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N.º 10. SESSÃO DE 11 DE MARÇO. 1853.

PRESIDENCIA DO Sr. FREDERICO GUILHERME DA SILVA PEREIRA

Vice Presidente.

Chamada: — Presentes 79 srs. deputados.

Abertura: — Meia hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. Aristides participando que o sr. Mello Castro e Abreu não póde comparecer á sessão de hoje por occupações que o embaraçam. — Inteirada.

2.ª Do sr. Justino de Freitas, participando que o sr. Nazareth falta á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

Officios. — 1.º Do sr. Costa e Silva, participando que por motivo de molestia não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

2.º Do sr. Conde da Lousã (D. João), participando que tendo sido nomeado par do reino por caria regia de 5 do corrente mez, não póde continuar a exercer as funcções de Deputado. — Inteirada.

3.º Do ministerio do reino acompanhando tres copias authenticas das circulares dirigidas por aquelle ministerio aos governadores civis do continente do reino á cerca das ultimas eleições para deputados ás cortes, ficando assim satisfeito um requerimento do sr. Corrêa Caldeira. — Para a secretaria.

Um representação. Dos empregados que foram do extincto erario demittidos no anno de 183:1, pedindo que lhes sejam applicados os beneficios concedidos pelo decreto de 14 de dezembro de 1833, que regulou a sorte dos empregados não demittidos das repartições extinctas. — Á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS.

Requerimento: — Requeiro que se peça ao governo que envie a esta camara copia das duas ultimas consultas da junta geral do districto de Béja. — Castro e Lemos.

Foi remettido ao governo.

Requerimento: — Requeiro que se peçam ao governo pelo ministerio da fazenda os seguintes esclarecimentos:

1.º O pezo e valor da prata amoedada na casa da moeda em cada um dos annos de 1851 e 1852.

2.º A quantidade da prata levada á casa da moeda, para ser amoedada, desde o 1.º de janeiro deste anno até agora.

3.º O pezo e valor dai prata em barra, exportada pelas alfandegas de Lisboa e Porto em cada um dos annos de 1851 e 1852, com a importancia dos direitos que pagou.

4.º O pezo e valor da praia em barra, exportada pelas duas ditas alfandegas do 1.º de janeiro deste anno até agora, com a importancia dos direitos que pagou. — Santos Monteiro.

Foi remettido ao governo. Proposta: — Proponho que as representações de camaras municipaes, o outras corporações, apresentadas na sessão da camara transada, e nas quaes se pedem edificios e terrenos nacionaes para diversos usos, sejam remettidos á commissão de fazenda, para, com urgencia, dar sobre ellas o seu parecer. — Rebello de Carvalho.

Foi admittida e approvada sem discussão.

Proposta: — Renovo a iniciativa dos projectos de lei n.ºs 37 e 110 B. sobre a concessão de edificios nacionaes, os quaes projectos foram apresentados na sessão da camara transacta. — Rebello de Carvalho.

Foi admittida e reprovada, sendo os projectos remettidos á commissão de fazenda.

N.B. — Os projectos a que se refere a proposta antecedente, são os seguintes:

Projecto de lei n.º 7 F (n.º 37 da sessão passada): — Senhores. Para que a representação da camara e moradores de Amarante, que mando para a mesa, e cujo deferimento depende d'uma lei, tenha o devido resultado, proponho o seguinte projecto de» lei.

Art. 1.º O edificio do convenio de S. Gonçalo do Amarante é definitivamente concedido á camara municipal da mesma villa de Amarante, para nelle serem collocadas as diversas repartições publicas, municipaes e judiciaes, e para alojamento das tropas, que transitem por aquella villa, ou que nella estacionarem.

Art. 2.º Fica revogada qualquer legislação em contrario.

Sala da camara, em 19 de fevereiro de 1852. — Antonio Dias de Oliveira.

Projecto de lei n.º 7 G (n.º 110 B da sessão passado): — Entre os differentes bens de que se apossou a fazenda nacional, pela extincção das ordens religiosas em 1834, se comprehendeu o convento, igreja, e cerca de S. Francisco em a villa de Alemquer? parte da cerca foi concedida á camara municipal para cemiterio publico, e essa applicação teve o dito terreno. A igreja, um dos magnificos templos de Portugal, o melhor de Alemquer, e o respectivo convenio, e cerca tudo foi entregue ao abandono, e lendo tido logar a reunião, em uma só, de tres das freguezias da villa, não tendo algumas dellas igreja tão excellente como a do dito convento de S. Francisco, sendo além disto uma igreja mui bem situada e de grande devoção para o povo de Alemquer, tendo os claustros do convento proporções para accommodar o hospital da misericordia, e no outro lado para a residencia do parocho, e cartorio da igreja, apresento o seguinte projecto de lei.

Art. 1.º E concedida a camara municipal de Alemquer, a igreja, convenio e cerca de S. Francisco na ditai villa, para ahi se estabelecer o hospital da Misericordia, residencia do parocho, e respectiva igreja matriz da villa.

Sala da camara dos deputados, 2 de julho de 1852 — O deputado por Alemquer — A. M. R. da Costa