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não approvo a proposta do sr. Casal Ribeiro, e serei logico mesmo, approvando a proposta do sr. Cardozo Castello Branco para que vá a uma commissão a do sr. Casal Ribeiro, e peço licença a v. ex.ª, á camara, e ao sr Casal Ribeiro para lhe notar que se nós approvassemos a sua proposta, approvavamos um grande absurdo; porque a camara deve saber que póde haver, e effectivamente ha vacaturas em virtude de renuncias, em virtude de opções, em virtude de reeleições, em virtude de pedidos do governo, em virtude da ausencia de deputados, que não tomaram ainda o seu logar, nem declararam se renunciavam ou não, em virtude de outros que foram nomeados pares do reino, e que já sairam da camara, em virtude de outros que tendo sido nomeados pares guardam a carta de nomeação na algibeira, e continuam a vir aqui, de modo que não sabemos se são pares ou deputados etc. etc. Um se nós formos a contar tudo isto, acontece que pela proposta do sr. Casal Ribeiro o numero dos deputados póde ficar reduzido a 20 ou 30. Que propõe o illustre deputado? Que a camara se possa abrir com um certo numero differente daquelle que a lei determina. Mas amanhã póde mesmo não haver esse numero, porque, sabe s. ex.ª já quaes são as vacaturas que existem em virtude das renuncias, das opções, das reeleições, dos pedidos do governo, dos deputados nomeados pares, e que já foram para a outra camara, e dos que lendo recebido a nomeação a metteram nos bolsos das calças, e ainda aqui estão? Não sabe; logo falla a base essencial para se conhecer qual é o numero de deputados, que verdadeiramente existem eleitos, e que devem aqui estar. Por consequencia, qual é a razão porque o illustre deputado fez a sua proposta! Foi porque não havia numero. Ora se nós formos a deduzir todos estes casos que eu apontei, a final chegâmos ao absurdo, porque não temos donde tirar maioria.

Eu sou o homem das multidões, e sendo assim, sou o homem das maiorias; mas eu quero a maioria como um direito, e não como um facto. Quando a caria diz a maioria dos membros presentes, esta palavra presentes, refere-se a um direito, e não a um facto. Eu não sou jurisconsulto, não me tenho na conta de um homem muito intendido em todas as materias de jurisprudencia, não sei se a palavra presentes se refere a um facto... (O sr. José Estevão: — Quer dizer faculdade de estar presente) muito bem; mas é em virtude de um direito; por consequencia remonte-se o illustre deputado á origem da minha explicação, e verá que eu sou logico na conclusão que tiro.

Sr. Presidente, eu disse que esta questão era pequena, e sustento este dicto. Esta discussão é um documento da nossa esterilidade; nós estamos a discutir, e v. ex.ª tem deixado correr esta questão, porque sabe até á evidencia, como todos nós, que não temos nada que fazer, e para cohonestar a sessão de hoje V. ex. concede que se discuta. A commissão eleitoral é que nos podia tirar deste apuro apresentando o seu parecer sobre as vacaturas a preencher. (O sr. Justino de Freitas: — Ha de apresentar) Já o devia ter apresentado. Digo por tanto que a proposta do sr. Casal Ribeiro não póde ser approvada; ainda que eu antes quero que a camara a approve, e digo a razão, embora recaia sobre mim todo o odioso da camara, tudo quanto fôr desacreditar o systema constitucional vai tendo muito as minhas sympathias. (O sr. Justino de Freitas. — Então já as camaras transactas o tinham desacreditado) Eu só com uma palavra faço emmudecer o sr. deputado; já nas camaras transactas votei contra estes pedidos, e era opposiçao quando o sr. deputado talvez servisse o governo, O sr. Justino de Freitas: — Não servia tal) Se não servia, estava para o servir (O sr. Justino de Freitas: — Está perfeitamente enganado) e eu desde que sou deputado, desde 1818 tenho sido constantemente opposição, e saiba o nobre deputado, e digo-o alto e perante o paiz, que eu fui o primeiro deputado em 1848 na camara e na imprensa que ventilou a questão do tabaco, e um miseravel que escreve n'um jornal no Porto, diz que estou callado na questão do sabão e do tabaco, quando fui o unico deputado da pequena opposição que então havia, que entrei nesta questão! A minoria constava apenas de tres deputados, dois dos quaes me abandonaram, um foi para ministro da fazenda. Eu estou ainda na mesma posição em que estava, e diz esse miseravel que escreve no Porto, que estou magnetisado pelo tabaco e pelo sabão! Eis-aqui como é a vida publica para um homem independente neste paiz! É o estar uma pessoa sempre na brexa a respondera mil calumnias, que se lhe assacam! E, torno a repetir, fui um dos deputados que combali a indemnisações do contracto do tabaco, porque sou um homem que na sua vida não tem feito senão o que o coração lhe dicta, e é por isso que tenho sido sempre deputado da opposição assim como agora sou, e porque o sou, é que tenho tirado sómente desgostos nesta camara. E porque tenho esta franqueza, que poucos se levantarão para me disputar; e se alguem ha que o faça, que me atire a pedra. Se estou mettido na politica, estou hoje como nella principiei, em quanto aquelles que entraram depois de mim, não o estão. (O sr. José Estevão: — Estão todos do mesmo modo).

O sr. F. J..Maia: — Sr. presidente, serei breve. Eu apoio a moção do sr. Cardozo Castello Branco para ser enviada a uma commissão a proposta do sr. Casal Ribeiro, porque ainda que á primeira vista pareça muito clara, tem grande gravidade, porque involve a legalidade da votação da camara; (Apoiado) e isto não é negocio que se resolva peremptoriamente.

Tracta-se de saber qual a maioria da camara que é necessaria para haver votação (O sr. José Estevão: — Peço a palavra sobre a ordem) Eu estou na ordem. V. ex.ª sabe que esta é uma questão da maior importancia, e é necessario que vá a uma commissão, que dê sobre ella o seu parecer. Esta e a marcha dos corpos collectivos numerosos: é o direito publico constitucional de todas as nações. Não se agita assim uma questão de alia importancia para se levar de salto. (Apoiados) Involve nada menos que a legalidade das decisões da camara, porque se tinha de dar uma interpretação ao modo de contar a maioria da camara, diversa da que é prefixa na lei eleitoral. E pois necessario que esta questão seja examinada por uma commissão, para sobre o parecer que fôr apresentado, se tomar uma decisão sizuda, como é proprio da dignidade desta assembléa. Peço por tanto que vá á commissão.

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, eu não contesto que esta questão á á commissão. Mas se se pede