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se ha de importar com as resoluções do Conselho de Estado, e hade proceder como melhor lhe aprouver.

Não se argumente por tanto com a legislação francesa, por isso que em França não deixa jamais de cutnprir-«e qualquer decisão sobre matéria contenciosa tomada pelo Conselho d'Estado. E entre nós não acontecerá o mesmo... (Uma vo%: — E como pôde provar o contrario?) O Orador:—Como posso provar o contrario? Com os factos, que temos presenciado. Pois não temos presenciado o mais completo desprezo por parte do Governo para com diversos pareceres do Conselho d'Estado! Pois não sabe todo o mundo que o Conselho d'Eslado consultado sobre muitas das medidas adoptadas ultimamente pelo Governo opinou contra a sua adopção ? Que se pôde pois esperar que o Governo pratique para o futuro? (Uma voz:—Se o Sr. Deputado desconfia, ha quern tenha confiança permanente no Governo). O Orador: — Sei que ha quem tenha confiança permanente no Governo , e e dahi que vem uma grande parte dos males que af-fligem o paiz ! E dahi que nasce a espécie de intrepidez com que o Governo se abalança a commelter as mais irritantes irnmoralidades na certeza de que nunca lhe hão de ser censuradas pela sua maioria, que parece ajoelhar submissa diante da sua imperiosa vontade ! Mas quando se tracta de legislar, não deve nunca o legislador pensar nos homens que estão no poder, que podem sumir-se amanhã debaixo do volcão sobre que se collocaram, e dar logar ao^apparecimenlo de outros em quem a maioria dei-,xe de ter confiança permanente, e se isto acontecer não firam os illustres Deputados na posição em que está hoje a minoria ? Então façam-se as leis segundo as regras immutaveis da justiça, e não segundo a opinião boa ou má que se possa ter dos seus executores.

Mas, accrescenta-se ainda — que receio pode ha-•ver em ser commettida ao Governo a decisão final das questões do contencioso administrativo? Mas eslas questões involvem interesses sociaes e indivi-duaes da maior magnitude, litígios sobre viação, sobre cumprimento das estipulações dos contractos públicos, sobre pagamento e lançamento de contribuições, sobr« distribuição de aguas, etc.—o meu amigo, o Sr. Fonseca Magalhães, citou também as prezas marítimas, porque ellas pela legislação fran-ceza são da aitribuiçâo do Conselho d'Estado; mas segundo a nossa legislação a decisão deste objecto e' commettida a um tribunal especial, ao tribunal do commercio, não e' pois nem justo nem conve-nionte que ponhamos nas mãos do Governo tantos e tão variados interesses, que elle não pôde pezar e aliiviar devidamente.

Diz-se porem — vós não deveis temer que fiquem comineltidos ao Governo esses negócios, por isso que lá está a responsabilidade ministerial ; e se o Governo abusar, accusai-o nas Camarás, e accres-centa-se a este argumento o de que a justiça com-mum tem a sua garantia na independência dos juizes , e a justiça administrativa na responsabilidade ministerial—-mas por ventura existe alguma lei entre nós que torne effectiva a responsabilidade ministerial ? (Uma vo% : —Está na Carta). O Orador: — Oh ! Sr. Presidente , está na Carta !... Está na Carta o principio, mas falta a lei que o desinvol-Srs?Ãò y." 6-

vá, e nós não podemos tornar de facto effecliva essa responsabilidade sem a existência dessa lei — mas existe outra responsabilidade, que e' a responsabilidade moral — mas com quanto eu tenha muita consideração e respeito pelos Srs. Ministros como indivíduos, não tenho a menor confiança nelleg como Governo, e quando a tivesse, as leis não consideram os homens como elles devem ser, mas sim como são, e não se podem contentar corn a repressão proveniente dos princípios geraes de moralidade. E como podem haver Governos para quem a responsabilidade moral seja uma bem fraca repressão, resulta que vamos cornmetter a decisão de tão importantes matérias a um corpo irresponsável perante as leis, e por ventura menos respeitador dos princípios do honesto e do justo.

Ora agora reílita a Camará que a justiça administrativa começa a ser administrada em corpos colleclivos quasi irresponsáveis, e vai Acabar, se seguirmos a doutrina do paragfafo, em um corpo eiTectivarnente irresponsável; isto é exacto porque ç contencioso administrativo começa nas camarás municipaes,. e~. nos concelhos de districto, corpos electivos, de funcçôes honorificas e gratuitas, e aos quaes se não pôde impor a menor ícsponsabilidade , e acaba no Ministério, que a Curta e a índole do Governo representativo querem quo seja responsável , mas que de facto o não é, e eis-aqui os direitos dos cidadãos á mercê de um poder arbitrário, e que não offerece garantias algumas

E e para isto que a com missão vai estabelecer um principio opposlo ao sanccionado nas nossas leis? Pois â commissâo não viu que já estava estabele» eido nas nossas leis, no decreto do l.° d'agosto, e no de 20 de setembro, o principio de que 9 Conselho d'Estado havia de resolver deliberativanlente, e não eu) fornia de consulta, e que as suas decisões hayiarn de ter força a despeito da vontade do Governo? Pois por ventura não via a comcnissão já estatuído no decreto do L* d'agosto que osjuizes de segunda instancia não poderiam ser transferidos,

sem yotp deliberativo do Conselho d'Estado ?.....

N|c> eslava já estatuído que os juizes de segunda iusíancia não podiam ser transferidos sem voto deliberativo do Conselho d'Estado? Não estava igualmente decretado que os professores d'instrucçao su-perlo r não podiam ser de.tnittido-s sem voto tam-Jbeni deliberativo do Conselho d'Estado? Aqui está pois o principio sanccionado pelas nossas leis, votado ha pouco tempo, proposto pelo Governo, ad-mittido pela Camará... que mais quereis! E agora dizeis que é impossível o principio! !.. .