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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Proposta de lei apresentadas pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros na sessão de 18 de março Proposta de lei nº 25-A

Senhores. — A conveniencia de regularisar e facilitar as communicações entro Portugal o Hespanha levou os governos dos dois paizes a negociar uma nova convenção postal que foi assignada em Madrid a 6 de fevereiro do corrente anno pelos respectivos plenipotenciarios, e que na conformidade do disposto no artigo 10.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, venho submetter ao vosso exame.

Adoptou-se na actual convenção a franquia obrigatoria, e o peso de 15 grammas para as cartas e de 50 grammas para as jornaes, livros e outros objectos que houverem de ser permutados entre os dois paizes pelas malas de correspondencia, applicando-se porém tanto aquellas como a estes os portes internos de cada paiz. E como, em Portugal estes portes são superiores actualmente aos de Hespanha, ficou concordado no artigo 24.° que qualquer reducção que de futuro soffrerem, aproveitará tambem ás correspondencias com destino ao reino vizinho.

Foram comprehendidas na presente convenção todas as condições usuaes e necessarias para a mais facil e regular permutação assim das correspondencias ordinarias como das