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SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1876

Presidencia do ex.ª sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

(Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentação de propostas, requerimentos, representações, etc.. — Ordem do dia: eleição de um membro da junta do credito publico e de um substituto. — Votou-se o adiamento proposto pelo sr. Alves Passos do projecto n.« 32, que entrou em discussão na sessão antecedente.

Presentes á chamada 43 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Osorio do Vasconcellos, Braamcamp, Avila Junior, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Eugenio, Conde da Graciosa, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Mouta o Vasconcellos, Camello Lampreia, Pinto Bessa, Paula Medeiros, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Manuel d'Assumpção, Alves Passos, Mello Simas, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Pedro Jacome, V. da Arriaga, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Sieuve de Menezes, V. de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, Arrobas, Ferreira de Mesquita, Sousa Lobo, Conde de Bertiandos, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Ribeiro dos Santos, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Luciano de Castro, J. M. dos Santos, Pinto Bastos, Luiz de Lencastre, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Marçal Pacheco, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, V. de Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Alberto Garrido, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Neves Carneiro, Carlos Testa, Vieira da Mota, Francisco Mendes, Quintino de Macedo, Palma, Ferreira Braga, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, Namorado, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Nogueira, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Cunha Monteiro, Placido de Abreu, Julio Ferraz, Ricardo de Mello.

Abertura — As duas horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE Officios

1.° Do ministerio da fazenda, acompanhando o requerimento da camara municipal de Pombal e da misericordia da mesma villa, relativo á cessão de um terreno doado á camara para cemiterio, que se projecta empregar na construcção do hospital da misericordia; e bem assim as informações do governador civil de Leiria e do administrador do concelho de Pombal, ácerca d'aquelle requerimento.

Á secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Mariano de Carvalho, que o sr. visconde de Villa Maior, reitor da universidade de Coimbra, só recebe por aquelle ministerio a gratificação de 450$000 réis annuaes. como lente jubilado da escola polytechnica, e o ordenado correspondente ao referido logar de reitor d'aquelle estabelecimento.

A secretaria. Sessão de 18 de março

3.» Da presidencia da relação de Lisboa, acompanhando 120 exemplares dos mappas estatisticos do movimento dos tribunaes do civel e criminaes e de administração orphanologica, no districto da relação de Lisboa.

Mandaram-se distribuir.

Representações

1.º Dos carteiros effectivos do quadro da administração central do correio do Porto, pedindo que os seus vencimentos sejam equiparados aos dos carteiros de Villa Nova de Gaya. (Apresentada pelo sr. deputado Braamcamp.)

2.º Dos concessionarios da mina dos Monges, no concelho de Montemór o Novo, pedindo que lhes seja permittida a importação, livre de direitos, de todo o material preciso. (Apresentada pelo sr. deputado Carrilho.)

A commissão de fazenda.

3.1 Da camara municipal do concelho de Castro Verde, contra o decreto de 23 de dezembro de 1873 e lei de 16 de abril de 1874, que extinguiu os julgados, e pedindo que no projecto de reforma administrativa se não tome por base a circumscripção judicial. (Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira.)

4.º Dos escrivães das camaras municipaes dos concelhos de S. Pedro do Sul, Oliveira de Frades, do districto de Vizeu; e de Sever de Vouga, Albergaria a Velha, Ílhavo, Vagos e Mealhada, do districto de Aveiro, contra a reforma administrativa. (Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira.)

Nota de interpellação Desejo que se previna o sr. ministro da marinha e ultramar, de que pretendo interpella-lo ácerca dos acontecimentos de S. Thomé. = Manuel Pinheiro Chagas, deputado pela Covilhã.

Renovação de iniciativa Renovo a iniciativa da proposta de lei do governo, n.º 103-1, da sessão de 1863, sobre que recaíu o parecer n.º 123 da sessão de 1864 das illustres commissões de fazenda e ecclesiasticos d'esta camara. = Antonio Maria Pereira Carrilho.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto do lei Senhores. — A camara municipal de Villa Verde, em data de 4 de março de 1875, dirigiu á camara dos senhores deputados ima representação, que eu tive a honra de apresentar na sessão de 22 do mesmo mez, pedindo auctorisação para lançar o imposto de 80 réis em cada metro cubico de barro, extrahido das barreiras de Cabanellas, do seu concelho, para fabricação de telha, louça e outras obras de olaria.

O fim d'este imposto é habilitar a camara de Villa Verde para poder levantar um emprestimo, ou por qualquer outro modo poder fazer face ás despezas indispensaveis para a construcção do paço do concelho, em condições de asseio, segurança e boa hygiene.

Ha no concelho de Villa Verde, e nos vizinhos de Braga, Barcellos e Guimarães, diversos estabelecimentos industriaes em que se fabrica telha, louça e outros objectos de barro, com a materia prima extrahida das referidas barreiras de Cabanellas, terreno maninho até agora explorado livre e discricionariamente.

O imposto de 80 réis em cada melro cubico de barro extrahido para taes fabricas, habilitará a camara a fazer despezas urgentes e indispensaveis, sem gravar ninguem,