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pediu a palavra sobre este objecto, e creio que a camara não terá duvida em que eu lha conceda. (Apoiados)

O sr. Cunha Pessoa — Pedi a palavra para apresentar uma questão preliminar, que póde evitar uma discussão, antes do negocio estai devidamente preparado. Realmente o requerente apresentou o seu requerimento, que foi á commissão especial, mas já a propria commissão declarou que elle vem redigido de modo que não torna claros os fundamentos, pelos quaes se pede uma declaração ao decreto de 3 de agosto. Comtudo e bem sabido que o requerente não póde fazer uso da graça que lhe foi concedida pelo governo, e é bem sabido tambem, porque é um facto notorio, que os licitantes não se acharam bem seguros no direito que tinham para comprar bens por aquelle alvará. Ora isto é um objecto que demanda esclarecimentos do governo, e não é só nesta parte que o decreto precisa de interpretação. O decreto de 3 de agosto, como v. ex. e toda a camara sabe, devolveu para as respectivas secretarias de estado todas as attribuições que eram antigamente do desembargo do paço, quero dizer, do tribunal que representava a pessoa do rei na maior parte dos casos, que admittiam graças. Ora já se vê as grandes attribuições que tinha; e ainda que differentes leis e decretos especiaes leiu ido incumbindo os diversos tribunaes de parte dessas attribuições, resta ainda muito a fazer, e sobre pontos importantissimos que trazem os direitos de muitas familias n'uma grande incerteza com grave prejuizo da propriedade. (Apoiados)

Portanto eu pedia que este parecer voltasse á commissão, para que ella, não só sobre o caso de que se tracta, mas sobre outros mais de que tracta o decreto de 3 de agosto, depois de ouvir os esclarecimentos do governo, venha apresentar á camara uma medida geral a este respeito. (Apoiados)

O sr. Barão de Almeirim: — Eu abundo nas idéas do illustre deputado que acaba de fallar, e intendo que é de absoluta necessidade que se promulgue uma lei geral. No que não concordo, é na conclusão que tirou, isto é, que este parecer vá á mesma commissão para apresentar um projecto. Esta commissão é uma commissão especial, que foi nomeada exclusivamente para dar o seu parecer sobre este objecto particular. Eu intendo que uma lei geral sobre este objecto, lei que é de absoluta necessidade, e que decerto hade trazer remedio não só para este caso, mas para muitos outros em iguaes circumstancias, deve ser apresentada, não por esta commissão especial, que foi unicamente encarregada de dar o seu parecer sobre este objecto, mas pela commissão geral que está encarregada de dar pareceres sobre todas as materias de legislação que se apresentarem nesta camara. Por consequencia eu concordando com o illustre deputado, que o parecer que estava dado para ordem do dia seja retirado, visto que não abrange todas as hypotheses que se pódem dar, e para as quaes é necessario uma lei geral, peço que elle seja mandado á commissão de legislação da camara, para que ella com a maior urgencia apresente um projecto de lei, pelo qual se remedeiem todos os obstaculos que existem, e que impedem que as familias possam dispor da sua propriedade, para que com segurança o possam fazer, e possam occorrer ás suas necessidades; para que em fim a propriedade possa ser gosada por seus donos.

E por esta occasião fazendo sentir quanto é notoria e publica a necessidade absoluta e urgente de occorrer com prompto remedio a tão grande mal, peço muito que os membros da illustre commissão de legislação se occupem deste objecto com urgencia para que dentro de pouco tempo possam apresentar o seu parecer, discutir-se, e acabar com os vexames porque passam tantas familias, que são possuidoras de tantos bens, e que se acham reduzidas á desgraça. Por consequencia concordo com a opinião do illustre deputado, para que este objecto seja tractado em geral, mas no que não concordo é que seja a commissão especial que tracte delle, mas sim a commissão de legislação.

O sr. Themudo: — Pedi a palavra sobre a ordem para dizer que me conformo com os principios que acaba de expender o sr. Barão de Almeirim, e que unicamente divirjo da opinião do illustre deputado o sr. Elias da Cunha Pessoa a respeito da commissão a que deve ir outra vez o parecer da commissão; intendo que deve ir tambem á commissão de legislação, não só pelos motivos que o illustre deputado acabou de enunciar, mas mesmo porque foi esta uma commissão que ainda não estava nomeada quando esse negocio appareceu na camara, e por isso é que lá não foi tambem. Mando para a meza uma proposta neste sentido.

Proposta: — Proponho que o parecer da commissão especial seja remettido á commissão de legislação para esta com urgencia trazer a camara uma medida geral que remedeie os males que estão soffrendo os administradores dos vinculos nas circumstancias do requerente, e de que se fez menção no alvará junto ao mesmo parecer, por já estar constituida a commissão de legislação. — Themudo.

Foi admittida e approvada sem discussão.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é leituras de pareceres de commissões, e apresentação de propostas de leis; e depois dividir-se a camara em commissões, como agora vai fazer. Está levantada a sessão. — Eram duas horas e um quarto da tarde.

O redactor

José de Castro Freire de Macedo.