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diario da camara dos senhores deputados

dos pios, instituidos em favor de muitos estabelecimentos de caridade, como são hospitaes e casas pias.

O sr. Mello 6 Simas: — N'esses não se toca, lá ficam como até agora. Os que se extinguem são aquelles de que se toma conta nas, administrações dos concelhos.

O Orador: — E a mesma cousa. A proposição é geral.

Ó artigo 1.° do projecto diz: Ficam civilmente extinctos os encargos pios perpetuos que oneram os bens livres, e os que foram vinculados em epocha em que já se achavam onerados com similhantes encargos, quer d'elles se tome conta na administração de concelho, quer sejam exigidos pela fazenda nacional.

For este modo não escapa nenhum encargo pio, nem mesmo por excepção, porque o artigo não a admitte. São extinctos não só os que foram instituidos em favor dos estabelecimentos de caridade, mas tambem aquelles que, por não serem cumpridos segundo a sua primitiva instituição, revertem agora para os cofres d'esses estabelecimentos.

E os legados pios não cumpridos nas provincias do Minho e Traz os Montes constituem uma grande receita para os estabelecimentos de caridade. Citarei o hospital civil de Braga, de que tenho mais conhecimento, e que merece com justiça toda a attenção dos poderes publicos.

O hospital civil de Braga recebe de legados pios uma quantia importante, que, com outras receitas eventuaes, constitue uma somma approximadamente de 10:000$000 réis. Tem de receita certa pouco mais de 9:000$000 réis, e de despeza media annual 21:000$000 réis. Portanto, apesar da receita avultada dos legados pios, ainda tem um deficit annual superior a 2:000$000 réis, que é supprido por esmolas, economias da sua zelosa administração, e soccorros da santa casa da misericordia.

Ora, sr. presidente, se nós privarmos o hospital de Braga, e os que estiverem nas mesmas circumstancias, da receita dos legados pios não cumpridos, taes estabelecimentos serão forçados a fechar as suas portas á pobreza enferma, que no hospital civil de Braga encontrou sempre, e a toda a hora do dia ou da noite, curativo e conforto para seus males.

Se nós tivessemos conhecimento das sommas que os estabelecimentos de caridade percebem de legados pios instituidos em seu favor, e dos legados pios não cumpridos, que elles estão auctorisados e na posse de receber, poderiamos avaliar e remediar o desfalque resultante da extinção destes encargos, que constituem uma parte importante da sua receita. Mas nada sabemos ao certo, e julgo indispensavel que estas informações venham do governo, porque sem ellas não se póde votar conscientemente o projecto que está em discussão.

Já que citei o hospital civil de Braga, a proposito d'esta discussão, permitta-me a camara que eu chame a attenção do governo, representado n'este momento pelo sr. ministro do reino dentro d'esta casa, para uma divida antiga do estado áquelle hospital; e que peça a s. ex.ª que transmitia ao seu collega, o sr. ministro da guerra, as breves ponderações que vou fazer, já que não tenho a fortuna de o ver presente, sentindo no intimo que a doença seja a causa, e fazendo ardentes votos pelo seu prompto restabelecimento.

Sr. presidente, o hospital de Braga é credor do estado n'uma quantia superior a 28:0000000 réis. Desde 1821 a 1852, o hospital de Braga tratou doentes militares, cuja despeza sommou 68:770$615 réis: pagou o governo, pelo ministerio da guerra, e no decurso d'aquelle periodo, em diversas verbas 39:7760875 réis, resta portanto 28:993$740 réis.

Ameaçado o hospital de Braga, por este projecto, de perder os seus legados pios, e os que, por não serem cumpridos segundo a primitiva instituição, revertem como receita propria em favor d'este estabelecimento, vê-se na necessidade de pedir ao governo o pagamento d'aquella divida, que agora, mais que nunca, lhe é indispensavel receber, para fazer face ao seu deficit, e não ser obrigado no futuro a restringir o numero de seus beneficios em favor da miseria enferma. E o sr. ministro do reino, informando o seu collega da guerra d'este meu pedido, feito em nome de uma das mais santas instituições em favor da pobreza enferma, fará um grande serviço aos doentes pobres das provincias do Minho e Traz os Montes, a quem o hospital civil de Braga nunca fechou as portas. E estou certo que o illustre ministro da guerra accudira solicito com as necessarias providencias.

Concluindo. Se os legados pios constituem uma importante receita dos estabelecimentos de caridade, pela extincção d'elles ficarão estes estabelecimentos privados de continuar na mesma escala a prestar os seus soccorros á pobreza enferma e á infancia desvalida. E sem indemnisar os hospitaes e casas pias do desfalque das suas receitas, que necessariamente proviria da extincção dos encargos pios, não será justo approvar o projecto que estamos discutindo. Ora, não tendo esta camara informações de quanto sommam aquellas receitas e do desfalque proveniente da cessação d'ellas, para prover de remedio tão grande mal, não póde deixar de pedir esclarecimentos ao governo, para votar conscientemente um projecto de tanta importancia como este. Portanto, parece-me que a minha proposta de adiamento deve ser approvada.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a discussão d'este projecto fique adiada, até que pelo governo sejam enviadas a esta camara informações circumstanciadas, não só dos encargos pios a favor dos estabelecimentos de caridade, mas tambem das sommas que estes estabelecimentos recebem de legados pios não cumpridos. = Alves Passos.

Admittida.

O sr. Mexia Salema: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Luciano de Castro (para um requerimento): — Peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que eu retire o meu adiamento, porque adopto o do sr. Alves Passos.

Assim se resolveu, senão approvado o adiamento proposto pelo sr. Alves Passos.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a continuação da de hoje, e alem disso o projecto n.º 56, o pertence n.º 107 do anno passado, e o parecer n.º 65.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

Rectificações

No discurso do sr. Alfredo Peixoto, pronunciado na sessão de 17 do corrente e inserto a pag. 681, 682 e 683 d'este Diario, fazem-se as seguintes emendas:

Na pag. 681, col. 2.*, lin. 49, onde se lê =no da em-= leia-se = no dia em =.

Na pag. 682, col. 1.', lin. 36, onde se lê = determine = leia-se = determinem =.

Na mesma pagina e columna, lin. 42, onde se lê = meu = leia-se = nosso =.

Na mesma pagina e columna, lin. 68, onde se lê = obrados = leia se = elevados =.

Na mesma pagina, col. 2.*, lin. 1, onde se lê = dependente = leia-se = independente =.

Na pag. 683, col. 1.', lin. 27, onde se lê = que se trate = leia se = que não se trata =.

Na mesma pagina e columna, lin. 46, onde se lê = quinto = leia-se = quarto =.

Sessão de 18 de março