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PROPOSTAS SOBRE RECRUTAMENTO

(Continuado do n.º 64, pag. 868)

PROJECTO DE LEI

Senhores. — As actuaes leis do recrutamento não podem vigorar por mais tempo sem que se lhes façam mui consideraveis alterações, altamente reclamadas pela experiencia e pelo clamor geral dos povos.

Algumas das suas disposições são injustas, outras inconvenientissimas, e o systema que ellas estabelecem inefficaz e contraproducente. Não póde sustentar-se pelos principios de direito e da boa rasão, que na falta de bens dos refractarios se faça execução nos de seus paes até á concorrencia da legitima provavel do filho refractario que esteja debaixo do poder paterno; nem que sejam penhorados os bens d'aquelles que se tiverem ausentado para fóra do reino antes da carta de lei de 27 de julho de 1855. A primeira d'estas disposições pune o innocente, privando-o de bens que são exclusivamente seus, porque o filho não tem legitima emquanto o pae é vivo; e a segunda, porque dá retroactividade á lei, e impõe penas a factos que só foram prohibidos depois de já praticados!

Não póde tambem haver rasão que justifique a prohibição de saír para paiz estrangeiro sem prestar fiança e vir satisfazer ao serviço militar, se a elle forem chamados, imposta até áquelles mancebos menores de vinte e um annos