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do contrabando, está claro que e' um mal: que ella provenha do augmento da producção agrícola custa-me a crer ; (apoiado) porque as despezas feitas com essa producção ainda não diminuíram proporcionalmente, nem tendem a diminuir ; eu fallo na localidade.

Em summa, Sr. Presidente, parece-me que nós estamos perdendo o tempo em conversações, e V. .Ex.a, corn rasâo, repara nisso e o censura. Eu voto pela urgência do requerimento; e quando se votar a sua decisão, desde já declaro que votarei porque elle seja enviado ao Governo; e enuncio o meu desejo — de que as auctoridades administrativas da-quella província velem cuidadosamente ; provejam em quanto cabe; e no que não couber recorram ao Governo, sobre a introdticçâo do contrabando, se é que ella tem logar. Ha uma introducção de contrabando quasi inevitável na província do Minho, que e pela fronteira da Gallisa; mas eu não considero essa introducçâo tão darnnosa como a outra, não sei se e' bom dize-lo. Ali ha uma permutação de contrabando, e neste caso não e'o mal tão grande corno nesfoutro caso, que se suppôe, ou que se annuncia, de que se importam cargas de cereaes que vêem de fora, e entradas pelas costas ou pelas portas da província. Isso e' uni objecto muito grave, o Governo deve prover, e creio que proverá, e as auctoridades administrativas, se o não teem feito, são extranhaveis do seu descuido, (apoiados)

O Sr. Silva Cabral: — (Para requerimento) Peço para requerimento, a fim de que V. Ex.a tenha a bondade de pôr ao mesmo tempo em discussão a urgência e a matéria, para não nos vermos em cir-curnstancias de estarmos a fallar na matéria não a podendo distinguir da urgência, e para que ao mesmo não estejamos a infringir o regimento, e a pôr a V. Ex.a talvez na necessidade de chamar algum Deputado á ordem. Ou, visto que até ao presente ainda ninguém questionou a urgência, seria melhor entrarmos desde já no objecto.

O Sr. Presidente: — Nenhum Sr. Deputado se oppõe á urgência , votada ella segue-se a matéria , e não se offende o regimento.

O Sr. Xavier da Silva: — Peço a V. Ex.* que consulte a Camará isobre se está discutida a urgência.

Decidio-se afirmativamente.

O Sr. Presidente: — Está na discussão o requerimento — Não sei se a Camará quer ser inteirada do que se passou sobre a proposta do Sr. Pitta de Castro, (apoiados)

- Leu-se então na Mesa a acta na parle em que relata a proposta do Sr. Pitta, que foi — rejeitar-se a comrnissâo de inquérito, e remetter-se ao Governo.

O Sr. Silva Cabral: — (Sobre a matéria do requerimento.) Sr. Presidente, não podia lembrar-me exactamente do curso que linha tido a proposta do Hlustre Deputado o Sr. Pitta de Castro; mas agora , pela leitura que o Sr. Secretario acaba de fazer á Camará, se vê, primeiramente, que a proposta do Sr. Pitta de Castro tinha por objecto nomear urna comrnissâo dMnquerito que conhecesse da decadência dos preços dos productos da agricultura em todo o Reino: ern segundo logar, que a essa proposta fiz eu, em virtude do direito que me assiste na qualidade de Deputado, uma substituição, SKSSAO N.° 6.

a qual tendia a que se remettesse ao Governo a proposta do illustre Deputado, e que o Governo pelos meios que tivesse ao seu alcance, podendo mesmo no'mear commissôes d'inquerito, examinasse a causa da decadência do preço dos productos agrícolas ern todo o Reino. Por tanto, Sr. Presidente, já se vê que uma das partes que involve a proposta do illustre Deputado, segundo a explicação que fez do objeoto do requerimento que a originou, está visivelmente comprehendida nisto; porque, se nós já remettemos ao Governo um requerimento para que elle pelos meioà que tivesse ao seu alcance, ou por via de commissôes d'inquerito, examinasse a causa da baixa do preço dos productos agrícolas ern todo o Reino , está claro que veio a compre-hender a província do Minho a que diz respeito o requerimento do illuslre Deputado; logo não pode de maneira nenhuma deixar de ter esse requerimento o mesmo destino.

O outro objecto — o contrabando — ainda está no mesmo ponto. Porque uma das causas que se aqui apresentou, quando se tractou dessa discussão, para comprovar a baixado preço, foi exactamente a introducçâo do contrabando, dizendo-se — que dahi vinha necessariamente a depreciação dos nossos géneros agrícolas. E por isso ainda está na generalidade do outro requerimento, ainda está na generalidade da decisão da Camará o ponto de que se tracta,/ Nem eu vejo que a respeito de contrabando podessemos fazer outra cousa; porque se o illuslre Deputado mesmo confessou que havia urna portaria que recommendava esse negocio muito particularmente , o que resta saber, como disse muito bem o Sr. Fonseca Magalhães, e—-se por; ventura essas auctoridades locaes cumprem ou não os seus deveres; se põern ou não toda a vigilância devida para evitar os contrabandos. Mas não ha-de ser de certo a coramissão que têm em si os meios para ver se ellas cumpre ou não os seus deveres. E então o illuslre Deputado em vez de fazer bem aos representantes mandando o seu requerimento para a com» missão vai necessariamente demora-lo sem tirar dahi resultado. Qual ha-de ser o resultado de se mandar o requerimento á commissâo? Ha-de ser vir a comrnissâo aqui com um requerimento interluctorio pedindo que o Governo a esclareça sobre tal ou qual objecto. Por tanto, indo, ainda debaixo deste ponto de vista, o requerimento ao Governo, tem-se preenchido melhor o fim dos representantes, do que pela proposta que mandou para a Mesa o illustre Deputado.