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aio, a, Í3 mil féis,-e rnujíipiioaclos aquéííes 64 pelas-2:000, vem exactamente n dur a quantia dê 160 contos dê réis, que é éffectivaaieule ò' prejuiso que" a Companhia ha-de soffrér, sem ainda' a l tende r ásou-tras mais despezas da destiilaçào: e e para co-b-rir esta perda que se lhe d Só-e" querem julgar suíBcientes-150 contos! e d na presen-ça deste quadro, ttrja veracidade senão pôde contestar, que se quer fase r persuadir que haverá urna Associação de homens que entre em semilhante contracto ! -Para "inim, Sr. Presidente, e fora de toda a duvida que, se se adtnittir o Addilamenlo, que consiste em obrigar a Companhia a queimar 20:000 pipas de vinho, tal Companhia nunca ha-de existir; e então eu não posso (com quanto, como por muitas vezes tenho dito, reconheça que o único fàeio de salvar o Douro seja effectuar osia queima) concordar em semilhante" ide'a, porquê èlla , no estudo do negocio , virá a inutifisar tudo quanto se tem feiío, se disto que feito esía algum tjoneficio pôde vir ao Douro.

Dissè-íe, Sr." Presidente, que os encargos, im-postos á Companhia peio Projecto, não tinham valor algum , nem estavam na proporção do beneficio da concessão dos 150 contos de réis! Ora, Sr. Pre-èidente, isto nem resposta merece:' quem tem o m leve conhecimento do que é o Coirimefcio de vinhos (to Porto, do estado em que e!ie se acha, e sabe nlguura cousa da lavoura do Douro dará o (Devido apreço as reflexões que se fizeram sobre á natureza , õjUahdaue, e extensão deites encargos; mas ainda quando eSles podessem não estar em justa proporção com o beneficio concedido, a consequência não seria o dever impor-se um novo encargo que. só por \si fosse muito além" do-beneficio , è tornasse i LU pôs-" slvel a soa acceitacão; a consequência rasoavei fôia ò impor um ónus mais porém dentro das forças do favor concedido. Disse-se tatnbém 6ué todos os én-'cargos. impostos- á Compartiria pmlYám rra sua execução ser facilmente illudidos ; e com isto muito sé fallou e consumiu largo tempo para se dar Como conclusão certa.e indisputável a necessidade de uin encargo maior. Sr.' Presidente, se a .execução dos encargos projectados pôde ser de alguma maneira il-ludida, a consequência que dibto se deduz notavel-' menle não é á necessidade, é a conveniência de sé fazerem os Regulamentos adequados, e.de se darem as providencias previas e necessárias para que.aexe-cucão destes encargos não se illuda. Mas não é isto por certo , o que encerra o Additamento;

lia estimei sobre modo que o aucior do Addita-mtnto, depois de o ter sustentado com toda a sim fofça, abandonasse a sua" própria obra , ê á'.-entregasse ao despreso,1 concluindo por mandar para a Mesa uma Emenda á sua'Proposta, que é a melhor justificação d'u qú'e sé teus dito contra' el.líi, e a íiiais cabal respos"ta a-todo o seu discurso; S. S.a não pode resistir- ao peso das provas addusidas .para' demonstrar a itfcóngruencia do seu Adílitamén'to. Em quanto pois á Emenda que o Sr. DepiHado apresentou no fim do seu discurso, não duvido "adherir a ellit; mas é

Fortó, pára daqui cohòh-iir a conveniência doencar» go da queima cias viníe mil pipas cíe vinho; os af-gutneatos que se piodusitám bons ou rnáos, .forteà ou fracos, foram offereekloa com este fim, embora deiles se não seguissem as èc-nsequericias que se ti-k raratn , como ha pouco ponderei.

Agora, torno a dizer, em .quanto á Emenda q«é o próprio aucior feá ao seu /Ulditamento, está e 1-1 a de aígum modo nos meus princípios , porque .na realidade não deixa de concorrer a remediar o mal do Douro sem com tudo estar nos termos de não poder ser acceita. Erla procura assegurar, ou pelo menos tende a promover pelo meio, da dis.lillaçao, ou da.exportação o consumo daqueilas vinte mil pipas de vinho que são a dífferenca quê existe entre o consumo ordinário è a produção. Eu sempre disse,; e ainda repiío, que a causa do mal do Douro consiste em não haver aseios de consumo para estas 20 fui) pipas de vinho; e pois que a Emenda, por umi lado, tende á procura-los, não posso n-em devo deixar de approva-.la': e como 3 por outro, ella não ta-Xá precisa e unicamente a q'ueima, mas sim e.Ma ou á exportação , e assim mesmo nenhum destes meios' é forçoso erri quantidade determinada, mas ficam dependentes do arbítrio do Governo dê accordo COÍTÍ a .mesma Companhia, e com as Associações, Com-uierciaes, e dos Lavradores, não }!;'go que seja íViedida tão forte e dura que tome impossível a sua íicceiíação. Certo é certíssimo estou eii de q"ue o' íneio (jue íe ha -de adoptar nunca será ó de redasir o vinho á aguardente, porque é impossível que el-•la se possa fazer para depois ser vendida a 40$000 réis; ma? em fim a Companhia de^cemdo com as Corporações que se indicam, :ractará de fixar o.s meios adequados ás circunstancias para O seu consumo, effectuando a exportação do modo passível, e pro= curando para isto abrir novos mercados ao vinho.

Concluo, portanto .que, não podendo de modo' nenhum anríuir á appíovação do Additamento," não duviclarei coniludosubscrever áBmenda, porém-corri a declaração dê se lhe tirar a clausula que o seu «úcior, fuzendo uma terceira alteração n'aq'ui!lo que primeiro propôzj veiu depois á inserir«lhe -paris taxa -precisamente ou a queima ou a exportação na-quantidade de 10:000 pipas pelo menos; porque isto fora crear a impossibilidade da organisação da Cosupanhia senão.em tanlà força corno o Additamento, em a metade, e'm quanto é bastante para se inutilisar tu* do que se tem feito; e uma. vez que a Camará entendeu que cotíi as provisões tomadas e com á concessão do''s Í50 contos de rei» os males do DOÍKO podiam minorar, não deve tomar deliberação alguma quo tome imposiiveS a'organisação da Companhia e a ncceitação dos mesmos íôt) contos de reis com os' encaTgos já approvados.

ò* Sr. A. Albano :—•Sr. Presidente, parece-me ,• olhando para um e outro !adp da Caril/na, que ella esíá saturada da discussão sobre esle assumpto.