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N.º 10. SESSÃO DE 11 DE MARÇO. 1853.

PRESIDENCIA DO Sr. FREDERICO GUILHERME DA SILVA PEREIRA

Vice Presidente.

Chamada: — Presentes 79 srs. deputados.

Abertura: — Meia hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. Aristides participando que o sr. Mello Castro e Abreu não póde comparecer á sessão de hoje por occupações que o embaraçam. — Inteirada.

2.ª Do sr. Justino de Freitas, participando que o sr. Nazareth falta á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

Officios. — 1.º Do sr. Costa e Silva, participando que por motivo de molestia não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

2.º Do sr. Conde da Lousã (D. João), participando que tendo sido nomeado par do reino por caria regia de 5 do corrente mez, não póde continuar a exercer as funcções de Deputado. — Inteirada.

3.º Do ministerio do reino acompanhando tres copias authenticas das circulares dirigidas por aquelle ministerio aos governadores civis do continente do reino á cerca das ultimas eleições para deputados ás cortes, ficando assim satisfeito um requerimento do sr. Corrêa Caldeira. — Para a secretaria.

Um representação. Dos empregados que foram do extincto erario demittidos no anno de 183:1, pedindo que lhes sejam applicados os beneficios concedidos pelo decreto de 14 de dezembro de 1833, que regulou a sorte dos empregados não demittidos das repartições extinctas. — Á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS.

Requerimento: — Requeiro que se peça ao governo que envie a esta camara copia das duas ultimas consultas da junta geral do districto de Béja. — Castro e Lemos.

Foi remettido ao governo.

Requerimento: — Requeiro que se peçam ao governo pelo ministerio da fazenda os seguintes esclarecimentos:

1.º O pezo e valor da prata amoedada na casa da moeda em cada um dos annos de 1851 e 1852.

2.º A quantidade da prata levada á casa da moeda, para ser amoedada, desde o 1.º de janeiro deste anno até agora.

3.º O pezo e valor dai prata em barra, exportada pelas alfandegas de Lisboa e Porto em cada um dos annos de 1851 e 1852, com a importancia dos direitos que pagou.

4.º O pezo e valor da praia em barra, exportada pelas duas ditas alfandegas do 1.º de janeiro deste anno até agora, com a importancia dos direitos que pagou. — Santos Monteiro.

Foi remettido ao governo. Proposta: — Proponho que as representações de camaras municipaes, o outras corporações, apresentadas na sessão da camara transada, e nas quaes se pedem edificios e terrenos nacionaes para diversos usos, sejam remettidos á commissão de fazenda, para, com urgencia, dar sobre ellas o seu parecer. — Rebello de Carvalho.

Foi admittida e approvada sem discussão.

Proposta: — Renovo a iniciativa dos projectos de lei n.ºs 37 e 110 B. sobre a concessão de edificios nacionaes, os quaes projectos foram apresentados na sessão da camara transacta. — Rebello de Carvalho.

Foi admittida e reprovada, sendo os projectos remettidos á commissão de fazenda.

N.B. — Os projectos a que se refere a proposta antecedente, são os seguintes:

Projecto de lei n.º 7 F (n.º 37 da sessão passada): — Senhores. Para que a representação da camara e moradores de Amarante, que mando para a mesa, e cujo deferimento depende d'uma lei, tenha o devido resultado, proponho o seguinte projecto de» lei.

Art. 1.º O edificio do convenio de S. Gonçalo do Amarante é definitivamente concedido á camara municipal da mesma villa de Amarante, para nelle serem collocadas as diversas repartições publicas, municipaes e judiciaes, e para alojamento das tropas, que transitem por aquella villa, ou que nella estacionarem.

Art. 2.º Fica revogada qualquer legislação em contrario.

Sala da camara, em 19 de fevereiro de 1852. — Antonio Dias de Oliveira.

Projecto de lei n.º 7 G (n.º 110 B da sessão passado): — Entre os differentes bens de que se apossou a fazenda nacional, pela extincção das ordens religiosas em 1834, se comprehendeu o convento, igreja, e cerca de S. Francisco em a villa de Alemquer? parte da cerca foi concedida á camara municipal para cemiterio publico, e essa applicação teve o dito terreno. A igreja, um dos magnificos templos de Portugal, o melhor de Alemquer, e o respectivo convenio, e cerca tudo foi entregue ao abandono, e lendo tido logar a reunião, em uma só, de tres das freguezias da villa, não tendo algumas dellas igreja tão excellente como a do dito convento de S. Francisco, sendo além disto uma igreja mui bem situada e de grande devoção para o povo de Alemquer, tendo os claustros do convento proporções para accommodar o hospital da misericordia, e no outro lado para a residencia do parocho, e cartorio da igreja, apresento o seguinte projecto de lei.

Art. 1.º E concedida a camara municipal de Alemquer, a igreja, convenio e cerca de S. Francisco na ditai villa, para ahi se estabelecer o hospital da Misericordia, residencia do parocho, e respectiva igreja matriz da villa.

Sala da camara dos deputados, 2 de julho de 1852 — O deputado por Alemquer — A. M. R. da Costa

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Holtreman, O deputado Leiria. D. II José de Menezes.

O sr. Palma: — Mando para a mesa uma representação da junta de parochia da freguezia de S. Thiago de Tavira.

Ficou sobre a mesa para ler amanha o competente destino.

O Sr. F. J. Maia: — Mando para a mesa quatro pareceres da commissão de fazenda, e um requerimento pedindo informações ao governo.

O sr. Presidente: — O requerimento manda-se expedir; e os pareceres ficam sobre a mesa para se discutirem em occasião opportuna.

O sr. Pegado — Sr. presidente, o governo apresentou na sessão passada uma proposta para se darem pensões ás viuvas dos officiaes, que morreram por occasião do naufragio da fragata D. Maria 2.ª em Macao; este projecto foi á commissão de fazenda; desejava que algum dos seus membros dissesse alguma cousa sobre um objecto tão digno de consideraçao

O sr. Palmeirim — Parece-me que o illustre deputado se referiu a unia proposta do sr. ministro da marinha, em que se concedem pensões ás familias dos officiaes, e mais praças de marinhagem, que pereceram em Macáo por occasião da explosão da fragata D. Maria 2.ª. Essa proposta do governo foi apresentada á commissão de fazenda; a commissão já conferenciou com o sr. ministro da marinha, e ha de quanto antes apresentar um parecer, como e do seu dever.

O sr. Cunha Sotto-Maior — Mando para a mesa o seguinte requerimento: (Leu)

(Continuando). A proposta do sr. José Estevão, em virtude da qual estes requerimentos tem destino conveniente, sem votação da camara, estabeleceu uma excepção; essa excepção vem a ser relativa a assumptos diplomaticos. Este meu requerimento está justamente na excepção do sr. José Estevão, e por consequencia a mesa não lhe póde dar andamento, sem consultar a camara; porque não quero que depois o sr. ministro dos negocios estrangeiros diga que o meu requerimento está na excepção da proposta do sr. José Estevão; e com esse pretexto não seja satisfeito, por não ter a approvação da camara.

O sr. José Estevão — O que o sr. deputado pede no seu requerimento, não e um documento diplomatico, e tanto o não é que o pede pela secretaria do reino, ou da justiça, senão estiver na secretaria dos negocios estrangeiros. Ninguem poderá apresentar argumentos para provar que este documento é um documento diplomatico. Eu voto pelo requerimento, mas elle não está na excepção, esta na regra geral. (Apoiadas)

O sr. Presidente: — O requerimento fica sobre a mesa para ter ámanha o expediente devido.

O sr. Barão de Almeirim — Sr. presidente, o decreto de 5 de novembro de 18511, e de 24 de Dezembro de 1852, sobre o modo porque se devem prestar as contas dos legados pios não cumpridos, tem produzido no paiz os maiores vexames, e ha queixas de toda a parte, e muito bem fundamentadas, sobre o modo porque estes decretos se estão executando. Para poder conseguir que este mal que tanto peza sobre os povos, tenha um remedio prompto, remetto para a mesa a seguinte nota de interpellação ao sr. ministro do reino, e da justiça, para elle responder a algumas perguntas que tenho a fazer-lhe sobre este negocio.

Nota de interpellação: — Requeiro que seja avisado o sr. ministro, para responder a uma interpellação que pertendo dirigir-lhe, sobre o modo inconveniente e vexatorio, porque se estão executando os decretos de 5 de novembro de 1851, e de 21 de dezembro de 1852, que determinam as regias para a prestação das contas de legados pios. — Barão de Almeirim.

Mandou-se fazer a competente communicação.

O sr. José Estevão: — Mando para a mesa um requerimento assignado pelos pescadores, empregados nas companhas, no litoral do Noite de Portugal, em que pedem a extincção do imposto sobre o peccado, ou pelos menos, que o decreto em que elle está estabelecido, seja executado conforme a sua letra, e conforme o seu espirito. Eu não cançarei a camara em recommendar lhe um assumpto desta ordem, mas posso asseverar-lhe que metade destes papeis são compostos de certidões de todos os parochos, em que attestam o numero de pescadores mortos, victimas das iras do mar.

O imposto sobre as pescarias somma em 60 contos, e é este imposto lançado sobre vexames, mortes, fomes e miserias, que a camara não poderia ouvir sem grande compuncção. (Apoiado) Cada vez me convenço mais, que o nosso systema de imposição é pessimo, e precisa d'uma reforma radical e completa. (Apoiados)

O sr. D. Rodrigo: — Mando para a mesa uma declaração fazendo constar que o sr. D. Diogo de Sousa não tem comparecido por falla de saude.

A camara ficou inteirada.

O sr. Casal Ribeiro: — Mando para a mesa a seguinte:

Proposta: — Proponho que o numero necessario para a camara funccionar seja a maioria absoluta do numero total de deputados, marcado no decreto de 30 de setembro, descontando-se desta totalidade um numero igual ao das vacaturas provenientes de eleição por mais de um circulo, annullação de eleição, ou perdimento de logar de deputado. — Casal Ribeiro.

(Continuando) Confesso que receio alguma cousa destas questões do numero. O numero de deputados que podem comparecer ás sessões, não é effectivamente o que vem marcado no decreto eleitoral. Houve reeleição; houve a annullação da eleição de um deputado por Lamego, e ha alguns deputados que acabam de ser elevados á dignidade do pariato; parece-me se se insistir em se exigir este mimem sacramental dos 79 para abrir a sessão, muitas vezes acontecera que não tenhamos esse numero. Portanto peço a urgencia dessa proposta.

Foi declarada urgente, e entrou em discussão.

O sr. Avila. — Sr. presidente, eu não quero combater o requerimento do illustre deputado, o sr. Casal Ribeiro; mas parece-me que, havendo effectivamente muitas vacaturas na camara, algumas por duplicadas, ou triplicadas eleições, outras porque alguns dos cavalheiros eleitos deputados não acceitaram o mandato e outras finalmente, porque alguns collegas nossos foram elevados a dignidade depares, devia a commissão permanente do poderes dar o seu parecer sobre as vacaturas que ha a preencher (Apoiados) já pelo primeiro caso, já pelo segundo, fim de que o governo mande proceder ás eleições necessarias para completar a camara. Parece-me que é já

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tempo sufficiente para que estas eleições se verifiquem, e não se podem verificar sem que se satisfaça esta formalidade — sem que a commissão de poderes declare quaes são as vacaturas — por duplicadas eleições, ou pela não acceitação do mandato ou porque alguns membros desta casa foram elevados á dignidade de pares.

O sr. Cardoso Castello Branco: — O sr. deputado que acaba de fallar, suscitou uma outra questão; mas a questão agora não e essa. A questão e o pedido do sr. Casal Ribeiro, para se tomar uma providencia a respeito do numero com que póde abrir-se a sessão; e concordando com a necessidade de uma resolução a este respeito, parece-me conveniente que esta proposta vá com urgencia a uma commissão; e que esta seja a de legislação.

O sr. Justino de Freitas: — Sr. presidente, é sabido que ainda fallam alguns srs. deputados para tomar assento, e é por esse motivo que a commissão de poderes não pôde ainda apresentar o eu parecer sobre as vacaturas que existem; entretanto a commissão ha de apresenta-lo com a brevidade possivel. O que é certo é que, nós estamos observando por experiencia que a sessão se abre muito tarde, e não é possivel deixar de tomar uma providencia sobre o numero com que se possa abrir a camara, visto que além das vacaturas, em virtude de reeleições, existem agora outras, por causa de terem sido elevados ao pariato 5 ou 6 srs. deputados. Por consequencia parece-me que é necessario tomar uma medida geral sobre isto; e o negocio é tão claro que não precisa ir a uma commissão; até mesmo porque declarando a camara que este negocio é urgente, deve sobre isto resolver-se já, independentemente de parecer de commissão. Eu não acho inconveniente em se adoptar a proposta do sr. Casal Ribeiro, e começar desde hoje a fazer-se obra por ella; mas se se adoptar que seja remettida a uma commissão, é conveniente que ella apresente quanto antes o seu parecer. (Apoiados)

O sr. Cunha Pessoa: — Eu adopto a proposta do illustre deputado que se senta no lado em que tenho a honra de me sentar tambem, mas intendo que deve ser remettida a uma commissão que seja muito embora a de legislação. A proposta é em si muito importante — se é urgente tambem é importante, e é necessario que se dê de prompto um parecer sobre ella. E demais, eu acho-a tão importante, que intendo que a camara deve passar a nomear uma commissão especial para tractar de uma lei eleitoral (Apoiados) e a esta é que devia ser remettida a proposta, para pensar sobre ella, e avaliar este caso a que ella se refere. Nós não devemos consentir que este paiz fique in celernum condemnado a reger-se em assumptos eleitoraes por decretos feitos pelo executivo. (Apoiados) É preciso acabar de uma vez para sempre o estar o executivo a fazer decretos para se nomearem os representantes da nação. (Apoiados) Parece-me pois que era justamente agora a occasião propria de se poder tomar uma deliberação sobre isto, nomeando-se uma commissão para fazer uma lei permanente sobre eleições (Apoiados) e que a esta commissão seja remettida a proposta do sr. deputado Casal Ribeiro, para sobre ella dar o seu parecer com urgencia. — Neste sentido vou mandar para a meza uma proposta.

O sr. Casal Ribeiro: — Sr. presidente, não me opponho, nem posso oppôr-me de modo algum a que a minha proposta vá á commissão de legislação, ou á de poderes, como melhor se intender; porem entre o assumpto de que ella tracta, e o da declaração das vacaturas, ha uma differença muito grande, e permitta-me o sr. Avila que lhe diga, que não concordo com s. ex.ª, quando quer tornar dependente a resolução da questão da minha proposta da questão da declaração das vacaturas O facto das vacaturas por effeito de reeleições póde ser verificado pela mesa, no entretanto este facto é aquelle que naturalmente leiu de ir á commissão de poderes, isto é, e aquelle que ella tem de examinar, e vir declarar á camara quantas vacaturas existem por effeito de reeleições. Mas agora não se tracta de saber qual o circulo que representa um deputado que foi reeleito; e qual o logar que está vago, e por consequencia o que se ha de fazer a eleição: tracta-se de saber qual e o numero effectivo de deputados, e nada mais; e do mesmo modo quanto aos deputados que foram nomeados fiares, os que resignaram os seus logares, porque creio que alguns ou algum deputado ha que resignou a sua cadeira. Isto parece-me que é um facto que póde ser verificado desde já, e independentemente de se tomar conhecimento e resolução sobre a minha proposta, e por isso eu convenho na urgencia desta materia que a commissão de verificação de poderes haja de declarar á camara quaes são as vacaturas que existem, isto é muito urgente; (Apoiados) desejo que esse parecer venha quanto antes (apoiados) e que esta camara quanto antes se complete por meio de novas eleições, para preencher as vacaturas que ha. (Apoiados).Mas parece-me que esta questão não complica de modo algum com a de que tracta a minha proposta; são questões muito distinctas; uma não prejudica a outra. — Tracta-se do numero — Que a minha proposta e de alguma importancia creio que sim, porque ella tende a facilitar o andamento das nossas funcções legislativas; não vejo porém que seja um assumpto de lai importancia e gravidade, como parece que alguns srs. deputados lhe tem dado quanto á cousa em si. Trácia se de saber, e isto não é objecto a respeito do qual nesta camara senão tenha tractado, discutido e resolvido por mais de uma vez, digo, tracta-se de se saber como se deve contar o numero — se sobre o numero em abstracto, que marca o decreto eleitoral, se sobre o numero positivo que se apresenta na camara, e que effectivamente existe.

Parece-me que esta questão não tem nada com a questão das vacaturas, e menos ainda depende de se fixar definitiva ou permanentemente o direito eleitoral por uma lei feita no parlamento. Convenho que a camara deve occupar-se com muita attenção de uma lei eleitoral; mas não sei se tendo de entrar em discussão os decretos da dictadura, sobre os quaes já ha um parecer da respectiva commissão, e que tem de ser submettido ao exame e discussão da camara, não sei, digo, se convem mais esperar pelo resultado dessa discussão, e depois occupar-se a camara especialmente da revisão do decreto eleitoral. Eu pela minha parte, se algum dos meus collegas o não fizer, logo depois de haver uma discussão sobre os actos da dictadura, hei de propôr que immediatamente se eleja uma commissão eleitoral, para rever e modificar o decreto eleitoral publicado pela dictadura; porque com quanto esse decreto tenha algumas provisões muito adoptaveis, ainda não satisfaz completamente a todas as indicações, que seria ne-

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cessario que satisfizesse. (Apoiados) Uma lei tão importante nunca póde ser sufficientemente auctorisada, senão quando seja meditada e muito discutida no parlamento. (Apoiados) Mas com quanto eu tenha esta idéa, com tudo intendo que o tractar dessa materia, de modo nenhum prende com a questão de que se tracta agora. A questão de que tracta a minha proposta, póde resolver-se hoje; mas se a cadima intende que se deve resolver depois de um parecer da commissão, seja muito embora a proposta remettida a uma commissão; não me opponho a isso; mas seja remettida com urgencia, porque é preciso resolver este negocio quanto antes. (Apoiados)

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu declaro francamente que me opponho á proposta apresentada pelo sr. Casal Ribeiro. Opponho-me, porque a proposta do illustre deputado tende a invalidar o principio parlamentar; e invalida-o, porque o systema parlamentar vive das maiorias; e no momento em que não houver maioria, por ser esta sofismada por qualquer meio, ou por qualquer pretexto, seja por economia do tempo, ou outro qualquer, fica desse momento em diante destruido este principio. Que é que manda a carta constitucional, que manda o nosso regimento, que mandam os precedentes, os arestos, e todas as constituições de toda a parte... Mandam que os negocios se resolvam pelas maiorias; e a maioria é metade e mais um do numero total dos membros que devem occupar esta camara. Não será isto assim?... (Vozes: — A caria diz membros presentes) Sei que a caria no seu artigo 24.º diz, que os negocios se resolverão pela maioria absoluta de votos dos membros presentes; mas esta palavra presentes intende-se que é, respectiva a um direito, e qual é esse direito?... É a maioria. E qual é o numero de que deve ser contada essa maioria? Dos deputados eleitos; do numero total que deve formar a camara; isto é, metade e mais um do numero total é que forma essa maioria absoluta, para esta camara poder funccionar; porque o contrario seria um contra-senso; por isso que adoptando-se a proposta, póde dar-se que, em virtude das reeleições, das renuncias, e dos que foram nomeados pares do reino, a camara venha a funccionar e deliberar com 30 deputados, e ninguem dirá que 30 deputados possam legitimamente representar a maioria absoluta de uma camara, que na sua totalidade deve ser composta de 156 deputados. Portanto sem maioria absoluta do numero total nós não podemos funccionar.

Por nós andarmos nestes e n'outros abusos, é que as cousas no nosso paiz caminham tão desgraçadamente.

Se ha falta de deputados, porque é que o governo, ou por outra, porque é que a commissão de poderes ainda não apresentou o seu parecer ácerca das vacaturas, para o governo mandar proceder ás eleições que fallam? A commisão não da o seu parecer; a camara não resolve o negocio das vacaturas; as novas eleições não se fazem; mas pede se que a camara resolva aquillo que não póde resolver; quer-se que delibere sem estar presente maioria legal!.. Isto, sr. presidente, é uma cousa que destroe completamente o principio parlamentar. O principio parlamentar é a maioria, principio que ainda que eu possa reputar absurdo, com o qual nos devemos conformar (Vozes — Absurdo!...) Sim, é um principio absurdo, porque muitas vezes as maiorias são facciosas, porque muitas vezes a maioria parlamentar, com quanto seja maioria no parlamento, não representa o maioria da nação.

Sr. presidente, faça a camara o que quizer a respeito da proposta do illustre deputado. Não quero entrar mais no merecimento della. A questão que nella está envolvida é tão pequena, que eu não quero estragar a minha intelligencia com estas ridiculas questões. (Riso)

O sr. Nogueira Soares — Sr. presidente, eu adopto a proposta do sr. deputado Casal Ribeiro. — Esta proposta tem sido combatida por tres differentes motivos. O illustre deputado que acaba de fallar, sustentou que não póde a camara entrar nesta questão, e que a não póde resolver; e disse que é necessario que a maioria absoluta seja tirada não dos membros presentes, mas do numero total dos membros que devem compôr a camara.

Sr. presidente, esta opinião do illustre deputado é inteiramente contraria á letra expressa da carta. — A carta constitucional diz no seu art. 24, que os negocios se resolverão pela maioria absoluta de votos dos membros presentes; não diz pela maioria absoluta dos membros eleitos; e tambem é contra a pratica constante do nosso parlamento: e o illustre deputado, que é ião lido, que sabe a historia de Inglaterra, sabe perfeitamente que na camara dos deputados se resolvem os negocios não estando presentes nem a terça ou quarta parte do numero total que forma a camara, decidindo se alli ás vezes os negocios em estando presentes 40 membros. Nós não nos podemos guiar pelos principios seguidos em Inglaterra, mas sim pelos principios da carta, e a carta diz — a maioria dos membros presentes. — Este artigo da caria é ião claro que não carece de interpretação, e tem sido sempre assim intendido por todas as camaras transactas, como se vê das differentes resoluções que a este respeito se tem tomado, chegando se até a resolver que a camara se pudesse abrir com 48 deputados, e que as votações fossem válidas havendo 37 votos conformes, ou approvando ou rejeitando.

Portanto, sr. presidente, não só tenho por mim a carta, mas a interpretação della feita pelas camaras anteriores, e por isso, quanto á questão principal de que agora se tracta, creio que ou se póde resolver immediatamente, que é facil, ou quando senão queira resolver immediatamente, não precisa nomear-se commissão especial para a decidir; porque a competente para isso será a de legislação.

Quanto á questão das eleições, creio que logo que a commissão possa apresentar o seu parecer, o governo ha de proceder a ellas. Sobre a proposta especial para tractar da lei eleitoral, não concordo com o sr. Elias da Cunha Pessoa. A camara nomeou uma commissão especial para examinar e dar o seu parecer sobre os actos da dictadura, e nesses actos da dictadura está incluido o decreto eleitoral, e seria, tio meu intender, um desabe para essa commissão, se a camara agora tractasse de nomear já uma commissão especial, sem primeiro se approvar ou rejeitar o seu parecer. Além disso, é nessa occasião da discussão dos actos da dictadura que os illustres deputados tem logar de propôr a alteração, revogação, ou substituição desse decreto. Parece-me isto mais conforme com os tramites constitucionaes. (Uma voz: — Não é disso que se tracta.) É, sim senhor; o illustre deputado quer que se nomeie uma commisão especial

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para revêr o decreto eleitoral, e fazer nelle as alterações que intender, e isto não e outra cousa senão separar dos actos da dictadura o decreto eleitoral. (Vozes: — Não é isso.) É isto, e por consequencia insisto que isto só póde ter logar na occasião da discussão dessa questão.

Intendo pois que se póde desde já tomar uma decisão sobre a proposta do sr. Casal Ribeiro, e em quanto á do sr. Cunha Pessoa, creio que a camara a não póde admittir, sem cahir em contradicção com as suas decisões anteriores.

O sr. Avila: — O sr. Casal Ribeiro pela maneira porque me respondeu, parece ter comprehendido que eu combati a sua proposta, e vir o que disse foi que votava por ella, mas accrescentei que achava conveniente que se procedesse ás eleições dos deputados que fallassem. Voto pela proposta do illustre deputado, porque effectivamente as camaras anteriores estabeleceram o precedente que lembra o sr. Nogueira Soares; abria-se a camara com um numero rasoavel, mas não havia votação válida sem reunir 37 votos unanimes; por consequencia torno a dizer, não combato a proposta do illustre deputado, e parece-me que póde ser votada sem ir a uma commissão, Quanto a dizer-se que essa proposta e necessaria porque effectivamente não haja numero sufficiente de deputados para a sessão se poder abrir a horas, peço perdão, e custa-me dize-lo, mas é a verdade, a sessão não deixa de se abrir por falta de numero de deputados em Lisboa, mas sim porque alguns dos nossos collegas se não querem dar ao trabalho de vir mais cedo. Ora, da mesma maneira que o sr. deputado Dias da Cunha mandou para a mesa a sua proposta, pela qual eu voto, mas que intendo que deve ser votada em separado, tambem eu quero mandar para a mesa outra, que é um convite á illustre commissão de poderes no sentido em que fallei. (Leu.)

E terminando, digo, voto pela moção do sr. Casal Ribeiro; voto pela do sr. Elias da Cunha, e parece-me que a camara deve tambem votar por esta.

O sr. Presidente: — A proposta que o sr. Avila acaba de mandar para a mesa, será considerada em logar competente.

O sr. Vellez Caldeira: — Não pedi a palavra para me oppôr á proposta do sr. Casal Ribeiro, nem á do sr. Cunha Pessoa, nem á do sr. Avila, mas sim para fazer e mandar para a mesa uma nova proposta neste sentido. (Leu.)

E necessario que os srs. deputados declarem os logates que occupam para vêr se estão ou não comprehendidos nos art.ºs 13 e 15 do decreto eleitoral.

O sr. Presidente: — Tambem fica reservada esta proposta para occasião opportuna.

O sr. Casal Ribeiro: — Como não ouvi combater a minha proposta, senão pelo sr. Cunha Solio Maior, limito-me a responder ás suas observações. S. s.ª não quer esperdiçar a sua intelligencia em bagatellas (lesta ordem, mas parece que foi menos economico nas suas iras. Se as maiorias fossem um principio absurdo, mas necessario no systema constitucional, mui triste era a consequencia que se devia tirar de similhante systema, (Apoiados) Para mim as maiorias não são um principio absurdo; respeito o systema constitucional, e as maiorias que fazem parte desse systema. (Apoiados)

Ora, aqui não se tracta de destruir o systema das maiorias; longe disso; o que se tracta é de contar as maiorias como ellas devem ser contadas; não se tracta de sofismar, nem de destruir o principio, mas sim de o applicar. Pois de que quer s. s.ª contar maioria? Que quer dizer maioria? Metade de um numero qualquer, mas metade do numero qualquer que existir, e não metade do numero que se imaginar. S. s.ª regula-se pela estatistica escripta, e rejeita a verdade dos factos! Pois eu respeito a verdade dos factos, ainda que não estejam firmados nas estatisticas escriptas. O decreto eleitoral diz que hajam 156 deputados, mas acontece que em alguns sitios foram reeleitas as mesmas pessoas. O que ha aqui contra o decreto eleitoral? Nada; mas ha um facto, que não póde deixar de se tomar em consideração, quando se tractar de contar a maioria. Ha mais: perdem-se lo; gares de deputados, ou em virtude de renuncia, ou por posições que não são compativeis com o logar de deputado etc. São outros factos que se devem ter em consideração para se contar a maioria. Eu quero a maioria real; quero aquella marcada no decreto eleitoral; não quero aquella que os factos reaes e verdadeiros mostram que não póde ser contada. Pois o illustre deputado foi Ião logico quando tractou aqui das eleições do concelho de Moimenta da Beira, fallando dos mortos que tinham sido incluidos no numero dos votantes, e quer agora contar os mortos para aqui? Eu não quero os mortos de Moimenta, nem os deputados mortos. Pois se, por desgraça, a morte agora nos roubasse dois membros da camara, havia-mos contal-os para a maioria? Não podia ser. Eu quero a maioria dos vivos, não quero a maioria dos mortos nem tisica nem constitucionalmente fallando; não quero que se contem, porque não existem, morreram para a camara. Eis-aqui. pois a que se reduz a minha proposta, que não e prejudicada por nenhuma das outras que se tem apresentado; e como ainda não ouvi rasões algumas que me convençam da sua desvantagem, ainda voto por ella, repetindo, que se a camara intender que deve ir a uma commissão, não me opponho a isso, mas parece-me uma cousa tão simples, que creio se podia resolver immediatamente, sem o menor inconveniente. (Apoiados)

O sr. Cardozo Castello-Branco: — Eu fui o que propuz que este negocio fosse a uma commisão, e intendo que esta era uma proposta prejudicial que devia ser tractada primeiro que tudo; porque se tem de ir a uma commissão, é escusada esta discussão; e se se votar que não vá a uma commissão, então é melhor decidir já, e nesse caso peço a palavra para combater a proposta do sr. Casal Ribeiro; mas primeiro peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se deve ou não ir á commissão.

O sr. Presidente: — A proposta do illustre deputado equivale a um adiamento, e nesse caso e necessario que seja apoiado por cinco srs. deputados.

O sr. Cardozo Castello-Branco: — Não é adiamento; eu proponho que vá a uma commissão, e para esse fim mando para a meza a seguinte

Pr oposta: — Proponho que o requerimento do sr. Casal Ribeiro seja remettido a uma commissão. — Cardozo Castello-Branco.

Foi ad mil tida.

O sr. Presidente: — Então versa agora unicamente sobre se o requerimento do sr. Casal Ribeiro deve ir a uma commissão.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, eu

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não approvo a proposta do sr. Casal Ribeiro, e serei logico mesmo, approvando a proposta do sr. Cardozo Castello Branco para que vá a uma commissão a do sr. Casal Ribeiro, e peço licença a v. ex.ª, á camara, e ao sr Casal Ribeiro para lhe notar que se nós approvassemos a sua proposta, approvavamos um grande absurdo; porque a camara deve saber que póde haver, e effectivamente ha vacaturas em virtude de renuncias, em virtude de opções, em virtude de reeleições, em virtude de pedidos do governo, em virtude da ausencia de deputados, que não tomaram ainda o seu logar, nem declararam se renunciavam ou não, em virtude de outros que foram nomeados pares do reino, e que já sairam da camara, em virtude de outros que tendo sido nomeados pares guardam a carta de nomeação na algibeira, e continuam a vir aqui, de modo que não sabemos se são pares ou deputados etc. etc. Um se nós formos a contar tudo isto, acontece que pela proposta do sr. Casal Ribeiro o numero dos deputados póde ficar reduzido a 20 ou 30. Que propõe o illustre deputado? Que a camara se possa abrir com um certo numero differente daquelle que a lei determina. Mas amanhã póde mesmo não haver esse numero, porque, sabe s. ex.ª já quaes são as vacaturas que existem em virtude das renuncias, das opções, das reeleições, dos pedidos do governo, dos deputados nomeados pares, e que já foram para a outra camara, e dos que lendo recebido a nomeação a metteram nos bolsos das calças, e ainda aqui estão? Não sabe; logo falla a base essencial para se conhecer qual é o numero de deputados, que verdadeiramente existem eleitos, e que devem aqui estar. Por consequencia, qual é a razão porque o illustre deputado fez a sua proposta! Foi porque não havia numero. Ora se nós formos a deduzir todos estes casos que eu apontei, a final chegâmos ao absurdo, porque não temos donde tirar maioria.

Eu sou o homem das multidões, e sendo assim, sou o homem das maiorias; mas eu quero a maioria como um direito, e não como um facto. Quando a caria diz a maioria dos membros presentes, esta palavra presentes, refere-se a um direito, e não a um facto. Eu não sou jurisconsulto, não me tenho na conta de um homem muito intendido em todas as materias de jurisprudencia, não sei se a palavra presentes se refere a um facto... (O sr. José Estevão: — Quer dizer faculdade de estar presente) muito bem; mas é em virtude de um direito; por consequencia remonte-se o illustre deputado á origem da minha explicação, e verá que eu sou logico na conclusão que tiro.

Sr. Presidente, eu disse que esta questão era pequena, e sustento este dicto. Esta discussão é um documento da nossa esterilidade; nós estamos a discutir, e v. ex.ª tem deixado correr esta questão, porque sabe até á evidencia, como todos nós, que não temos nada que fazer, e para cohonestar a sessão de hoje V. ex. concede que se discuta. A commissão eleitoral é que nos podia tirar deste apuro apresentando o seu parecer sobre as vacaturas a preencher. (O sr. Justino de Freitas: — Ha de apresentar) Já o devia ter apresentado. Digo por tanto que a proposta do sr. Casal Ribeiro não póde ser approvada; ainda que eu antes quero que a camara a approve, e digo a razão, embora recaia sobre mim todo o odioso da camara, tudo quanto fôr desacreditar o systema constitucional vai tendo muito as minhas sympathias. (O sr. Justino de Freitas. — Então já as camaras transactas o tinham desacreditado) Eu só com uma palavra faço emmudecer o sr. deputado; já nas camaras transactas votei contra estes pedidos, e era opposiçao quando o sr. deputado talvez servisse o governo, O sr. Justino de Freitas: — Não servia tal) Se não servia, estava para o servir (O sr. Justino de Freitas: — Está perfeitamente enganado) e eu desde que sou deputado, desde 1818 tenho sido constantemente opposição, e saiba o nobre deputado, e digo-o alto e perante o paiz, que eu fui o primeiro deputado em 1848 na camara e na imprensa que ventilou a questão do tabaco, e um miseravel que escreve n'um jornal no Porto, diz que estou callado na questão do sabão e do tabaco, quando fui o unico deputado da pequena opposição que então havia, que entrei nesta questão! A minoria constava apenas de tres deputados, dois dos quaes me abandonaram, um foi para ministro da fazenda. Eu estou ainda na mesma posição em que estava, e diz esse miseravel que escreve no Porto, que estou magnetisado pelo tabaco e pelo sabão! Eis-aqui como é a vida publica para um homem independente neste paiz! É o estar uma pessoa sempre na brexa a respondera mil calumnias, que se lhe assacam! E, torno a repetir, fui um dos deputados que combali a indemnisações do contracto do tabaco, porque sou um homem que na sua vida não tem feito senão o que o coração lhe dicta, e é por isso que tenho sido sempre deputado da opposição assim como agora sou, e porque o sou, é que tenho tirado sómente desgostos nesta camara. E porque tenho esta franqueza, que poucos se levantarão para me disputar; e se alguem ha que o faça, que me atire a pedra. Se estou mettido na politica, estou hoje como nella principiei, em quanto aquelles que entraram depois de mim, não o estão. (O sr. José Estevão: — Estão todos do mesmo modo).

O sr. F. J..Maia: — Sr. presidente, serei breve. Eu apoio a moção do sr. Cardozo Castello Branco para ser enviada a uma commissão a proposta do sr. Casal Ribeiro, porque ainda que á primeira vista pareça muito clara, tem grande gravidade, porque involve a legalidade da votação da camara; (Apoiado) e isto não é negocio que se resolva peremptoriamente.

Tracta-se de saber qual a maioria da camara que é necessaria para haver votação (O sr. José Estevão: — Peço a palavra sobre a ordem) Eu estou na ordem. V. ex.ª sabe que esta é uma questão da maior importancia, e é necessario que vá a uma commissão, que dê sobre ella o seu parecer. Esta e a marcha dos corpos collectivos numerosos: é o direito publico constitucional de todas as nações. Não se agita assim uma questão de alia importancia para se levar de salto. (Apoiados) Involve nada menos que a legalidade das decisões da camara, porque se tinha de dar uma interpretação ao modo de contar a maioria da camara, diversa da que é prefixa na lei eleitoral. E pois necessario que esta questão seja examinada por uma commissão, para sobre o parecer que fôr apresentado, se tomar uma decisão sizuda, como é proprio da dignidade desta assembléa. Peço por tanto que vá á commissão.

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, eu não contesto que esta questão á á commissão. Mas se se pede

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a palavra para se discutir a materia já; então não vá a commissão, e resolva-se já esta questão. Se querem que vá a commissão, estamos todos conformes. Eu faço esta observação para que não esteja a entreter-se a camara com isto, porque se é para nos enfastiar, nós temos muito com que nos enfastiar, sem ser necessario que alguem venha fazer aqui a sua biografia para entreter a camara, que sempre é mais mal feita, quando é contada por aquelles mesmos que são interessados nella. Peço a v. ex.ª consulte a camara se quer que este negocio vá a uma commissão.

Decidi use que a proposta do ir. Casal Ribeiro fosse á commissão de legislação.

O sr. Presidente: — Tia ainda na mesa tres propostas, que foram mandados por occasião desta discussão: — Uma é do sr. Cunha Pessoa, outra do sr. Vellez Caldeira, e outra do sr. Avila. Ficam todas reservadas para terem ámanhã segunda leitura. O sr. Cunha Pessoa. — Não sei se v. ex. tem intenção de que se tracte hoje do projecto n.º 6 ácerca de uma materia de vinculos? Eu queria dizer a v. ex.ª que a demora sobre este negocio prejudica a materia. Parece-me que deve a camara convir em que este negocio vá a uma commissão, e que se peçam esclarecimentos no governo sobre elle. Esta é uma dilatoria que não demora nem prejudica nada o andamento da questão. Por consequencia se v. ex.ª permittir que se falle só neste preliminar sem se entrar na materia, tem-se adiantado alguma cousa

O sr. Presidente: — Direi a v. ex.ª que por ora não está em discussão. E objecto da ordem do dia, mas ainda não estamos na ordem do dia, e a palavra que pediu o sr. deputado, é sobre maioria dada para ordem do dia.

O sr. Cunha Pessoa: — Era para v. ex. não dizer — Está levantada a sessão.

O sr. Presidente: — Ainda antes tenho a dar a palavra a alguns srs. deputados para apresentação de projectos de leis. O sr. Dias e Sousa tinha pedido a palavra para antes da ordem do dia; tem a palavra.

O sr. Dias e Sousa: — Era para participar a v. ex. e á camara que o sr deputado Ortigão não póde comparecer hontem por incommodo de saude, o qual continua, e por isso continúa tambem a sua falla na camara. Alando esta participação para a mesa.

A camara ficou inteirada.

O sr Santos Monteiro: — Tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei. (Leu) Picou para segunda leitura.

O sr. Novaes — Sr. presidente, pedi a palavra para apresentar o parecer da commissão especial encarregada do exame do processo relativo ao sr. deputado Adrião Accacio. Este parecer é bastante longo; estou prompto a lel-o, mas para não fatigar a camara, e mesmo porque de uma leitura rapida senão podem appreciar devidamente os fundamentos do parecer, sem ser impresso, talvez a camara consinta em que se leia só a conclusão delle (Apoiado, apoiado). E aproveitarei esta occasião para pedir a v. ex a que tenha a bondade de nomear um membro que falla na commissão pua substituir o sr. Baldy que foi dispensado pela camara. A commissão tem ainda de tomar conhecimento de outro processo especial relativo ao sr. Thomaz da Silva Cordeiro. Vou lêr a conclusão do parecer, (Leu)

Mandou-se imprimir o parecer, para ser discutido em occasião opportuna.

O sr. Presidente: — E costume quando uma commissão carece de um membro para substituir a falla de outro, indica-lo para a camara o conceder, ou proceder-se á nomeação pelo mesmo modo porque foi nomeada a commissão.

O sr. Quelhas: — Esta commissão foi nomeada pela meza, por consequencia o á meza que compete nomear agora o membro que falta.

O sr. Presidente: — Bem; a meza satisfará a este pedido da commissão.

O sr. Faria de (Carvalho: — Ha poucos dias apresentei na camara um projecto de lei para a extincção do convento das freiras da cidade de Bragança, destinando-se aquelle edificio á camara municipal, para os fins que se indicam no projecto. Os motivos que tive para fazer esta proposta, eram existir alli uma unica religiosa, e agora acabo de ser avisado de que esta senhora falleceu; por consequencia peço (pae se faça esta communicação á commissão ecclesiastica, afim de ler isto em consideração.

O sr. Justino de Freitas. — Pedi a palavra para declarar á camara que na commissão de instrucção publica fallam dois membros, o sr. Thomaz de Aquino, que foi elevado á dignidade de par, e o sr. José Maria Baldy, que foi dispensado de vir á camara; ella decidirá portanto se quer proceder á eleição destes dois membros, ou quer que a commissão os proponha, porque ambos estes dois caos se tem dado.

O sr. Presidente: — A camara é que hade resolver se devem sGr eleitos pela camara, ou se basta que a commissão os proponha. Parecia-me que o segundo meio era preferivel, entretanto consulto a camara.

Resolveu-se que a commissão propozesse á camara os dois membros de que carece.

O sr. Cunha Pessoa: — Na commissão de legislação tambem falla um dos vogaes, que foi nomeado par do reino, e parece-me que é occasião do fazer igual pedido á camara.

O sr. Placido de Abreu — Mando para a meza um parecer da commissão de guerra. (Leu)

Ficou sobre a meza para ser discutido opportunamente.

O sr. Arrobas. — A commissão de marinha pede que façam parte della os srs. Camarate, e Mello Brayner, porque o seu presidente foi nomeado par do reino, e o seu secretario consta-me que vai pedir licença á camara para ir ao Brazil.

O sr. Justino de Freitas; — Em virtude da resolução que a camara acaba de tomar os membros da commissão de instrucção publica indicam para substituir os srs. Baldi, e Thomaz de Aquino, os srs. Machado Pinto, e Cardozo Castello-Branco.

O sr. Presidente: — Ámanhã proporei á camara os pedidos que se acabam do fazer por parte das commissões de marinha, e instrucção publica.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do parecer n.º 6, sobre o requerimento do sr. Pina Manique.

O sr. Presidente: — O parecer da commissão do sr. Pina Manique é o que estava dado para ordem do dia, se estivesse presente o sr. ministro da justiça; s. ex.ª não está presente, mas o sr. Cunha Pessoa

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pediu a palavra sobre este objecto, e creio que a camara não terá duvida em que eu lha conceda. (Apoiados)

O sr. Cunha Pessoa — Pedi a palavra para apresentar uma questão preliminar, que póde evitar uma discussão, antes do negocio estai devidamente preparado. Realmente o requerente apresentou o seu requerimento, que foi á commissão especial, mas já a propria commissão declarou que elle vem redigido de modo que não torna claros os fundamentos, pelos quaes se pede uma declaração ao decreto de 3 de agosto. Comtudo e bem sabido que o requerente não póde fazer uso da graça que lhe foi concedida pelo governo, e é bem sabido tambem, porque é um facto notorio, que os licitantes não se acharam bem seguros no direito que tinham para comprar bens por aquelle alvará. Ora isto é um objecto que demanda esclarecimentos do governo, e não é só nesta parte que o decreto precisa de interpretação. O decreto de 3 de agosto, como v. ex. e toda a camara sabe, devolveu para as respectivas secretarias de estado todas as attribuições que eram antigamente do desembargo do paço, quero dizer, do tribunal que representava a pessoa do rei na maior parte dos casos, que admittiam graças. Ora já se vê as grandes attribuições que tinha; e ainda que differentes leis e decretos especiaes leiu ido incumbindo os diversos tribunaes de parte dessas attribuições, resta ainda muito a fazer, e sobre pontos importantissimos que trazem os direitos de muitas familias n'uma grande incerteza com grave prejuizo da propriedade. (Apoiados)

Portanto eu pedia que este parecer voltasse á commissão, para que ella, não só sobre o caso de que se tracta, mas sobre outros mais de que tracta o decreto de 3 de agosto, depois de ouvir os esclarecimentos do governo, venha apresentar á camara uma medida geral a este respeito. (Apoiados)

O sr. Barão de Almeirim: — Eu abundo nas idéas do illustre deputado que acaba de fallar, e intendo que é de absoluta necessidade que se promulgue uma lei geral. No que não concordo, é na conclusão que tirou, isto é, que este parecer vá á mesma commissão para apresentar um projecto. Esta commissão é uma commissão especial, que foi nomeada exclusivamente para dar o seu parecer sobre este objecto particular. Eu intendo que uma lei geral sobre este objecto, lei que é de absoluta necessidade, e que decerto hade trazer remedio não só para este caso, mas para muitos outros em iguaes circumstancias, deve ser apresentada, não por esta commissão especial, que foi unicamente encarregada de dar o seu parecer sobre este objecto, mas pela commissão geral que está encarregada de dar pareceres sobre todas as materias de legislação que se apresentarem nesta camara. Por consequencia eu concordando com o illustre deputado, que o parecer que estava dado para ordem do dia seja retirado, visto que não abrange todas as hypotheses que se pódem dar, e para as quaes é necessario uma lei geral, peço que elle seja mandado á commissão de legislação da camara, para que ella com a maior urgencia apresente um projecto de lei, pelo qual se remedeiem todos os obstaculos que existem, e que impedem que as familias possam dispor da sua propriedade, para que com segurança o possam fazer, e possam occorrer ás suas necessidades; para que em fim a propriedade possa ser gosada por seus donos.

E por esta occasião fazendo sentir quanto é notoria e publica a necessidade absoluta e urgente de occorrer com prompto remedio a tão grande mal, peço muito que os membros da illustre commissão de legislação se occupem deste objecto com urgencia para que dentro de pouco tempo possam apresentar o seu parecer, discutir-se, e acabar com os vexames porque passam tantas familias, que são possuidoras de tantos bens, e que se acham reduzidas á desgraça. Por consequencia concordo com a opinião do illustre deputado, para que este objecto seja tractado em geral, mas no que não concordo é que seja a commissão especial que tracte delle, mas sim a commissão de legislação.

O sr. Themudo: — Pedi a palavra sobre a ordem para dizer que me conformo com os principios que acaba de expender o sr. Barão de Almeirim, e que unicamente divirjo da opinião do illustre deputado o sr. Elias da Cunha Pessoa a respeito da commissão a que deve ir outra vez o parecer da commissão; intendo que deve ir tambem á commissão de legislação, não só pelos motivos que o illustre deputado acabou de enunciar, mas mesmo porque foi esta uma commissão que ainda não estava nomeada quando esse negocio appareceu na camara, e por isso é que lá não foi tambem. Mando para a meza uma proposta neste sentido.

Proposta: — Proponho que o parecer da commissão especial seja remettido á commissão de legislação para esta com urgencia trazer a camara uma medida geral que remedeie os males que estão soffrendo os administradores dos vinculos nas circumstancias do requerente, e de que se fez menção no alvará junto ao mesmo parecer, por já estar constituida a commissão de legislação. — Themudo.

Foi admittida e approvada sem discussão.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é leituras de pareceres de commissões, e apresentação de propostas de leis; e depois dividir-se a camara em commissões, como agora vai fazer. Está levantada a sessão. — Eram duas horas e um quarto da tarde.

O redactor

José de Castro Freire de Macedo.

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