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cimenlos precisos sobre este objecto; mas também julgo que não tem havido tempo sufficiente para obter esses esclarecimentos, E então o mais que se pôde fazer ao actual requerimento, e' dar-lhe a mesma direcção que se deu ao outro, e pedir com instancia ao Governo, que haja, dentro da esfera das suas attribuições, de fazer com que se observe a lei, e de tomar algumas providencias para evitar que esse contrabando se faça, particularmente aquelle de que especialmente se queixam os habitantes da província do Minho. Mas é necessário não confundir as espécies: estou persuadido de que o rnilho que entra nas nossas alfândegas, entra legitimamente, e por tanto não e' contrabando, foi-o já em outra parte. Também algum contrabando se faz pela raia de terra; mas esse existiu sempre, e não é aquelle que vem fazer a máxima concorrência com a producção do Paiz; e o outro que e importado legitimamente mas exportado ilegitimamente, e é recebido dentro do Paiz legalmente, porque as auctoridades fiscaes acham as embarcações que o trazem, munidas de todos os documentos que a lei exije para que possa ser despachado. A consequência necessária é, que as auctoridades administrativas nessas partes donde o milho é exportado, não procedem como deviam proceder ao exacto conhecimento da producção; deviam conferir a producção com o consumo para conhecerem o que podia sobrar, e por consequência o que podia ser exportado; mas isto não se faz... (Uma vo%: — Faz). Mas faz-se rnal, e a prova é, que do archipelago que já mencionei, se exporta milho que não é produzido nesse terreno. É verdade que nos Açores sempre houve uma grande quantidade de producção de milho, e de lá vinha para o continente, mas veiu n'urn tempo, em que a producção do milho no continente era menor de que e hoje, por que na verdade a agricultura tem crescido conside-ravelmente. Podia pois ser exportada das ilhas aquel-la quantidade de milho que excedesse do consumo dos seus habitantes; mas essa quantidade em relação áquella que se tem exportado, e muito insignificante; logo ha uma falta de cumprimento da lei, ha má fé da parte dos administradores de concelho, que dão como producto das ilhas o que o não é, em pre-juizo das próprias ilhas e do continente; em prejuízo das ilhas, porque quanto mais milho concorrer ao mercado, menos valor tem o da sua própria producção; em prejuízo do continente é evidente que o é, porque os resultados são manifestos. Eis aqui por que eu digo que as auctoridades administrativas não cumprem os seus devores; isto sem offensa daquellas que são boas, e que executam a lei: como as não menciono, não offendo nenhuma; fallo em geral.

Concluo que a discussão nesta matéria é necessária, porque tendo eco no Paiz o que dizemos aqui, é necessário que o P-^..-reconheça, que nós tracta-mos dos seus interesses materiaes, e que procuramos por aquelles meios que estão ao nosso alcance, dar remédio aos seus males. Mas a respeito de contrabando e de depreciação de géneros nada podemos fazer sem termos os esclarecimentos necessários sobre as causas que produzem esse resultado, e estes esclarecimentos só os pôde obter o Governo. Entendamos porém, que a depreciação do género não depende só desta causa, inílue sim nessa depreciação, mas não é causa efficiente delia. Já aqui por outra oecasião notei que muitas outras causas concorrem \TOT,. 3.°—MARÇO — 1845.

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para isso, e que a depreciação do género é um ma! relativo, mas absoluto não; (anotado) é beneficio do povo que os géneros sejam baratos, mas não beneficio dos proprietários.

Portanto a minha opinião é, que a este requerimento se dê a mesma direcção que teve o outro, e que se recommende de novo á sollicitude do Governo para obter os esclarecimentos necessários com a possível brevidade, para que no caso de o Corpo Legislativo estar reunido apresente as propostas de lei que forem necessárias, quando dentro da esfera das suas attribuições não caiba o poder tomar providencias que remedeiem o mal, que effectivamente existe.

Leu-se logo na Mesa a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — « Requeiro que se remetta ao Governo a representação apresentada pelo Sr. Gavião, para proceder pela forma que julgar melhor, em harmonia com o que já se recomrnendou sobre quasi igual requerimento do Sr. Meneses Pitta. » — Silva Cabral.

O Sr. Xavier da Silva: — Peço a V. Ex.ft que haja de consultar a Camará sobre se este negocio está discutido.

Julgando-se discutida a matéria, foi rejeitado o requerimento, e entrou em discussão a substituição.

O Sr. Gavião: — Não pense a Camará que eu pedi a palavra para abusar da sua paciência, pelo contrario lamento mesmo que se tenham trazido para a discussão argumentos e considerações, aliás muito convenientes, mas que me parece não vinham para o caso — pedi a palavra para justificar os motivos que tive para apresentar a proposta tal qual a formulei.

Formulei-a assim auctorisado por urna resolução da Camará. Quando o outro dia apresentei uma proposta sobre igual objecto, em que os requerentes de Setúbal se queixavam da falta de cumprimento da lei, e propuz que o seu requerimento fosse re-mettido ao Governo, a Camará entendeu na sua alta sabedoria, que primeiro fosse remeltisío a uma Commissão desta Casa para dar o seu parecer — hoje queixam-se os requerentes do pouco zelo das auctoridades fiscaes, eu requeiro que vá a uma Commissão como foi o outro porque são idênticos, pelo menos n'uma grande parte, e a Camará entende que não deve tornar conhecimento de tal objecto, e que o deve rernetler já para o Governo !

Sr. Presidente, se eu não procrdi conforme o regimento, guiei-me pelos últimos precedentes desta Casa: a resolução que a Camará acaba de tomar, e' contraria á que tomou ainda não ha seis dias. Mas em fim ella está tomada, e eu não tenho direito de dizer se bem, - se mal tomada; senão diria aquillo que entendesse.