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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

attenta a modicidade do imposto e a natureza da inteira prima, sobre que recáe.

Por isso, tenho a honra de submetter & vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Villa Verde a lançar o imposto de 80 réis em cada metro cubico de barro, que for extrahido das barreiras de Cabanellas-, do mesmo concelho.

§ unico. Este imposto será applicado I construcção do paço do concelho, tribunal é cadeia da comarca, e outras obras de urgente necessidade.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario

Sala das sessões, 17 de março de 1876. = 0 deputado por Villa Verde, Manuel Joaquim Alves Passos.

Em attenção á conveniencia do serviço publico, proponho que o quadro dos aspirantes das alfandegas de Angra do Heroismo e Ponta Delgada seja augmentado com mais um empregado na primeira d'aquellas casas fiscaes, e dois n'esta. = Visconde de Sieuve de Menezes = Henrique Ferreira de Paula Medeiros = Jacome Correia.

Proponho, por conveniencia do serviço e mais prompto expediente da alfandega da Horta, que o kit quadro seja augmentado com dois logares de aspirante. = Filippe de Carvalho..

A camara resolveu que fossem publicadas no Diario do governo umas informações pedidas pelo sr. Pires de Li ma, vindas da secretaria dos negocios ecclesiasticos e de justiça; e tambem duas representações apresentadas na ultima sessão pelo sr. Dias Ferreira.

O sr. Barros e Ganha: — Mando para a musa um projecto de lei para que o governo seja auctorisado a dar um subsidio para coadjuvar a construcção do hospital na ilha das Flores.

Mando igualmente para a mesa um requerimento dirigido a esta camara pelo sr. Antonio de Macedo Mengo, que foi empregado no correio de Lisboa.

Esto cavalheiro já o anno passado requereu á camara dos deputados contra o aggravo que lhe foi feito, sendo demittido do cargo que exercia, em consequencia do relevante serviço que prestou ao thesouro nacional, revelando os roubos de grande importancia que n'aquella repartição se faziam.

O governo mandou procedei a um inquerito e em resultado d'elle creio que ficaram completamente provadas as queixas que o sr. Mengo fez Subir á presença do governo, e em virtude d'isto foi áquelle empregado demittido do cargo que exercia(

Creio que a camara dos deputados tem obrigação de conhecer d'esta queixa que lhe é dirigida, e saber quaes foram as rasões que o governo teve para dar a demissão a este empregado.

Se por acaso a demissão n'aquelle empregado foi completamente alheia ao facto d'elle não querer associar a sua responsabilidade ás delapidações que se praticavam em uma repartição do estado de que elle fazia parte (e eu entendo ter sido da sua parte um acto meritorio), ou se houve qualquer outro motivo, o governo estava completamente no seu direito de o castigar se delinquiu; mas se o facto da sua demissão proveiu unicamente d'elle ter prestado um serviço ao paiz, o que ennobrecia o seu caracter e o tornava digno de ser premiado em logar de ser castigado, creio que o governo teve culpa, e estabeleceu um precedente perigosíssimo, porque depois d'isto não sei quem queira zelar a dignidade e honra da corporação de que faz parte, tendo unicamente por premio a desconsideração, a demissão e a perda dos meios de subsistencia, a que todos os servidores do estado têem direito, quando servem com honradez como este empregado serviu.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Mando para a mesa uma representação da junta de parochia, eleitores e habitantes da freguezia de Almendra, concelho de Foscoa, desde o mais grado até o mais humilde, pedindo para que esta freguezia 'seja annexada, judicial e administrativamente, á comarca e concelho da Figueira de Castello Rodrigo.

Acho justissima esta pretensão dos reclamantes, que, segundo á actual divisão administrativa e comarca estão annexados a Villa Nova de Foscoa.

As condições topographicas do terreno estão mostrando a boa rasão que assiste aos requerentes, porque entre Almendra e Villa Nova de Foscoa, com o rio Côa rio muito caudaloso, cujo leito serpeia entre fragaredos alcantilados, de modo que as communicações entre aquella povoação e á cabeça do concelho são sempre difficeis, é durante á estação invernosa não raro impossiveis. Alem d'isso 'todos os interesses moraes e materiaes de Almendra estão em intima analogia com Figueira, ao passo que em Foscoa os habitantes á aquella freguezia, só mantem as relações officiaes.

Alem d'isto, pela lei administrativa de 1867, já se tinha feito justiça ás reclamações dos requerentes, porque, segundo esta lei, a freguezia de Almendra ficava pertencendo ao concelho da Figueira de Castello Rodrigo.

Ora, sendo o governo actual a substituição quasi pessoal do governo de 1867, e como na maioria Vejo deputados que apoiam este governo, como apoiaram o governo de então, é natural que a justiça dos requerentes seja reconhecida e sanccionada pelo legislativo é pelo executivo.

Repito, sr. presidente, esta representação; que eu tenho a honra de mandar para a mesa, e que eu requeiro para ser publicada na folha official; está representação significa, resume e synthetisa o sentir e o pensar da grande maioria, ou antes da totalidade dos habitantes d'aquella villa e trabalhadores da freguezia, que estão sendo victimas de uma pessima divisão administrativa e comarca: Todos os habitantes de Almendra assignaram espontaneamente. D'entre os signatarios leio um nome que basta; por si só; para attestar a justiça suprema do requerimento. Esse nome é o do sr. visconde de Almendra, que já teve a honra de representar o seu paiz n'esta casa; e soube, pela elevação do seu caracter, honestidade inabalavel do seu proceder e cordura inexcedivel dos seus patrioticos intuitos, conquistar o respeito e admiração dos seus collegas. (Apoiados— Vozes: — Muito bem.)

Quando, pois, uma representação é assignada por nomes que têem esta significação honrada, não carece de meio de defeza. Assim, pois, encerro n'estas palavras a apologia.

O sr. Luiz de Campos: — Mando para a mesa um requerimento do sr. major de engenheria) Manuel Rafael Gorjão, pedindo, á camara dos deputados que se digne fazer-lhe justiça, deferindo este requerimento, ou antes indeferindo um requerimento, que esta hoje affecto á commissão de guerra, do capitão de engenheria, Constantino José de Brito.

Não posso desde já entrar na discussão d'esta materia, que talvez venha á tela parlamentar; mas affigura-se-me, pela simples leitura do requerimento, e de um documento que vem junto, que a pretensão d'aquelle official não póde ser attendida pela camara.

O documento que vem junto ao requerimento é importantissimo, o é talvez esta a rasão que me levou a apresenta-lo, e porque me parece que elle deve esclarecer completamente o assumpto. E como é possivel que a commissão de guerra tenha de dar parecer, ou mesmo talvez o tenha lavrado, pedia a V. ex.ª que remettesse com urgencia esta requerimento á mesma commissão, para ella avalia é. documento que o acompanha.;

O sr. Lampreia: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Ferreira' do Alemtejo, contra a lei de 16 de abril de 1874.

As considerações feitas pelos dignos representantes d'aquelle municipio são merecedoras de toda' a attenção infelizmente pão tenho fé que por agora sejam attendidos