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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tudante que perdeu o anno e esteve até ha três dias na Torre de S. Julião pelo crime de se ter envolvido em manifestações subversivas.

Requeri pelo Ministerio da Guerra estes documentos, e verifiquei p seguinte, para que peço a attenção da Camara, e muito especialmente do Sr. Ministro da Guerra, porque, escusado será dizê-lo, ponho o assunto fora de qualquer caracter político e apenas o colloco naquelle aspecto de justiça e de respeito com que estas questões devem ser debatidas.

No dia 28 de julho o chefe de estado maior da 5.ª divisão militar mandou a seguinte ordem ao Sr. commandante do regimento de infantaria n.° 23. (Leu).

O academico Mont'Alverne de Sequeira era accusado de estar num grupo no Largo do Caminho de Ferro á chegada da excursão e de se ter envolvido no grupo dando vivas subversivos, o que era manifestamente contra os regulamentos disciplinares do exercito, e provado este facto era evidente que tinham de sobre elle recair as penalidades impostas pelos mesmos regulamentos.

Era mais accusado de dois factos: primeiro levantou vivas subversivos, conforme a prova testemunhal, que aqui se encontrava; segundo tinha prendido um soldado, que respondera como devia a uma aggressão que um popular lhe tinha feito. Portanto, tinha commettido duas faltas este academico.

Correu o processo, tenho-o em meu poder, mandado tambem por intermedio da mesa d'esta Camara.

O resultado da averiguação a que se procedeu vae a Camara ver qual foi. Ha um documento official assinado pelo chefe do estado maior da 5.ª divisão.

(Leu).

Este segundo sargento estava como muita gente da cidade de Coimbra naquelle local, e havia grupos que levantaram "Vivas á Republica".

As testemunhas dizem unanimemente que este segundo sargento não só não levantou nenhum viva subversivo mas ainda nenhum sinal deu que apoiasse semelhante manifestação.

Isto consta do documento official. Portanto, com respeito ao primeiro facto, provou-se pela averiguação feita que é redondamente, falso e calumnioso, e todas as testemunhas vieram provar que não se tinha commettido acto, nem dado o mínima sinal de applauso á manifestação.

Era accusado mais, como V. Exa. se recorda e eu o disse, de ter prendido um soldado, que se tinha desforçado de uma aggressão pessoal.

Segunda parte da syndicancia.

(Leu).

Quer dizer, quanto aos vivas á republica, não os levantou, porque as testemunhas dizem o contrario; tambem prendeu indevidamente um soldado, porque se limitou a afastá-lo prudentemente do local do conflicto, conforme se deprehende do processo final.

(Leu).

Pergunto a V. Exa. e á Camara, especialmente ao Sr. Ministro da Guerra: com que direito se fez isto?

Uma única cousa se nota neste despacho, é o seguinte. (Leu),

Vamos a ver o que diz o artigo 40.° (Leu).

Prova-se do processo que não tomou parte nas manifestações políticas; o depoimento unanime é nesse sentido.

Pergunto, como se envolve no artigo 40.° do regulamento disciplinar uma pessoa que não tomou parte alguma no assunto?

O artigo 42.° diz:

(Leu).

Applica-se o mesmo raciocínio: não se manifestando nem de modo algum dando adhesão a taes factos, porque razão é elle arguido?

Diz-se mais que tinha cumprido em tempo uma pena disciplinar, imposta por não ter o "boné" nos termos da ordenança.

Aqui tem V. Exa. de que resultou este estudante da Universidade de Coimbra, ter sido levado sob prisão ao acto academico: perdeu o anno e, era vez de seguir para os Açores, foi coagido a entrar numa fortaleza do Estado. Aqui está como se justifica que em espirites juvenis se levantam muitas vezes rebeldias quando se applicam penas militares com tal rigor e manifesta e flagrante injustiça. Contra este facto quero protestar e deixar lavrada aqui a minha reclamação, para que se não diga que no Parlamento não ha quem levante a voz em defesa dos que, estando sujeitos a um regulamento, devem ter nelle a sua maior defesa.

Quando se procede com todo o rigor a uma syndicancia, e élla dá o resultado a que se chegou nesta, deixou de haver o direito moral de se fazer o que se fez ao sargento castigado.

Espero que o Sr. Ministro da Guerra tome em consideração, se não para remediar por completo o mal que se fez, pelo menos para que se não mantenha contra este academico o mau conceito em que pode ser tido.

É este o assunto para o qual desejava chamar a attenção do Sr. Ministro da Guerra.

Agora vou-me occupar de um outro assunto, que se refere á pasta da Marinha e para o qual chamo tambem a attenção do respectivo titular d'esta pasta.

Peço ao Sr. Ministro da Marinha para que S. Exa. de as suas instrucções de modo que sem demora me seja satisfeito o requerimento que por intermedio d'esta Camara fiz para que me fosse enviado o relatório sobre a viagem do cruzador D. Amélia, não me parece, attendendo á nossa diminuta marinha de guerra, que possamos. arriscar navios sem fim determinado. Eu sei que este facto não é da responsabilidade do actual Ministro da Marinha, é de um dos seus antecessores, mas o facto é que esse malfadado cruzador D. Amelia, que é uma prova technica que deixa muito a desejar, foi encarregado de uma missão que não pode cumprir.

Esse navio quando chegou ao Canal de Suez teve uma avaria, cujo concerto durou seis meses, avaria a que foi estranha a responsabilidade do então seu commandante. Feito o concerto, que foi dispendiosissimo, o navio, quando todos pensavam que regrassaria a Lisboa, teve ordem de proseguir viagem, seguindo para o Mar Vermelho, mas, em condições tão desfavoráveis de navegação que meia hora depois, por mau funccionamento do leme eléctrico, foi metter se por terra dentro, onde passou cinco horas á espera de que um possante rebocador da Companhia do Canal, com as machinas do D. Amelia, conseguisse safar o navio, que esteve em risco de ser abalroado por um paquete que vinha sobro elle ao dar-se o encalhe e que depois lhe passou á frente, tendo de garrar um outro paquete e tão rapidamente que encalhou por causa do D. Amelia.

Este vaso de guerra viaja com uma população derrotada, quasi sem forças, debaixo de um calor torrido, e em vez de se pôr termo a essa viagem, que é inutil, esse navio recebeu ordem de atravessar o mar da Índia e dirijir-se ao Extremo Oriente.

O D. Amelia recebeu ordem de partida para o Oriente quando se tratava da delimitação de Macau, mas eu creio esse assunto entrou numa situação conciliadora graças aos bons esforços da Inglaterra e portanto parece-me de boa prudência que o Sr. Ministro da Marinha encare a serio este assunto e mande regressar esse navio ao reino.

Quando esse navio chegou a Aden tiveram de fazer um exercício de tiro que custou proximamente 2:800$000