizer á Camara, para que ella seja o juiz, como os factos se passaram.

O administrador procedeu perfeita e correctamente, porque, segundo a lei, elle é o fiscal da commissão e o secretario da Camara o escrivão do processo.

O administrador foi á Camara e, perguntando ao secretario pela relação dos eleitores, foi-lhe respondido que essa relação não existia; então o administrador quis lavrar o auto, mas o presidente da Camara, que nada tem com as operações do recenseamento, oppôs-se a isso e foi nessa occasião que o administrador lhe deu voz de prisão, e, no meu entender, andou perfeitamente.

Pois o presidente da camara oppôs-se, e foi nessa altura que o administrador do concelho lhe, deu a voz de prisão, no que fez bem, - mas no que elle foi fraco foi em não tornar effectiva essa prisão, porque em operações de recenseamento não ha camara municipal nem presidente do concelho. Pode haver autos, e, mais ainda, o presidente da Camara não tem que intervir, nem pode dar ordens ao secretario, em relação ao recenseamento. Por consequencia, o acto praticado pelo presidente da Camara Municipal foi abusivo e o administrador do concelho, legitima auctoridade, não fez mais de que cumprir o seu dever.

Ora aqui tem o illustre Deputado as explicações que lhe posso dar, e quanto ao administrador do concelho, tomo a responsabilidade dos seus actos, por uma razão muito simples: é porque foi perfeitamente legal o seu procedimento.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. Exa. não reviu estas notas).

O Sr. Presidente: - Deu a hora para se entrar na ordem do dia.

Estava inscripto o Sr. Moreira Junior, mas não lhe posso conceder a palavra hoje, mas concedo-lh'a na segunda feira.

Os Srs. Deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa, podem fazê-lo.

O Sr. Vaz Ferreira: - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica sobre o projecto de lei n.° 20-B, que tem por fim auctorizar a Camara Municipal da Torre de Moncorvo a desviar do fundo de viação municipal até á quantia de 1:608$000 réis, para ser empregada no pagamento da tubagem de ferro para a canalização das aguas d'aquella villa.

Foi a imprimir.

O Sr. Lacerda Ravasco: - Mando para a mesa uma representação, e peço a V. Exa. que consulte a Camara

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sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do Governo.

Foi auctorizada.

O Sr. Dias Costa: - Da melhor vontade satisfaço ao pedido da Camara Municipal de Arouca, mandando para a mesa uma representação, em que ella reclama contra o preceito do § unico do artigo 1.° da proposta de lei do Sr. Ministro da Fazenda, de 28 de fevereiro ultimo, pelo qual ficam privados os corpos administrativos de lançar quaesquer percentagens sobre as taxas do real de agua.

Não é occasião de entrar em apreciações sobre o assumpto; opportunamente o farei e por agora limito-me a pedir à commissão competente que attenda ás razões com que aquella municipalidade fundamenta a sua reclamação, que a mim se me afigura justificada.

Vae por extracto no fim da sessão.

O Sr. Motta Prego: - Mando para a mesa uma proposta de renovação de iniciativa do projecto de lei n.º 16-E, de 1900, que isenta do pagamento de contribuição de registo relativa aos predios que lhe foram legados pelo bacharel Francisco Martins Gouveia de Moraes Sarmento a Sociedade Martins Sarmento, com sede na cidade de Guimarães.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Augusto Louza: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda e de administração publica sobre o projecto n.° 39-B, que tem por fim auctorizar a, Camara Municipal de Leiria a desviar annualmente do fundo de viação a importancia necessaria para occorrer aos encargos de juro e amortização de um emprestimo de 30:000$000 réis da Companhia Geral do Credito Predial Português, contrahido para se proceder a construcção e reparação de alguns edificios publicos.

Foi a imprimir.

O Sr. Mendes Leal: - Mando para a mesa o parecer das commissões de guerra e de fazenda sobre um projecto de lei que tem por fim contar, para os effeitos de melhoria de reforma aos coroneis do quadro das reservas José Maria, Pereira Coelho e Bento José Leotte Tavares todo o tempo de serviço effectivo que tinham quando foram attingidos pelo limite da idade.

Foi a imprimir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 20, reorganização do ensino de pharmacia

O Sr. Sobral Cid: - Começa por se referir á filiação historica das duas classes de pharmaceuticos que actualmente exercem o Physicato e á obra reformadora de Passos Manuel.

Rememora a epoca da physicatura; não havia então propriamente instrucção regular e official; o commentario escolastico do «Exame dos Boticarios», de um benedictino, herbanario da epoca, e a baixa latinidade constituiam as rudimentares habilitações exigidas. O pharmaceutico criava-se scientificamente na estancia molieresca das boticas da aldeia entre as drogas e os simplices.

Alludo depois a iniciativa amplamente rasgada e liberal de Passos Manuel; essa nobre e illuminada figura de estadista criou o ensino polytechnico, introduzindo em Portugal o novo typo pedagogico do seu seculo, ampliou o quadro de estudos universitarios, e, reformando em bases amplas as escolas medico-cirurgicas, criou annexas, modeladas pela instituição pombalina do ensino pharmaceutico, as escolas de pharmacia.

Prudentemente o sabio legislador estabelecia uma clausula transigiria, permittindo áquelles que tivessem oito annos de pratica comprovada a habilitação mediante o exame final.

Da reforma de Passos veem, por derivação directa e filiação bastarda, as duas classes de pharmaceuticos: directamente a regular ou de 1.ª classe, indirectamente, filha da clausula transitoria perpetuamente conservada, a de 2.ª classe ou curso a regular.

Analysa o valor pedagogico dos dois annos.

O curso regular tem uma instrucção preparatoria hypertrophiada, actualmente o curso completo dos lyceus, impio pedestal sobre o qual assenta a acanhada cupula da instrução especial, estreita e mesquinha; é verdadeiramente um curso acephalo.

O curso irregular quasi se reduz ao stagio de oito annos o exame final; é quasi compativel com o analphetismo. A lei de 1854 providenciou exigindo algumas disciplinas preparativas do lyceu; mas uma serie de portarias complacentes e ordenações avulsas degradaram essa instrucção até á singularidade dos exames singulares.

Fere o contraste entre o aviltamento do ensino official, e o movimento da classe por esforços individuaes e diligencias collectivas em prol da nobilitação do seu diploma scientifico e consideração social.

Traça nas suas linhas geraes esse movimento como um dos nobres exemplos que em seu país e lá fora conhece da funcção associativa.

Historia de uma maneira summaria os projectos successivamente apresentados, de iniciativa da classe, professoral, ministerial, parlamentar e de commissões pharmaceuticas extra-parlamentares; ao lado da classe pharmaceutica a classe medica tem feito o bom combate e irmanadas nas mesmas inspirações seguem com anciedade, de todos os pontos do país, a devotada iniciativa do Ministro e o debate parlamentar de onde sairá a justa satisfação das suas legitimas reivindicações.

Integra a reforma do ensino pharmaceutico no conjunto de reformas do nobre Presidente do Conselho, que em todos os serviços de instrucção e saude quis imprimir a mesma nota sabia, progressiva e util.

Não pretende fazer a defesa da obra rasgadamente reformadora de S. Exa.

Quisera neste momento desligar-se dos vinculos partidarios, pôr de parte os elevados sentimentos de respeito e consideração que a S. Exa. tributa.

Permitta-lhe a Camara que nesse momento apague e aniquile a sua funcção parlamentar para fazer surgir a sua modesta personalidade profissional.

Não fala como politico combatente, que pretenda tirar um effeito partidario, mas como interprete e porta-voz das aspirações scientificas d'aquelles que nas escolas sentem, pensam o trabalham pelo seu país.

Da reforma do ensino primario á dos altos institutos de ensino, da dos serviços bibliothecarios á reforma de saude publica, o nobre Presidente do Conselho soube integrar administrativamente as aspirações scientificas do seu tempo e da sua epoca.

Scientificamente, estadista é aquelle que sabe synthetizar as aspirações da classe intellectual do seu país; o nobre Presidente do Conselho deu na reforma do ensino e da instrucção a medida da sua ampla envergadura de homem do estado.

Alludirá mais particularmente á reforma de pharmacia.

No meado do seculo, emquanto o regime da physicatura amollecia numa atmosphera crassa e emoliente, o ensino pharmaceutico do país, lá fora os pharmaceuticos, na officina e no laboratorio, collaboravam no renascimento da chimica moderna, davam a Lavoisier as suas primeiras lições e vinculavam nomes illustres ás descobertas dos corpos simples.

No fim do seculo, emquanto mantinhamos a nossa organização improgressiva, a pharmacia inspirava em parte o desenvolvimento da chimica organica no estudo analytico e synthetico da serie aromatica. Inclinando-se com Berthelot para as sciencias physicas, criava a thermo-chimica,

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inclinando-se para Liebig, para o estudo dos seres vivos, lançava as primeiras bases da chimica biologica.

No rapido evolver do progresso, a pharmacia passou da droga e da polypharmacia, rodeada ainda de fim vago feiticismo, parte o producto chimico, definido, crystallizavel simples e nitido na sua acção medicamentosa. Urge fazer a mesma transformação no pharmaceutico: passar do boticario, medrado na estancia molieresca da officina, para o pharmacotechnico, instruido pelos cursos superiores, na chimica, na hygiene e na microscopio.

O projecto em discussão sancciona legislativamente essa transformação, que de ha muito se operou nos espiritos. É a sua melhor defesa.

A solução pratica do problema do exercicio de pharmacia offerece dois aspectos distinctos, um economico, outro pedagogico. Economicamente, o pharmaceutico é um producto que a producção annual das escolas lança num mercado, as necessidades profissionaes do país. É necessario regularizar o seu custo, os sacrificios exigidos pela investidura do diploma, com o seu valor, a remuneração economica que provém do exercicio da profissão. Para o pedagogo o pharmaceutico é a materia prima offerecida pela instrucção primaria á escola. Urge graduar:

1.º Instrucção secundaria, pedestal sobre que ha de assentar a cultura superior especial;

2.° O curso superior especial e de applicação;

3.° Entre estes dois temos o tirocinio technico, stagio pharmaceutico.

a) Aprecia: 1.° o lado economico do problema.

A diversidade das condições de exercicio nos grandes e pequenos centros suscita a questão de saber se convem um diploma unico, ou diplomas graduados pela diversidade de condições.

É a questão da unidade ou dualidade do curso, questão importante e que até aqui tem envenenado todas as iniciativas de reforma do ensino - compara a dualidade de diploma ao proteccionismo, pretendendo determinar pela desigualdade de direitos de exercicio a distribuição porporcional dos pharmaceuticos nas populações ruraes e aggregados urbanos; o diploma unico ao livre cambio, que encarrega o jogo livre da concorrencia economica de modalizar a unidade de diploma, as circumstancias variaveis do ensino.

Em legislação pharmaceutica como em economia geral é pela livre concorrencia contra a protecção. Acceita pois inteiramente a unidade estabelecida no projecto.

Qualquer processo logico conduz á ideia do diploma unico.

A consideração do nosso passado e da organização de ensino noutros países demonstra por absurdo historico e por juxta-posição de legislação compensada os inconvenientes do diploma duplo.

b) Encara em seguida largamente a parte pedagogica nos seus tres termos: instrucção secundaria (admissão), curso superior (escolaridade), tirocinio technico (stagio),

1.° Pelo que respeita a admissão julgaria vantajoso adoptar o curso geral dos lyceus ou facultativamente o curso das escolas industriaes com o indispensavel complemento de latim e inglês ou allemão, á livre escolha do candidato.

Faz o caloroso elogio do ensino industrial e da rasgada iniciativa do estadista que o criou.

2.° Em relação ao stagio, julga o problema simplificado desde que se tome como base o ensino das escolas industriaes, pois que sendo os cursos nocturnos poderia o candidato accumular a pratica officinal com a frequencia.

3.° Pelo que respeita ao curso superior faz o elogio do criterio pedagogico que presidiu á distribuição das disciplinas nas duas series chimica e botanica que o constituem.

Ao terminar quer especiar novamente de uma maneira geral o problema.

Antes de tudo é necessario fugir ao facil e servil mimetismo das legislações estrangeiras.

A legislação, a estructura da vida civil dos povos, não se inspira no capricho dos estadistas, mas traduz o espirito da raça e os caracteres dominantes das nacionalidades.

Comparando a França, a Allemanha e a Inglaterra pode diagnosticar-se a distancia, pelo simples exame da legislação de ensino pharmaceutico, do espirito gaulez, anglo saxonio e teutão.

Em França os cursos multiplos, escolas departamentues, a expensas dos municipios, faculdades mixtas ao Estado, e escolas superiores de París e Montpellier dão a ideia da florescencia das instituições num país democratico. O caracter dos cursos e habilitações exigidas (letras mathematicas e letras philosophicas) revelam a tendencia letrada do espirito francês.

Na Allemanha, a limitação do exercicio por privilegio e concessão imperial transformam o pharmaceutico num funccionario publico, integram o individuo no organismo rigidamente disciplinado e automatico do Estado.

Na Inglaterra finalmente não ha institutos officiaes de ensino.

O Estado exige somente a pratica pharmaceutica; a iniciativa individual promove cursos livres semestraes e rapidos organizados em Londres e Glasgow pelo professorado universitario.

É o inimitavel espirito de independencia, antinomico e individual que caracteriza essa bella raça.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. devolver as notas tachygraphicas).

O Sr. Lima Duque: - Sr. Presidente, começo comprimentando o Sr. Sobral Cid, o illustre orador que me precedeu, e faço-o, Sr. Presidente, não como praxe parlamentar, não por mero dever de cortesia, mas por impulso de consciencia. (Apoiados).

O Sr. Sobral Cid, que foi um dos talentos mais comprovados e mais brilhantes da ultima geração academica coimbrã, rasga hoje um horizonte larguissimo e lucitante na sua carreira parlamentar. Felicito-o pois, e direi a S. Exa. que é sempre grato ao meu coração de profissional ver, do recanto obscuro aonde me encontro, fulgir o seu talento a par dos talentos primorosos de Moreira Junior, de Egas Moniz, de Clemente Pinto, de José de Lacerda, de Libanio Fialho e alguns outros, que illustram esta Camara. (Apoiados).

Satisfeito este encargo de consciencia, Sr. Presidente, vou ler a minha moção de ordem.

«A Camara, reconhecendo que o projecto em discussão representa apenas um louvavel esforço de reorganização do ensino de pharmacia, e não traduz uma remodelação completa, em harmonia com o progresso das sciencias, as necessidades da profissão e as exigencias dos interesses publicos, applaude, todavia, este esforço inicial, convida o Governo a proseguir no melhoramento dos serviços pharmaceuticos, e continua na ordem do dia. = O Deputado, Lima Duque».

Sr. Presidente, quando um estadista, apresentando uma proposta de lei ao Parlamento, sente envolvê-la de uma atmosphera de sympathia, e sobretudo quando no ambito d'essa atmosphera lhe sopra monção favoravel do lado opposicionista, é porque esse legislador, Sr. Presidente, delineou alguma cousa util e benefica para o seu país. (Apoiados).

Está neste caso, hoje, o illustre Ministro do Reino, o Sr. Hintze Ribeiro. E dias d'estes, Sr. Presidente, rarissimos para os homens de Governo, devem-lhes ficar muito gratamente gravados na alma, frequentemente, cruciada pelos incidentes quotidianosa e marissimos da vida publica. (Apoiados).

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Apraz-me pois felicitar tambem calorosamente o Sr. Ministro Ribeiro, porque Exa. deu a este projecto tudo o que um estadista que não é technico na materia podia dar-lhe a sua força ministerial a sua protecção governativa. Até que, portanto, o meu incondicional apllauso. (Apoiados.)

Á urdidura technica do projecto não serei completa e accintosamente hostil. Algumas disposições vão todavia merecer a minha critica discordante, critica que farei, o Sr. Presidente, com o desafogo de um profissional convicto, e com a lealdade de um adversario politico, que preza, acima de tudo, a dignidade propria, e respeita a probidade dos outros. (Apoiados).

Sr. Presidente, ainda ha tres annos o nosso país contava algumas lacunas deploraveis em assumptos do capital importancia para as sciencias patrias e para ou mais altos interesses dos cidadãos e do Estado.

Refiro-me, Sr. Presidente, á medicina legal, á medicina militar á medicina colonial, á hygiene publica e á pharmacia. Todos estes valiosissimos ramos dos conhecimentos humanos, que tantos cuidados despertam nos paises de civilização adeantada, se achavam, entre nós, em uma lamentavel e vergonhosa inferioridade. (Apoiados).

No actual momento, a medicina legal e a hygiene publica vão num caminho de prosperidade que nos faz renascer esperanças de um futuro fecundo, brilhante e condigno do nosso seculo e da nossa nacionalidade. (Apoiados).

A medicina colonial já recebeu os primeiros impulsos nas duas casas do Parlamento, e a pharmacia inicia hoje os seus primeiros passos na senda do progresso. E ao falar nestes assumptos, Sr. Presidente, acodem-me aos labios os nomes dos notaveis estadistas que lhes deram curso legal; acodem-me aos labios, Sr. Presidente, os nomes de José Luciano de Castro, João Maria de Alpoim, Hintze Ribeiro e Teixeira de Sousa, para os apontar á consagração da patria e para os indicar á consideração e benemerência do país (Apoiados.)

Resta ainda a medicina militar. E folgo que esteja aditado naquella cadeira, ouvindo-me, o illustre Ministro da Guerra.

Perguntarei a S. Exa.: quando se realizarão as promessas que S. Exa. nos tem feito sobre a reforma dos serviços de saude?

Porventura quererá o illustre Ministro offerecer a classe medica em holocausto unico das economias do Ministerio da Guerra?

Talvez, embora isso seja profundamente injusto e de consequencias desastrosas para o exercito. (Apoiados).

Todavia, se o Sr. Ministro da Guerra não pensa em largas remodelações da medicina castrense e serviços correlativos, não deve abandonar estes importantissimos serviços auxiliares de um modo absoluto; porque, mais uma vez o affirmo, sem bons serviços de saude e de administração militar não ha mobilização possivel de um exercito. (Muitos apoiados).

S. Exa. sabe o que succedeu com a França em 1870. E como a Allemanha triumphou. (Apoiados).

Mesmo nos pequenos exercicios de campo que temos tido, sobretudo ao ultimo, as causas da pouca perfectibidas manobras derivaram principalmente da deficiencia d'estes serviços. Mas, sem ir de encontro ás economias do Thesouro, ha um ponto que entendo levar á ponderação de S. Exa. É a questão do concurso para medicos militares, relativamente á forma e á materia d'esse concurso.

Sr. Presidente: foi o Sr. Moraes Sarmento, antigo Ministro da Guerra, que estabeleceu o concurso para o ingresso no quadro dos medicos militares.

Teve este estadista em mira levantar o prestigio da classe medico castrense, pondo em pratica o processo de selecção mais genuino e mais geralmente adoptado e preconizado, especialmente nas lutas da intelligencia. O intento, Sr. Presidente, era pois digno de applauso, e eu merecidamente o applaudi.

Mas, nessa mesma opportunidade, publiquei, num jornal de medicina militar, do que era director, uma serie de artigos, discutindo e condemnando o modo por que se pretendia realizar o levantado principio do concurso. Concluia eu esse estudo por affirmar que, com tal systema de concurso, dentro em pouco os concursos ficariam desertos, ou cairiam na brandura dos nossos costumes, abrindo-se largas malhas por onde passariam todos os candidatos, ainda os menos proficientes.

A prophecia, Sr. Presidente, que aliás não exigia grande agudeza de engenho, realizou-se em toda a extensão. A principio, e durante um anno, não foi possivel apurar um medico militar. Depois fez-se a reacção da brandura e hoje é rara uma exclusão.

Sr. Presidente: não ha nação alguma da Europa, nem sei que a haja em outra qualquer parte do mundo, que inscreva na sua legislação militar provas do concurso iguaes ás nossas. Nem uma referencia, nem, ao menos, como a Hespanha, uma só lição de hygiene militar foi integrada no programam do concurso!! (Apoiados).

O regulamento dos actuaes concursos foi moldado pelo que vigora para o provimento dos facultativos do Banco do Hospital de S. José!

É pois manifesta a impropriedade da forma escolhida para os concursos medico-militares. (Apoiados).

Por isso, Sr. Presidente, não temos, no nosso país, preparação alguma especial, nem pratica posterior regularizada, da medicina militar.

Se o Sr. Ministro da Guerra, ou alguem, pensa que temos medicos militares, engana-se. Ha habilissimos medicos no quadro militar, honro-me de pertencer a essa classe, aonde se contam capacidades scientificas primaciaes; mas são excellentes medicos civis fardados, e não medicos militares. (Apoiados).

E ninguem melhor do que eu pode conhecer a deficiencia da nossa educação medico-castrense.

Sr. Presidente: o concurso estabelecido colloca os jurys, assim como colloca os candidatos, numa situação verdadeiramente embaraçosa para uns, e deprimente para outros. Por mais de uma vez fiz parte do jury de concurso e, Sr. Presidente, recordo-me ainda das difficuldades, das angustias e dos melindres da minha razão e da minha consciencia para resolver casos proprios de um tal concurso.

Pois, Sr. Presidente, como ha de um jury, estranho ao professorado medico, reprovar um candidato que acaba de ser plenamente approvado no seu curso, e ás vezes com distincção, por jurys das escolas superiores, e exactamente sobre as materias d'esse curso?! (Apoiados).

E, por outro lado, Sr. Presidente, não é doloroso, e injusto mesmo, que esses candidatos reprovados, indo exercer a sua clinica, nos partidos, sejam olhados pelo povo, o principalmente por instigação da intriga e da inveja sertaneja, como mediocridades que, num concurso, deram provas da sua insufficiencia?!

Pois não ha infelicidades de momento, que tem feito baquear talentos os mais brilhantes, individuos da mais comprovada sabedoria? (Apoiados).

Certamente.

Por isso, Sr. Presidente, parecia-me racional e justo que os candidatos a medicos militares dessem as suas provas sobre assumptos de medicina castrense, onde cabem problemas interessantissimos e indispensaveis. No caso de mobilização do exercito, necessita o medico militar de ter conhecimento dos principios geraes de tactica, e deve saber compulsar as cartas topographicas das regiões em que a guerra se desenvolve, conhecer e improvisar o material sanitario que pode faltar-lhe, etc., aliás vê-se embaraçado, e até impossibilitado de cumprir com as suas elevadissimas e humanitarias funcções.

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Mas, Sr. Presidente, nada d'isto se exige ao medico militar, absolutamente nada!.. (Apoiados).

Ao menos, Sr. Presidente, exija-se ao medico-militar alguma preparação na sua especialidade profissional, como prova de habilitação para o ingresso no quadro effectivo do exercito. (Apoiados).

E hoje que o illustre Ministro da Guerra conseguiu fazer approvar e publicar uma lei sobre promoções, com a entrada dos medicos militares em alferes, sendo no fim de um anno promovidos a tenentes, eu entendo, Sr. Presidente, que mais facil e proficua se torna a tarefa, estabelecendo esse anno de alferes como tirocinio, findo o qual não se realizaria a promoção a tenente sem um previo exame e approvação nas materias subordinadas ao exercicio da medicina castrense, nos seus diversos aspectos. (Apoiados).

Das rapidas considerações que tenho feito, resalta, Sr. Presidente, de um modo inilludivel, o abandono a que tem sido votada a medicina militar, por parte dos poderes publicos.

E, appellando mais uma vez para o Sr. Ministro da Guerra, direi a S. Exa. que é necessario e urgente remodelar, por completo, para os levantar á sua verdadeira altura, os serviços de saude militar, dando-lhes S. Exa. a feição pratica, util, racional e apropriada que esses serviços carecem. (Apoiados).

Feitas estas considerações geraes a respeito do projecto em discussão, passo, Sr. Presidente, a referir-me propriamente á estructura d'esse projecto.

A reforma dos estudos pharmaceuticos é absolutamente necessaria. E sendo necessaria é, logicamente, util e opportuna, porque, Sr. Presidente, eu não comprehendo que uma cousa inutil seja necessaria, nem que uma cousa necessaria seja inopportuna. Portanto, este projecto, ou outro qualquer que vise ao mesmo fim, tem de ser acolhido como medida indispensavel, de utilidade publica e de realização inadiavel. (Apoiados).

Não me alongarei, Sr. Presidente, em descrever essa cousa que, no nosso país, se chama o ensino e a pratica da pharmacia, pois que esse trabalho foi-me poupado pelos distinctos collegas e brilhantes oradores que me precederam no uso da palavra, e seria fastidioso repetir á Camara o que deve estar ainda na memoria de todos.

Somente accentuarei que a pharmacia, que devia altear-se até ao nivel da sua irmã, da sua companheira scientifica - a medicina (Apoiados), ella que devia constituir o mais poderoso auxiliar do prestigio, do credito e da genuidade profissional dos medicos, encontra-se ainda hoje, no limiar do seculo XX, nas condições de uma serva desprezivel e desprezada!...

Sr. Presidente: se abrirmos o mappa do mundo e o percorrermos de polo a polo, veremos que o Portugal pharmaceutico se acha num plano muito inferior á Turquia, na Europa, ao Cairo, na Africa, e á pequena republica do Uruguay, na America!... E não sei, Sr. Presidente, se existirá algum recanto do orbe terraqueo, onde haja ensino pharmaceutico, e que este seja mais rudimentar do que o nosso, (Apoiados).

Para demonstrar, Sr. Presidente, que a minha asserção não é uma hyperbole, poderia desenrolar a tela dos actuaes estudos pharmaceuticos em Portugal. E fá-lo-hia se o illustre orador que me precedeu, o Sr. Sobral Cid, não tivesse explanado esse ponto historico da nossa pharmacia, com verdadeiro senso critico. (Apoiados).

Os dois cursos, de 1.ª e de 2.ª classe, ou, por outra, regular e irregular - e já na phrase irregular está implicita a irregularidade - os dois cursos, repito, não preenchem, nem de longe, o fim a que deve aspirar e realizar o pharmaceutico. (Apoiados). Portanto, Sr. Presidente, uma reforma dos actuaes cursos impõe-se a todos os que dedicam os seus esforços ao progresso dos serviços publicos. No emtanto, para que a esta necessidade corresponda algum resultado pratico e util, é mister não nos lançarmos num desequilibrio de organização que toda aniquile. (Apoiados). Recordemo-nos do que succedeu na Hespanha, por exemplo.

E ao falar na Hespanha, Sr. Presidente, acode-me sempre ao coração um mau presentimento, tomando-a para confrontos.

Na verdade, parece que uma fatalidade administrativa une os dois povos, que a geographia, a historia e até uma geral e dominante caracteristica ethnica estreitam e enlaçam. (Apoiados).

A Hespanha, talvez instigada tambem por desmedida vaidade do seu corpo pharmaceutico, instituiu o seu ensino escolar de pharmacia em moldes superiores e completos da respectiva sciencia, criando mesmo uma faculdade autonoma de pharmacia.

Mas nestes elevados cursos faltava-lhes, quasi por completo, o tirocinio pratico.

As consequencias porem d'este erro pedagogico não se fizeram esperar, e hoje a Hespanha procura remediar o mal, porque sente escassear-lhe os profissionaes, sem que o prestigio da classe tivesse ganho com as largas theorias da sciencia desajudadas da sufficiente applicação da arte. (Vozes: - Muito bem).

Que isto nos sirva de guia.

Referiu o meu illustre collega o Sr. Clemente Pinto «que o estado da pharmacia, em Portugal, era de tal natureza que recebia cartas, todos os dias, de pharmaceuticos, que bem indicavam, pela orthographia, qual era a sua preparação secundaria».

Nem admira, Sr. Presidente, pois ninguem lhes exigiu o português! (Apoiados -Risos).

Entre os preparatorios para o tal curso irregular não existe o português!

Não é de estranhar pois que elles escrevam pirulas! (Risos).

Isto, quanto á lingua portuguesa, a lingua materna.

Para os outros preparatorios, apesar de pouquissimos, acudiu-se-lhes ainda com as portarias de 27 de julho de 1862, 22 de julho de 1864, 12 de abril de 1866 e 16 de novembro de 1869, determinando que os exames preparatorios para pharmacia deviam ser mais elementares do que para os outros cursos!

Cousa deprimente. (Apoiados).

Vejamos agora, Sr. Presidente, como o projecto em discussão tenta conseguir o melhoramento do ensino pharmaceutico, em conformidade com as circumstancias peculiares ao nosso país.

A primeira questão que se pode suscitar é a da autonomia das escolas pharmaceuticas.

Devem as escolas de pharmacia ser autonomas, ou ficar annexas ás escolas medicas?

Para resolver este ponto, e seguindo o costume da terra, iremos primeiramente inspirar-nos ao estrangeiro. Mas ali encontramos de tudo.

Cada nação rege-se a seu modo.

Assim, ha escolas autonomas na França, a Hespanha, na Suecia, etc.

Vemos escolas annexas na Italia, na Austria, na Hollanda e tambem na França.

Vigoram os cursos livres na Belgica, Noruega, Allemanha e Inglaterra.

E todas estas nações estão naturalmente contentes com o seu systema. (Apoiados).

Portanto, não podemos copiar indiferentemente o que se faz lá fora nos centros da civilização moderna. (Apoiados).

Temos de cotejar esses elementos com as nossas forças economicas, com a organização das nossas instituições docentes, com os costumes indigenas e com as tendencias do nosso temperamento e da nossa raça. (Vozes: - Muito bem).

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Foi tambem esta, certamente a ideia da commissão. Mas não resolveu, a meu ver, a questão consoante estes multiplices escopos.

Este projecto de lei pecca por demasiado deficiente, como curso superior de pharmacia, e para curso profissional tem um lastro lyceal bastante pesado, inutil, o mesmo perigoso para o futuro e prosperidade, da classe pharmaceutica. (Apoiados).

Nenhum quadro de estudos pharmaceuticos das nações estrangeiras apresenta uma tão larga aprendizagem lyceal pára o diploma de exercicio profissional como aquelle que vem indicado no projecto. E tambem nação alguma exhibe um curso superior de pharmacia com tão exiguo numero de disciplinas technicas.

É nisto que consiste o principal desequilibrio do projecto (Apoiados.)

Por conseguinte, embora se dê a categoria do curso superior ao ensino proposto, não fica sendo um curso analogo ao das escolas autonomas dos paises estrangeiros, em que ha o doutorado e o curso profissional. Logo, a preparação secundaria, tambem não deve ser analoga, (Apoiados), deve estar em harmonia com o curso proposto.

O meu collega e amigo o Sr. Dr. Moreira Junior apresentou uma emenda em que estabelece apenas no país, uma escola de pharmacia, e isso principalmente para dar a essa escola toda a largueza que o assumpto comporta, e por considerações de ordem economica. Devo dizer que discordo absolutamente das razões e argumentos apresentados, embora muito habilmente, pelo Sr. Moreira Junior. Uma só escola de pharmacia era, segundo penso, contraproducente, em face dos proprios argumentos aduzidos pelo illustre Deputado.

Disse S. Exa., e muito bem, que são os individuos mais pobres que, em geral, procuram este curso. Pois se assim é, parece-me que a frequencia não deve augmentar desde que se estabeleça apenas uma escola de pharmacia, que naturalmente teria o seu logar em Lisboa, onde a vida é mais cara e cuja distancia aos pontos periphericos do país é muito para considerar. Ora isto daria em resultado que a frequencia escolar, para esses individuos de parcos recursos, se tornaria muitissimo onerosa.

O argumento, portanto, da falta de alumnos para tres escolas não colhe; e tanto assim o que hoje, quando se possa em obstar á enorme alluvião de medicos que está caindo annualmente sobre o país, o que se procura é reduzir o numero das escolas, pois que essa reducção deve trazer como corollario a reducção de frequencia. Ora, em circumstancias identicas, como é que a reducção das escolas da pharmacia ha de trazer um augmento de frequencia (Apoiados).

Alem d'isto, Sr. Presidente, não devemos passar, numa transição rapida, de um curso mesquinho, como actualmente é o de pharmacia, para um curso altamente desenvolvido, tanto mais que não tinhamos; as devidas illustrações profissionaes para a regencia d'esse curso, e neste cujo muito melhor ficam as escolas annexas, que, embora não constituam o ideal dos pharmaceuticos, comtudo satisfazem já a um fim mais levantado do que aquelle que hoje podem preencher. Em virtude mesmo dos apertos financeiros que, segundo o meu illustre amigo o Sr. Moreira Junior, são aggravados por este projecto, pois que lhe calcula um deficit, impõem-se as escolas annexas a estabelecimentos dos quaes possam aproveitar alguns recurso do ensino pratico, especialmente. (Apoiados). E agora permitta-me a Camara uma observação.

O Sr. Moreira Junior, calculando as receitas e as despesas necessarias para execução d'este projecto, concluiu por achar um deficit de l:600$000 réis. E numa representação da Associação dos Pharmaceuticos Portugueses, que tenho presente, e que, pelos nomes que a subscrevem e pela competencia especial dos signatarios, é para acreditar, diz-se que as receitas devem subir a 10:000$000 réis, podendo mesmo ir até 20:000$000 réis, e isto só no que diz respeito a tributação sobre as especialidades pharmaceuticas e remedios secretos. Onde está pois a verdadeira orçamentologia?

Provavelmente em nenhum dos calculos.

É o que acontece sempre nestas questões de cifras, que são como os versiculos da Biblia, prestam-se a todas as deducções! (Riso).

Deixemos porem estas infructiferas indagações para os Carrilhos nacionaes, e continuemos.

Seja, Sr. Presidente, autonoma ou annexa a escola, o que se torna, imprescindivel é uma gradação racional na passagem do antigo para o novo regime. (Apoiados).

De outra forma corremos o risco de nos irmos, em breve, emparceirar com a Italia, com a Belgica e com Hespanha, que foram obrigadas a simplificar os seus cursou pharmaceuticos, para não ficarem totalmente desprovidas de profissionaes. (Apoiadas).

Entre nós, Sr. Presidente, ha de succeder o mesmo, se persistirmos na larga preparação secundaria e superior estatuida neste projecto. O optimo é inimigo do bom. (Apoiados).

E, neste ponto, seja-me relevada uma pequena divagação para dizer aos illustres pharmaceuticos que firmam a representação enviada ao Parlamento que não acho fundamento algum na sua aspiração ao bacharelato, principalmente nas condições em que o pedem.

Alvitram os peticionarios que os diplomados pela escola de Coimbra tenham o grau de bacharel! Ora, Sr. Presidente, sendo a escola de pharmacia de Coimbra perfeitamente igual á de Lisboa e á do Porto, que motivo justifica a distincção e differença do diploma?

Absolutamente nenhum. (Apoiados).

O facto da escola estar annexa á faculdade de medicina não constitue razão seria para o bacharelato. Por igualdade de razoes deviam pedir o grau de bacharel os alumnos do curso de desenho, annexo á faculdade de mathematica. (Riso).

Admitte-se e comprehende-se a permanencia do grau de bacharel para os medicos diplomados pela Universidade, embora isso hoje não conceda preferencias scientificas, porque esse grau representa o cunho tradicional da Universidade e uma prerogativa inherente as suas faculdades; mas o grau para uma escola annexa, de organização muito limitada e nova, com exclusivismo em face das outras escolas congeneres, não pode defender-se com boa logica. Nisto só vemos uma ponta de vaidade que as circumstancias repudiam. Não nos repugna a investidura doutoral no pharmaceutico; todavia, reputamo-la amesquinhada, quando corresponda a um curso tão deficiente, por este ponto de vista, como o exigido no projecto em discussão. (Apoiados).

Apreciemos agora outra face da questão - unidade ou dualidade de diplomas.

O projecto traduz a ideia dos que pugnam pela unidade, tentando todavia uma formula conciliatoria entre as duas correntes opiniativas.

Ora, Sr. Presidente, neste ponto tambem não podemos guiar-nos pelo que existe lá fora, mas unicamente determinar-nos pelas condições do nosso meio social a scientifico.

Com effeito, nuns paises existem os dois diplomas, profissional e superior, como na Franca, Hespanha, Italia, Austria, Hollanda, Russia, Inglaterra, etc.; noutros, como na Allemanha, Dinamarca, Suecia, Noruega, etc., ha apenas um diploma.

Vejamos pois o que melhor se coaduna com a situação do nosso país, no actual momento.

Aos dois diplomas, Sr. Presidente, corresponde sempre uma organização escolar larga o completa. É portanto muito dispendiosa.

Alem d'isso, sendo a frequencia dos actuaes cursos muito

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diminuta, logico será admittir que um curso superior, analogo aos que, no estrangeiro, conferem o doutorado, teria somente por frequentador algum raro, excentrico e maniaco apostolo da pharmacia. (Risos).

Deixemo-nos pois de velleidades doutoraes, para já, conferidas a uma classe cujos profissionaes nem caloiros completos, em regra, foram. (Apoiados.),

Nesta parte pois dou o meu pleno voto ao projecto, comquanto ache excessiva a preparação exigida para obter esse unico diploma, como vou referir.

Diz o artigo 7.° que é habilitação necessaria para a matricula no primeiro anno do curso de pharmacia o curso complementar dos lyceus.

Todos os illustres Deputados que teem entrado no debate acham demasiada esta exigencia do curso complementar dos lyceus.

E com justa razão, Sr. Presidente, porque em país algum se pede um curso lyceal completo para obtenção de um mero diploma profissional, em pharmacia. E para o curso pharmaceutico escolar, criado por esta reforma, é manifestamente desnecessario. Do proprio projecto se deduz esta minha asserção.

Vejamos.

O artigo 20.° concede aos aspirantes a pharmaceuticos, nos termos ali designados, a matricula no primeiro anno de pharmacia, com a simples habilitação do curso geral dos lyceus.

Logo, para o estudo das disciplinas professadas nas escolas de pharmacia, não é indispensavel o curso complementar dos lyceus. É obvio. (Apoiados).

Logo, note a Camara, o relatorio que precede o projecto não justifica igualmente a exigencia das cadeiras de chimica e botanica com o seguinte argumento - «a importancia d'estas cadeiras para um estudo proveitoso das cadeiras do curso pharmaceutico obrigava a essa exigencia».

E assim temos que o relatorio briga com o projecto, como muitas das disposições d'este brigam entre si. (Apoiados).

Na verdade, Sr. Presidente, para que se estabeleceu, embora transitoriamente, o artigo 20.°? Se os alumnos não podem frequentar com proveito as cadeiras de pharmacia, segundo diz o parecer da commissão, sem a chimica e a botanica, e ao mesmo tempo lhes falta o curso complementar dos lyceus, não sei qual a vantagem de enxertar no projecto mais uma nova classe de pharmaceuticos, como a que fica existindo pelo artigo 20.°

Por estas razões, que reputo inatacaveis, mando para a mesa uma emenda, eliminando o artigo 20.°

Entendo que as disposições transitorias devem ser geraes, abrangendo todos os casos numa formula unica, como proponho noutra emenda.

Sr. Presidente: estaque o n.º 3.° do artigo 6.° que, antes do ingresso na escola de pharmacia e depois do curso lyceal, haja dois annos de pratica pharmaceutica.

Esta disposição, Sr. Presidente, já aqui foi debatida por mais de um illustre orador dos que me precederam. Estes dois annos de uma pratica assim exercida tornam-na inopportuna e perfeitamente phantasmagorica.

Dois annos de pratica accumulada com o estudo das cadeiras de chimica e botanica, não comprehendo bem o que seja.

Descontando, nas vinte e quatro horas do dia, o tempo das aulas e do respectivo estudo, e o tempo indispensavel para os actos necessarios á vida do individuo, comer, dormir, etc., que tempo resta para applicar á pratica da pharmacia?

Muito pouco, e nas horas mais improprias para a aprendizagem. (Apoiados).

É pois uma pratica empirica e deficientissima. (Apoiados).

E a proposito alludirei a uma affirmação do illustre relator do projecto, o Sr. Dr. Clemente Pinto.

Ora, sendo S. Exa. um professor distinctissimo da Escola Medica do Porto, como é que S. Exa. vem dizer ao Parlamento que estes dois annos de pratica são sufficientes, porque os medicos só teem dois annos de pratica nas escolas?

Pois então S. Exa. quer comparar uma pratica puramente automatica e empirica, com o exercicio da clinica escolar?

S. Exa. decerto dormitava, como Homero, quando produziu tal argumento.

Pois quê? A clinica não é a applicação de todos os conhecimentos medicos á observação e tratamento dos doentes? Sem duvida.

Não é portanto esta pratica assente no mais racional e instructivo processo technico? É.

Por consequencia que confronto pode haver entre uma e outra forma de pratica? Não vejo nenhum. (Apoiados).

Alem d'isto, Sr. Presidente, pode alguem aquilatar a pratica medica, que é feita sob a fiscalização do professor, pela pratica numa botica qualquer, sem disvelos de ensino e sem noções algumas de sciencia pharmaceutica integradas no cerebro do praticante? Não.

Por isso lastimo que saia de um professor de medicina uma tal affirmação erronea e deprimente para a pratica escolar dos nossos institutos medicos superiores. E só desculpa o desproposito a situação especial do Sr. Dr. Clemente Pinto, que, como relator, se julga obrigado a sustentar as disposições do projecto, por fas ou por nefas. (Apoiados).

O Sr. Clemente Pinto: - Se S. Exa. considera essa pratica empirica, o melhor é elimaná-la do projecto.

O Orador: - Pouco se perderia com essa eliminação. A pratica nas condições do projecto é melhor que nada, mas pouco mais vale do que nada. É trabalho proprio de qualquer marçano de botica, apenas. O que julgo efficaz e util é o tempo de pratica depois de um individuo ter conhecimentos theoricos do assumpto sobre que ha de recair essa pratica; um anno só d'esta pratica valia por tres, quatro ou cinco da que propõe o projecto. (Muitos apoiados).

Interrupção do Sr. Clemente Pinto que não se ouviu.

Se a commissão acceitar a minha emenda relativa a este ponto, penso que a pharmacia ganhará com isso.

Falemos agora do exame geral preceituado no artigo 5.° do projecto. Quanto a mim, este exame só tem vantagem feito alguns meses, pelo menos seis, depois de terminado o curso pharmaceutico, tempo que seria aproveitado em praticar no respectivo dispensatorio pharmaceutico. Os motivos d'esta minha opinião resaltam do que tenho dito acêrca dos requisitos de uma boa pratica. Neste sentido proponho tambem uma emenda.

Sr. Presidente: vou ainda referir-me a um outro ponto para que desejo chamar a attenção da Camara - o curso auxiliar de toxicologia. Já o facto de se dizer curso auxiliar constitue erro de organização.

Este curso é tão importante, pelo menos, como qualquer dos outros cursos. A palavra toxicologia deve, segundo penso, ser substituida, porque esta palavra tem uma significação mais lata do que a chimica toxicologica, unica necessaria ao pharmaceutico. É portanto chimica toxicologica e não toxicologia que deve ficar na lei. Igualmente achamos irrisorio e defeituoso que o professor substituto, como determina o projecto, seja encarregado da regencia de um curso tão delicado e exigente de largo tirocinio experimental como o da chimica toxicologica.

Bastava a situação instavel d'esse professor para condemnar em absoluto uma tal disposição, se outras razões não militassem contra o desacerto. (Apoiados).

Sr. Presidente: a chimica toxicologica, no nosso país, é professada por diminuto numero de profissionaes, e estes

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não pertencem á classe pharmaceutica. É logico pois que ou vamos buscar aonde elles se encontram. (Apoiados).

Um dos grandes defeitos da nossa administração publica é a desharmonia legislativa dos differentes Ministerios. Cada um legisla a seu talanto, sobre serviços analogos, sem olhar para o que se passa nos outros Ministerios.

D'aqui uma duplicação de serviços que, alem de despendiosa, é anarchica. Uma prova d'isto é o que aconteceu, na passada sessão parlamentar, com os serviços anthropometricos, facto que então frisei, neste mesmo logar.

O Sr. Ministro do Reino, ignorando a existencia do gabinete do anthropometria, na cadeia do Limoeiro, criou superfluamente um outro gabinete junto do Juizo de Instrução Criminal. O resultado foi nullo para a perfectibilidade dos serviços, e somente vantajoso para o funccionario que está recebendo 900$000 réis annuaes, sem maiores canceras. Ora, pelo que vejo neste projecto, pretende-se seguir caminho semelhante com a chimica toxicologica, reincidindo, por este modo, no erro administrativo que tenho apontado. (Apoiados).

Não ha, Sr. Presidente, no nosso país, quem esteja habilitado para exercer a chimica toxicologica como os chimicos analystas que hoje fazem parte dos conselhos medico-legaes. O Sr. Ministro da Justiça Alpoim, ao qual se deve essa esplendida organização medico-legal, timbrou mesmo em nomear, para a execução dos serviços, pessoal recrutado outro os mais competentes. (Apoiados).

Os chimicos analystas de Lisboa, Porto e Coimbra são abalisadissimos. (Apoiados).

Nenhuns outros se lhes avantajam em saber e experiencia. (Apoiados).

Porque se não utilizam as qualidades excepcionaes d'esses chimicos para o ensino toxicologico?

Para que hemos de criar laboratorios chimicos nas escolas de pharmacia, quando os podemos estabelecer nas murques, onde mais tarde terão de ser installados, para bem da economia o regularidade dos serviços? Onde pode ser melhor ministrado o ensino da toxicologia experimental do que nas morgues, para onde são remettidos os elementos mais apropriados para estudos d'esta natureza?

A questão, Sr. Presidente, impõe -se pela sua racionalidade e pela sua justiça. Sobre ella envio para a mesa uma emenda, que espero ver acceite pela illustre commissão.

Recebida no projecto a modificação que proponho, assegura-se a harmonia dos serviços, evita-se a duplicação de despesas, e firma-se a proficuidade do ensino. (Apoiadas),

Sr. Presidente: poderia alongar-me em muitas outras considerações sobre a materia d´este projecto, e principalmente acêrca dos remedios secretos e do regime de concursos exarado no diploma que discuto.

Comtudo, não quero cansar mais a attenção da Camara. Depois de justificar as emendas que apresento no criterio da commissão de saude e do Sr. Ministro do Reino, seria fastidioso gastar tempo numa discussão que já vae larga e sufficiente para elucidar o Governo, a Camara e o país.

Todavia, Sr. Presidente, não terminarei sem dirigir uma convicta exhortação ao Sr. Hintze Ribeiro e a todos os Ministros do Reino futuros, se o actual não puder ou não quiser attendê-la.

Nobre Ministro do Reino: A reforma de pharmacia será mais prejudicial do que util, se essa reforma ficar limitaria ás disposições d'este projecto.

Se a par do ensino não se cuidar da urgentissima regularização do exercício pharimaceutico (Apoiados), o levantamento do ensino não encontrará compensação lucrativa no exercício profissional, e a pharmacia Portuguesa, mais eriçada de diffilculdades, em voz do nobilitar-se, deprimir-se- ha, em logar de engrandecer-se, estiolará á mingua de profissionaes. (Apoiados).

Emquanto, Sr. Ministro, o pharmaceutico tiver a concorrencia do droguista industrial e do merceeiro, emquanto não for estabelecida uma rigorosa inspecção e fiscalização para as pharmacias, o publico continuará olhando o balcão do pharmaceutico como symbolo de puro mercantilismo! (Apoiados).

E não é assim, Sr. Ministro, que a instituição pharmaceutica, tão digna, moralmente; tão respeitavel, scientificamente; e tão profícua, socialmente; não é assim, Sr. Presidente, que ella poderá erguer-se no conceito da opinião publica, e poderá desenvolver-se pelo desafogo dos recursos proprios. (Apoiados)

E já que V. Exa. lançou tão benevolos olhares para a desgraça da pharmacia portuguesa, rogo a V. Exa. que não pare no caminho encetado; peço-lhe que abra o seu formosíssimo talento ás indicações enviadas d'este lado da Camara, porque ellas são instigadas por sentimentos completamente desinteressados, justos e sinceros. (Apoiados).

De outro modo, Sr. Ministro do Reino, se V. Exa. não mais pensar no complemento da reforma, no exercício pharmaceutico, melhor seria não alterar o existente, que é pessimo, mas viavel e subsistente com os usos do país. (Muitos apoiados).

Vozes: - Muito bom.

(O orador foi cumprimentado por muitos Srs. Deputados).

O Sr. Motta Prego: - Apresenta a seguinte

Proposta de emenda

Art. 11,° Os actuaes aspirantes a pharmaceuticos de l.ª classe, que cursam a instrucção secundaria, segundo o antigo regime poderão matricular-se na Escola de Pharmacia, depois de feitos os exames das cadeiras das Polytechnicas e faculdade de philosophia que se exigem na lei actual e passados os dois annos de pratica que nelle só pedem. = José da Motta Prego.

Foi admittida.

O Sr. Clemente Pinto (relator): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o projecto seja votado sem prejuízo das emendas que irão ás respectivas commissões. = Clemente Pinto.

Foi approvada.

O Sr. Moraes Carvalho Sobrinho: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação das seguintes palavras no artigo 17.º:

«Cuja composição e applicações therapeuticas sejam semelhantes ás exploradas no país -- Moraes Carvalho.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum Sr. Deputado inscripto, vão ler-se as moções para se votar.

Em primeiro logar vae ler-se a moção mandada para a mesa pelo Sr. Deputado Moreira Junior.

É a seguinte

Moção

A Camara, entendendo justa a iniciativa do illustre Ministro do Reino, no intuito de melhorar o ensino pharmaceutico, não esquecendo a penuria do erario publico, e apreciando a actual situação do exercício pharmaceutico no país, julga necessario que o actual projecto de lei volte ás commissões respectivas, para ser refundido nos seguintes moldes:

Criação de curso para o exercício profissional e de curso superior pharmaceutico, differente apenas na extensão dos preparatorios precisos para a matricula na escola

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de pharmacia, e sendo em ambos exigida pratica pharmaceutica exclusiva, e seguido de exame de validação;

Criação de uma unica escola de pharmacia, com a organização conveniente e correlativa independencia official do instituto de medicina do centro scientifico em que for estabelecida, remodelando-se a cadeira de materia medica dos outros centros scientificos continentaes, dotando-se de demonstração pharmaceutica;

Criação de receita incidente, principalmente, sobre aguas minero-medicinaes estrangeiras, importadas e congeneres de aguas nacionaes, sobre especialidades pharmaceuticas, cuja regulamentação deverá ser feita, e remedios secretos licenciados, apenas durante o periodo da respectiva licença, deve apôs ser prohibida a sua importação, annuncios e venda, revertendo em beneficio do Thesouro o excesso da receita criada sobre a despesa que d'esta organização provenha. = O Deputado, M. Moreira Junior.

Foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a moção do Sr. Deputado Lima Duque.

É a seguinte

Moção de ordem

A Camara, reconhecendo que o projecto em discussão representa apenas um louvavel esforço de reorganização do ensino de pharmacia, e não traduz uma remodelação completa, em harmonia com o progresso das sciencias, as necessidades da profissão e as exigencias dos interesses publicos, applaude, todavia, este esforço inicial, convida o Governo a proseguir no melhoramento dos serviços pharmaceuticos, e continua na ordem do dia. = O Deputado, Lima Duque.

Em seguida foi approvado o artigo 1.° do projecto.

O Sr. Presidente: - Vae entrar-se na discussão do artigo 2.°

O Sr. demente Pinto (relator): - Por parte da commissão, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que os artigos 2.° o seguintes sejam discuti dos e votados conjuntamente. = Clemente Pinto. Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Em vista da approvação da proposta, estão em discussão os restantes artigos do projecto.

O Sr. Presidente: - Declaro esgotada a inscripção sobre o artigo 1.° do projecto, podendo os Srs. Deputados que tenham propostas a apresentar, mandá-las para a mesa.

O Sr. Oliveira Simões: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

O artigo 21.° do projecto de lei em discussão attende aos direitos adquiridos pelos praticantes, tenham ou não os exames que este curso requer actualmente.

Não se attende, porem, no projecto aos direitos dos alumnos que teem feito nos lyceus exames para o curso pharmaceutico embora não tenham ainda a pratica profissional.

Ora, pela circular da Direcção Geral de Instrucção Publica de 30 de novembro de 1898 e pela portaria regia de 18 de novembro de 1901 foram permittidos os exames singulares pelo modo estabelecido na legislação anterior ultima reforma de instrucção secundaria, com a clausula expressa de que só serviriam para a carreira designada pelo requerente.

Portanto, estes exames apenas são habilitações para a carreira pharmaceutica, e não é assim justo que quem os tenha feito, embora não tenha pratica profissional ainda, não possa ultimar o seu curso como o ultimam os que só teem pratica e ainda não fizeram exames.

Por isso se propõe o additamento seguinte:

$ unico. A mesma disposição se applica aos alumnos com alguns exames especiaes para o curso do pharmacia, tenham ou não tenham pratica profissional. = José Maria de Oliveira Simões. Foi admittida.

O Sr. Almeida Dias: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Emendas ao artigo 3.°:

1.° Anno

l.ª Cadeira - Historia natural das drogas. Pathologia.

2.ª Cadeira - Pharmacia chimica, analyses microscopicas e chimicas applicadas á medicina e á pharmacia.

Pratica nos respectivos laboratorios.

2.º Anno

3.ª Cadeira - Analyses toxicologicas, chimica legal, alterações e falsificações de medicamentos e alimentos.

Pratica no laboratorio chimico.

4.ª Cadeira - Pharmacotechnia, esterilizações e pratica no laboratorio pharmaceutico.

Emenda ao artigo 8.°:

Quatro lentes cathedraticos. = O Deputado, Almeida Dias.

Foi admittida.

O Sr. André de Freitas: - Apresento a seguinte

Proposta

Proponho que no artigo 21.° do projecto em discussão seja substituído o numero de cinco annos de pratica por quatro, e que no $ unico se substitua tres annos por quatro. = André de Freitas,

Foi admittida.

O Sr. Agostinho Lucio: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o chefe dos serviços pharmaceuticos do Instituto de Veterinaria seja, nos termos do artigo 18.° do projecto n.º 20, nomeado lente proprietario na Escola Medico-Cirurgica de Lisboa.- Agostinho Lúcio.

Foi admittida.

O Sr. Oliveira Mattos: - Não pediu a palavra para discutir a creação das escolas de pharmacia, não só por falta de competencia, mas porque o assumpto já foi brilhantemente tratado, pelos illustres deputados o distinctos clínicos que entraram no debate.

O motivo que o levou a pedir a palavra foi a necessidade de deixar consignado o seu protesto contra o augmento de despesa proveniente do projecto, augmento verdadeiramente inopportuno, no momento historico que o pais atravessa, e em vespera de um convenio que já levanta clamores no país, mas cuja apresentação é aguardada pela opposição com natural impaciencia, roas com absoluta serenidade.

É de sentir, porem, que o Governo, não satisfeito com o augmento de despesa resultante das auctorizações de que usou e abusou, venha agora ao Parlamento trazer o resto que lhe escapou, no mesmo intuito, de augmentar as despesas.

Crê elle, orador, que vem a proposito um pequeno reparo que lhe foi suggerido pela discussão do projecto, e é de que o Governo que dispensou o bacharelato para o logar de director geral dos negocios ecclesiasticos, chegando até a reformar, propositadamente, a lei existente, venha agora com todo o zêlo e com todo o rigor determinar os pharmaceuticos sejam bachareis.

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Na discussão do projecto succedeu o que acontece quando se realiza uma conferencia medica; nenhum dos conferentes está de acordo, e é talvez, por isso, que o projecto é approvado a toda a pressa, sem que se faça caso algum das propostas, que, como a do Sr. Moreira Junior, o alterava profundamente.

Com isso, porem, nada tem elle, orador, e desde que lavrou o seu protesto contra o augmento de despesa, dá por findas as suas considerações, lamentando, todavia, que o ensino pharmaceutico não fique elevado á verdadeira altura que deveria attingir.

(O discurso a que este extracto se refere será publicado na integra, e em appendice, quando S. Exa. tenha revisto as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Vão ler-se os artigos para se votarem.

Seguidamente foram approvados todos os artigos do projecto,

O Sr. João Faria: - Em nome da commissão de guerra mando para a mesa um parecer que tem por fim garantir ao capitão de artilharia, João Gomes do Espirito Santo, o direito de reclamar do castigo que lhe foi imposto em 30 de outubro de 1897.

Foi a imprimir.

o Sr. Ministro das Obras Publicas (Manuel Francisco de Vargas): --Mando para a mesa uma proposta de lei, pedindo que o Governo seja auctorizado a abrir no Ministerio da Fazenda, a favor do Ministerio das Obras Publicas, um credito especial do 30:000$000 réis, com desatino á extincção dos gafanhotos.

Vae na integra no fim da sessão a pag. 16.

O Sr. Ministro da Marinha (Teixeira de Sousa): - Mando para a mesa uma proposta de lei que prohibe o despacho da importação das bebidas alcoolicas destilladas, excepto as que tiverem sido desembarcadas á data da publicação d'esta lei, na Alfandega de S. Thomé e Príncipe, e das que ficam ao sul do rio Save, na província de Moçambique, emquanto a Camara não resolver sobre a proposta que se refere ao regime alcoolico no ultramar.

Publica-se na integra no final da sessão a pag. 16.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão o projecto n.º27.

PROJECTO DE LEI N.° 27

Senhores. - A vossa commissão de marinha foi presente o projecto de lei n.º 26-C, cujo fim é dispensar ao capitão de mar e guerra Hermenegildo Carlos de Brito Capello o tironinio de embarque exigido por lei para a promoção aos postos do generalato da armada.

O lisonjeiro acolhimento que unanimemente lhe fizestes quando o Deputado Sr. Custodio de Borja o apresentou á camara, assignado por elle e por todos os demais Deputados, seus camaradas, é garantia segura de que estaes animados dos mesmos sentimentos que animam a vossa commissão, de profundo reconhecimento e verdadeira admiração pelos brilhantes serviços prestados pelo illustre official ao pais, á sciencia, á civilização e á humanidade e de que não é descabido o sincero enthusiasmo com que, de acordo com o Governo, submettemos á vossa approvação este projecto de lei.

Senhores: A lei vigente exige para a promoção ao posto de contra-almirante que o official a promover conte na sua carreira militar naval 7 annos e meio de embarque fora dos portos do continente do reino. O capitão de mar e guerra Hermenegildo Capello conta 13 annos de embarque nestas condições, isto é, quasi o dobro do tempo exigido por lei, mas não pôde ser promovido, porque esta estabelece que aquelle tempo seja distribuído, de certo modo,
por cada um dos postos subalternos e superiores, e o illustre official, apesar de ter passado 13 annos da sua vida militar, embarcado fora do reino, não conta tempo do embarque nos postos de capitão do fragata e capitão de mar e guerra, porque estava então encarregado de um serviço especial estranho ao serviço da arma. Não é, portanto, propriamente uma dispensa de tirocinio o que este projecto de lei tem em vista, mas sim apenas que sejam considerados como feitos nas condições estabelecidas por lei os 13 annos de embarque - quasi o dobro do tempo exigido - que o distincto official conta na sua brilhante carreira militar naval.

E isto é tanto mais justo quanto é certo que isso é hoje permittido em determinadas condições, pois que se conta, como tirocinio feito num determinado posto, o excesso do tempo de embarque feito no posto anterior que não vá alem de metade do tirocinio exigido. Alem d'isso, a longa separação de Hermenegildo Capello do serviço da arma em nada prejudicou a reconhecida capacidade profissional do prestimoso official, pois que, ainda ha muito pouco tempo, elle dirigiu durante anno e meio, com a mais elevada competencia, a fiscalização da construcção do cruzador D. Carlos, onde demonstrou perfeito conhecimento dos progressos realizados em todos os ramos das sciencias militares navaes.

Mas não é tudo. É necessario recordar que a longa separação do serviço da arma foi motivada pelo exercício de cargos e desempenho de serviços de altissimo interesse para o país e que de tal maneira se houve Hermenegildo Capello no exercício d´esses cargos e no desempenho d'esses serviços, que de membro muito illustre que já em da corporação dos officiaes da marinha de guerra portuguesa, se tornou uma gloria nacional, merecendo ser proclamado benemerito da patria pelo Parlamento de 1890.

Senhores: Longo seria descrever em todos os seus detalhes as famosas viagens e travessias realizadas nos sertões africanos por Hermenegildo Capello e Roberto Ivens- este já morto, infelizmente- nem essa é a nossa intenção, pois que ellas se encontram superiormente descriptas nos magnificos relatorios que vós todos conheceis, apresentados ao Governo pelos dois illustres africanistas, onde a par da larga copia de elementos para o estudo da geographia e da historia natural do continente africano e dos costumes dos povos que o habitam, resaltam a cada pagina a simplicidade e a modestia proprias dos grandes e verdadeiros heroes cuja vida é uma longa serie de sacrifícios, pela patria. Convem, porem, accentuar que as explorações realizadas por Hermenegildo Capello nada tem que invejar ás mais celebres, levadas a cabo por illustres estrangeiros como Livingstone, Cameron, Stanley e outros, antes se lhes avantajam pelo rigor das observações, pela exactidão dos elementos colhidos, pela verdade das informações e pelo interesse das descobertas.

Tres annos gastou na sua primeira exploração - de Benguella ás terras de Lacca - isolado do mundo civilizado, no sertão, em luta constante contra o rigor do clima, contra a ferocidade dos animaes, contra a perfídia dos indigenas, contra a fome, etc., reconhecendo e estudando as regiões banhadas pelo Cuanza, Cuango, Cunene, Cubango, Luando, etc., e descobrindo os rios Hamba, Sussa, Cauali, Cugho, etc., etc,

E como se isto não fosse trabalho mais que sufficiente para bem merecer da patria, como se isto não bastasse para lhe dar direito ao reconhecimento do país e da humanidade, quatro annos mais tarde parte novamente, já esquecido dos perigos e fadigas da primeira expedição, a descobrir um caminho entre as duas províncias portuguesas da Africa do Sul, a estudar as relações das bacias hydrographicas do Zambeze e do Zaire, descobrir as nascentes do Lualaba, reconhecer o curso do Luapula, etc., etc., sempre no meio de perigos e difficuldades taes que para os vencer foi necessario desenvolver uma energia o

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SESSÃO N.° 48 DE 5 DE ABREL DE 1902 15

uma audacia muito superiores ao que é permittido esperar de forças humanas.

Realizadas com magnifico exito estas duas brilhantes explorações, foi Hermenegildo Capello encarregado de elaborar a carta de Angola, trabalho a que applicou toda a sua actividade e conhecimentos especiaes, executando-o com inexcedivel perfeição, mas em virtude do qual não pôde satisfazer á exigencia legal do tirocínio de mar nos postos de capitão de fragata e capitão de mar e guerra.

Ora, não seria decerto justo que por falta de cumprimento de uma formalidade da lei, occasionada pelo desempenho de serviços de altissimo e instante interesse para o país, se fechasse o accesso ao generalato da armada a tão glorioso official, de indiscutivel competencia profissional, lustre e orgulho da marinha de guerra portuguesa, tanto mais que a sua promoção nenhuma despesa importa ao Thesouro, em virtude da lei de 26 de fevereiro de 1892, e em nada prejudica os seus camaradas de arma, o que, de resto, não constituiria argumento de valor contra a promoção de Hermenegildo Capello, porque todos os seus camaradas soffreriam de bom grado, aprás-nos accentuá-lo, o prejuízo resultante da justissima homenagem prestada ao heroico português, ao valoroso official que tanto se sacrificou pela patria, pela sciencia, pela civilização e pela humanidade.

É, pois, com o mais vivo enthusiasmo que, de acordo com o Governo, a vossa commissão de marinha submette á vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É o Governo auctorizado a dispensar ao capitão de mar e guerra Hermenegildo Carlos de Brito Capello os tirocínios de embarque, exigidos pela lei de 14 de agosto de 1892, para a promoção a todos os postos que por antiguidade do futuro lhe compitam como official da armada, conservando-o em commissão especial, sem prejuízo do cargo que exerce de ajudante do campo effectivo de Sua Majestade El-Rei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de marinha da Camara dos Senhores Deputados, 15 de março de 1902. = Custodio de Borja = José da Cunha Lima - Christovam Ayres - Almeida Dias = Albino Moreira-Augusto Louza - Joaquim Antonio de Sant'Anna = Joaquim Telles de Vasconcellos - Julio Ernesto de Lima Duque - Avelino Augusto da Silva Monteiro, relator.

N.º 26-C

Senhores. - O capitão de mar e guerra Hermenegildo Carlos de Brito Capello, um dos poucos, se não o ultimo, que resta da pleiade de heroicos trabalhadores, que no ultimo, quartel do seculo XIX tão bem souberam affirmar o nome português em terras africanas, não só como official da armada, mas muito particularmente pelas explorações que dirigiu de Benguella ás terras de laca, e de Angola á contra-costa, está, por virtude das determinações legaes que regulam as promoções na armada, inhibido de ser promovido aos postos do generalato d'esta gloriosa corporação, generalato que o seu nome largamente honraria e que justamente exaltaria com o seu verdadeiro valor scientifico e com a sua justa reputação de marinheiro experimentado, affirmado o primeiro nos resultados das suas notaveis travessias africanas, e a segunda em 17 annos, 2 meses e 22 dias de serviço no mar, dos quaes 13 annos, 2 meses e 3 dias foram passados nos mares da Africa, da Asia e da America, e o restante tempo nos mares da Europa.

Encarregado, logo em seguida ás explorações que dirigiu, de formular a carta de Angola, trabalho que só em longos annos fora do serviço especial da armada poderia ter sido, como foi, levado a cabo, e que tanta honra faz á cartographia portuguesa, carta que é hoje citada o apreciada pelos mais distinctos cartographos de todo o mundo scientifico, deixou o illustre marinheiro português a que este projecto se refere e que, em votações por acclamação nas duas casas do Parlamento, tão justamente declarastes benemerito da patria, de fazer os tirocínios do embarque, correspondentes ás diversas patentes a que tem sido promovido depois de capitão-tenente; tendo comtudo, no exercício dos outros postos, embarcado o preciso para, distribuído esse tempo por toda a sua longa e honrosa carreira militar naval, sobrar muito do exigido para as promoções normaes, tendo ainda nos ultimos annos estado durante 18 meses, como chefe de missão, a superintender á construcção do cruzador D. Carlos, commissão em que bem provou os seus vastos conhecimentos profissionaes, e que decerto, como habilitação ao generalato da armada nacional, não é inferior ás que são, segundo a lei em vigor, exigidas aos officiaes normalmente promovidos.

Ao heroico coronel Galhardo, vencedor de Coolela, foi justamente permittido em lei especial, a dispensa dos tirocínios e exames para poder ser, na sua altura, promovido aos postos do generalato do exercito português. O assumpto d'este projecto de lei é analogo. As razões de benemerencia do distincto capitão de mar e guerra Capello não são, nem menos dignas de apreço, nem alcançadas com menos valentia e menor coragem, que tão essenciaes são, a todo o momento, e a cada instante, para a luta com o gentio desconfiado e traiçoeiro, em cujos emballas e acampamentos é forçoso que o explorador se conserve por longos dias para poder obter da sua permanencia nestes centros de difficuldades e perigos, e em campanhas que durante longos meses quasi diariamente se repetem, os dados e coordenadas geographicas, as collecções da fauna è flora africanas, as observações ethnicas, que os livros de Capello e Ivens representam e que são peculio justamente apreciado, e todos os dias consultado, por todos os geographos e homens de sciencia, que as reputam como dos mais valiosos subsídios obtidos para a generalização da geographia africana moderna, e para a gloria scientifica e litteraria do nome português.

Não representa o projecto de lei que sujeitamos á sabia consideração do Parlamento Português qualquer augmento de despesa ou de vencimentos, porque os não pode ter o illustre homem de sciencia a que elle diz respeito, por isso que com as pensões, que por lei especial tem jus de accumular com os vencimentos de official da armada, que actualmente percebe, já hoje e no posto que tem, teria direito a quantia annual superior ao que pela lei de 26 de fevereiro de 1892 podem annualmente perceber os funccionarios nas suas condições.

Não prejudica a excepção, por assim dizer honorifica que para o benemerito e brilhante official da nossa marinha de guerra se propõe, a promoção dos seus camaradas dos quadros activos da armada; porquanto, tendo elle estado ha mais de 18 annos considerado em commissão especial, não pode já em virtude da lei vigente de promoções na armada regressar aos seus quadros; representa simplesmente um acto de justiça em prol de quem, pela excepção dos seus meritos, tem direito á excepcional consideração que se propõe; significa a promoção a uma classe como é a do generalato da armada tão digna de contar, no seu seio, mais um nome glorioso, e constitue exclusivamente uma prova do justo e merecido apreço, pela qual, se o projecto que temos a honra de apresentar merecer, como esperamos, a vossa approvação, dará a nação portuguesa ao illustre official da armada, que tão enthusiasticamente acclamaste benemerito da patria, e que com tanta abnegação, com tanto saber e tanta coragem tem sabido honrar a gloriosa corporação a que pertence, e a prestigiosa bandeira da patria que tão bem tem servido, premio condigno a um dos mais notaveis trabalhadores das sciencias geographicas modernas, a um dos mais prestimosos officiaes da marinha de guerra nacional.

Em vista do exposto, esperamos ter plenamente justifi-

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16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cado, o que pudera portanto merecer a vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1. É o Governo auctorizado a dispensar ao capitão de mar e guerra Hermenegildo Carlos de Brito Capello os tirocinio de embarque, exigidos pela lei de 14 de agosto de 1892 para a promoção a todos os postos que por antiguidade de futuro lhe compitam como official da arguada, conservando-o em commissão especial, sem prejuizo do cargo que exerce de ajudante de campo effectivo de Sua Majestade El - Rei.

Art. 2.° Fica, revogada a legislação em contrario.

Custodio de Borja - José da Cunha Lima - Avelino Augusto da Silva Monteiro - Joaquim da Cunha Telles de Vasconcellos - Matheus Augusto Ribeiro Sampaio.

O Sr. Oliveira Mattos: - Pedi a palavra ainda na mesma ordem do ideias um questões economicas. Eu impus-me o dever de não deixar passar nesta sessão uma só medida que augmente as despesas publicas, neste momento, sem a combater.

Não serei eu que regateio por qualquer forma manifestação do honra que a Camara do meu pais possa fazer com respeito a homens que teem prestado grandes serviços á patria.

Este homem é o único sobrevivente d'aquelle pleiade do exploradores que fizeram a travessia de Africa: de Serpa Pinto, Ivens e outros, - mas entendo que ha muitas maneiras de agraciar um benemerito, que o mereça, sem por forma nenhuma se aggravarem as despesas publicas.

Diz-se no projecto que a promoção de Hermenegildo Capello não traz augmento de despesa. Não tenho mais nada a dizer depois das palavras de elogio, e faço apenas uma pergunta ao nobre Ministro da Marinha não me alargando em mais considerações.

Sr. Ministro da Marinha: este projecto não traz augmento do despesa?

O Sr. Ministro da Marinha (Teixeira de Sousa): - O projecto não traz absolutamente nenhum augmento de despesa.

O Orador: - Agradeço a V. Exa. a sua resposta, e voto e projecto com a convicção de que faço justiça a um distinctissimo official da nossa marinha.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Avelino Monteiro: - Devo responder ao Sr. Oliveira Mattos que este projecto não traz augmento de despesa.

O Sr. Oliveira Mattos: - Já sei isso.

O Sr. Ministro da Marinha já me respondeu; estou satisfeito; para mim escusa V. Exa. de dizer nada.

O Orador: - A Camara approvando este projecto presta uma grande homenagem a um distinctissimo official da armada mas, approvando por acclamação manifesta a intenção e o desejo de que se conserve intacto o nosso dominio ultramarino, para cujo desenvolvimento tanto trabalhou.

É esta affirmação não é do mais, visto que na imprensa estrangeira apparecem varias intrigas a respeito do nosso domínio ultramarino. Alem d'isso, esta manifestação representa uma divida de gratidão para com quem na bua primeira viagem por uma barreira ás investidas de que fomos victimas.

Não quero tomar mais tempo á Camara e por isso mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja votado por acclamação o projecto de lei que dispensa o tirocínio, para a promoção a contra-almirante, ao capitão de mar e guerra Hermenegildo Carlos de Brito Capello, como manifestação de alto apreço e grande consideração em que a Camara tem os extraordinarios e relevantissimo serviços prestados ao país por este illustre africanista. - O Deputado, Avelino Monteiro.

Foi Approvada.

O Sr. Presidente: - Tendo sido approvada a proposta do Sr. Avelino Monteiro, considero approvado o projecto por acclamação.

A proxima sessão é na segunda feira 7 do corrente, de manhã, sendo a primeira chamada ás 10 V1/2 horas e a segunda ás 11 horas, e a ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 2 horas e 7 minutos da tarde.

Documentos enviados para a mesa nesta sessão

Propostas apresentadas pelos Sra. Ministros da Marinha e Obras Publicas

Proposta de lei n° 48-A

Senhores. - Estando alguns pontos do país já ameaçados de nova praga de gafanhotos, torna-se da maxima urgencia empregar immediatamente nas regiões infestadas as providencias necessarias para a extincção d'aquelle insecto, pois que, sendo convenientemente atacado no começo do seu apparecimento, poder-se-ha com mais facilidade e menor dispendio livrar a agricultura de graves prejuízos. É indispensavel, porem, pôr á disposição dos competentes funccionarios todos os elementos que garantam a profícua applicação dos meios que a sciencia aconselhar para tal fim; e não estando consignada na tabella da distribuição da despesa do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, para o actual exercício, verba alguma com que legalmente possa fazer-se face aos encargos a que esta circumstancia dá logar, por isso:

Tenho a honra de apresentar á vossa approvação a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.° É auctorizado o Governo a abrir no Ministerio da Fazenda a favor do das Obras Publicas, Commercio e Industria, um credito extraordinario de 30:000$000 réis para as despesas que couberem ao Estado nos serviços da extincção dos acridios conforme o regulamento de 20 de fevereiro ultimo.

Art. 2.° O referido credito será descripto na tabella da distribuição da despesa extraordinaria do exercício de l901-1902, do citado Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, em capitulo especial, sob a epigraphe "Extincção dos acridios".

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negociou das Obras Publicas, Commercio e Industria, em 5 de abril de 1802.- Manuel Francisco de Vargas.

Foi enviada á commissão de fazenda.

Proposta de lei n.º 18-B

Artigo 1.° Desde a data da publicação d'esta lei no Diario do Governo até que as Côrtes resolvam ácêrca da proposta de lei apresentada pelo Governo á Camara dos Senhores Deputados, em 3 de março ultimo, relativa ao regimen administrativo aduaneiro e fiscal das bebidas alcoolicas destinadas, vinhos, cervejas, cidras e outras bebidas fermentadas nas colonias portuguezas de Africa, é prohibido o despacho de importação das bebidas alcoolicas destilladas, com excepção das que tiverem sido desembarcadas á data da publicação d'esta lei, nas alfandegas da província de S. Thomé e Príncipe e nas da provincia de Moçambique, ao sul do rio Save.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 5 de abril de 1902. = Antonio Teixeira de Sousa.

Foi enviada á commissão do ultramar.

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SESSÃO N.º 48 DE 5 DE ABRIL DE 1902 17

Representações

Da Camara Municipal de Arouca, reclamando contra a disposição da proposta de lei n.° 19-D, que impede os corpos administrativos de lançarem percentagens sobre as taxas do real de agua ou sobre os generos a elle sujeitos.

Apresentada pelo Sr. Deputado Dias Costa e enviada á commissão de fazenda.

Da Camara Municipal de Almodovar, pedindo que não seja approvado o projecto que tem por fim criar uma nova comarca com sede na Villa de Ourique.

Apresentada pelo Sr. Deputado Ravasco, enviada á comissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do Governo.

Declaração

Declaro que lancei na caixa um requerimento do Sr. Tenente-Coronel da reserva Antonio Augusto Ferreira, em que pede para lhe serem applicadas no acto da sua passagem á situação de reformado as disposições beneficas do decreto de 19 de outubro de l90l.= Alexandre José Sarsfield.

O redactor = Barbosa Colen.

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