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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sultando a camara dos senhores deputados a que tão sabiamente preside, e em nome dos signatarios, um voto de louvor e agradecimento ao ex.mo sr. Francisco Mendes, dignissimo membro da mesma camara, pelo modo exemplar como elle se desempenha da missão sublime de representante da nação, não se tendo prestado a votar contribuições sem que sejam feitas as deducções que podem e devem fazer-se desde já na despeza do estado, para as quaes a necessidade é momentosa e propicia a occasião, visto que se trata agora da discussão do orçamento; tornando-se o referido voto de louvor e agradecimento extensivo a quaesquer outros srs. deputados que, como o sr. Francisco Mendes, não votarem contribuição alguma sem que primeiro se elimine do orçamento da despeza publica tudo quanto é superfluo e realmente indevido, o que sobe a uns poucos de milhares de contos de réis; não se satisfazendo os srs. deputados com promessas sómente de que se hão de fazer economias, promessas que ha muitos, annos têem sido repetidas por diversos estadistas, mas só a ellas se têem limitado.

«Pedem mais os abaixo assignados, que v. ex.ª se digne fazer lembrar á camara dos senhores deputados quanto é conveniente, preciso e devido mandar pôr em pratica fiel e escrupulosa as disposições dos §§ 12.° do artigo 15.°, e 14.° do artigo 145.° da carta constitucional.

«E protestando a v. ex.ª e a todos os srs. deputados o devido acatamento, confiam e — Pedem a v. ex.ª se digne acolher a presente petição com a benevolencia e justiça que são de seu inalteravel costume.

«Porto, 16 de maio de 1871.»

(Continuando.) Esta representação vem assignada por 1:082 cidadãos, negociantes, proprietarios e artistas da cidade do Porto.

Mando a representação para a mesa, e v. ex.ª lhe dará o destino que julgar conveniente.

O sr. Mariano de Carvalho: — Pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro do reino para um negocio de que já tratei n'esta camara.

Por uma portaria do mez de junho do anno passado, expedida pelo ministerio de instrucção publica, foram mandadas pagar propinas de matricula aos individuos que vão ao lyceu fazer exame, sem serem alumnos d'aquelle estabelecimento.

Eu pedia ao sr. ministro do reino a bondade de dar as ordens necessarias, antes que comece a epocha dos exames, a fim de que os alumnos não estejam sujeitos a um tributo lançado por uma portaria.

O sr. ministro está presente, mas como talvez não ouvisse as minhas observações, s. ex.ª lerá no Diario da camara o que eu disse.

Ouvi ter uma representação mandada para a mesa pelo sr. Pinto Bessa, assignada por grande numero de cidadãos da cidade do Porto, na qual pedem um voto de louvor ao sr. deputado Francisco Mendes.

Respeito muito as intenções dos cidadãos do Porto, e as rasões que apresentam estão de accordo com os principios do partido reformista, mas não me parece curial que se dê um voto de louvor a um deputado, quando os mais são por todos os titulos dignos de consideração.

Creio portanto que este negocio não deve ter seguimento.

O sr. Pinto Bessa: — Eu não faço questão. v. ex.ª dará á representação o destino que julgar conveniente.

Não fiz mais do que desempenhar-me da missão de que me encarregaram.

O sr. Presidente: — Como ninguem pediu a urgencia d'este negocio, não podemos agora tratar d'elle.

O sr. Candido de Moraes: — Mando para a mesa um requerimento de Miguel José Barreira, tenente quartel mestre de caçadores n.º 2.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o seguinte projecto de lei n.º 22

Senhores. — A vossa commissão de administração publica, ouvindo previamente a illustre commissão de fazenda, examinou o projecto n.º 16-B, em que o governo pede auctorisação para alterar os regulamentos policiaes, no sentido de dar maiores facilidades á admissão, residencia, transito e saída de viandantes nacionaes e estrangeiros, fazendo para este fim nas tabellas do regulamento de 7 de abril de 1863 todas as convenientes modificações.

Considerando que a proposta do governo tende a diminuir os embaraços que a nossa legislação policial põe ainda hoje ás relações entre nacionaes e estrangeiros, promettendo não augmentar a despeza, a vossa commissão é de parecer que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a alterar os regulamentos policiaes em vigor, no sentido de facilitar a admissão, residencia, transito e saída dos viandantes, tanto nacionaes como estrangeiros, podendo fazer nas tabellas annexas ao regulamento geral de policia de 7 de abril de 1863 as reducções necessarias para se conseguirem estes fins, comtanto que da sua adopção não resulte augmento de despeza.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 16 de maio de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio = Augusto Cesar Cau da Costa = Barão do Salgueiro = João José de Mendonça Cortez = João de Azevedo Sovereira Zuzarte = Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque = Francisco Coelho do Amaral = Joaquim de Vasconcellos Gusmão, relator.

A commissão de administração publica tem a honra de enviar á illustre commissão de fazenda para interpor o seu muito auctorisado parecer.

Sala da commissão, em 11 de maio de 1871. = Joaquim de Vasconcellos Gusmão.

A commissão de fazenda, tendo sido consultada pela illustre commissão de administração publica, ácerca da proposta do governo, em que este propõe ser auctorisado a alterar os regulamentos policiaes em vigor, no sentido de facilitar a admissão, residencia, transito e saída dos viandantes tanto nacionaes como estrangeiros, é de parecer que a referida proposta póde ser convertida em projecto de lei, comtanto que da sua adopção não resulte augmento de despeza nos cofres publicos.

Sala da commissão, 15 de maio de 1871. = Anselmo José Braamcamp = Henrique de Barros Gomes = João Antonio dos Santos e Silva = Antonio Augusto Pereira de Miranda = João José de Mendonça Cortez = José Dionysio de Mello e Faro = Mariano Cyrillo de Carvalho = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Eduardo Tavares = Antonio Rodrigues Sampaio = João Henrique Ulrich, relator.

Foi logo approvado.

Entrou em discussão o seguinte

Projecto do lei n.º 20

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi enviado o projecto de lei n.º 17-A, do sr. deputado João Henrique Ulrich, para que o governo seja auctorisado a conceder á empreza constructora do theatro figueirense, na villa da Figueira da Foz, uma area medindo 860 metros quadrados do terreno conquistado ao rio Mondego pelas obras do novo caes.

A commissão, considerando que da construcção do theatro de que se trata resulta para os terrenos adjacentes pertencentes ao estado um augmento de valor, e attendendo a que o novo theatro será de certo um estimulo para que nos mencionados terrenos conquistados ao Mondego se proceda a outras edificações que hão de constituir nova materia collectavel, e contribuir ao mesmo tempo para o aformoseamento local, julga entretanto que se deve prevenir a hypothese da empreza figueirense não construir o theatro de que se trata, caso em que parece á commissão deve ficar sem effeito a concessão do terreno em questão.