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SESSÃO DE 16 DE MARÇO DE 1874

Presidencia do ex.ª sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Ordem do dia: continua a discussão na generalidade do projecto de lei n.º 30; é approvado. Discute-se, na especialidade, e são approvados todos os seus artigos. É approvado, sem discussão, o parecer n.º 44, ácerca da contribuição de registo por titulo oneroso — Entra em discussão o projecto de lei n.º 28, fixando a força do exercito, o qual é approvado depois de algum debate — Entra em discussão o projecto de lei n.º 29, fixando o contingente para o exercito no anno de 1873.

Chamada — 47 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Adriano Sampaio, Osorio de Vasconcellos, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Zeferino Rodrigues, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, E. Tavares, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Francisco Costa, Lampreia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Franco Frazão, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Matos Correia, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Cardoso Klerck, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Moraes Rego, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Pires de Lima, Mariano, de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão— os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Barros e Sá, Arrobas, Sampaio, S. de Carvalho, Correia de Mendonça, Palma, Silveira da Mota, Perdigão, Candido de Moraes, Melicio, Mamede, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Lobo d'Avila (José), Mello Gouveia, Mexia Salema, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Visconde da Arriaga, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — os srs.: Agostinho da Rocha, Teixeira de Vasconcellos, Soares e Lencastre, C. Avelino, Correia Caldeira, Barjona de Freitas, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Gonçalves Cardoso, Bicudo Correia, Silveira Vianna, Jayme Moniz, Santos e Silva, Lobo d'Avila (Joaquim), Dias Ferreira, Dias de Oliveira, Costa e Silva, J. M. dos Santos, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Pedro Roberto, Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór.

Abertura—Á uma hora e tres quartos da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

a que se deu destino pela mesa

Representações

1.ª Dos empregados da direcção geral dos correios e da administração central do correio de Lisboa, pedindo que lhes seja mantido todo o direito á sua aposentação na conformidade do decreto de 30 de dezembro de 1864.

2.* Das viuvas e orphãs dos fallecidos officiaes do exercito contra a deducção que estão soffrendo nos seus monte pios.

3.* Dos recebedores de comarca do districto de Castello Branco, pedindo que lhes sejam concedidas as mesmas garantias de que gosam os outros funccionarios publicos.

Foram enviadas ás commissões respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — Na sessão de 23 de fevereiro ultimo tive a honra de apresentar n'esta casa uma representação da venerável ordem terceira seraphica da cidade de Guimarães, em que pede lhe seja concedida, em troca de uma outra casa ou da quantia de 2:000$000 réis, a parte do edificio do extincto convento de S. Francisco da mesma cidade de que ella não está de posse.

Será desnecessario reproduzir aqui, ou encarecer as razões, com que aquella venerável ordem fundamenta o seu pedido, mas apenas direi em resumo, que o seu intuito é aproveitar aquelle edificio para diffundir a instrucção publica por meio de escolas gratuitas para ambos os sexos, que n'ella tenciona estabelecer, e augmentar convenientemente o seu hospital para tratamento de seus irmãos desvalidos.

A este fim tão philanthropico e de conveniencia publica accesce que o edificio pedido está quasi em completa ruina, cujos reparos, se se tentassem, importariam em somma avultada. Alem d'isso o lucro, que o estado recebe da parte que tem arrendada, é tão insignificante que não vale as deteriorações que os inquilinos lhe causam, e o risco de um sinistro. E a outra parte, que ha annos foi cedida ao ministerio da guerra para o hospital militar, ha muito tempo que não é destinada a esse fim, não só pelo mencionado estado de deterioração do edificio, mas tambem por elle não offerecer as necessarias condições hygienicas. Os militares estacionados n'aquella cidade são tratados, em suas doenças, no vasto e magestoso hospital da santa casa da misericordia, que, depois de concluido, será o primeiro do seu genero no paiz.

A ordem offerece em troca uma casa sua muito proxima e fronteira ao quartel militar, emquanto que o convento fica a grande distancia d'este. A casa offerecida acha-se em melhores condições do que o convento, quer pela situação, quer pela salubridade, quer pela segurança para servir de hospital militar, e muito mais apropriada ao fim a que actualmente é destinado o convento, que é para ensaios de musica e officinas do regimento, estacionado n'aquella cidade.

Quando porém não queira aceitar-se a mencionada casa offerece a ordem a quantia de 2:000$000 réis, que póde ser applicada á reparação e melhoramentos do quartel militar da mesma cidade.

Por estas considerações, e de accordo com a mesa da venerável ordem terceira, tenho a honra de submetter a vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo l," É concedido á venerável ordem terceira seraphica da cidade de Guimarães o edificio do extincto convento de S. Francisco da mesma cidade, com o terreno, jardins, claustros, dormitórios, enfermarias e mais pertenças do referido edificio, alem das já por ella possuídas.

Art. 2.° A ordem dará em troca ao estado, á escolha do governo, para ficar á disposição do ministerio da guerra, ou a casa de D. Anna Joaquina Rosa da Graça, sua na rua de Santa Barbara da dita cidade, ou a quantia de réis 2:000$000.

Art. 3.° O mencionado convento e seus accessorios será destinado para a dita ordem augmentar convenientemente o seu hospital, e estabelecer gratuitamente e com professores habilitados duas escolas de instrucção primaria, uma para o sexo masculino e outra para o feminino, e as mais, tanto de instrucção primaria, como secundaria, que de fu-

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