O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 48 DE 18 DE AGOSTO DE 1909 5

réis para se aliviarem da polvora que constituía um perigo serio para o navio e para a sua guarnição.

O D. Amelia vae para Toulon.

O Sr. Ministro da Marinha já o disse: não tem a responsabilidade das ordens que derivaram da Majoria Geral da Armada para a partida do navio, de Lisboa.

Estou convencido de que se informou ultimamente; e as informações que recebeu das estações competentes foi para que o navio seguisse viagem.

Chamo a attenção de S. Exa. para este ponto e aproveito a occasião para, sobre o assunto, mandar para a mesa o seguinte requerimento pelo Ministério da Marinha :

(Leu).

Quando eu receber os documentos, terei ensejo, se a Camara estiver aberta, de conversar a este respeito, com o Sr. Ministro da Marinha, para não só saber a razão a que obedeceu a mudança da divisão naval, mas tambem o alcance que pode resultar da transferencia dos navios para sudoeste da Torre de Belem.

Era sobre este ponto que eu queria chamar a attenção do Sr. Ministro da Marinha para explicações, e já agora não desistirei da palavra, visto que é tão difficil obtê-la antes da ordem do dia, para em meu nome e por delegação dos meus amigos políticos deste lado da Camara pedir á commissão do bill encarregada da revisão da ditadura para que não deixe encerrar a Camara sem apresentar o seu parecer.

Na verdade, estamos a cansar-nos, desafiando, por assim dizer, a paciência publica e pondo em serio risco o nosso prestigio, deixando de pé uma ditadura que tanto nos fez soffrer, e contra a qual procuramos reagir energicamente.

É verdadeiramente inexplicável que, havendo de pé sessenta e tantos decretos ditatoriaes e achando-nos no fim de uma sessão prorogada, a ditadura passe, triunfante, deixando de pé aquelles decretos contra os quaes a opinião publica e nós protestamos no exercício do nosso mandato com todo o enthusiasmo, por uma causa liberal que nunca foi mais apontada do que por estes documentos.

Eu não approvo, nem os meus amigos políticos, que se feche a sessão legislativa sem tratar desse assunto, sobre o qual a commissão continua adormecida dando nós ao país esse espectáculo de uma falta de sinceridade que é, absolutamente, prejudicial para o poder legislativo, para todos nós representantes da nação, aos quaes o país tem o direito dê perguntar o que fizemos do nosso mandato.

Fomos os primeiros a entrar aqui depois do novo reinado,- tínhamos obrigação de derrubar essa ditadura, e afinal deixamo-la de pé, provando ou inhabilidade política, ou uma habilidade que eu não quero classificar.

Sr. Presidente: se mais não puder conseguir, farei com que nos annaes desta Camara fique registado o meu protesto contra o facto de se aproximar o termo da sessão legislativa e ficar de pé uma ditadura que a nós, a todos os partidos, e, principalmente, aos representados neste lado da Camara, offendeu.

Ha factos e ha circunstancias que indicam a aproximação desse termo, que deviam estar muito acima de todas as nossas habilidades ou conveniencias políticas.

Estes factos e circunstancias pertencem a essa natureza. Creio bem que o Governo poderia e deveria influir na commissão do bill para que trabalhe e apresente, antes de se encerrar a sessão legislativa, o seu parecer.

Pelo menos, mostraria assim o bom desejo de que não ficasse na legislação portuguesa aquillo que não tem condições algumas para ficar.

O contrario seria estabelecer um terrível precedente porque amanhã não haverá ditadura que não possa subsistir, desde que subsista esta fraqueza, esta morosidade política, em que todos temos vivido.

Era isto simplesmente o que eu queria dizer e para o que chamo a attenção do Sr. Presidente do Conselho, se tem desejos, a valer, de viver no verdadeiro regime constitucional e não num regime de ficção.

(O orador não reviu).

O Sr. Ministro da Guerra (Eivas Cardeira): - Sr. Presidente: o Sr. Moreira de Almeida referiu-se na primeira parte das suas considerações ao caso succedido com o sargento Mont'Alverne.

Como a Camara sabe, este sargento tinha sido castigado com 20 dias de prisão correccional, pena que lhe foi imposta pelo commandante da 5.ª divisão militar, e que havia de ser cumprida numa casa de reclusão de uma fortaleza de 1.ª classe, a qual não existe naquella divisão, o que fez com que o respectivo commandante respectivo perguntasse para onde havia de mandar aquelle official inferior. E eu, em vez de o mandar para o Forte da Graça, em Eivas, onde haveria mais rigor, enviei-o para o de S. Julião da Barra, sitio mais fresco e em melhores condições.

Por dois motivos podia o sargento reclamar da pena: ou por exceder a propria competência o general que a applicou e isso não succedeu porque lhe podia ter dado 40 dias de prisão correccional, ou por julgar injusta a causa por que lhe foi applicada a pena.

Tinha oito dias para o fazer, e como não usou de tal direito nesse espaço de tempo, o general não tinha outra cousa a fazer se não manter o castigo (Apoiados), o qual não se pode considerar injusto, desde que vemos que o preso não reclamou.

Sobre a falta commettida pelo sargento, eu tenho aqui a communicação assinada pelo general, em que se diz que o sargento prendeu um soldado por dar duas bofetadas num paisano que lhe tinha dado uma bengalada nas costas.

E o artigo 26.° que regula a questão.

O Sr. Moreira de Almeida (interrompendo): - É precisamente o contrario do que dizem os documentos que possuo.

O Orador: - Eu tenho aqui os documentos assinados pelo commandante da divisão.

(Leu).

Ora desde o momento que o sargento não reclamou, o commandante da divisão só tinha que mandar cumprir a pena, e ainda no caso de haver reclamação era para mim que ella viria, para eu ordenar que se fizesse uma syndicancia.

O Sr. Ministro da Marinha (Terra Vianna): - Sr. Presidente: se não me engano a pólvora do cruzador D. Amelia, como a do Vasco da Gama, podem resistir á temperatura de 40 graus durante muitos meses, 36 uma e 40 outra, se me não engano, repito. Mas S. Exa. poderá ter occasião de ver isso com todo o vagar nos documentos de viagem do cruzador D. Amelia.

A demora na expedição desses documentos provém de terem de ser fornecidos por differentes repartições autonomas.

Muitos poderiam já ser remettidos, e por elles poderá S. Exa. ver a questão e notar que é talvez um pouco exagerado o que se diz sobre o navio.

Pelas informações que tenho, parece-me que tudo quanto se deu no Canal de Suez depende de o cruzador não navegar ali em grande velocidade; mas no alto mar navega bem.

A grande demora pelo canal foi, na sua primeira viagem, independente da responsabilidade do commandante e da officialidade, por se ter partido o leme tendo o navio ficado encalhado.

Imaginou-se a principio que a fundição da peça partida