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esta necessidade ou simaJtaaeaniente, ©«antes da Apresentação do Orçamento; e está entendido, que o Ministério na apresentação do Orçamento, se acaso foi approvado o Contracto, deve já contar sobre o modo de preencher o déficit, que vai a haver nos rendimentos pnblicos peJa applicação desta somina áquella abra d'utilidade publica: e parece-me, que isto não pode obstar a qae o Governo apresente o Contracto, como foi requerido pelo meu nobre amigo o Sr. Mousinho d'Albuquerqne. Sr. Presidente, a obra ijue se vai fazer é menos uma despeza que uuiiv receita.. . (Voies :'—é verdade) e que devemos nós fazer se vemos que isso é verdade? Devemos facilitar, e não embaraçar os meios de levar a effei-to um negocio de utilidade pubíica : é uma receita, porque tudo quanto lenda a augmentar as coaimu-nicações internas e externas do Paiz, é uma grande Lei financeira. (Apoiados). Venha o contracto desde já, e o Sr. Ministro da Fazenda nas Propostas que tem de fazer, apresentará um meio de receita . que possa supprir esse déficit, e outros que ha. Talo não e despeza nova que o Ministério venha propor; não o entendamos assim, porque a Lei foi feita para casos mais restrictos : o meu nobre amigo, o Sr. IVIousinho, entendeu que a Lei era feiía com o intuito mais amplo : não e assim, tendia a objecto mais restricto: e era impedir que o Governo viesse aqui propor uma pensão, um despacho sem declarar ilesde logo como havia supprir essa despeza; mas €ii creio que nós nem ferimos a Lei, nem n sofismamos recotiHuendaudo ao M nisterio que apresente immediatameme o contracto: nós havemos de dis-cati«lo, o Sr. Minis.tro da Fazenda ha de estar pre-sente, e então se saberá como convenha prover ao desfalque no rendimento da Alfândega que ministra o subsidio para a obra. Parece-me pois, que a questão que se suscita agora.sobre a apresentação do Contracto , não deve ter lugar; e que não devemos interpretar tão restrictamente como se quer, a necessidade e obrigação que o Governo tem de apresentar agora para este caso , um meio de receita que cubra a despeza que vai fazer, auxiliando de qualquer modo aempreza de que se tracta, e cujas condições, segundo entendo , são muito favoráveis. O Governo deve apresentar quanto antes á Camará o Cori-tracto acompanhando-o do juizo que elle forma a respeito das suas condições, e da utilidade que dej-ie pôde resultí.»r ao Paiz; porque sempre lhe cumpre acompanhar as Propostas da sua opinião e não lança-las simplesmente na Camará.

O Sr. Ávila-. — Sr. Presidente, o meu nobre amigo preveniu-me em quasi tudo o que tinha a dizer, snas eu quero ainda fazer algumas ponderações ao Ministério a este respeito. O pensamento que dictou á Lei de 16 de Novembro de 1841 foi uquelle que o meu nobre Arnigo acabou de apresentar; mas c necessário que vejamos bem quaes foram as cirâumslancias, em que essa Lei foi aconselhada. Esse Projecto de Lei foi aconselhado pela Co m missão externa, uma occasião , em que se procurava por todos os meios pôr uma barreira aos excessos do Governo: eõlavarnos em uma e'pocha de reaçào, e sendo indispensável votar novos tributos, queria-se dar ao Paiz todas as g.arantias de que es»es tributos não haviam de ser empregados em despezas supérfluas e arbitrarias, A Comrnissão externa n ao só propôz este Projecto de Lei , mas

propôz dois outros com o mesmo fim, para que se não admitisse ninguém nas Repartições Publicas sem haver vacatura nos quadros; e o oulro para ^que se não concedessem pensões sem ter vagado o dobro dessas pensões.

E' necessário que o Governo pondero que ha três maneiras de realizar o pensamento da Lei; pode-se reaíisar creando uma receita proporcional á despeza, que se pretende crear; pode-se realizar fazendo flas despezas uma economia igual á nova despeza; e pode-se realizar promovendo um augmento de receita por virtude da despeza, que se leva a effeíto. Ainda ha outra circiunslancia; o Governo tem no Orçamento uma verba destinada para obras publicas, (Uma voz : — Mas e pequenaj então venha-a pedir maior. No Orçamento vola-se sempre uma Aerba para esta despeza em harmonia com as nossas circumstancias pecuniárias, e com as necessidades do serviço; se o Governo entender qiu: ern lugar de 100 contos, por exemplo, carece de 102, certamente o Parlamento não lhe hade negar esse augrnento de despeza.

Eu entendo, que effectivamt;nte se podiam fazer nos diversos ramos do serviço economias não iguaes a dois contos de reis, porque isto e muito insignificante ... (Uma voz : — Sào 10 contosJ a decima parle do rendimento da Alfândega de Figueira não são 10 contos; se todas as Alfândegas menores do Reino não dão 100 contos, como hade dal-os a da figueira , nem a quarta parte d'essa sómrna ; por consequência não são 10 contos de reis são dois ou Ires quando muito. Mas Sr. Presidente, nós teremos muitas oulras occasiôes de traclar do objecto das-economias, e espero que se poderá provar ao Governo, que pôde-fazer economia não de dois contos de re'is, mas de centos de contos de reis ; e desde já lembrarei a SS, Ex.as que tem entre mãos um -meio de fazer uma grande economia, que e o despacho cios empregados das Alfândegas menores, ha muitos empregados demais nas Alfândegas, que podem ser empregados nas Alfândegas menores, • supprimindo-se assim uma grande despeza, que ha de apparecer constantemente no Orçamento, se formos empregar gente nova , sem se attender aos que estão de mais nas outras Alfândegas : eu tencionava fazer isto, e no desenvolvimento do Orçamento de 16 de Novembro de 1841, relativo ao Ministério da Fazenda, desenvolvimento que foi publicado, bem como o dos outros Ministérios, ahi se vê, que a sómrna de 66 contos de re'is , que estava votada para a despeza do pessoal das Alfândegas menores, ficava rnuilo redusida, por isso mesmo que eu empregava nas mesmas Alfândegas a maior parte desempregados, que havia de mais nas outras, e fazia também tenção de preferir para o mesmo despacho as pessoas que vencem subsídios pelos Cofres do Estado, uma vez que tivessem a necessária aptidão. Mas este não e o pensamento do Governo , porque eu vi no Orçamento de 4í2 a 43, que o Governo não só pede 66 contos parn os empregados das Alfândegas menores, mas o vencimento de todos os outros empregados que estão fora do quadro das outras Alfândegas na importância de i l a 12 contos de réis ! .. ..