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O Sr. Silva Sanòhes: — Eu não posstf deixar de apoiar o que acaba de dizer o Sr. Ministro do Reino , quanto á necessidade de propor o meio de sup-prir a despeza , que se augmenta pelo facto de se conceder á K m preza uma parte do rendimento da Alfândega da Figueira. Mas a parte, que se lhe concede, não the parece tão importante, que seja muitíssimo difficil o suppri-la. Acho que não chega aos 10 contos de réis, que está bem longe de chegar a isto.a quantia annual, que se concede á Empre-za; porque, se me não engano, o que se lhe concede, e a decima parle do rendimento da Alfândega da Figueira, do rendimento recebivel pelo Thesou-ro, ficando salvo o da Junta do Credito Publico. E o rendimento arinuai da Alfândega da Figueira á uris poucos de annos que não excede a 25contos, e que não chega mesmo a essa quantia. O seu maior rendimento não excede muito a 20 contos , talvez não chegue a 33 contos. Já se vê pois, que a decima parte desse rendimento vem a ser pouco mais de 2 contos, e 2 contos de réis não é quantia tão difficil de poder supprir-se. (O Sr. Mousinho tf///-buquerque: — Para explicação de facto). Comtudo eu desejando que pela sua parte o Governo satisfaça ao preceito do Art. 1.° da Lei de 6 de Novembro, desejo igualmente (e uno-me nesta parte ao Sr. Mousinho, e ao Sr. Ministro do Reino), que o Contracto se apresente o mais breve que seja possível, e que o mais breve que seja possivel elle se converta em Lei, porque todos conhecemos a importância, e utilidade, que ha de resultar do melhoramento da barra da Figueira, e certissimamente, como muito bem ponderou o Sr. Mousinho d'Albu-querque, estamos na Estação muito própria para principiar aqueíla obra, ao passo que se o Contracto não se converter agora em Lei, só poderão principiar-se daqui quasi a um anno, o que atrasa muito essa obra. Portanto eu desejaria , que o Ministério não só apresentasse o Contracto,

O Sr. Mousinho á' Albuquerque : — Pedi a palavra para explicação de facto. O illustre Deputado que acaba de fallar tocou aqui em algarismos a respeito da renda das Alfândegas: o Contracto foi baseado sobre os documentos que eu tive na minha mão, sobre as tabeliãs do rendimento da Alfândega, mas a minha memória não me permitte reter algarismos, junto ao Projecto estão todas as tabeliãs que lhe serviram de fundamento; mas declaro, não respondo pelos números que aqui se citarão de cor, porque tenho negação absoluta para guardar algarismos na memória. Mas a questão importante vern a ser a dificuldade que se apresenta ao Sr. Ministro do Bei' no, difficuldade que eu não desconheço. Esta ditíi-culdade é a obrigação de apresentar simultaneamente uma receita correspondente á despeza exigida pelo Projecto. Sr. Presidente, se nós entendermos a Lei que se leu outro dia na Mesa de uma maneira restricta, e literal, não podemos fazer cousa alguma, é impossível todo o melhoramento material, não é possível que o orçamento seja calculado com tal exactidão que no fim doauno não appareça um excesso o u) u m déficit; mas lá vem então a Lei do orçauien-VOL. 3.°—SETEMBRO—1842.

to, é então que o Governo vem ao Parlamento pé* dir com que satisfazer esse déficit; e se isto acontece em Paizes, que mais providos de meios do que nós, e talvez mais previdentes, deixam sempre um credito addicional e extraordinário ao Governo para essas eventualidades; como não acontecerá em Portugal ? Em quasi toda a parte se dá sempre uma quantia para eventualidades ; e digo mais , em um Paiz onde a todos os momentos é precizo occorrer a males unmediatos por parte da Administração, como v4 g. ruínas que acontecem subitamente, a que ê preciso occorrer de prompto, fomentos desta ou daquella industria que cahe senão se lhe acudir iinme-mentCj o Ministério do Rei.no sem. umasomma eventual para taes fins, ha de por força ou deixar perecer tudo nas suas mãos, ou vir exigir pequenas par-cellas a cada instante neste Parlamento : é impossível o contrario. Em Portugal o Ministério doReino não tem um crusado para acudir a estas eventualidaces ; sendo um Ministério que pela sua complicação, pelas diíferentes som mas que tem a seu cargo, devera ter uma somnia para estes fios, é aquelle que não tem absolutamente nada para isso !.. . Disse o Sr. Deputado, que a somma exigida pelo Projecto é muita pequena, que montará apenas a três contos de réis, e que fácil era apresentar um meio de a supprir, e eu digo, que não ha nada mais difficil do que calcnlar um imposto, que renda três contos de réis, derramado sobre ttes milhões de habitantes; digo mais, que é impossível imaginar, um imposto que produsa três contos de réis derramado por todo o Paiz: estas pequenas parcellas é que podem cons» lituir uma somma, que depois se venha aqui pedir na Lei do orçamento, aias cada uma de per si é quasi absolutamente impossível ; nem eu entendo que esse fosse o espirito da Lei: o espirito da Lei devia ser necessariamente mais lato, ou nesta Lei o Legislador teria mostrado o caracter mais mesquinho, e dessa maneira tornar-se-hia quasi impraticável a Administração.

O Sr. Fonseca Magalhães:-^-Sr. Presidente, eu sou o homem que menos gosta de sofismar a Lei, mas desejo sempre collocar-me quanto posso > nas circumstancias, em que nos achávamos, quando essa Lei fui discutida. Creio que o intuito do Legislador foi guiar o Ministério para os princípios da economia na Despeza, que elle houvesse de propor: legislou-se que quando o Ministro viesse propor uma despeza nova, além das despezas, que estavam votadas por Lei no Orçamento, elle houvesse desde logo de declarar por meio de outra Proposta o modo de obter uma receita igual aqueíla despeza. Nós sabemos todos que essa providencia salutar tinha um fim , e o fim era dar aviso ao Governo, para que fosse parco nas proposições de augmento da despeza. Mas se nós agora considerarmos mui estricta-tnente esta disposição, quero dizer, se nos entender-mos que não é possivel fazer despeza nenhuma, ainda mesmo a mais necessária , sem que o Ministério traga desde logo, para uma determinada despeza^ uma determinada receita , certamente nos havemos de ver em grandes embaraços. Mas aqui realmente • não é uma despeza nova, proposta pelo Governo acima das de&pezas votadas por Lei no Orçamento; aqui ha uma applicação de parte da receita publica para um ramo de melhoramento, que se considera essencialmente necessário ao Paiz; e menciona-se