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íructiveis o exclusivo d* agoardenie , esforçando-me por mostrar que o subsidio dos-150 contos de íeis nenhum beneficio podia fazer ao Douro, pois que o imico remédio efficâz para o- salvarmos era o íiieio daquelle exclusivo, pareceria que devera, pof uma consequência necessária dos meus prin-cipios f approvar e sustentar o Acfditamento proposto pelo Sr. Deputado Vieira de Magalhães, que consiste em obrigar a Companhia a reduzir u agoardente^ssas finte mil pipas de vinho que tem de comprar; não posso com tudo ciar-lhe a minha approvação, e antes @ impugno,- sem de algum modo ser inconsequente ou conlradictorio.; fíú , Sr.. Presidente, já não posso hoje considerVf netfi toínar esía questão no estado i-w.que a considerei , ç em que a Camará a discutiu da primeira vez: então não, havia resolução alguma; traetava.de saber-se qual da* ba-seê se devia adoptar, se a do exclusivo.,, se a da concessão dos 150 contos de réis; ma§ hoje o caso tem mudado de figura ;. a^damara pelãs-súas resoluções mudou i n leira inferi te a face da questão, e e do estado em/que aOarríara a cofloeou que nós de-veirfos partir para á'va!iar a conveniência do Addi-taraento' a Camará resolveu que senão desse á Companhia o direito de vender certa porção de agoardente aos exportadores de vinhos, mas o sub» ,;;sidip. de 150 contos de réis para fazer face aos en = .cardos, que lhe eram impostos; e' pois deste ponto, j:á assentado e decidido, que rrre é licito partir, e não cia minha opinião particular por niaisv justa, e fundada que eu a considere.

Poslo isto, Sr. Presidente, e partindo' destes .princípios , a questão vcrn a-consisHr hoje un-ica-fneníe ern saber se o beneficio da concessão dos 150 contos de reis pôde alem do$ encargos |â' irnpcyflcfs á Companhia supportar o que o Addi-ta-rnerrtb mais lhe quer impor: eu'entendo quê ríâo, e penso que m'e não será diffici!'demonstra-lo.

Já por iiiuitas vezes tenho dito que os 150 contos" de réis dados á Companhia não podiam curar os males do Douro, é que a sua concessão trazia inconvenientes de muito grave , 6 seria consideração ; foi por isto'que fui um dos poucos que votei contra ella; no entretanto parece que.rne enganei porque a quasi unanimidade da Camará entendendo ha sua alta sabedoria que aqaella concessão não deixava de concorrer em muito a melhorar a desgraçada situação do Douro, não duvidou sanciona-' Ia. No'presupposlo pois do beneficio de que, na presença da resolução da Camará, já não pode haver questão', resta somente impedir que urna nova deliberação venha inulílisar esse real ou Suppqsto beneficio : mas parece-me quê o Addilarnenio em discussão não fará se não inuíilisar tudo quanto se tem feito,' e deliberado ,' porque elle não pode trazer por consequência necessária se não a -impossibilidade de se estabelecer a Companhia, que o Projecto quer que. seja creada ; para demonstrar com toda a evidencia , que esta olmgação' que se quer impor á Companhia, de queimar efectivamente ern agoardeníe as SO:OÕÒ pipas, e a destruição, e a 'impossibilidade da sua orgnnisação, ê conserv-àçãò basta considerar ir valor da perda que ella develer por esta queima,- corri o valor dos 150 c ô tiro s de réis, que se lhe dão pura scmiUiante fim; se se per-desse demonstrar que a Companhia, '.podia .s.uppor-tar este ónus ? se fosse possível haver uma Associa-

ção de homens quê recebesso-ní os 150 con-tos de réis corri semil:hffnte encargo, então votaria eu pela so-a adopção: mas cotrro érmpossivél nem se pôde conceber que baja al'guejn que possa querer acceitar o beneficio promettido. com tal obrigação, é absoFti-tafnente necessário que a, Camará rejeite o arbítrio' proposto nó Addilamento j porque a sua adopção , não havendo, neoi podendo haver Associação que õ- aceeite, rrâo fará senão frustrar a Lei, iliudir aá esperanças qúé aliás se tqm concebido, e perder iodo o tempo que se tenr gasto na discussâo: deste Projecto,

E não é possivel, S>. Presidente, haver Companhia que acceile p subsidio proposto a preço de lal' encargo, porque a queima de vinte mil pipas de vinho lhe ha-de produsir.a perda das- dua-s mil e quinhentas de•-agoa-ardentè, que aquellas devem dar.