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PROPOSTAS SOBRE RECRUTAMENTO

(Continuado do n.º 66, pag. 900)

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Segundo a actual legislação sobre recrutamento do exercito, a distribuição annual dos contingentes depois de feita pelos districtos do reino, é novamente effectuada em cada districto em relação aos seus differentes concelhos pelas juntas geraes do districto, ou pelos conselhos de districto; a distribuição pára conseguintemente nos districtos, e não chega aos concelhos. D'aqui deriva um gravissimo inconveniente. É a desigualdade, que forçosamente ha de verificar-se no pagamento da contribuição concelhia