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Holtreman, O deputado Leiria. D. II José de Menezes.

O sr. Palma: — Mando para a mesa uma representação da junta de parochia da freguezia de S. Thiago de Tavira.

Ficou sobre a mesa para ler amanha o competente destino.

O Sr. F. J. Maia: — Mando para a mesa quatro pareceres da commissão de fazenda, e um requerimento pedindo informações ao governo.

O sr. Presidente: — O requerimento manda-se expedir; e os pareceres ficam sobre a mesa para se discutirem em occasião opportuna.

O sr. Pegado — Sr. presidente, o governo apresentou na sessão passada uma proposta para se darem pensões ás viuvas dos officiaes, que morreram por occasião do naufragio da fragata D. Maria 2.ª em Macao; este projecto foi á commissão de fazenda; desejava que algum dos seus membros dissesse alguma cousa sobre um objecto tão digno de consideraçao

O sr. Palmeirim — Parece-me que o illustre deputado se referiu a unia proposta do sr. ministro da marinha, em que se concedem pensões ás familias dos officiaes, e mais praças de marinhagem, que pereceram em Macáo por occasião da explosão da fragata D. Maria 2.ª. Essa proposta do governo foi apresentada á commissão de fazenda; a commissão já conferenciou com o sr. ministro da marinha, e ha de quanto antes apresentar um parecer, como e do seu dever.

O sr. Cunha Sotto-Maior — Mando para a mesa o seguinte requerimento: (Leu)

(Continuando). A proposta do sr. José Estevão, em virtude da qual estes requerimentos tem destino conveniente, sem votação da camara, estabeleceu uma excepção; essa excepção vem a ser relativa a assumptos diplomaticos. Este meu requerimento está justamente na excepção do sr. José Estevão, e por consequencia a mesa não lhe póde dar andamento, sem consultar a camara; porque não quero que depois o sr. ministro dos negocios estrangeiros diga que o meu requerimento está na excepção da proposta do sr. José Estevão; e com esse pretexto não seja satisfeito, por não ter a approvação da camara.

O sr. José Estevão — O que o sr. deputado pede no seu requerimento, não e um documento diplomatico, e tanto o não é que o pede pela secretaria do reino, ou da justiça, senão estiver na secretaria dos negocios estrangeiros. Ninguem poderá apresentar argumentos para provar que este documento é um documento diplomatico. Eu voto pelo requerimento, mas elle não está na excepção, esta na regra geral. (Apoiadas)

O sr. Presidente: — O requerimento fica sobre a mesa para ter ámanha o expediente devido.

O sr. Barão de Almeirim — Sr. presidente, o decreto de 5 de novembro de 18511, e de 24 de Dezembro de 1852, sobre o modo porque se devem prestar as contas dos legados pios não cumpridos, tem produzido no paiz os maiores vexames, e ha queixas de toda a parte, e muito bem fundamentadas, sobre o modo porque estes decretos se estão executando. Para poder conseguir que este mal que tanto peza sobre os povos, tenha um remedio prompto, remetto para a mesa a seguinte nota de interpellação ao sr. ministro do reino, e da justiça, para elle responder a algumas perguntas que tenho a fazer-lhe sobre este negocio.

Nota de interpellação: — Requeiro que seja avisado o sr. ministro, para responder a uma interpellação que pertendo dirigir-lhe, sobre o modo inconveniente e vexatorio, porque se estão executando os decretos de 5 de novembro de 1851, e de 21 de dezembro de 1852, que determinam as regias para a prestação das contas de legados pios. — Barão de Almeirim.

Mandou-se fazer a competente communicação.

O sr. José Estevão: — Mando para a mesa um requerimento assignado pelos pescadores, empregados nas companhas, no litoral do Noite de Portugal, em que pedem a extincção do imposto sobre o peccado, ou pelos menos, que o decreto em que elle está estabelecido, seja executado conforme a sua letra, e conforme o seu espirito. Eu não cançarei a camara em recommendar lhe um assumpto desta ordem, mas posso asseverar-lhe que metade destes papeis são compostos de certidões de todos os parochos, em que attestam o numero de pescadores mortos, victimas das iras do mar.

O imposto sobre as pescarias somma em 60 contos, e é este imposto lançado sobre vexames, mortes, fomes e miserias, que a camara não poderia ouvir sem grande compuncção. (Apoiado) Cada vez me convenço mais, que o nosso systema de imposição é pessimo, e precisa d'uma reforma radical e completa. (Apoiados)

O sr. D. Rodrigo: — Mando para a mesa uma declaração fazendo constar que o sr. D. Diogo de Sousa não tem comparecido por falla de saude.

A camara ficou inteirada.

O sr. Casal Ribeiro: — Mando para a mesa a seguinte:

Proposta: — Proponho que o numero necessario para a camara funccionar seja a maioria absoluta do numero total de deputados, marcado no decreto de 30 de setembro, descontando-se desta totalidade um numero igual ao das vacaturas provenientes de eleição por mais de um circulo, annullação de eleição, ou perdimento de logar de deputado. — Casal Ribeiro.

(Continuando) Confesso que receio alguma cousa destas questões do numero. O numero de deputados que podem comparecer ás sessões, não é effectivamente o que vem marcado no decreto eleitoral. Houve reeleição; houve a annullação da eleição de um deputado por Lamego, e ha alguns deputados que acabam de ser elevados á dignidade do pariato; parece-me se se insistir em se exigir este mimem sacramental dos 79 para abrir a sessão, muitas vezes acontecera que não tenhamos esse numero. Portanto peço a urgencia dessa proposta.

Foi declarada urgente, e entrou em discussão.

O sr. Avila. — Sr. presidente, eu não quero combater o requerimento do illustre deputado, o sr. Casal Ribeiro; mas parece-me que, havendo effectivamente muitas vacaturas na camara, algumas por duplicadas, ou triplicadas eleições, outras porque alguns dos cavalheiros eleitos deputados não acceitaram o mandato e outras finalmente, porque alguns collegas nossos foram elevados a dignidade depares, devia a commissão permanente do poderes dar o seu parecer sobre as vacaturas que ha a preencher (Apoiados) já pelo primeiro caso, já pelo segundo, fim de que o governo mande proceder ás eleições necessarias para completar a camara. Parece-me que é já