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N.º 5

SESSÃO DE 6 DE MARÇO DE 1855.

PRESIDENCIA do Sr. VICENTE FERREIRA DE NOVAES (Vice-presidente).

SECRETARIOS os Srs.

Carlos Cyrillo Machado.

Antonio Pinheiro da Fonseca Ozorio.

Chamada — presentes 57 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Moraes Carvalho, Archer, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Corrêa Caldeira, Antonio Feyo, Macedo Pinto, Barros e Sá, Lousada, Camarate, Sousa e Menezes, Rodrigues Sampayo, Castro Guedes, Barão d'Aguiar, Barão d'Almeirim, Dias e Sousa, B. F. da Costa, Carlos Bento, Silva Maya, Cesar Ribeiro, Garcia Peres, Rezende, D. Francisco d'Assis, Francisco Damásio, Bordallo, Silva Pereira (Frederico), Leão Cabreira, Pegado, Teixeira de Sampayo, Pereira Carneiro, Soares d'Albergaria, Joaquim Guedes, Abreu Castello Branco, Ortigão, Lobo d'Avila, Bilhano, Sousa Pinto Bastos, José Estevão, José Guedes, J. J. da Cunha, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Marçal, L. J. Moniz, Almeida Macedo, Vellez Caldeira, Paredes, Emauz, e Moraes Soares.

Faltaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Sousa Pires, Cesar de Vasconcellos, Quelhas, Emilio Brandão, Pitta, Fontes Pereira de Mello, Rebello de Carvalho, D. Diogo de Sousa, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, Nazareth, Gomes da Palma, Soares d'Azevedo, Pessanha (João), Mamede, Honorato Ferreira, Pessanha (José), Pestana, Ferreira de Castro, Silva Pereira (José), Tavares de Macedo, Silva Vieira, Silva Sanches, Julio Pimentel, Cunha e Abreu, Northon, Visconde de Castro e Silva, e Visconde da Ponte da Barca.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Calheiros, Themudo, Lopes de Mendonça, Bento de Castro, Fonseca Moniz, Conde de Saldanha, Forjaz, Bivar, Baldy, Mendes Leite, Albergaria Freire, Passos, e Paiva Barreto.

Abertura — á meia hora da tarde, Acta. — approvada.

EXPEDIENTE

a que pela mesa se deu destino.

Requerimentos.

1.° —Requeiro que se officie ao governo, pelo ministerio da guerra, para que remetta a esta camara, com brevidade, e para servir de esclarecimento na discussão da lei de meios e despeza:

I. Se ha uma ou mais leis militares em vigor sobre reformas, além dos alvarás de 15 e 16 de dezembro de 1790; no caso affirmativo, quaes são, e a que classes se referem;

II. Qual a lei, ou leis, em vigor, que fixam em tempos do paz o numero de generaes que póde haver reformados em cada uma das tres classes dos mesmos, quando estiver completo o quadro do estado maior general do exercito, segundo a ultima organisação de 20 de dezembro de 1849.

III. Um mappa nominal dos tenentes generaes, marechaes de campo, e brigadeiros que havia reformados em 28 de abril de 1851; e os que foram reformados de então até 31 de dezembro de 1854, com as declarações seguintes:

Annos de idade.

Ditos de serviço.

Estado physico.

Posto ou graduação na effectividade. Se a reforma foi dada sem ser pedida, ou se foi requerida. Os motivos, em qualquer dos casos, por que foi dada ou concedida.

Se a essas reformas precederam as determinações das leis em vigor.

Se da parte dos reformados houve reclamação contra.

Que soldo percebiam antes de reformados, e qual o que recebem agora.

Se entre esses generaes reformados alguns ha que recebam outros vencimentos além dos seus soldos—quaes, por que, desde quando.

Se tem contribuido para o montepio; desde quando, se sempre, se interpelladamente, se nunca. Se houve interrupção, por quanto tempo, e que motivos foram allegados.

Se depois de reformados, algum ou alguns houve que voltassem á effectividade e por que.

Se depois de reformados, algum ou alguns houve que obtiveram novos postos, com a denominação de melhoria de reforma.

Se esta melhoria de reforma, ou promoção, foi por mais de uma vez, e n'este caso com que intervallos. Qual a lei que permitte esta melhoria.

Estes esclarecimentos devem referir-se ás promoções e reformas havidas desde 28 de abril de 1851 a 31 de dezembro de 1854, embora tenham já fallecido alguns dos promovidos ou reformados.

No caso de se darem difficuldades que retardem a prompta expedição dos esclarecimentos que requeiro, peço que se declare quaes são essas difficuldades; sem que por essa circumstancia fique demorada a expedição dos outros esclarecimentos, que não encontrarem essas difficuldades.

Requeiro, finalmente, que a camara, logo que tomar contadas informações que solicito, determine a sua impressão no Diario da Camara, ou no do Governo. = Cunha Sotto-Maior»,.

2.° —Requeiro que o governo informe esta camara, pelo ministerio competente, sobre os seguintes quesitos:

I. Qual a quantidade de cereaes (trigo, milho, centeio, cevada e aveia) que tem sido importada em Portugal, desde a publicação do decreto de 20 de Dezembro ultimo.

II. Se os cereaes importados têem, ou não, sido reexportados. = Silvestre Ribeiro.

3.° —Requeiro que o governo remetta a esta camara, pelos ministerios competentes:

I. As representações, memoriaes, etc, que tiver rece-

Vol. III—Março—1855.

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