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annos. Se porem as suas vozes não tem chegado a Portugal, eu não sei quem tem lido a culpa; ou, se o sei, não me compete a mim o duelo. Ministro de paz, eu não venho a este lugar pedir vingança para culpados; venho sim pedir misericordia para innocentes. Pastor, e Pai deste Rebanho infeliz, a todos devo serviços, a todos devo cuidados, de todos devo perorar a causa, principalmente dos pobres; desta classe soffredora da trabalhos, e até de despresos; e isto sem outra crime mais, que o haverem nascido em Africa, e não terem a côr branca, como a dou outros homens da Europa; mui que nem por isso deirão de ter igual direito aos favores da Mal Patria (Apoiado, apoiado). Desempenhando um dever tão sagrado, eu não faço mais que fizer ouvir as vozes deste Povo desditoso no centro deste Sanctuario das Leis, onde a verdade, a justiça, e a razão apparecem aos quaes ellas são, e não taes quaes os homens querem que ellas sejão. Eu não faço mais que lançar as lagrimas deite Povo no regaço dos Representantes de uma Nação, que sabem até que ponto os Povos tem direito a esperar protecção, e cuidado de seus Governos constituídos naquelles casos, em que as Leis o permutem, e até o mandão. Eu não faço mais que interessar em favor deste Povo os Representantes de uma Nação, que sabem avaloar em quanto valle a vida do homem; que está na resolução de fazer-lhe justiça, restituindo-lhe seus antigos direitos, e tornando-o a colocar naquelle lugar, que entre os homens lhe compete, por ser este o mesmo lugar, em que Deos o pez quando o creou. (Apoiado! apoiado!!)

Altamente persuadido desta verdade, e tudo confiando dos Representantes de uma Nação justa, em quanto o tempo não permitte tomar-se medidas legislativas, que cortem pela raiz o mal, ouso propor interinamente o seguinte

ROJECTO DE LEI.

Artigo l.º Rendendo triennalmente em Urzella a Provincia de Cabo Verde 475 mil cruzados, que de ductis espemeis entrão no Erario de Portugal; e rendendo em Dizimos, Alfandegas, e mais Direitos, que entrão no cofre do mesmo 30 a 35 contos de reis; e sendo necessários 55 a 60 dictos para suppor as suas despegas ordinárias, o Governo da Província fica authorisado para vender aquella porção de Urzella, que baste n preencher este deficit. Quando d'outra maneira se não haja providenciado.

Art. 2.º Deste recur-o só poderá lançar mão o Governo, depois que for approvado pela Junta da Fazenda, pela duas Camaras da Ilha de S. Thiago, e pelo Administrador da Urzella, que todos em escrutínio secreto deverão votar: 1.º sobre a necessidade existente; 2.º sobre a porção de Urzella, que deve vender-se, e aonde deve fazer-se a venda.

Art. 3.º Esta medida será somente provisoria, e deverá acabar, Jogo que entre em discussão o Projecto de Lei de Cabo Verde, e definitivamente fique arranjado o modo, como pura o futuro hão de ser providenciadas as despezas da Provincia.

Art. 4.º O Governo de Cabo Verde fica responsavel, assim pelo abuso, que fazer desta medida, como pelo bom uso, que deixar de fazer della; quando alguma Ilha estiver em fome, ou se vir atacada por molestia, que peço providencias do Governo.

Camara dos Deputados 3 de Março de 1827. - Fr. Jeronymo, Bispo de Cabo Verde.

O Sr. Sarmento:- Pedia a V. Exca. que propozesse á Camara, visto achar-se a Sessão muito adiantada, que se fizesse uma excepção do Regimento, relativamente a esta Proposição do Reverendo Sr. Bispo de Cabo Verde. Para conhecer a urgencia da materia, não era necessario a eloquencia do Sr. Bispo, pois a sua eloquencia se funda na verdade, e a verdade he eloquente por si mesma. Por isso mesmo que aquelles habitantes não estão na classe dos Portuguezes mais protegidos, deve tomar a Camara em consideração este negocio mais promptamente. Por tanto peço se faça uma excepção, e que esta Proposição se mande a uma Comunhão especial, para que dê com toda a brevidade o seu Parecer; e tractemos com quanta urgencia seja possivel este negocio. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Bispo de Cabo Verde: - Eu peço o mesmo, particularmente pelo que diz respeito aos Artigos 3.°, e 9.º. Porque, Senhores, no anno passado só n'uma Freguezia morrerão 754 pessoas, tudo de fome. Estas providencias não podem ficar para o anno, porque lie neste mesmo anno que se espera-o mesmo mal.

O Sr. Aguiar: - Se qualquer Deputado, que não seja aquelle mesmo, que fez uma Moção, pode pedir a urgencia para tractar della, eu a reclamo, e peço que vá á Commissão do Ultramar, que já está nomeada, para ella dar o seu Parecer sobre a Proposta do Sr. Bispo (Apoiado )

O Sr. Claudino: - A fome, Sr. Presidente, não tem Lei; e quando este mal lie explicado, e attestada de um modo tão enérgico, como o fez o Sabio, e Digno Pastor, que he o Auctor da Proposição, não pode duvidar-se do que as suas Ovelhas soffrão semelhante mal. Sr. Presidente, a fome não pode esperar um anno para ser satisfeita; são necessarias providencias promptas, e por isso apoio a urgencia.

Os Africanos merecem os cuidados da Mâi-Patria; elles são uteis, e he preciso que a Mãi-Patria os proteja.

Não estejamos com formulas regulamentares: o Regimento não podia prever que uma parte dos Cidadãos Portuguezes carecião de tão prompto remedio. Afamara pertence dispensar o Regimento nesta parte, e o pode, e deve fazer. Eu chamo a attenção da Camara sobre objecto de tanta monta.

O Sr. Conde de Sampayo: - A Religião, a natureza, e o interesse da Patria tudo reclama esta urgencia: por tanto apoio a opinião do Sr. Aguiar.
Teve immediatamente segunda leitura, sendo declarada urgente; e se mandou remetter á Commissão do Ultramar.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado F. J. Maya, e offerecêo um Projecto de Lei, tendo por objecto o authorisar o Governo Executivo para poder diminuir, e até alliviar inteiramente o Direito, que paga o Milho Estrangeiro na sua importação pela Barra do Porto.

O Sr. Sarmento: - O que posso afirmar he que na Beira o preço do milho vai subindo extraordinariamente.