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N.° 6.

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Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

'hamada — Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — Depois da uma hora da tarde. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Officio: — Da Camará dos dignos Pares, ré-mettendo a proposta de 16 de outubro do anno passado para gerem restituídos á efifectividade alguns officiaes, com as alterações que na mesma Camará se lhe fizeram. — A' commissâo de guerra.

O Sr. Ávila: — Na segunda feira pedi eu que fosse convidado o Sr. Ministro dos Negócios do Reino para declarar, qual era a lei porque S. Ex.adevia mandar proceder ás eleições; mas como até hoje ainda não lenha sido satisfeito semilhante convite ; e desejando eu que questões tão graves senão levem de salto, julguei pedir alguns esclarecimentos acerca do objecto: por isso mando para a Mesa o seguinte requerimento, (leu)

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa urna representação assignada por quatrocentos e tantos contribuintes doconceiho de Va-lença do Minho, na qual se queixam da demasiada introducção do contrabando, de que se acha inundado não só aquelle concelho, mas todo o dis-tricto do alto Minho. Pedem os signatários ao Corpo Legislativo que attenda seriamente ás circums-tancias deploráveis e desgraçadas a que se acha re-dusida aquella província.

Sr. Presidente, eu folgo muito de que os contribuintes se dirigissem ao Corpo Legislativo, pedindo providencias e remédio aos seus males, mas desejo também que o Corpo Legislativo, empregando toda a solicitude como deve, não seja surdo ás suas vozes; porque desgraçadamente, não por intenção sua, senão por força das circumstancias, talvez se tenha deixado de altender devidamente á situação desagradável das províncias, e que infelizmente tenham tido logar acontecimentos deploráveis, e sobre os quaes eu tenho tenção dMnterpellar o Go-

verno.

Sr. Presidente, eu estou convencido de que não se tem attendido devidamente á situação desgraçada em que se acham as províncias; tanto mais convencido eslou quanto vejo a frequência com que os povos pedem, que se attenda aos seus males. Não julgue a Camará que eu fallo deste modo, para fazer cumprimento aos meus constituintes; não de certo; porque só o que desejo e' que se torne urna medida, e medida séria, que remedêe estes rnales; porque não é com violências que se deve responder ao povo , que morrendo de fome pede que o alli-viem de tributos que sobre elle pesum.

Não é esta a occasião para eu desenvolver a matéria como ella pede; e por consequência mando para a Mesa uma proposta para que uma eotnmis-são da Camará se pionuncie, e muito seriamente, sobre os motivos que tiveram os requerentes para se dirigirem ao Corpo Legislativo: desejando eu VOL. 3.°-— MARÇO — 1845.

que desle assumpto se haja de tractar sobre tudo antes do encerramento da actual sessão. Não designo a commissâo, e deixo isso á sabedoria da Camará, mesmo por não offender a susceptibilidade de qualquer das commissôes, que por ventura se possa julgar competente para este fim.

Sr. Presidente, o requerimento a que me refiro é sobre a introducçâo do contrabando, e n falta do valor nos géneros. Assim, dada esta explicação, a Camará na sua alta sabedoria deliberará [a qual das commissôes se deve remetter este negocio. E declarando também que dos quatrocentos e tantos signatários nem um só assigna de cruz, remetto para a Mesa e peço a urgência da seguinte:

PROPOSTA. — « Proponho que urna commissâo desta Camará dê o seu parecer sobre o requerimento dos habitantes do concelho de Valença do Minho, que pedem remédio para os males, que estão sofTrendo em consequência das causas enunciadas no mesmo requerimento. » — Gavião.

O Sr. Silva Cabral:— Sr. Presidente, peço a V. Ex.a tenha a bondade em primeiro logar, de mandar informar por algum dos Srs. Secretários — se um requerimento idêntico, ou quasi idêntico, apresentado aqui pelo Sr. Menezes Pilta, para que se nomeasse uma commissâo, afim de conhecer das causas da depreciação dos productos agrícolas, se essa proposta teve seguimento, se se norneou com-missão, ou qual foi a decisão da Camará sobre se-rnilhante assumpto.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — Manda-se buscar a acta para se verificar.

O Orador í — Pois é necessário que se saiba; porque o objecto de que se tracta, é idêntico, corno eu mostrarei.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, eu, segundo vejo no que acaba de dizer o nobre Deputado, não fui bem explicito. Para poupar o tempo á Camará, não disse, que os signatários, além de se queixarem da depreciação dos géneros, se queixam da falta de cumprimento de urna portaria do governo de 16 de outubro do anno passado também contra os males que estão soffrendo.

O Sr. Ministro da Marinha: —Sr. Presidente, eu tenho quasi toda a certeza, de que o negocio de que se tracta, foi mandado ao governo, o qual sem duvida tem mais recursos para delle^conhecer: e sendo esle requerimento da mesma natureza , parece-me que deve ter o mesmo destino.

O Sr. ./. M. Grande: — Sr. Presidente, que foi decisão da Camará não se nornoar a commissâo de inquérito, mas que se mandasse ao governo a proposta do Sr. Menezes Pitta para elle providenciar aquelle respeito, isso não tem questão nenhuma : agora se o facto de que se tracta, é o mesmo, a mesa é que o ha de dizer. Mas sendo isto de eerto o que foi resolvido pela Camará, parece-me que não se deve rejeitar agora uma cousa de tanta importância como essa.

O Sr. Silva Cabral, —Sr. Presidente, dado como certo o que acabou de ser apresentado pelos 51-

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lustres Deputados sobre este ponto, a saber: 1.° que se rejeitou a nomeação de urna cotnmissão de inquérito: 2.° que se remetteu no governo o reque-rjfiif ni0» para sobre elle tomar as informações corU-pelenles, e, talvez mesmo, convenientes medidas: parece-me que esse requerimento não pôde deixar de ter igual sorte. Debaixo desse ponto de vista eu não combaio a urgência, e só depois delia vencida {o que talvez acontecerá, por que nisso não poderá haver duvida nenhuma), quando se tractar da ina-teria, eu mostrarei não convir, mesmo ao interesse das partes, que o requerimento seja approvado: e por essa occasião também mostrarei que o objecto é o mesmo.

O Sr. Fonseca Magalhães:—Sr. Presidente, o meu primeiro propósito quando pedi a palavra so^ bre a urgência , era de me informar do contheudo do requerirtiienlo , qual e' o objecto de que !racta; e como em duas palavras o posso saber, ou o Sr. Secretario, ou , se a Camará o concede, o illuslre auctor da proposta, terão a bondade de me dizer. Uma commissâo sobre que? Se V. Ex.a perrnilte que o Sr. Deputado auctor da proposta tenha a bondade de dizer qual é o objecto da mesma proposta. ..

O Sr. Gavião:-*-Sr. Presidente, eu já disse que o requerimento constava de duas partes: na l.a queixam-se os requerentes da introducção de contrabando de cereaes que apezar da portaria de li) de outubro do anno passado, em grande escala se tem feito, tendo sido demasiadamente grande atai intro-duoção; depois queixãm-se da muita miséria a que tão funesto mal os tem reduzido: e na 2.a concluem pedindo a esta Camará que tome providencias a este respeito. E pedem mais algumas cousas, mas o que elles pedem não se pôde conceder.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, afli-jo-me dos motivos que obrigam cases cidadãos a recorrer a esta Camará. Afligi-me igualmente em ouira occasião em que um Sr, Deputado, creio que foi o Sr. Menezes Pitta , apresentou outro requerimento no qual pedia providencias á Camará sobre o mesmo objecto ou idêntico.

Sr. Presidente, eu procurei pelas minhas correspondências particulares informar-me sobre a existência ou não existência dos contrabandos: porque é este um objecto que tem preoccupado muita gente. Contrabando de cereaes na província do Minho ! Contrabando de cereaes vindos de fora importados pela costa ! Realmente parece-me cousa admirável: os. cereaes são um contrabando de tão pouco preço, e tão volumoso, que me parece impossível que nel-le se occupe alguém naquella província sem conhecimento das auctoriclades administrativas.

Se o facto é certo, se têem sido introduzidos ce-íeaes por contrabando, eu não farei accusaçao al-guma ás auctoridades; mas de certo tem havido bem pouca vigilância da parte das mesmas; porém isto é —-se—porque eu ainda não admitlo que seja assim. ( Orador f o i in ferro rnpido-j e continuou) Então não são contrabandos.

Sr. Presidente, este objecto é importante (apoiados) não o desprezemos; porque o desprezo pôde tçr sérios resultados. Parece-nie que o primeiro recurso desses cidadãos deverá ser ás auctoridades ío-caes; (apoiados) porque a obrigação delias é vigiar por essas transgressões da lei.. . (O Sr. Presidente: SESSÃO N.° 6.

— Essa não é a questão, perdoe-me o Sr. Deputado). O Orador:— Pois , Sr. Presidente, como hei de eu fundamentar a minha opinião sobre a urgência? Eu procedo mais francamente que é possivfil. (O Sr. Silva Cabral: — Muito bem). O Orador:

— A faliar a verdade com estas subtilezas de palavras tornamos muitas vezes inintelligivel* o que e' claro; ninguém pôde fundamentar a sua opinião sobre a urgência sem mostrar que o objecto a requer.

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do contrabando, está claro que e' um mal: que ella provenha do augmento da producção agrícola custa-me a crer ; (apoiado) porque as despezas feitas com essa producção ainda não diminuíram proporcionalmente, nem tendem a diminuir ; eu fallo na localidade.

Em summa, Sr. Presidente, parece-me que nós estamos perdendo o tempo em conversações, e V. .Ex.a, corn rasâo, repara nisso e o censura. Eu voto pela urgência do requerimento; e quando se votar a sua decisão, desde já declaro que votarei porque elle seja enviado ao Governo; e enuncio o meu desejo — de que as auctoridades administrativas da-quella província velem cuidadosamente ; provejam em quanto cabe; e no que não couber recorram ao Governo, sobre a introdticçâo do contrabando, se é que ella tem logar. Ha uma introducção de contrabando quasi inevitável na província do Minho, que e pela fronteira da Gallisa; mas eu não considero essa introducçâo tão darnnosa como a outra, não sei se e' bom dize-lo. Ali ha uma permutação de contrabando, e neste caso não e'o mal tão grande corno nesfoutro caso, que se suppôe, ou que se annuncia, de que se importam cargas de cereaes que vêem de fora, e entradas pelas costas ou pelas portas da província. Isso e' uni objecto muito grave, o Governo deve prover, e creio que proverá, e as auctoridades administrativas, se o não teem feito, são extranhaveis do seu descuido, (apoiados)

O Sr. Silva Cabral: — (Para requerimento) Peço para requerimento, a fim de que V. Ex.a tenha a bondade de pôr ao mesmo tempo em discussão a urgência e a matéria, para não nos vermos em cir-curnstancias de estarmos a fallar na matéria não a podendo distinguir da urgência, e para que ao mesmo não estejamos a infringir o regimento, e a pôr a V. Ex.a talvez na necessidade de chamar algum Deputado á ordem. Ou, visto que até ao presente ainda ninguém questionou a urgência, seria melhor entrarmos desde já no objecto.

O Sr. Presidente: — Nenhum Sr. Deputado se oppõe á urgência , votada ella segue-se a matéria , e não se offende o regimento.

O Sr. Xavier da Silva: — Peço a V. Ex.* que consulte a Camará isobre se está discutida a urgência.

Decidio-se afirmativamente.

O Sr. Presidente: — Está na discussão o requerimento — Não sei se a Camará quer ser inteirada do que se passou sobre a proposta do Sr. Pitta de Castro, (apoiados)

- Leu-se então na Mesa a acta na parle em que relata a proposta do Sr. Pitta, que foi — rejeitar-se a comrnissâo de inquérito, e remetter-se ao Governo.

O Sr. Silva Cabral: — (Sobre a matéria do requerimento.) Sr. Presidente, não podia lembrar-me exactamente do curso que linha tido a proposta do Hlustre Deputado o Sr. Pitta de Castro; mas agora , pela leitura que o Sr. Secretario acaba de fazer á Camará, se vê, primeiramente, que a proposta do Sr. Pitta de Castro tinha por objecto nomear urna comrnissâo dMnquerito que conhecesse da decadência dos preços dos productos da agricultura em todo o Reino: ern segundo logar, que a essa proposta fiz eu, em virtude do direito que me assiste na qualidade de Deputado, uma substituição, SKSSAO N.° 6.

a qual tendia a que se remettesse ao Governo a proposta do illustre Deputado, e que o Governo pelos meios que tivesse ao seu alcance, podendo mesmo no'mear commissôes d'inquerito, examinasse a causa da decadência do preço dos productos agrícolas ern todo o Reino. Por tanto, Sr. Presidente, já se vê que uma das partes que involve a proposta do illustre Deputado, segundo a explicação que fez do objeoto do requerimento que a originou, está visivelmente comprehendida nisto; porque, se nós já remettemos ao Governo um requerimento para que elle pelos meioà que tivesse ao seu alcance, ou por via de commissôes d'inquerito, examinasse a causa da baixa do preço dos productos agrícolas ern todo o Reino , está claro que veio a compre-hender a província do Minho a que diz respeito o requerimento do illuslre Deputado; logo não pode de maneira nenhuma deixar de ter esse requerimento o mesmo destino.

O outro objecto — o contrabando — ainda está no mesmo ponto. Porque uma das causas que se aqui apresentou, quando se tractou dessa discussão, para comprovar a baixado preço, foi exactamente a introducçâo do contrabando, dizendo-se — que dahi vinha necessariamente a depreciação dos nossos géneros agrícolas. E por isso ainda está na generalidade do outro requerimento, ainda está na generalidade da decisão da Camará o ponto de que se tracta,/ Nem eu vejo que a respeito de contrabando podessemos fazer outra cousa; porque se o illuslre Deputado mesmo confessou que havia urna portaria que recommendava esse negocio muito particularmente , o que resta saber, como disse muito bem o Sr. Fonseca Magalhães, e—-se por; ventura essas auctoridades locaes cumprem ou não os seus deveres; se põern ou não toda a vigilância devida para evitar os contrabandos. Mas não ha-de ser de certo a coramissão que têm em si os meios para ver se ellas cumpre ou não os seus deveres. E então o illuslre Deputado em vez de fazer bem aos representantes mandando o seu requerimento para a com» missão vai necessariamente demora-lo sem tirar dahi resultado. Qual ha-de ser o resultado de se mandar o requerimento á commissâo? Ha-de ser vir a comrnissâo aqui com um requerimento interluctorio pedindo que o Governo a esclareça sobre tal ou qual objecto. Por tanto, indo, ainda debaixo deste ponto de vista, o requerimento ao Governo, tem-se preenchido melhor o fim dos representantes, do que pela proposta que mandou para a Mesa o illustre Deputado.

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to, que foi trazido pelo iilustre Deputado sem ter connexão nenhuma riem com o objecto da primeira parte — a baixa dos preços—, nem com o contrabando, não e ponto de que se possa agora tractar. Quando o iilustre Deputado o quizer tractar principalmente, se poderão dar todas as explicações: eu estou mesmo certo de que o Governo as dará para demonstrar, que esse cocego e quietação nunca esteve em melhores circumstancias do que está actualmente.

Em ultima analyse, Sr. Presidente, eu não posso deixar de fazer a respeito desse requerimento o mesmo que fiz a respeito da moção do iilustre Deputado o Sr. Pitta de Castro — que se remetia ao Governo, para que pelos meios ao seu alcance, podendo mesmo nomear essas cormnissões de inqueri-10, haja de proceder e tomar as medidas convenientes para que se executem »s suas ordens em quanto ao contrabando e á baixa dos preços; e que proceda na forma que já se lhe tem recommendado a se-melhanie respeito. Eu mando uma substituição para a Mesa.

O Sr. Presidente:—Entretanto vou dando a palavra: é melhor. Tendo de haver votação sobre ella, é necessário que seja por escripto.

O Sr. Silva Cabral: — Já a mando por escripto. O Sr. Agostinho sflbano: — Por certo que e urgente traclar nesta Casa de uma matéria que tanto interessa ao paiz. Estou .persuadido que não ha nem um só membro desta Camará que não partilhe esta opinião ; é uma opinião universal: e na verdade este objecto toca muitíssimo de peno a todo o paiz. Sobre as causas que dão occasião á baixa do preço, é que pôde haver muitas opiniões , e mesmo os requerentes que se queixam desse estado, podem estar em erro; mas, para que não estejam nesse erro, é necessário que nós procuremos por todos os meios possíveis , como partes integrantes ou componentes do Corpo Legislativo , os meios convenientes para esclarecer o povo, e reconhecer verdadeiramente a influencia dessas causas.

É innegavel que ha uma baixa de preços em todos os géneros. E posto que não possa representar a miséria, como bem notou o nobre Deputado meu amigo, e por uma occasião etn que sobre este objecto aqui se fallou, isto é, por occasião da indicação do Sr. Deputado Pitla de Castro, eu emitli esta proposição, que me parece que é em toda a sua essência verdadeira; fizeram as minhas vozes repercussão no paiz, e eu tive em resposta de vários pontos cartas anonymas muitíssimo ameaçadoras (o que não importa nada) chamando-me ignorante da matéria e do que se passa nas províncias; porque se entende que a falta de numerário que existe , como na verdade existe, no interior do paiz, é equivalente da miséria publica. Dizem de lá « que importa que tenhamos muito trigo e muito milho nos nossos celeiros , e muito vinho em nossas adegas, se não temos quem nos compre esse vinho , e esse trigo, e esse milho; nem mesmo ha dinheiro para o pagar. « Ora eis-aqui está a causa do erro; dinheiro não ha muito, mas o que ha está affluindo à capital. Desgraçadamente é um facto este a que é necessário occorrer, havendo o Corpo Legislativo de tomar sobre este objecto medidas muitissimo importantes. Kão e' possível que o pais possa prosperar em quanto os capitães do paiz affluirem todos a interesses SESSÃO N." 6.

que se formam e estão formando na capital, e sobre os quaes interesses não quero dizer nem uma palavra; reputo-os muito justos e muito legítimos, mas o que é facto é, que a falta de numerário no paiz não deixa de maneira nenhuma prosperar as emprezas agrícolas e mesmo industriaes. O lavrador tem no seu celeiro muito milho, mas não o pôde vender; porque o preço do mercado não equivale ao da producção; e o mesmo que me acontece, não tenho vendido o pouco milho que tenho, porque o preço do mercado não corresponde ao do grangeio; e a final o que acontece í Que o lavrador que não pôde por muito tempo reter esse género no seu celeiro, e que não tem remédio senão vende-lo pelo preço do mercado, sacrifica-se a si esse anno , e sacrifica o paiz no anno seguinte, porque não cultiva nem pôde cultivar. O objecto é urgentíssimo, e não pôde deixar de merecer toda a nossa atlenção : mas estamos nós em circumstancias de o attender devidamente ? Eu creio que nào; porém os Srs. Deputados que se consideram nessa situação, formulem um projecto de lei que possa occorrer a todos esses inconvenientes, discutamal-o, e observemos quaes são os seus resultados, mesmo se acaso chegar a passar.

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cimenlos precisos sobre este objecto; mas também julgo que não tem havido tempo sufficiente para obter esses esclarecimentos, E então o mais que se pôde fazer ao actual requerimento, e' dar-lhe a mesma direcção que se deu ao outro, e pedir com instancia ao Governo, que haja, dentro da esfera das suas attribuições, de fazer com que se observe a lei, e de tomar algumas providencias para evitar que esse contrabando se faça, particularmente aquelle de que especialmente se queixam os habitantes da província do Minho. Mas é necessário não confundir as espécies: estou persuadido de que o rnilho que entra nas nossas alfândegas, entra legitimamente, e por tanto não e' contrabando, foi-o já em outra parte. Também algum contrabando se faz pela raia de terra; mas esse existiu sempre, e não é aquelle que vem fazer a máxima concorrência com a producção do Paiz; e o outro que e importado legitimamente mas exportado ilegitimamente, e é recebido dentro do Paiz legalmente, porque as auctoridades fiscaes acham as embarcações que o trazem, munidas de todos os documentos que a lei exije para que possa ser despachado. A consequência necessária é, que as auctoridades administrativas nessas partes donde o milho é exportado, não procedem como deviam proceder ao exacto conhecimento da producção; deviam conferir a producção com o consumo para conhecerem o que podia sobrar, e por consequência o que podia ser exportado; mas isto não se faz... (Uma vo%: — Faz). Mas faz-se rnal, e a prova é, que do archipelago que já mencionei, se exporta milho que não é produzido nesse terreno. É verdade que nos Açores sempre houve uma grande quantidade de producção de milho, e de lá vinha para o continente, mas veiu n'urn tempo, em que a producção do milho no continente era menor de que e hoje, por que na verdade a agricultura tem crescido conside-ravelmente. Podia pois ser exportada das ilhas aquel-la quantidade de milho que excedesse do consumo dos seus habitantes; mas essa quantidade em relação áquella que se tem exportado, e muito insignificante; logo ha uma falta de cumprimento da lei, ha má fé da parte dos administradores de concelho, que dão como producto das ilhas o que o não é, em pre-juizo das próprias ilhas e do continente; em prejuízo das ilhas, porque quanto mais milho concorrer ao mercado, menos valor tem o da sua própria producção; em prejuízo do continente é evidente que o é, porque os resultados são manifestos. Eis aqui por que eu digo que as auctoridades administrativas não cumprem os seus devores; isto sem offensa daquellas que são boas, e que executam a lei: como as não menciono, não offendo nenhuma; fallo em geral.

Concluo que a discussão nesta matéria é necessária, porque tendo eco no Paiz o que dizemos aqui, é necessário que o P-^..-reconheça, que nós tracta-mos dos seus interesses materiaes, e que procuramos por aquelles meios que estão ao nosso alcance, dar remédio aos seus males. Mas a respeito de contrabando e de depreciação de géneros nada podemos fazer sem termos os esclarecimentos necessários sobre as causas que produzem esse resultado, e estes esclarecimentos só os pôde obter o Governo. Entendamos porém, que a depreciação do género não depende só desta causa, inílue sim nessa depreciação, mas não é causa efficiente delia. Já aqui por outra oecasião notei que muitas outras causas concorrem \TOT,. 3.°—MARÇO — 1845.

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para isso, e que a depreciação do género é um ma! relativo, mas absoluto não; (anotado) é beneficio do povo que os géneros sejam baratos, mas não beneficio dos proprietários.

Portanto a minha opinião é, que a este requerimento se dê a mesma direcção que teve o outro, e que se recommende de novo á sollicitude do Governo para obter os esclarecimentos necessários com a possível brevidade, para que no caso de o Corpo Legislativo estar reunido apresente as propostas de lei que forem necessárias, quando dentro da esfera das suas attribuições não caiba o poder tomar providencias que remedeiem o mal, que effectivamente existe.

Leu-se logo na Mesa a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — « Requeiro que se remetta ao Governo a representação apresentada pelo Sr. Gavião, para proceder pela forma que julgar melhor, em harmonia com o que já se recomrnendou sobre quasi igual requerimento do Sr. Meneses Pitta. » — Silva Cabral.

O Sr. Xavier da Silva: — Peço a V. Ex.ft que haja de consultar a Camará sobre se este negocio está discutido.

Julgando-se discutida a matéria, foi rejeitado o requerimento, e entrou em discussão a substituição.

O Sr. Gavião: — Não pense a Camará que eu pedi a palavra para abusar da sua paciência, pelo contrario lamento mesmo que se tenham trazido para a discussão argumentos e considerações, aliás muito convenientes, mas que me parece não vinham para o caso — pedi a palavra para justificar os motivos que tive para apresentar a proposta tal qual a formulei.

Formulei-a assim auctorisado por urna resolução da Camará. Quando o outro dia apresentei uma proposta sobre igual objecto, em que os requerentes de Setúbal se queixavam da falta de cumprimento da lei, e propuz que o seu requerimento fosse re-mettido ao Governo, a Camará entendeu na sua alta sabedoria, que primeiro fosse remeltisío a uma Commissão desta Casa para dar o seu parecer — hoje queixam-se os requerentes do pouco zelo das auctoridades fiscaes, eu requeiro que vá a uma Commissão como foi o outro porque são idênticos, pelo menos n'uma grande parte, e a Camará entende que não deve tornar conhecimento de tal objecto, e que o deve rernetler já para o Governo !

Sr. Presidente, se eu não procrdi conforme o regimento, guiei-me pelos últimos precedentes desta Casa: a resolução que a Camará acaba de tomar, e' contraria á que tomou ainda não ha seis dias. Mas em fim ella está tomada, e eu não tenho direito de dizer se bem, - se mal tomada; senão diria aquillo que entendesse.

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poderem ser applicaveis estas allusòes; mas se o il-lustre Deputado quiz tirar argumento desta sua al-luãâo conlra a opposiçâo pelos factos acontecidos em Felgueiras, eu pela parte que me pertence, e em norne dos illustres .Deputados da opposiçâo cli» go, que está enganado ; porque todos lastimámos, sentimos, e estigmalisárnos que taes actos se prati-cassea» ; e para que outros senão pratiquem, e que eu pedi a sollicitude desta Camará, e tenho instado sobre a discussão de um objecto, sobre o qual e' necessário tomar uma resolução.

E talvez que esses actos desgraçados não tivessem tido logar, se tivesse já havido uma resolução. Mas nem eu, nem aCommis?ão, nem mesmo a Camará, tem culpa de não sã ter tomado: a culpa é de quem não tem comparecido no Parlamento para se discutir o parecer n.° 155. Pois não teremos nós razão para dizer que os acontecimentos de Felguei-ras não leriam lido logar, se os contribuintes tivessem a certesa do que tinham obrigação de pagar! Pois não podem elles dizer que esse negocio está affeclo ao Corpo Legislativo, e que nào devem pagar, se») saber aquillo que a lei lhes manda que paguem 1 E quem e' que impede essa resolução do Corpo Legislativo * Serei eu que a tenho suscitado, ou os Deputados da opposiçâo que tem instado por ella1... Eu estou persuadido de que allusões desta natureza feitas a Deputados que apresentam as questões com a melhor fé do mundo, não deviam ap-parecer nesta Casa, porque ell.as dão logar a represálias; e bem, ou mal lodo? nós fazemos a diligencia por não ficar a dever nada a ninguém.

Agora n proposta está rejeitada, resta discutir a substituição do Sr. Silva Cabral, a qual me parece que a Camará não pôde approvar como se acha. O illustre Deputado na qualidade de membro da maioria redigiu uma proposta, que é mais um» desculpa aos empregados de quem os requerentes se queixam, do que uma recommendação ao Governo para tomar as medidas necessárias : pois se o Governo precisar de medidas legislativas, não tem obrigação de as vir pedir á Camará?.. Porem os requerentes não se queixam da falta de lei, queixam-se do pouco zelo dos empregados.

Não entro agora em mais minuciosidades, como sobre a causa dos, contrabandos, da falta de equilíbrio entre o preço dos c.ere.aes e a paga dos jor* naleíros etc. ele.; porque não quero, aggravar mais a censura que já sobre mim pesa de que tenho nisto um fim político, de que isto são eleições. Eu desejo que nós façamos o bem, estimarei que elle parta do Governo, porque me ha de achar sempre a seu lodo, como já achou quando eu julgava que elle procurava a felicidade do Pair,; e só por ver que rnarcba agora pam asna mina, e que lhe faço op-posição, mas legal.

Parece-me pois, que a proposta do Sr. Deputado não pôde ser approvad» tal qual se acha redigida; mas visto que a que eu apresentei, foi rejeitada, eu ainda approvaria ost'oulra, com lanto que se lhe ^fujdilasse o seguinte—-que o Governo quanto antes dê conta á Camará das medidas que adoptar sobre este objecto.

Não sei se mande para a Mesa a proposta que acabo de mencionar, pois conto que ella lerá o mesmo resultado q^e teve a outra minha antecedente, visto como tudo quanto vai deste lado e' ou N." 6,

não adm.illido á discussão, ou rejeitado depois de discutido... Sempre a mando a fim de ter as honras da rejeição.

E* o seguinte

ADDITAMENTO. — tsDando conia corn a maior brevidade das medidas que adoptar sobre este objecto. » — Gavião.

Não foi admittido á discussão.

O Sr./. B. Pereira: — Nós não tiramos resultado algum desta discussão, isto é tudo uma historia : e por consequência peço a V. Ex.a que lhe ponha termo, consultando a Camará se a matéria está discutida ; e se passe quanto antes á ordem do dia.

Decidiu-se afirmativamente, foi logo approvada a substituição.

ORDEM no DIA.

Continua a discussão sobre o art. 14.° das bases

para a organisaçâo do Conselho d1 Estado.

(Vide Sessão de hontem.)

O Sr. /. M. Grande: ~-

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mudança de princípios, esfa confusão de idéas, faz ver que o rumo da náo do Estado não segue o ver» dadeiro « direito caminho, tna» voga sobre n m mar de opiniões flucluantes, e de princípios mal seguros. Pois o Governo propõe á sancçâo do Parlamento ha poucos dias lheses opposlas, defendidas eappro-vadas pelos próprios membros da mesma Cornmissão ; e hoje vem propor inteiramente o contrario?

Eu passo a provar, Sr. Presidente, que a dispo-siçâo do artigo da Commissâo, vai de encontro a muitas das nossas leis. Comecemos pelo código administrativo. Compete ao conselho dedistricto, como corpo deliberante, e em primeiro e ultimo recurso, designar os dias do anno em que se lia de proceder ás eleições directas para os cargos muni-cipaes ou parochiaes; resolver sobre coitamentos de terrenos e pastos nos casos ern que era concedido pela extincto tribunal do desembargo do paço; alterar as decisões e deliberações municipaes nos casos determinados nas leis; declarar os termos e os limites por onde devem fazer-se as expropriações; approvar as contas das camarás municipaes etc. Compete agora ao conselho de dislriclo com recurso para o Conselho d'Estado, as reclamações t> reciir&os contra posturas, regulamentos, e deliberações dar, camarás municipaes; recursos das insinuações de escripturas de doação, feilas pelos administradores de concelho; os recursos em matéria de recenseamento, etc. ele. Km vista disto e claro que o projecto contraria o principio já adoptado de que a justiça administrativa pôde ser delegada, e annulla os recursos para o Conselho d'Estado, e por consequência annulia esta grande garantis já estabelecida no código administrativo desde o pio-mento em que determina que a secção do contencioso não decide se não consultivamente ; por isso que neste caso e o Governo quem julga definitivamente, e quem por tal motivo vem a ser juiz, e parte ao mesmo tempo, e é o mesmo Governo quem ha de decidir da justiça ou injustiça dos seus próprios actos. Analysemos p o ré'm qual é a matéria dos objectos sobre os quaes se concede no código, recurso do conselho de districto para o Conselho de Estado, para assim demonstrarmos a inconveniência de commeller a sua resolução final ao Governo corno se pretende no projecto, (hu)

l.° Reclamações e recursos contra posturas, regulamentos, e deliberações das camarás municipaes.

Ora este objecto é um objecto de mero interesse local, que o Governo não pôde nunca resolver acertada e pertinentemente ; e' alem disto objecto de pura deliberação, e não de execução, e deve pertencer por isso aos corpos deliberativos da administração, e não ás auetoridades administrativas; mas o Governo e a primeira destas auctoridades, e o centro da acção'executiva, e nunca se pôde considerar como corpo deliberativo da administração, logo não é ao Governo que deve ser commettida a decisão destes recursos, mas sim ao Conselho de listado, que e o centro de toda a deliberação em matérias administrativas.

2.° Os recursos de insinuações de escripturas da doação, feitas pelos administradores dos concelhos.

Cominetler também a resolução definitiva destes recursos ao Governo, e tira-la ao Conselho d'Esla-do, e fazer o Governo—^z P m questões em que SESSÃO N." 6.

muitas vezes estão interessados os direitos indivi-duaes e de terceiro; e isto e' confundir, sem questão, todos os princípios do Governo.

3.6 Os recursos em matéria de recenseamento. Estes recursos são por tal modo importantes que só devem pertencer ao Conselho d'Estado, e nunca ao Governo; porque podendo eile ter interesse em sofismar a verdadeira representação nacional, que deve ser o juiz dos seus actos, não devem as operações eleiíoraef, ficar dentro da orbita das suas attri-btiições, para que o Pau possa exprimir livremente a sua vontade; e desenganemo-nos, a opinião manifestada por meio de consulta pelo Conselho de Estado não inhibe o Governo de decidir taes assumptos como lhe approuver; neste caso o Governo é quem e senhor do negocio, e quem profere sobre elle a ultima palavra, que não ha duvida lhe pertence quando se tracta de interesses sociaes, mas não quando se tracla dos direitos dos cidadãos : é preciso que se faça sempre e»ía distincçâo, dislinc-çâo em que concordam todos os jurisconsultos que té em mais profundamente escripto sobre este objecto. Eu não quero, Sr, Presidente, que se reprima a acção executiva do Governo, mas quero que quando se tracta de questões da natureza daquellas que vem designadas no § 3.° spja um tribunal de alta cathegoria quem as decida, porque o contrario seria armar o Governo de um poder absurdo e con-tradictorio; seria decretar o principio salutar da responsabilidade ministerial, e falsear ao mesmo tempo a execução deste principio. Quando se tracta de regular a melhor administração de interesses sociaes, entendo eu que toda a latitude se deve dar ao Governo a fira de que collocado na eminência da sua posição, possa com circumspecção ver todo o vasto horísonle desses interesses, e avalia-los com liberdade e justiça; mas quando se tracla dos direitos dos cidadãos, então é necessária toda a reserva, e toda a reserva neste ponto e pouca.

Continuemos a analisar este artigo 280 do código administrativo. O § 9.° deste artigo diz assim = íi As reclamações, e recursos sobre questões de servidões, distribuições de agoas , e tiso-fructo de terrenos baldios ou arvoredos e pastos do logradouro commutn dos visinhos que tiverem por fim a utilidade geral, e por fundamento algum acto da auc-toridade publica ou em que esta seja parle , salvo quando se traclar de verificação e liquidação de in-deronisações. »

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ponto administrativo do que àe perlende que seja presentemente, e eu o farei ver. O Desembargo do Paço, e Janta de Fazenda, a Junta de Commer-cio , o Conselho do Alrnirantado etc. , todas estas estações exerciam actos administrativos, e julgavam questões do contencioso administrativo, e o Governo não podia impedir a execução desses julgamentos.

Ainda mais perante o Desembargo do Paço eram interpostos embargos de ob e subrepção a certos actos govcrnativos, e este tribunal nas suas provisões invalidava esses actos, e o Governo respeitava sempre estas resoluções; de modo que a nossa legislação antiga (e veja isto a Camará) era mais liberal do que aquelia que a Commissâo propõe no artigo em discussão, pelo qual vão submetter-se todas estas questões ao Governo, pertendendo-se assim centralisar um immenso poder nasrnâos do executivo. E argumenta-se com a França .'??... Com urn Paiz cuja centralisaçâo é reputada monstruosa, e toda devida á ambição de poder de um homem, que exerce uma aucloridade soberana quasi &esn limites; que pôde concentrar na sua mão todos os poderes sociaes, mas que se mostrou digno de presidir aos destinos de uma grande nação. — Fallo do Imperador Napoleão.

Mas, Sr. Presidente, o que era o governo imperial? Era um governo absoluto, mas um governo absoluto a que se podia muiío bem applicar o bello dicto de M ad a me Stael—Que a prospeiidede dos governos absolutos são felizes e raros accidentes, porque dependem não das cousas, mas dos homens, que passam como sombras — sim, como passou esse homem extraordinário, guerreiro no campo das batalhas, estadista no conselho, tremendo na guerra, e magnifico na paz. — Não confundamos por tanto as cousas. — Em França poderá ainda sem grandes inconvenientes tolerar-se esta centralisaçâo, porque alli ha um povo já habituado ás formulas da liberdade, e apesar desta cenlralisaçâo o governo não pôde lançar-se no absolutismo: e acontecerá entre nós o mesmo ? O povo portuguez naturalmente pacifico, e obediente, pouco educado nos hábitos constitucionaes, menos conhecedor dos interesses sociaes, não sabendo ainda apreciar as vantagens dos governos representativos, sobre tudo por não ter ainda praticamente experimentado todos os seus felizes resultados, poderá acaso reagir, como se reagiria em França contra esta immensa centralisaçâo?... E não poderá um dia abusar-se delia?... Eu estremeço, Sr. Presidente, quando faço estas considerações!

Mas a quem quer a Commissâo tolher o conhecimento destas questões?... Quer retira-lo d'uma alta magistratura, cTuma alta magistratura sobre a qual Mr. Thiers se explica do seguinte modo.— (leu).

É um tribunal desta respeitabilidade que a Commissâo quer rejeitar, e' uma magistratura desta natureza que não agrada , nem serve á Commissâo para julgar as matérias do contencioso administra-íivo, quando ellas são effectivamente julgadas em tribunaes~é" corpos administrativos de muito inferior catliogoria, visto que hoje estão julgando alguns deites objectos em primeira e ultima instancia as camarás municipaes, e os conselhos de districlo. Mas o que ainda e notável, e' a flagrante contradic-Sr.ssÀo N.° 6.

cão da Commissâo, que ao mesmo tempo que não quer delegar no Conselho d'Estado o exercício destas importantes funcções, as vai delegar no conselho fiscal de contas como eu demonstiei.

Ainda mais com o que a Commissâo propõe, vai alterar-se a actual legislação ern ponlOá que podern ser funestos, e que foram ha pouco approvados nesta Camará, quando approvou o decreto do 1.° de acosto; e esta no&sa fluctuaçâo de andarmos fazendo, e desfazendo todos os dias as leis é sobre modo miserável e tristíssima. A Camará sanccionou ha bem pouco tempo uma legislação, que a Commissâo entende que deve ser já der.ogada. Eis-aqui o artigo da Commissâo. (leu)

Quer que o tribunal de contas decida em primeira e ultima instancia. (O Sr. Silva Cabral: — Apoiado.) O Orador: — Pois então concede que este tribunal em actos administrativos assim proceda , e não o concede ao Conselho d'Estado que é uni tribunal muito mais superior?... Aqui ha manifesta contradicçâo. — Pois então diz a Comrnis-são — o Conselho d'Estado nestes assumptos do contencioso administrativo ha de só julgar consultivamente ; por isso que é o Governo quem deve decidir estas questões, e vai dar a um tribunal mais inferior o direito de julgar definitivamente e em ultima instancia questões da mesma natureza?... Isto e' uma conlradicção miserável. Pergunto — as sentenças pronunciadas em ultima instancia pelo tribunal de contas não serão sobre questões do contencioso ?... (O Sr. Silva Cabral: — Não.) O Orador : —• Não H! O que diz a lei?... Diz o seguinte — (leu) — Logo de duas uma ou este objecto de contestações entre os cidadãos e a fazenda é por alcance ou por... se é este ultimo, então pertence ao judiciário , se é o primeiro, então e do contencioso administrativo. O que a Coaunissão pertende estatuir com o artigo, é contrario ate' á legislação, que de tempos imme-moriaes existia entre nós, porque então existiam, como já disse, tribunae» que julgavam destas questões do contencioso administrativo, sem que o Governo se podesse intrometter nos seus julgamentos ; agora quer-se pôr tudo nas mãos do Governo.— Mas as leis que nós acabámos ha pouco de fazer, constituem e delegam esta jurisdição administrativa em tribunae» ruaià inferiores, e a Commbsão entende que ella se não pôde delegar no Conselho de Estado! Pois não temos no código administrativo não só os conselhos de districto, mas as Camarás a decidir questões de contencioso administrativo, em primeira e ultima instancia ?

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a expressão Já vontade dos ndministtados, esta não pertence ao Governo, pertence aos corpos administrativos, e precisa ser livre para ser coriscenciosa. Sào os interesses loc-ues que só exprimem pelos seus órgãos. Sào delegações da sociedade que pronuo-ciam tobrt; este» inlciesses. A deliberação não parte do Governo, Um um centro especial. A nossa orga-uisação administrativa estabeleceu aucloridades administrativas e corpos administrativos: ag auctori-dades administrativas são pa-a a acção; os corpos administrativos para u deliberação: a deliberação é preciso que seja coll< cliva, e uiit fatio de mui-toa; a acção é preciso qu« seja individual e rápida; é o fucto d'utn só. Eu quero cjiie o Governo seja o centro de toda a acção ; suas quero que o Conselho d'Estado seja o centro de toda a deliberação coiiteiiciosa. Portanto, sempre que se Iraclar de interesses toeiaes, quero o Governo livre: sempre que se traclar de questões do contencioso administrativo, qu^ro um tribunal supremo ou uma secção do Conselho dVE^tado que o represente, que julgue estas questões: e por dois exemplos tornarei bem ciara, a minlui ide'a. Supponhamos que se Ira-ciava de fazer uma estrada : o Governo estabelecia igual era a directriz que a estrada devia levar — questão que se suscitou ha pouco no Min lio, com a «•struda dn Poito a Braga - supponhumos, pois, que havia duas povoações que ambas reclamavam que & estrada se dirigisse polua proximidades dus seus lespectivos termos: aqui era o Governo qtivMii deveria decidir das reclamações, porque aqui ha unicamente interesses sociaes a resolver, e neste caso «u quero que o Governo seja o arbitro, e que decida com a maior liberdade e latitude. Mas suppo-tihamos agora que pura se construir a mesma estrada se tornava necessário proceder a algumas expropriações, e que o Governo as mandava fazer sem a previa indemnisaçâo marcada nas leis, e finalmente que opparetiafl) reclamações por paríe dos lesados. Neste raso não pôde nem deve ser o Governo o juiz da lesão, que em virtude dos seus actos, ou o que e o mesmo em virtude de actos dus auttoridades administrativas, experimentarão os cidadãos. Neste caso essencialmente diverso do primeiro torna-se necessário um tiibunul para julgar esta questão contenciosa da administração, e nunca pôde ser o Governo ; porque não ha de ser elle quem decida a sua própria cb'*sa. Certamente para esta e para as mais questões do contencioso aduii-

o arbitro desses interesses- mas quando se tracta de direitos offendidos, ai de nós se consentirmos que seja o Goveçno juiz, sendo como e' interessado na decisão !

Diz-se, porem, o Governo não c aqui juiz de seus próprios actos; e' juiz dos actos das aucloridades administrativas subalternas. Assim e: mas perguntarei: as auctoridadt-s administrativas subalternas são outra cousa senão delegações do Governo? Os seus actos não se reputam ser actos emanados do Governo l Por ventura, pelos actos que ellas practicarem, havemos de accusa-las a elias ou ao Governo? Vê-se, portanto, que eui rigor e o Governo que vem a ser juiz de seus próprios actos; porque, por exemplo, o governador civil, ou qualquer outra auctoridade administrativa, quando mandou abrir a estrada expropriando sem indemnisação previa, practicou um acto que se reputa emanado do Governo ; e não se pôde considerar de outro modo, porque o poder chamado administrativo é um sistema de aucloridades Iodas partindo do Governo e obrando eai seu nome.

E, por esta occasião, consinta-me um illustre Deputado que se admirou de eu fallar aqui em poder administrativo, que lhe diga, que, com quanto este poder não exista nominalmente na Carta, lá está virtualmente: os auctores francezes entendem por poder administrativo o executivo, porque é o Governo quem administra ; e por isso se diz umas vezes poder executivo, e outras vezes poder administrativo. S. Ex.% comtudo, censurou-me esta expressão, e disse que não achava na Carta tal poder : não acha a expressão certamente, mas acha a cousa. Por consequência não me parece bem fundada a sua observação.

Portanto, Sr. Presidente, âe o Governo não pôde, nem deve ser parle e juiz ao mesmo tempo; se o Governo e' necessariamente parte em todas as questões do contencioso administrativo, e claro que não deve nem pôde commelter-se-the o seu julgamento: e e' claro também que não colhe ô argumento dos que dizem que à justiça administrativa se não pôde nem deve delegar; porque de facto e delegada; nem deve deixar de o ^er. Toda a justi-Ça se delega: e a proposição que apparece em quasi todos os auctores d-1 direito administrativo francezes, de que toda a justiça dimana do Rei, não é verdadeira ; a proposição verdadeira é que toda a justiça dimana da sociedade, porque é da

nisliativo é indispensável um tribunal, porque se saciedade que dimanam t.*dos os poderes; e àegun-tracta de direitos de cidadãos, e não du interesses d i a nossa organisação administrativa, esta proposição e exactissima, por Jsso que CM conselhos de «iistricto e as eamaias municipaes são, como «e su-be, directa ou indirectamente filhas da eleição.

Mas diz-se também: não confundais o contencioso administrativo cou» o contencioso judiciário ; são cousas inteiramente diversas, cem quanto apresentem porque não tenho o dom de iníullibilidade, e se me certa apparencia de similhança. E'outro argumento

Eis-aqtii como »?u vespondo á objecção que o ií-iustre Relator da Commissão ha de fazer, e que e-u liei de ouvir com a t lê n cão e seriedade. E não duvido também que o Uluslrc Relator impugne algumas oxilras proposições das que levo assentadas,

convencer, acredite, que hei devotar com elle; ;nas desejo que as cousas se controvertam na discussão.

Portanto, fixemos esta uiéa, que também não é minha, porque se vê muito bern desenvolvida no ultimo relatório de Mr. Durnont, de 7 de julho de 1843, poslo que elle tire delia uma illaçâo diversa: quando se tiacta de interesses sociaes quero que o Governo seja livre, porque elle e o juiz supremo, VOL. J/—M.VHCO — 1845.

arrastrado para fazer ver que o contencioso administrativo deve ser exercido immediatatnente pelo Rei, ou por seus Ministros. Sr. Preyidente, o contencioso administrativo differe, na verdade, e nào pôde deixar dediffeiir, do contencioso judiciário: neste ha sempre uma questão de meu e teu, de propriedade contestada; é uma questão sempre suscitada entre particulares ; no contencioso administrativo é sempre a questão entre cidadãos c auctorida-

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dês — a questão é sempre filha de um acto daaucio-lidade que fere os direitos desses cidadãos. Por consequência ha uma diversidade muito grande. Esta diversidade faz com que nós não possamos por modo nenhum nem comineltel-o ao Governo nem ao Poder Judiciário , e faz que devamos instaurar uni tribunal excepcional aquém fiquem compelindo estes julgamentos.

Mas, Sr. Presidente, o que eu defendo não é novo; é o que tem sido sempre defendido nesta Casa até hoje. Pergunto eu : quando se tractou de votar as bases do código administrativo não se entenderam cilas cousas como eu as entendo hoje? Pois quando o código disse que dos conselhos de districlo ha de haver recurso para o Conselho de Estado, não entendeu esta matéria como eu a estou entendendo? Pois quando o Governo veiu apresentar aqui a sua originaria ^proposta, ha anno e meio, não estabeleceu a doutrina que eu agora defendo? Pois quando a Commissão deu o seu parecer sobre a proposta do Governo, não estabeleceu a mesma doutrina pela qual agora propugno? Por consequência, eu não estou aqui improvisando, nem é p;»r pertencer á opposi-sição que a minha voz se levanta neste sentido; eu defendo as mesmas opiniões que assignei ha dois an-nos, que foram então também assignadas pelo illus-tre Relator da Commissão que eram enlã!> as opiniões do Governo, mas que o não são hoje; porque, segundo nos diz o mesmo illustre Relator, mudou a este respeito de opinião. Pois, Sr. Presidente, eu não culpo o Governo, nem a Commissão por mudar de opinião; porque, já o disse com franqueza, este objecto é muito controverso, por consequência pôde haver diversidade de opiniões, e mudar-se das que se professavam para outras que se reputam melhore». Eu conheço as diversas opiniões que ha a este respeito; sei os argumentos com que se defendem ; sei que é essa também agora a legislação franceza; mas também sei que ella não pôde ser importada no nosso paiz sem gravíssimos inconvenientes. Reflicta a Camará nisto; a cenlralisação de Fiança esíú estabelecida por modo que acha o controle nella mesma : em França quasi todas as repartições teem um centro; por exemplo, a justiça tem o seu cen-t ro na cour de cassation, a fazenda na four dês comptes^ •à insuucçáo puòíica «a CoaseUio llen) òe Jnsfrucção publica ,-. H administração ao Conselho de Estado. Maa nós queremos ir pôr tudo nas mão? de uin urii-co corpo, queremos commetter tudo ao Ministério.. . E depois disto o que ha de vir, quando os Ministros forem senhores de tudo que ha neste paiz! ... O que ha de vir?—O futuro é de Deos, mas os grandes eterrivies acontecimentos são quasi sempre precedidos da sua sombra!... E a sombra é fatídica e terrível ! ! Ouço eu dizer na minha visinliança que o Conselho de Estado de que aqui se tracta, é uma cpusa diversa do Conselho de Estado de Fiança; mas eu perguntarei ao illusue Deputado, (e não sei quem é) que está proferindo estas asserções, ^e alei que nós agora temos discutido, não é uma lei tirada da legislação franceza, e se o Conselho de Estado do projecto não é cem pequeníssimas difterenças o mesmo de França.

Mas se se quer o que ha em França, então quei-.ram tudo: mas desgraçadamente não é isso o que sequer; porque eu não vejo neste projecto consignada* provisões muito provideutes , que ha na lei Si-:ss\o N," 6,

franceza que organisa o Conselho de Estado: e por esta occasíão indicarei ao illustre Relator da Commissão, que em Fiança de diversos actos ministeriaes pôde até appellar se para o Conselho de Estado. Mas attenda o illustre Deputado, que não se tracta das ordenanças assignadas por El-Rei. Já vejo que o Sr. Deputado ou não entendeu o que eu disse, ou ignora a legislação franceza neste ponto, porque se assim não fosse, não se lia. Eu fallo dos actos puramente ministeriaes que em França são as-signados exclusivamente pelos Ministros, e aonde não apparece a assignatura de EI-Rei; destes actos pois pôde-se recorrer para o Conselho de Estado. Estabelece isto a legislação franceza , ou não ?.. . Pois, Sr. Presidente, ainda direi mais, até se achava isto estabelecido na nossa antiga legislação, que neste ponto era mais liberal do que esta que a illustre Commissão quer substituir-lhe , e de facto já notei que se podia, por ob, esubrepção, pedir a invalidação de um diploma ministerial, no tribunal do dezem-bargo do Paço.

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se ha de importar com as resoluções do Conselho de Estado, e hade proceder como melhor lhe aprouver.

Não se argumente por tanto com a legislação francesa, por isso que em França não deixa jamais de cutnprir-«e qualquer decisão sobre matéria contenciosa tomada pelo Conselho d'Estado. E entre nós não acontecerá o mesmo... (Uma vo%: — E como pôde provar o contrario?) O Orador:—Como posso provar o contrario? Com os factos, que temos presenciado. Pois não temos presenciado o mais completo desprezo por parte do Governo para com diversos pareceres do Conselho d'Estado! Pois não sabe todo o mundo que o Conselho d'Eslado consultado sobre muitas das medidas adoptadas ultimamente pelo Governo opinou contra a sua adopção ? Que se pôde pois esperar que o Governo pratique para o futuro? (Uma voz:—Se o Sr. Deputado desconfia, ha quern tenha confiança permanente no Governo). O Orador: — Sei que ha quem tenha confiança permanente no Governo , e e dahi que vem uma grande parte dos males que af-fligem o paiz ! E dahi que nasce a espécie de intrepidez com que o Governo se abalança a commelter as mais irritantes irnmoralidades na certeza de que nunca lhe hão de ser censuradas pela sua maioria, que parece ajoelhar submissa diante da sua imperiosa vontade ! Mas quando se tracta de legislar, não deve nunca o legislador pensar nos homens que estão no poder, que podem sumir-se amanhã debaixo do volcão sobre que se collocaram, e dar logar ao^apparecimenlo de outros em quem a maioria dei-,xe de ter confiança permanente, e se isto acontecer não firam os illustres Deputados na posição em que está hoje a minoria ? Então façam-se as leis segundo as regras immutaveis da justiça, e não segundo a opinião boa ou má que se possa ter dos seus executores.

Mas, accrescenta-se ainda — que receio pode ha-•ver em ser commettida ao Governo a decisão final das questões do contencioso administrativo? Mas eslas questões involvem interesses sociaes e indivi-duaes da maior magnitude, litígios sobre viação, sobre cumprimento das estipulações dos contractos públicos, sobre pagamento e lançamento de contribuições, sobr« distribuição de aguas, etc.—o meu amigo, o Sr. Fonseca Magalhães, citou também as prezas marítimas, porque ellas pela legislação fran-ceza são da aitribuiçâo do Conselho d'Estado; mas segundo a nossa legislação a decisão deste objecto e' commettida a um tribunal especial, ao tribunal do commercio, não e' pois nem justo nem conve-nionte que ponhamos nas mãos do Governo tantos e tão variados interesses, que elle não pôde pezar e aliiviar devidamente.

Diz-se porem — vós não deveis temer que fiquem comineltidos ao Governo esses negócios, por isso que lá está a responsabilidade ministerial ; e se o Governo abusar, accusai-o nas Camarás, e accres-centa-se a este argumento o de que a justiça com-mum tem a sua garantia na independência dos juizes , e a justiça administrativa na responsabilidade ministerial—-mas por ventura existe alguma lei entre nós que torne effectiva a responsabilidade ministerial ? (Uma vo% : —Está na Carta). O Orador: — Oh ! Sr. Presidente , está na Carta !... Está na Carta o principio, mas falta a lei que o desinvol-Srs?Ãò y." 6-

vá, e nós não podemos tornar de facto effecliva essa responsabilidade sem a existência dessa lei — mas existe outra responsabilidade, que e' a responsabilidade moral — mas com quanto eu tenha muita consideração e respeito pelos Srs. Ministros como indivíduos, não tenho a menor confiança nelleg como Governo, e quando a tivesse, as leis não consideram os homens como elles devem ser, mas sim como são, e não se podem contentar corn a repressão proveniente dos princípios geraes de moralidade. E como podem haver Governos para quem a responsabilidade moral seja uma bem fraca repressão, resulta que vamos cornmetter a decisão de tão importantes matérias a um corpo irresponsável perante as leis, e por ventura menos respeitador dos princípios do honesto e do justo.

Ora agora reílita a Camará que a justiça administrativa começa a ser administrada em corpos colleclivos quasi irresponsáveis, e vai Acabar, se seguirmos a doutrina do paragfafo, em um corpo eiTectivarnente irresponsável; isto é exacto porque ç contencioso administrativo começa nas camarás municipaes,. e~. nos concelhos de districto, corpos electivos, de funcçôes honorificas e gratuitas, e aos quaes se não pôde impor a menor ícsponsabilidade , e acaba no Ministério, que a Curta e a índole do Governo representativo querem quo seja responsável , mas que de facto o não é, e eis-aqui os direitos dos cidadãos á mercê de um poder arbitrário, e que não offerece garantias algumas

E e para isto que a com missão vai estabelecer um principio opposlo ao sanccionado nas nossas leis? Pois â commissâo não viu que já estava estabele» eido nas nossas leis, no decreto do l.° d'agosto, e no de 20 de setembro, o principio de que 9 Conselho d'Estado havia de resolver deliberativanlente, e não eu) fornia de consulta, e que as suas decisões hayiarn de ter força a despeito da vontade do Governo? Pois por ventura não via a comcnissão já estatuído no decreto do L* d'agosto que osjuizes de segunda instancia não poderiam ser transferidos,

sem yotp deliberativo do Conselho d'Estado ?.....

N|c> eslava já estatuído que os juizes de segunda iusíancia não podiam ser transferidos sem voto deliberativo do Conselho d'Estado? Não estava igualmente decretado que os professores d'instrucçao su-perlo r não podiam ser de.tnittido-s sem voto tam-Jbeni deliberativo do Conselho d'Estado? Aqui está pois o principio sanccionado pelas nossas leis, votado ha pouco tempo, proposto pelo Governo, ad-mittido pela Camará... que mais quereis! E agora dizeis que é impossível o principio! !.. .

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rativo. E não viu a commisião que ficava em manifesta e flagrante conlradirçãocom osseus propilo» principias! (O Sr. Silva Caliral: — Vamos ú explicação). O Orador: — Explicação! !.. , lato não tem ouUa explicação. A comaiissão diz deite modo — n Eu queio que o Conselho d'Estado tenha u>to consultivo em todas as matérias, porque se o tiver deliberativo, o Goveino abdica, oG^verno anuul Ia-se, e ao mesmo Unipo a coínmissão admilte as excepções e aqui esião t-llas consignadas na lei do 1." de agosto; e agora nas bazes que se discutem : sào justas e&las excepções, e' verdade eu pugnei pur cilas, eu disse quando se discutiu aqueila lei, que era ponto, que era insufficiente a garantia; mas \ó* admittis a excepção ao principio, logo o piin-cipio iiãi> e' absuido.

Mas, Sr. Presidente, eu ainda enconiro outra con-tradição, ern querer a Commissão arvorar o conselho fiscal de contas em superior tribunal administrativo, quando este só pôde se; o Conselho d'Estadoi Pois então o Conselho d"Estado e a superior magistratura da administração, e vós quereis agora com-incller a outro tribunal em primeira e ultima instancia uma parte de-contencioso administrativo, ao supremo tribunal de contai .{O Sr. Silva Cabral: — Conselho fiscal de contas. . .) O Orador: — O seu nome e conselho fiscal de contas, bem o sabemos e já está dicto, isto são lapsos de expressão... A lei determinava que das deliberações do conselho fiscal de contas, houvesse recurso para o Conselho d^Esta-do... Ainda lá não chegámos, mas esta observação «mprego-a aqui como argumento, e quando lá chegai inos, desenvolverei melhor esta idea ... Determinava u lei o recurso do conselho fiscal de contas para o Conselho d'Estado, e agora a Coínmissão an-fiulla este recurso; isto e, concede ao tribunal de tontas a faculdade de decidir definitivamente e em ultima instancia questões do contenciosoadminUtra-tivo. Mas estas lides contenciosas só podem ser de natureza judiciaria ou administrativa, isto é, ou entram na Índole geral e cominurn de todas as questões contenciosas, ou entram na excepcional e administrativa— no primeiro caso devem ser resolvidas nos Iribunaes de justiça, e ho segundo nos administrativos, o a sua ultima instancia nesta segunda hy-pothese deve ser attribuição do Conselho d'Estado. De modo que não ha fugir desta alternativa, e então mi rica o tribunal de cernias deve julgar em ultimo

recurso, como aCommissão absurdamente propõe — mas este assumpto será tractado no seu logar próprio; e agora só notarei a contradição em que a Commissão caíra, quando suppÒJí que sem offensa dos princípios não se podia conceder ao Conselho de Estado voto deliberativo nas matérias contenciosas, ao passo que o concede ao conselho fiscal de contas.

Sr. Presidente, eu vou estando um pouco fatigado, e como espero que a palavra me chegará outra vez para responder ao illustre relator da Commissão, e aos Srs. Deputados que a teem, que hão d(; certamente Iractar esta questão com a proficiência com que costumam tractur todas aquellas em que se empenham; irão estenderei por ora as minhas obseiva-çòes, e concíuirei apresentando em resumo as minhas conclusões. Entenda-se pois que eu quero que a acção administrativa seja livre e desembaraçada, mas queio ao mesmo tempo que a deliberação seja independente, justa, e imparcial. Não quero pôr travas ao Governo, mas nào quero que elle as ponha ao Conselho d'Estado, quando este exercer o officio de julgador* Quando se Iractar somente de interesses sociaes em collisão, seja o Governo quem delibere— mas quando se Iractar dedireitos individuaes coujpromettidos pelos actos do poder, então seja o Conselho d^Estado que pronuncie sobre laes controvérsias, que nunca podem ser commettidas ao Governo sem grave offensa dos princípios da justiça. Voto portanto contra o artigo, porque destróe com-pletamente a nossa organisaçào social, destróe a independência dos poderes que está consignada na Carta Constitucional, sancciona um principio absurdo, e porque nem aproxima as cousas ao estado em que estavam pela nossa antiga legislação, que era neste ponto mais liberal que esta que se pertende substi-tuir-Iiíe.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros:—Mando para a Mesa uma proposta de lei sobre a fixação de foiça de terra para o anno económico de 1845 — 1846. Peço que com urgência seja remettida á Commissão de Guerra.

dssim se resolveu.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para a Sessão seguinte é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. —Eram quasi quatro horas da tarde.

O l.° REDACTOR,

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