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Libertador. K quem proclamava ao Paig que as disposições da Carta eram incompatíveis, e insustentáveis depois das reformas feitas pelo immorlal Duque de Bragança, seguramente não se dirigia a onlro nin senào a destruir a mesma Carta. Se, depois destas palavras, os factos ainda fossem precisos , que queriam dizer o levantamento que houve cm Marvâo, os gritos de Coimbra, os do Évora, e igualmente os de Beja? Grilos pelos quaes se proclamava a Constituição de 1820? Se isto não é demonstrar que a revolução se dirigia a acabar com a Carta, não sei como de unio revolta se possam por outro modo conhecer os fins e as tendências. E se o Throno esteve em perigo ou não , e se foi salvo pelo acabamento da revolta, a este respeito só a Commissão perguntará aos Srs. Deputados, se alguém e capaz de apontar o termo onde a revolta havia de acabar, depois de conseguir o seu primeiro triumfo? Não foi só a Commissão; antes delia um illustre Membro desta Camará tinlia declarado quanto com aquella rebelliâo estiveram «MH perigo as Instituições do Paiz ; e este illustre Membro não approvou o Parecer da Commissão. E, Sr. Presidente, não era de recear ate pelo Throno, quando os chefes da revolta mandaram levantar guerrilhas em toda a parte, sendo na maior parte compostas de homens que tinham seguido as partes do Usurpador, e que nesse tempo tinham armado bandos defacciuorosos que batalharam sob as suas bandeiras, e de quem não pôde dizer-se que hoje não conservam já os desejos de ver no Throno o Usurpador proscripto ?... Quanto á facção que produziu aquella revolta, aCotnmissâo limita-su a perguntar a esses illusires Deputados, que a censuraram por lhe chamar immoral, se podem vòr moralidade n'uma facção que constantemenle está em conspiração; cujo alimento é a anarquia; cujos meios são as revoluções, eacalumnia; e cujos íms se ignoram ?!

Sr» Presidente, concluirei dizendo que esta quês* tão tem de ser considerada ou pelos princípios unicamente de Direito, para se poder exigir a responsabilidade legal do Governo, ou pelos factos em seu valor real, para se lhe pedir a responsabilidade moral. Pelo que pertence á responsabilidade legal, parece-me ter demonstrado, que o Governo eíTectivãmente não exorbitou dos Poderes concedidos. Pelo

que pertence ú rcapNoriialtiil^ííe moral, essa, Sr. Presidente, ta de 'decífrir-** n^° p-e'as palavras, nem pelo que podlia;n intiicaiT as medidas tomadas «solidamente, e seim aitençi.01 n sua execução, mas sim, e um i ca m e n lê peBos fartas praticados, peto Governo, e esse* facioslto-do; n-dmzenn-sc,, porque ainda se não apresem a ram inafs da que aqueMeSj que o Governo e u-n mero o no se o Hei ato rio , reduzem-se a algnrnaà prisões era custoiriiíiu a° arresto dos bens, para assegurar a indem.íH^çàu à n s duiheiros tirados aos Cofres Publicas, e algara a s deportações para a íítia da .Madeira. Prferá dia?r-&e que o Governo foi cnniL-l, que foi. bambar», o que obrou por motivos de ódios -a vinganças ppsioae», quando elle tinha exerrijp!|o-s em todas, a»1» AdcnSutàlraçòes passa» das, e nasCirraiairas anl«eederiile!, para proceder por meios muíto tnair, djroa e oiolenio» ? Í1ois mandaram os M uni ã iro s liractar as .Povoações militarmen-te í. Pois rn.'andar«iiin seqrtaalrar os b^ns dos revoltosos, para pagaajento da,;§, despe/ias d n. guerra, e liquidar estas por Commrsaòes. MiIJE tires, e não para uma indei.nuiâftçãa sõmeirtz dos roubos feilos ao Estado í Pois (niandararn finiaiar Conselhos para em 21. horas, simplesmente reconhecida a identidade das pessoas, l b es applicarem a pena de morte?... Sr. Presidente, tjtiein 'entraB com boa Fé nesta questão, quem com placidez dei espirito atlentar áj cousas, não pódt;,, setn £ rã v iscava s,n]ii»liçaf o sem desmentir a sua própria conscieiraicia, arguir o Governo de bárbaro * .atras, e de 'havei: empregado medidas vioJtíiUas e des.i.viQdas, ;pa:,ra acabar,, corno J!ie cumpria, coo» uma revolta, c|ne no» levaria aos mais terríveis horrores da awairchia.

Parece me, por consequência, que lenlio justificado o Parecer da Coinmisãào., e respondido a todos os argumentos cjtae contra elle se empregaram (^Apoiadas}.

(O Qfador fwi cercada de um grande numero de Srs. Deputadas que o cúmprímeiitarum.)

O Sr. Presidente:—A hora deu; a Ordem do Dia para amanha é a continuação da do hoje.— Eslá leva n ta d a a SfcMão. — Eram quatro horas da lorde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N." 17.

em 18 J«

1844.

Presidência do Sr. Gorjão f/enriques.

Chamada—Presentes 62 Srs. Deputados. Abertura— Meia hora depois do rocio dia. Acta — Approvada,

CORRESPONDÊNCIA.

Uma Representação; — D a Camará Municipal da Villa de Guimarães, pedindo que a Camará ap-prove a concessão, que o Governo lhe fez, de um Edifício para Paços de Concelho, apresentada pelo Sr. Felgueiras na ultima Sessão.— A' Commissão de f

O S ir.. Fíre Preto : — Sr. Presidente, pedi a palavra para annunciiaiir á Camará um acto de heroís-