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Tomando os precisos apontamentos, pois que promptamente os tornarei a prestar na proxima abertura.

Entre os dictos rolos remetto dous Projectos de Molhes, um na Bahia de Abra na Ponta de Leste da mesma Ilha do Madeira com excelente fundo, tendo Adjacente um terreno totalmente isolado, podendo com pouca despeza encanar-se para alli agua em sufficiente quantidade para os usos da vida, o qual era distinado a um Lazareto, que estabelecido em uma Ilha na entrada do Estreito, que communica o Oceano com o Mediterraneo, não me parece precisar mais reflexão alguma para o recommendar: o que se pertendia junto á Cidade do Funchal, e Alfandega contigua, veio acompanhado de Plano offerecido por mim, e de um Requerimento dos Commerciantes Portuguezes, recommendado pela Camara daquella Cidade, cujos Documentos não existem na Secretaria d'Estado; mas do que procurarei as copias entre os meus papeis, para servirem de esclarecimento, e os remeterei logo que as ache: tambem envio a copia do Officio remettido a Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino em 30 de Dezembro de 1282 que, sendo informação sobre um Requerimento feito em nome dos Povos, e locando em differentes pontos de
Administração Publica, talvez possa servir de alguma noção.

Se os Documentos, que ora tenho a honra de remetter á Camara dos Srs. Deputados, precisarem de ulteriores explicações, á vista dos mesmos eu me offereço a dá-las até onde os meus curtos conhecimentos chagarem: feliz eu os meus bons desejos, e deligencias servirem de alguma vantagem para de uma tão interessante Provincia. Deos guarde a V. Sa. Lisboa em 6 de Março de 1827. - Illustrissimo Senhor Francisco Barroso Pereira - Antonio Manuel de Noronha.

Mandou-se remetter á respectiva Commissão do Ultramar.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, que tenhão a fazer algumas Proposições, tem a palavra.

O Sr. Barreto Feio: - Quando um Artigo he rejeitado, porque não agrada pela forma, em que está concebido, resta ainda a qualquer Deputado a liberdade de o tornar a propôr debaixo de outra forma, e fundado sobre outra base; por isso tendo eu votado contra o $ l.º do Artigo 7.º do projecto da Commissão da Fazenda, vou agora propor uma substituição, ou emenda ao mesmo Artigo, a qual he do modo seguinte:

«Todos os que tiverem de renda annual mais de um conto de reis, seja em Predios rusticos, e urbanos, seja em Bens da Corôa, e Ordens, pagarão, do excesso dous por cento addiccionaes á Decima.»

Direi agora as razões, em que fundei esta emenda, porque podem, servir de illustração a alguns dos Srs. Deputados, e influir para que seja admittida, ou
Rejeitada.

Da mesma sorte que os Governos tem obrigação de reger os Povos com Justiça, defendê-los dos inimigos internos, e externos, e promover o bem geral do todos, assim tambem os Povos, que á sombra de justas Leis vivem felizes, e tanquillos, tem obrigação de contribuir para as despezas do Estado. Mas as Leis dos homens não obrigão contra as da Natureza, e a primeira Lei do Natureza he existir; ninguem pode ser obrigado a contribuir senão com uma parte do que lhe sobrar, depois de satisfeitas as suas primeiras necessidades. D'onde se segue que os Tributos não devem ser pagos por todos, mas por aquelles, que os podem pagar, e em proporção dos seus teres; porque ninguem dá o que não tem. Servio Tullio, penultimo Rei de Roma, só por haver instituído aquelle admiravel recenseamento, pelo qual os Tributos, com allivio dos pobres, ião carregar sobre os ricos em proporção dos suas posses, foi exaltado com louvores acima do mesmo Romulo; e com razão, porque o reger os Povos com humanidade, e justiça he mais que o fundar Cidades Seguindo pois este exemplo, e convencido das razoes, que deixo expostas, (visto que para salvar o Justado he preciso contrahir Emprestimo, e lançar novos Impostos para amortisar o Divida) tenho a honra de remetter para a Mesa esta emenda, que me parece conciliará todas as opiniões, porque he fundada na Justiça, e não desagradará á Illustre Commissão da Fazenda, por ser, com pequena alteração, o mesmo, que ella propoz no seu Projecto.

O Sr. Presidente: - Pode passar essa Proposição á Commissão da Fazenda, aonde se dirigirão todos os outros Additamentos feitos no Projecto.

O Sr. Cordeiro: - Não somente isso, mas ate o mesmo Sr. Deputada podia ir hoje á mesma Commissão a dizer, e ouvir o que parecer pró, ou contra o seu Additamento.

Resolvêo-se que se remettesse á Commissão da Fazenda para o tomarem consideração, como se havia resolvido a respeito de cultos semelhantes Additamentos.

Teve a palavra o Sr. Deputado Bettencourt, Conforme a ordem na Lista das Inscripções, e offerecêo um Projecto de Lei para que as Batatas fossem isentas de Direitos, e de todos, e quaesquer Emolumentos, e Contribuições, que ficou reservado para segunda leitura.

Seguio-se o Sr. Deputado Borges Carneiro, o qual offereçêo um Projecto de Lei para se não darem á execução os Sentenças de pena ultima, proferidas na Relação do Porto, sem primeiramente se dar conta a ElRei. Ficou igualmente reservado para segunda leitura,

O Sr. Bispo de Cabo Verde: - A vista dos urgentes, trabalhos, em que vejo empenhada esta Camara, o Projecto de Cabo Verde, que em 10 de Fevereiro offereci, não pode entrar em discussão na Sessão de 827; e na de 1828 entrará quando poder ser; he porisso que me animo a pedir a esta Camara se digne tornar em consideração os Artigos 8.º e 9.° do mesmo, em que proponho medidas necessarias, assim ao bem geral da Provincia, como á saude publica de algumas Ilhas da mesma; e isto para não ver-se no anno da 1827 e seguintes o mesmo, que com magna se vio no de 1826, e antecedente; e que se vio?

Commoções populares por falla de numerario, com que pagar á Tropa; aos Empregados Publicos, e satisfazer as inajá despezas da Provincia, que levavão a efervescencia de espiritos até o ponto de romperem em explosões que. ora approvadas pelo Governo merecêrão louvor, a que se dêo premio; ora desapprovadas merecerão reprehensão e castigo. Nesta collisão