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SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1876

Presidencia do ex.ª sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

(Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentação de propostas, requerimentos, representações, etc.. — Ordem do dia: eleição de um membro da junta do credito publico e de um substituto. — Votou-se o adiamento proposto pelo sr. Alves Passos do projecto n.« 32, que entrou em discussão na sessão antecedente.

Presentes á chamada 43 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Osorio do Vasconcellos, Braamcamp, Avila Junior, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Eugenio, Conde da Graciosa, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Mouta o Vasconcellos, Camello Lampreia, Pinto Bessa, Paula Medeiros, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Manuel d'Assumpção, Alves Passos, Mello Simas, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Pedro Jacome, V. da Arriaga, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Sieuve de Menezes, V. de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, Arrobas, Ferreira de Mesquita, Sousa Lobo, Conde de Bertiandos, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Ribeiro dos Santos, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Luciano de Castro, J. M. dos Santos, Pinto Bastos, Luiz de Lencastre, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Marçal Pacheco, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, V. de Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Alberto Garrido, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Neves Carneiro, Carlos Testa, Vieira da Mota, Francisco Mendes, Quintino de Macedo, Palma, Ferreira Braga, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, Namorado, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Nogueira, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Cunha Monteiro, Placido de Abreu, Julio Ferraz, Ricardo de Mello.

Abertura — As duas horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE Officios

1.° Do ministerio da fazenda, acompanhando o requerimento da camara municipal de Pombal e da misericordia da mesma villa, relativo á cessão de um terreno doado á camara para cemiterio, que se projecta empregar na construcção do hospital da misericordia; e bem assim as informações do governador civil de Leiria e do administrador do concelho de Pombal, ácerca d'aquelle requerimento.

Á secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Mariano de Carvalho, que o sr. visconde de Villa Maior, reitor da universidade de Coimbra, só recebe por aquelle ministerio a gratificação de 450$000 réis annuaes. como lente jubilado da escola polytechnica, e o ordenado correspondente ao referido logar de reitor d'aquelle estabelecimento.

A secretaria. Sessão de 18 de março

3.» Da presidencia da relação de Lisboa, acompanhando 120 exemplares dos mappas estatisticos do movimento dos tribunaes do civel e criminaes e de administração orphanologica, no districto da relação de Lisboa.

Mandaram-se distribuir.

Representações

1.º Dos carteiros effectivos do quadro da administração central do correio do Porto, pedindo que os seus vencimentos sejam equiparados aos dos carteiros de Villa Nova de Gaya. (Apresentada pelo sr. deputado Braamcamp.)

2.º Dos concessionarios da mina dos Monges, no concelho de Montemór o Novo, pedindo que lhes seja permittida a importação, livre de direitos, de todo o material preciso. (Apresentada pelo sr. deputado Carrilho.)

A commissão de fazenda.

3.1 Da camara municipal do concelho de Castro Verde, contra o decreto de 23 de dezembro de 1873 e lei de 16 de abril de 1874, que extinguiu os julgados, e pedindo que no projecto de reforma administrativa se não tome por base a circumscripção judicial. (Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira.)

4.º Dos escrivães das camaras municipaes dos concelhos de S. Pedro do Sul, Oliveira de Frades, do districto de Vizeu; e de Sever de Vouga, Albergaria a Velha, Ílhavo, Vagos e Mealhada, do districto de Aveiro, contra a reforma administrativa. (Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira.)

Nota de interpellação Desejo que se previna o sr. ministro da marinha e ultramar, de que pretendo interpella-lo ácerca dos acontecimentos de S. Thomé. = Manuel Pinheiro Chagas, deputado pela Covilhã.

Renovação de iniciativa Renovo a iniciativa da proposta de lei do governo, n.º 103-1, da sessão de 1863, sobre que recaíu o parecer n.º 123 da sessão de 1864 das illustres commissões de fazenda e ecclesiasticos d'esta camara. = Antonio Maria Pereira Carrilho.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto do lei Senhores. — A camara municipal de Villa Verde, em data de 4 de março de 1875, dirigiu á camara dos senhores deputados ima representação, que eu tive a honra de apresentar na sessão de 22 do mesmo mez, pedindo auctorisação para lançar o imposto de 80 réis em cada metro cubico de barro, extrahido das barreiras de Cabanellas, do seu concelho, para fabricação de telha, louça e outras obras de olaria.

O fim d'este imposto é habilitar a camara de Villa Verde para poder levantar um emprestimo, ou por qualquer outro modo poder fazer face ás despezas indispensaveis para a construcção do paço do concelho, em condições de asseio, segurança e boa hygiene.

Ha no concelho de Villa Verde, e nos vizinhos de Braga, Barcellos e Guimarães, diversos estabelecimentos industriaes em que se fabrica telha, louça e outros objectos de barro, com a materia prima extrahida das referidas barreiras de Cabanellas, terreno maninho até agora explorado livre e discricionariamente.

O imposto de 80 réis em cada melro cubico de barro extrahido para taes fabricas, habilitará a camara a fazer despezas urgentes e indispensaveis, sem gravar ninguem,

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attenta a modicidade do imposto e a natureza da inteira prima, sobre que recáe.

Por isso, tenho a honra de submetter & vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Villa Verde a lançar o imposto de 80 réis em cada metro cubico de barro, que for extrahido das barreiras de Cabanellas-, do mesmo concelho.

§ unico. Este imposto será applicado I construcção do paço do concelho, tribunal é cadeia da comarca, e outras obras de urgente necessidade.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario

Sala das sessões, 17 de março de 1876. = 0 deputado por Villa Verde, Manuel Joaquim Alves Passos.

Em attenção á conveniencia do serviço publico, proponho que o quadro dos aspirantes das alfandegas de Angra do Heroismo e Ponta Delgada seja augmentado com mais um empregado na primeira d'aquellas casas fiscaes, e dois n'esta. = Visconde de Sieuve de Menezes = Henrique Ferreira de Paula Medeiros = Jacome Correia.

Proponho, por conveniencia do serviço e mais prompto expediente da alfandega da Horta, que o kit quadro seja augmentado com dois logares de aspirante. = Filippe de Carvalho..

A camara resolveu que fossem publicadas no Diario do governo umas informações pedidas pelo sr. Pires de Li ma, vindas da secretaria dos negocios ecclesiasticos e de justiça; e tambem duas representações apresentadas na ultima sessão pelo sr. Dias Ferreira.

O sr. Barros e Ganha: — Mando para a musa um projecto de lei para que o governo seja auctorisado a dar um subsidio para coadjuvar a construcção do hospital na ilha das Flores.

Mando igualmente para a mesa um requerimento dirigido a esta camara pelo sr. Antonio de Macedo Mengo, que foi empregado no correio de Lisboa.

Esto cavalheiro já o anno passado requereu á camara dos deputados contra o aggravo que lhe foi feito, sendo demittido do cargo que exercia, em consequencia do relevante serviço que prestou ao thesouro nacional, revelando os roubos de grande importancia que n'aquella repartição se faziam.

O governo mandou procedei a um inquerito e em resultado d'elle creio que ficaram completamente provadas as queixas que o sr. Mengo fez Subir á presença do governo, e em virtude d'isto foi áquelle empregado demittido do cargo que exercia(

Creio que a camara dos deputados tem obrigação de conhecer d'esta queixa que lhe é dirigida, e saber quaes foram as rasões que o governo teve para dar a demissão a este empregado.

Se por acaso a demissão n'aquelle empregado foi completamente alheia ao facto d'elle não querer associar a sua responsabilidade ás delapidações que se praticavam em uma repartição do estado de que elle fazia parte (e eu entendo ter sido da sua parte um acto meritorio), ou se houve qualquer outro motivo, o governo estava completamente no seu direito de o castigar se delinquiu; mas se o facto da sua demissão proveiu unicamente d'elle ter prestado um serviço ao paiz, o que ennobrecia o seu caracter e o tornava digno de ser premiado em logar de ser castigado, creio que o governo teve culpa, e estabeleceu um precedente perigosíssimo, porque depois d'isto não sei quem queira zelar a dignidade e honra da corporação de que faz parte, tendo unicamente por premio a desconsideração, a demissão e a perda dos meios de subsistencia, a que todos os servidores do estado têem direito, quando servem com honradez como este empregado serviu.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Mando para a mesa uma representação da junta de parochia, eleitores e habitantes da freguezia de Almendra, concelho de Foscoa, desde o mais grado até o mais humilde, pedindo para que esta freguezia 'seja annexada, judicial e administrativamente, á comarca e concelho da Figueira de Castello Rodrigo.

Acho justissima esta pretensão dos reclamantes, que, segundo á actual divisão administrativa e comarca estão annexados a Villa Nova de Foscoa.

As condições topographicas do terreno estão mostrando a boa rasão que assiste aos requerentes, porque entre Almendra e Villa Nova de Foscoa, com o rio Côa rio muito caudaloso, cujo leito serpeia entre fragaredos alcantilados, de modo que as communicações entre aquella povoação e á cabeça do concelho são sempre difficeis, é durante á estação invernosa não raro impossiveis. Alem d'isso 'todos os interesses moraes e materiaes de Almendra estão em intima analogia com Figueira, ao passo que em Foscoa os habitantes á aquella freguezia, só mantem as relações officiaes.

Alem d'isto, pela lei administrativa de 1867, já se tinha feito justiça ás reclamações dos requerentes, porque, segundo esta lei, a freguezia de Almendra ficava pertencendo ao concelho da Figueira de Castello Rodrigo.

Ora, sendo o governo actual a substituição quasi pessoal do governo de 1867, e como na maioria Vejo deputados que apoiam este governo, como apoiaram o governo de então, é natural que a justiça dos requerentes seja reconhecida e sanccionada pelo legislativo é pelo executivo.

Repito, sr. presidente, esta representação; que eu tenho a honra de mandar para a mesa, e que eu requeiro para ser publicada na folha official; está representação significa, resume e synthetisa o sentir e o pensar da grande maioria, ou antes da totalidade dos habitantes d'aquella villa e trabalhadores da freguezia, que estão sendo victimas de uma pessima divisão administrativa e comarca: Todos os habitantes de Almendra assignaram espontaneamente. D'entre os signatarios leio um nome que basta; por si só; para attestar a justiça suprema do requerimento. Esse nome é o do sr. visconde de Almendra, que já teve a honra de representar o seu paiz n'esta casa; e soube, pela elevação do seu caracter, honestidade inabalavel do seu proceder e cordura inexcedivel dos seus patrioticos intuitos, conquistar o respeito e admiração dos seus collegas. (Apoiados— Vozes: — Muito bem.)

Quando, pois, uma representação é assignada por nomes que têem esta significação honrada, não carece de meio de defeza. Assim, pois, encerro n'estas palavras a apologia.

O sr. Luiz de Campos: — Mando para a mesa um requerimento do sr. major de engenheria) Manuel Rafael Gorjão, pedindo, á camara dos deputados que se digne fazer-lhe justiça, deferindo este requerimento, ou antes indeferindo um requerimento, que esta hoje affecto á commissão de guerra, do capitão de engenheria, Constantino José de Brito.

Não posso desde já entrar na discussão d'esta materia, que talvez venha á tela parlamentar; mas affigura-se-me, pela simples leitura do requerimento, e de um documento que vem junto, que a pretensão d'aquelle official não póde ser attendida pela camara.

O documento que vem junto ao requerimento é importantissimo, o é talvez esta a rasão que me levou a apresenta-lo, e porque me parece que elle deve esclarecer completamente o assumpto. E como é possivel que a commissão de guerra tenha de dar parecer, ou mesmo talvez o tenha lavrado, pedia a V. ex.ª que remettesse com urgencia esta requerimento á mesma commissão, para ella avalia é. documento que o acompanha.;

O sr. Lampreia: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Ferreira' do Alemtejo, contra a lei de 16 de abril de 1874.

As considerações feitas pelos dignos representantes d'aquelle municipio são merecedoras de toda' a attenção infelizmente pão tenho fé que por agora sejam attendidos

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Aproveito o ensejo para declarar que não compareci ás ultimas quatro sessões d'esta camara por incommodo de saude.

O sr. Pereira de Miranda: —Mando para a mesa um requerimento de D. Constantina Amália de Azevedo Sardinha, viuva do capitão de infanteria n.º 17, João Pedro Sardinha.

Peço que este requerimento seja enviado á commissão competente.

O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa uma representação da illustre camara municipal do Barreiro, contra a execução da lei de 16 do abril de 1874, e pediu do tambem que não seja approvada a reforma administrativa, no que toca á circumscripção concelhia proposta pelo governo.

A respeito da primeira parte d'esta representação devo recordar a V. ex.ª e á camara, que têem vindo grande numero de reclamações no mesmo sentido, que julgo têem sido enviadas á commissão de legislação civil. Seria conveniente que algum dos illustres membros d'esta commissão nos fizeste a fineza de nos dizer o que ella tem feito a tal respeito, porque, tem querer agora entrar no merecimento ou conveniencia da nova divinno judicial, a verdade é que um certo numero de povoa tem reclamado contra ella, e desde que as suas reclamações aqui vieram, elles têem direito a obter um deferimento ou um indeferimento sobre as suas representações. (Apoiados.)

Por consequencia eu desejava que a illustre commissão de legislação civil nos fizesse contar se tem tomado já alguma revolução a respeito das referidas representações, ou, no caso contrario, qual é a resolução que tenciona tomar. O numero d'ellas é já muito importante para merecerem da parte da illustre commissão e respeito e a consideração a quem têem jus. (Apoiados.).

A segunda parte d'esta representação refere-se á reforma administrativa.

Na sessão do dia 11 tive occasião de fazer uma declaração muito importante e que repito n'este momento. Embora pareça haver uma certa indiscrição da minha parte, entendo que faço um grande serviço ao paiz e ao governo asseverando que a parte da reforma administrativa que tanto assusta o paiz, não o deve continuar a assustar, porque a commissão de administração publica, á qual eu tenho a honra de pertencer, de accordo com o governo e sob proposta minha, já tratou de remediar esse inconveniente das circumscripções - por consequencia entendo que não ha motivo para a illustre camara municipal do Barreiro, e muitos outras que segundo me conata desejam se presentar em igual sentido, dirigirem as suas representações ao parlamento ácerca d'esta parte da reforma administrativa.

Eu respeito o direito de petição, ainda quando se peticione contra a minha opinião; desde o momento em que um concelho do meu circulo me manda uma representação n'este sentido, hei de apresenta-la. E assim que entendo que cumpro a minha missão (apoiados); julgo porém que pelas declarações terminantes que fiz aqui o paiz deve estar satisfeito; nós não queremos conturba-lo: a discussão que tem havido sobre o projecto de reforma administrativa no seio da commissão de administração publica, é uma garantia de que se não ha de dar o facto que tanto tem assustado os diversos municipios. (Apoiados.)

Seja-me permitido dizer aqui que tendo pertencido, como antigo parlamentar que sou, a diversas commissões d'e:-ta casa, em nenhuma d'ellas assisti ainda a uma discussão que tanto me tenha agradado, e em que, pela parte de todos os seus membros se tenha revelado tanto empenho e tão grande cuidado em trazer opportunamente á camara obra a mais perfeita possivel, e expungida e expurgada de tudo quando não possa ser considerado como o maia latitudinario em materia de administração civil.

Seja-me igualmente permittido dizer que essa discussão

para mim tem sido altamente illustrativa. Tenho estimado ver que todos os illustres membros da commissão (e chamo-lhes illustres apesar de eu pertencer a ella, porque todos os meus collegas têem direito a essa qualificação), e cada um de per si tem empregado todas as diligencias para que a obra de que se trata possa ser acolhida sem reluctancia por todo o paiz.

Creio por consequencia que não ha motivo para estas reclamações. Eu bem sei que existe grande differença entre a discussão que póde haver no logar de uma commissão e o resultado da discussão que depois ha de ter logar no parlamento; mas o que me parece poder asseverar & V. ex.ª e á camara é que, pelas disposições em que tenho visto os membros da commissão, a admissão das alterações "que se têem apresentado em sentido mais liberal é uma especie de condição sine que non da approvação do projecto em questão.

Repito, pois, que não ha motivo para estes receios; entretanto cumpro o meu dever apresentando esta representação á camara, o pedindo a V. ex.ª que lhe mande dar o competente destino. Estou certo de que, não estando no animo do governo nem rio nosso promover a agitação popular, antes desejando todos que a reforma administrativa seja apresentada em termos que possam satisfazer ás aspirações mais democraticas, todos faremos um bom serviço arredando d'ella tudo quanto rasoavelmente, repugne aos que guaia prezam as immunidades municipaes. Quanto á extincção violenta e immediata dos concelhos, já o disse, ella não foi approvada, nem o podia ser pela commissão. Descansem pois os povos que nós não estamos aqui para os trahir, mas para os servir com honra e consciencia. (Apoiados.)

Vozes: — Muito bem.

O sr. Bivar: — É para declarar ao illustre deputado que as representações que se têem apresentado sobre divisão comarca, foram já pela commissão distribuidas ao sr. Marçal Pacheco; e estou certo que este nosso illustre collega dará do certo com toda a brevidade o seu parecer.

O sr. Augusto de Mello: — Até que a final me chegou a palavra. Fui o segundo a pedi-la; e V. ex.ª foi concedendo» aos meus collegas primeiro que a mim.

Não sei as rasões que ha para estas excepções, sendo nós todos iguaes e devendo por consequencia a palavra ser concedida pela ordem por que é pedida.

Este facto succede muitas vezes n'esta casa.

Apresentei outro dia duas representações das camaras da Alter do Chão e de Souzel; e pedi a V. èx.* para serem publicadas no Diario do governo, como se tem feito a muitas outras; e apesar de ter o Diario publicado representações que foram posteriormente apresentadas, as duas a que me refiro, até hoje, ainda não as vi publicadas; quando é certo que já de publicaram outras, sendo uma d’ellas a que diz respeito aos herdeiros do sr. conde do Farrobo.

Por isso peço novamente a V. ex.ª que sejam publicadas essas representações para assim satisfazer ao pedido dos meus constituintes.

Agora mando para a mesa o seguinte projecto de lei de reforma eleitoral, que passo a ler, e que peço a V. ex.ª se digne envia lo á commissão respectiva. (Leu.)

O ar. Presidente: — Peço a attenção da camara.

Eu não quiz interromper o sr. deputado durante a leitura do projecto de lei que acaba de apresentar; mas devo lembrar-lhe que quando o sr. deputado pediu a palavra, outros srs. deputados a pediram tambem ao mesmo tempo, e por isso era impossivel inscrever todos em primeiro logar. Coube a palavra ao sr. deputado em quinto logar, e entre tantos que estão inscriptos para antes da ordem do dia não foi por certo o ar. deputado muito infeliz na ordem da inscripção. Entendi dever dar esta explicação, e a camara comprehenderá que não havia motivo para os reparos do illustre deputado.

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Quanto á publicação de uma ou duas representações a que alludiu o sr. deputado, é possivel que s. ex.ª tivesse feito o requerimento de viva voz, porém o que posso asseverar é que não foi ouvido na mesa.

Se s. ex.ª tivesse feito o que é costume fazer-se, mandando para a mesa uma nota por escripto, como fez hoje, antes mesmo de se abrir a sessão, já estaria satisfeito o seu pedido.

Nada mais tenho a dizer.

O sr. Pedro Jacome: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Villa do Campo, impugnando uma outra da camara municipal de Alagoa.

O sr. Visconde de Guedes Teixeira: — Participo a V. ex.ª que por incommodo de saude não pude comparecer ás ultimas sessões.

Por esta occasião mando para mesa uma representação da camara municipal de Fraguas, pedindo não só que não seja approvada a proposta do governo com relação á reforma administrativa, mas que sejam ampliadas as funcções concedidas aos juizes ordinarios.

Peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.

O sr. Paula Medeiros: — Pedi a palavra para rogar á commissão de fazenda que tenha a bondade de dar parecer sobre o projecto do sr. visconde de Sieuve de Menezes, e que concede um subsidio aos soldados do Mindello. A sessão está muito adiantada e por isso pedia que se apressasse este negocio.

Uma voz: — A commissão já deu parecer.

O Orador: — N'esse caso peço a V. ex.ª que o mande distribuir pelos srs. deputados.

O sr. Presidente: — O parecer já veiu para a mesa e mandou-se imprimir, e logo que venha impresso manda-se fazer a distribuição pelos srs. deputados.

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O er. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Não posso dizer cousa alguma a respeito dos motivos que moveram o sr. ministro da fazenda a expedir aquella portaria, o dar lhe-hei parte do que o sr. deputado deseja interroga-lo a este respeito.

O sr. Eduardo Tavares: — Não teria pedido a palavra só para agradecer ao illustre deputado o sr. dr. Bivar as benevolas expressões com que se dignou responder-me, porque s. ex.ª sabe que tenho por elle toda a consideração, e que algumas palavras de mais não poderiam augmentar a veneração que lhe tributo; não teria pois pedido a palavra e para esse fim; mas desde o momento em que ouvi o illustre deputado o sr. Augusto de Mello Gouveia ler um relatorio de um projecto de lei, que acaba de mandar para a mesa, e no qual se fazem injustíssimas apreciações do caracter e da independencia de uma classe a que eu tenho a honra de pertencer, Dão pude deixar da me erguer para protestar desde já, e nos termos mais vehementes, contra isso que eu reputo uma offensa immerecida. (Apoiados.)

Comquanto esse projecto não esteja ainda admittido á discussão, não tivesse ainda segunda leitura, o não esteja em discussão, entendo ser do meu dever protestar desde já e Bolem-no ente contra algumas phrases que ouvi lerão illustre deputado no seu relatorio, e declarar em nome da classe respeitabilissima dos funccionarios publicos, que ella as não póde acceitar, porque cão altamente injustíssimas. (Apoiados.)

Quando este projecto vier á discussão mostrarei ao illustre deputado que não tam rasão nas asseverações que fez, porque parecem pela base, não fã o verdadeiras, nem são justas. (Apoiados.)

Sem querer ir alem do que devo, n'este momento, seja-me permittido dizer a V. «x.* que fiquei maravilhado de

que o illustre deputado, sendo um dos mais jovens membros da representação nacional e que mais esperanças deve dar ao paiz pela vivacidade das suas luzes, do seu talento, e das suas crenças liberaes, e especialmente pela tendencia que me parecia ter para sustentar as idéas as mais civilisadoras, viesse asseverar que a fortuita circumstancia do ter fortuna é a unica que dá verdadeira independencia ao homem publico! Protesto contra isto. (Apoiados.) Isto não é verdade. (Apoiados.)

Mas s. ex.ª no seu projecto faz logo uma modificação tal, que desdiz do que parece ter sido o seu intuito a respeito da incompatibilidade do funccionario para exercer o cargo de deputado; s. ex.ª admitte que só o funccionario que tem 2:000$000 réis de vencimento póde ser um homem livre! Isto parece incrivel! (Apoiados.)

Declaro de novo que protesto solemnemente contra essa doutrina e protesto com o exemplo do mesmo sr. deputado a quem me estou referindo.

Ainda não ha muitos annos que eu como funccionario tinha a honra de ser collega de s. ex.ª Antes de capitalista, foi o illustre deputado simples funccionario publico. Era administrador de um concelho, e eu declaro a s. ex.ª que não faço agora mais vantajoso conceito da sua probidade, da sua independencia e dos seus sentimentos nobres do que fazia então. (Vozes: —Muito bem.)

Alem d'isto posso tambem argumentar com o exemplo constante que vemos n'esta capa, em relação á independencia politica dos empregados publicos. Mesmo aquelles que exercem funcções, que se podem reputar de confiança, vem com todo o desassombro á camara apresentar as suas opiniões em sentido contrario ao ministerio, fazer censuras ás vezes as mais acres aos ministros (apoiados), sem receiarem nem perseguição, nem nenhum acto de intolerancia da parte dos governos. (Apoiados.)

Ainda direi a s. ex.ª mais alguma cousa. Se formos ver um por um todos os pareceres das commissões mais importantes d'esta casa, havemos de chegar á conclusão de que o funccionalismo não representa um papel insignificante no seio da representação nacional. (Apoiados)

Protesto, pois, contra isto, nem podia deixar de o fazer; mas não quero com isto levantar conflicto entro as differentes classes, especialmente n'esta epocha de verdadeira tolerancia, em que todos devemos e queremos contribuir para o fim commum, que é a prosperidade publica. (Apoiados.)

Como não está em discussão este projecto, limito-rae por agora a protestar contra as asseverações que ali vem. Tenho concluido.

Vozes: —Muito bem.

O sr. Augusto de Mello: — Não fiz, nem podia da maneira alguma fazer, insinuações a esta camara. Se apresentei o projecto foi para evitar que de futuro a camara fosse constituida quasi toda de funccionarios publicos.

Comquanto entenda que os empregados publicos são muito dignos, e prestem muitissimos bons serviços, é fóra de duvida que uma camara electiva não é só o funccionalismo. Esta é a verdade.

A camara electiva deve representar a propriedade e a riqueza do paiz, e esta representa e é exclusivamente o funccionalismo.

Vê-se que as camaras passadas, na quasi sua totalidade, eram compostas de funccionarios publicos. Por conseguinte este é o verdadeiro caracteristico da camara electiva, o que não deve ser.

Foi isto o que eu disse, e não foi insinuação a s. ex.ª nem a nenhum dos meus collegas, porque sou o primeiro a reconhecer que nas commissões os funccionarios publicos prestam relevantes serviços, tanto ao governo como ao paiz.

Eu apresentando o projecto, que ha pouco mandei para a mesa, tive em vista a minha opinião pessoal, e entendi

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que não fazia insinuações á classe dos funccionarios publicos.

Portanto sinto que o sr. Eduardo Tavares se levantasse para me dirigir insinuações, é se o projecto estivesse em discussão eu responderia a a. ex.ª de outra maneira.

O sr. Antunes Guerreiro: — Tendo sido presentes a esta camara varios requerimentos de alguns quarteis mestres do exercito, pedindo augmento de vencimento, e não tendo a commissão de guerra apresentado até agora parecer algum sobre a pretensão dos requerentes, desejava que por parte da commissão se declarasse em que estado se acha este negocio.

O sr. Avila: — Por parte da commissão de guerra, tento a informar o illustre deputado, de que os requerimentos a que se referiu foram distribuidos a um dos membros da commissão que, ainda na sua ultima reunião, declarou não poder dar a sua opinião sobre elles sem ser ouvido o governo.

O sr. Luiz de Lencastre: — Mando para a mesa um requerimento de Diogo Antonio Peregrino Duarte Pereira, queixando-se de ter sido extincta uma terça que lhe fôra concedida pelos serviços relevantes de seu pae.

Peço a V. ex.ª a bondade de remetter este requerimento á commissão de fazenda.

O Sr. Francisco de Albuquerque: — Desejo saber se a commissão do recrutamento já deu parecer ácerca de uma proposta apresentada pelo sr. Paula Medeiros, da efficacia da qual eu duvidei nu occasião em que s. ex.ª a apresentou.

Como a sessão está muito adiantada, e entendo que o illustre deputado tinha rasão quando pediu que fosse revista a lei do recrutamento, eu pergunto a V. ex.ª que me diga se já ha algum parecer por parte d'essa commissão, e no caso negativo, preciso que por parte da commissão se me declare se houve já alguma reunião para tratar d'este assumpto.

Estou hoje na mesma opinião em que estava quando o sr. deputado apresentou a sua proposta. Estou certo de que não é este o meio de se reformar a lei do recrutamento, e tenho já antecipadamente formada a opinião de que não se reforma cousa alguma.

O sr. Paula Medeiros, como auctor da proposta, será o primeiro a pedir ao sr. ministro do reino que tenha em vista as considerações que aqui foram apresentadas com relação a uma celebre portaria relativa ao recrutamento e que a portaria seja reformada em harmonia com os principios da justiça e da propria lei.

O sr. Paula Medeiros: — Logo que fui nomeado secretario da commissão do recrutamento, tratei de colligir toda a legislação a respeito de recrutamento, isto é, desde 1836 até hoje, e tenho as bases precisas para tratar d'este objecto.

Manifestei ao sr. presidente da commissão, o illustre deputado o sr. D. Luiz da Camara, a necessidade e conveniencia de uma reunião, e s. ex.ª respondeu que não tinha duvida nenhuma, mas como está doente o ar. ministro da guerra, logo que s. ex.ª possa comparecer, a commissão ha de reunir-se.

Por consequencia da minha parte ha todo o desejo de tratar d'este assumpto. (Apoiados.)

O s. Francisco de Albuquerque — Já se nomeou relator?

O Orador: — Ainda não houve reunião da commissão.

O sr. Francisco de Albuquerque: — S. ex.ªs podem ficar certos do que não fazem cousa nenhuma.

O Orador: — Pela minha parte ha todo o desejo, e julgo que toda a camara me faz justiça.

O sr. Eduardo Tavares: — Sr. presidente, o illustre deputado o sr. Augusto de Mello Gouveia acabou asseverando que, quando o seu projecto vier á discussão, o sustentará me e responderá devidamente. Eu digo que tambem n'essa occasião o combaterei como poder e souber.

Não quero fazer uma questão ridicula de dize tu direi eu». Hoje só quiz protestar.

Esqueceu-me dizer ainda agora que a allusão do relatorio de s. ex.ª aos raptos parlamentares prova contra a theoria do illustre deputado, porque, se se chama rapto ao facto de um deputado deixar o seu logar para apanhar um emprego, é evidente que esse facto só se póde dar com os que, não sendo funccionarios publicos, o querem ser. Não são, pois os funccionarios os raptados. (Apoiados.)

É muito generica esta expressão, funccionario publico. Ella abrange todos os servidores da nação, que em regra são pessoas habilitadas. Retira-las da representação nacional não seria acto que honrasse o parlamento portuguez. (Vozes: — Muito bem.)

Eu não disse que o illustre deputado me tivesse feito insinuações, nem s. ex.ª era capaz d'isso: o que disse e repito é que a classe do funccionalismo não merece ser tratada como o é no relatorio do projecto de s. ex.ª Foi o que eu disse e nada mais.

O sr. Osorio e Vasconcellos: — Creio que na sessão de segunda feira pedi a V. ex.ª que me inscrevesse para quando estivesse presente o nobre ministro das obras publicas. S. ex.ª está presente e eu desejo perguntar-lhe o que ha ácerca do caminho de ferro da Beira Alta. Eu desejava saber de s. ex.ª em que estado se acha aquelle negocio momentoso para o paiz em geral, e em particular para a provincia da Beira Alta (apoiados), que tenho a honra de apresentar n'esta casa. Desejo saber officialmente, por meio de uma pergunta directa feita no parlamento, se se póde ter esperança de que em breve espaço de tempo seja aberta á licitação publica para adjudicação da construcção d'aquella linha. (Apoiados.)

Ha dias tive a honra de interpellar o nobre ministro das obras publicas ácerca d'este negocio; e s. ex.ª respondeu-me que tal negocio estava ainda affecto á junta consultiva de obras publicas, e que lhe competia aguardar o parecer que este corpo consultor havia de dar.

Consta-me pelos jornaes que o parecer da junta já foi dado, que já está lavrado e que foi assignado pelos dignos membros d'ella. Não sei se este parecer já subiu á presença do sr. ministro; não sei se s. ex.ª já o examinou; mas o que é innegavel é que o negocio de que se trata é da maior importancia, não se póde estar a perder tempo; o parlamento está quasi a encerrar-se; e gravissima responsabilidade cairá sobre nós, deputados pela Beira Alta, se não envidássemos todos os nossos esforços perante o parlamento para obter o immediato deferimento d'este negocio. (Muitos apoiados.)

N'uma das ultimas sessões eu pedi a V. ex.ª, sr. presidente, requisitasse do ministerio das obras publicas a copia do parecer da junta consultiva de obras publicas, e principalmente no que se referisse ao traçado da secção que parte de Coimbra e vae até Santa Comba Dão.

Por essa occasião o sr. ministro fez-me o favor de me responder, dizendo que, pela sua parte, não teria duvida alguma em mandar essa copia, mas que talvez houvesse difficuldades muito respeitaveis, porque seria dar a conhecer desde já as condições do contrato. (Apoiados.)

Eu não insisti então nem insisto agora, porque o que eu não quero, e creio que em tal proposito me acompanham todos os deputados que representam a provincia da Beira Alta, é crear de fórma alguma qualquer difficuldade ao governo n'este assumpto (apoiados), de maneira que de tal difficuldade se originasse o não se construir aquelle caminho de ferro tão cedo e tão rapidamente como nós o desejámos e como o deseja todo o paiz. (Apoiados.)

Já V. ex.ª vê que n'esta singela interpellação, n'esta singelíssima pergunta que acabo de dirigir ao sr. ministro das obras publicas não ha o menor resquício de intuitos partidarios. (Apoiados.)

Eu, tratando d'este assumpto, esqueço-me muito facilmente de que pertenço a um partido que faz opposição per

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sistente. e quotidiana ao governo. Estou aqui representando unicamente os altíssimos interesses da minha provincia, e portanto os altíssimos interesses do paiz, porque os interesses, da minha provincia estão harmonicamente ligados com os_ interesses do paiz. (Apoiados.)

Aguardo a resposta do nobre ministro, que de certo se apressará, a dar-m'a, e, segundo ella me convier ou não convier, eu pedirei novamente a palavra a. V. ex.ª ou deixarei de a pedir; em todo o caso talvez não seja preciso pedi-la, porque estão inscriptos mais alguns deputados da provincia da. Beira Alta.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino): — Eu creio que escuso de asseverar ao illustre deputado e á camara, que tenho tanto empenho como tem 8. ex.ª, como tem a camara, e como tem todo ò paiz na prompta realisação d'aquelle grande melhoramento a que s. ex.ª se referiu; mas b sr. deputado e a camara sabem que na lei que auctorisou o. governo a abrir concurso para a construcção e exploração dás linhas ferreas dà Beira Alta e Beira Baixa se poz, como condição, que esse concurso não fosse aberto senão depois da approvação dos projectos definitivos por parte do governo.

Essa approvação está dependente do voto da junta consultiva de obras publicas." A junta já discutiu o assumpto, já emitte a sua opinião, e a consulta está lavrada, mas infelizmente pela, falta de um dos membros da mesma junta, essa consulta não tem ainda todas as assignaturas.

Por esse motivo o documento á que me refiro ainda não foi remettido ao governo para o examinar e para decidir; mas apenas vier á consulta eu asseguro á camara que tenho tudo preparado para que mesmo dentro de vinte e quatro horas se possa abrir o concurso, que tenho a esperança de que, ha de ser 'aberto ainda no mez. que está. correndo.

O sr. Luiz de Campos: — Eu tinha pedido a palavra quando o »r. Osorio de Vasconcellos a pediu, para um negocio urgente, porque s. ex,.* me dissera qual era o assumpto sobre que ía fallar.

V. ex.ª comprehende bem que eu, como deputado da, provincia da Beira Aja, não podia deixar de tomar parte n'esta ligeiríssima discussão; mas desejo provar a V. ex.ª. e acamara que nenhum fim de campanario me demove entrando n'ella.

O sr. ministro das obras publicas disse-nos tudo quanto podia dizermos. S. ex.*tem tanto desejo como nós, deverá te-lo maior, porque tem maior responsabilidade de levar por diante aquillo grande melhoramento; s. ex.ª asseverou que a junta consultiva de obras publicas já discutiu o assumpto; s. ex.ª. asseverou que estava assignada a consulta, faltando-lhe apenas uma assignatura, e todas estas asseverações devem ser acceites, porque, alem de muito rasoaveis, partem de um ministro da corôa, que nenhum motivo póde ter para illudir nos; porém, todas estas asseverações não resolvem a questão. (Apoiados.)

S. ex.ª espera que ainda n'este mez em que estamos, possa ella decidir-se, mas, se porventura por uma circumstancia qualquer, se não resolver, excerto que ao governo incumbe toda a responsabilidade relativamente á escolha da directriz. A camara deu ao governo uma auctorisação lata, para elle proceder como entendesse a este respeito, mas o, que me parecia, conveniente, era que elle fugisse quanto possivel, embora os pareceres da junta consultiva e de alguns homens technicos possam ser contrarios, de levar o caminho directamente de Coimbra pelo Valle do Mondego, que se mel afigura trará ao estado uma despeza muito superior aquella que póde e deve fazer, sem nenhuma, vantagem e interesse para o. paiz. (Apoiados.)

Não, trato uma questão de campanario, porque, quer o caminho saia de Coimbra pelo Valle do Mondego ou da Pampilhos o ponto forçado ha de ser Santa Comba Dão; e pois consequencia o meu circulo não fica offendido nos

seus interesses, mas ficam offendidos os interesses do thesouro publico (Apoiados.)

Afigura-se-me que o governo faria muito melhor, approvando a directriz pela Pampilhosa, o que está na auctorisação, que apenas diz proximidades de Coimbra, e 5 ou 6 kilometros, são proximidades; e peço ao sr. ministro que note que a directriz que eu impugno póde trazer ao paiz um encargo superior a 1.000:000$000 réis.. E ouso dar ao governo estes conselhos, para o caso de que não possa resolver-se a questão emquanto a camara está aberta. (Apoiados.)

No mais estou satisfeito com as explicações do sr. ministro, e nada tenho a acrescentar. Vozes: — Muito bem.

O sr. Vieira das Neves: — Pedi a palavra sobre o mesmo objecto, e faço minhas não só as observações do sr. Luiz de Campos mas as do sr. Osorio de Vasconcellos. Estou tambem perfeitamente satisfeito com as explicações do sr. ministro, e peço a s. ex.*-que continue a envidar todos os esforços para que este grande melhoramento se possa realisar o maia breve possivel.

O sr. Pinheiro Chagas — Desejo tambem fazer algumas observações relativamente ao mesmo assumpto sobre que acabaram de fallar os srs. Osorio de Vasconcellos e Luiz de Campos,

Desejava saber se já se têem resolvido todas as difficuldades que havia a este respeito, qual o andamento que têem tido estes projectos, e se finalmente podemos contar que este negocio seja em breve resolvido. E como s. ex.ª na resposta que deu ao sr. Osorio de Vasconcellos, unicamente se referiu ao caminho de ferro da Beira Alta e não ao da Beira Baixa, vime obrigado a tomar a palavra para pedir esclarecimentos a este respeito.

Aproveito a occasião para perguntar ao governo, se nos quizer fazer esta revelação, se tenciona prorogar a camara por algum tempo, até serem discutidos alguns projectos importantissimos que estão ainda pendentes do debate, como por exemplo, o projecto de reforma de instrucção publica, cujas emendas ainda não foram trazidas á tela do debate; têem de ser discutidas na camara dos dignos pares, onde a discussão póde ser longa o voltar o projecto á camara dos deputados, se ali lhe fizerem algumas alterações. E eu lembro a s. ex.ª que faltam apenas duas semanas para findar o prazo dentro do qual o governo tem por habito encerrar indubitavelmente a sessão, como o fez o anno passado.

E recordo ao governo, que o sr. Julio de Vilhena, relator da commissão de administração publica, disse ha poucos dias n'esta casa, que tanto o governo como a commissão tinham o maximo interesse e empenho em que n'esta sessão legislativa ainda fosse apresentado o projecto do reforma de administração publica. Esse projecto é importante, e é natural que tenha larga discussão. Provavelmente o governo tem tido empenhado n'elle uma parte do seu roto programma; parece, por consequencia, que deve ter o maximo interesse em prorogar a sessão parlamentar, para nós podermos discutir a reforma administrativa, se acaso as suas promessas são serias, como ainda quero crer que o são. '

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Quando eu ha pouco pedi a palavra a V. ex.ª e fiz uso d'ella, não me referi ao caminho de ferro da Beira Baixa; respondi como devia responder á pergunta que se me tinha feito; não foi porque não tivesse, como tenho sempre tido e como hei de continuar a ter, emquanto for ministro, igual interesse em que a provincia da Beira Baixa seja dotada com áquelle grande melhoramento. Mas. o negocio do caminho de ferro, da Beira Baixa não está tão adiantado como o da Beira Alta, sem ser por culpa do governo. O que pude conseguir ha pouco tempo foi, que o projecto com todos os. documentos que constituem áquelle processo fossem remettidos á junta consultiva de obras publicas para ella dar o seu

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parecer; só depois do parecer da junta é que o governo, conforme a consulta d'ella, approva ou não, com modificações ou sem ellas o projecto definitivo, e poderá abrir concurso.

O que asseguro ao illustre deputado o sr. Pinheiro Chagas, a respeito do caminho de ferro da Beira Baixa, é o mesmo que assegurei ao illustre deputado o sr. Osorio de Vasconcellos, ácerca do caminho de ferro da Beira Alta; todos os trabalhos de secretaria e que dependem de mim estão promptos e feitos; só resta que o projecto seja approvado para se abrir o concurso.

E o que tenho a dizer ao illustre deputado, e não posso dizer mais nada, porque circumstancias independentes da minha vontade fazem com que se não possam decidir juntos e ao mesmo tempo os projectos dos dois caminhos de ferro, o da Beira Baixa e o da Beira Alta.

Mas devo ainda declarar, que me consta extra-officialmente, que os engenheiros portuguezes e hespanhoes já fixaram os dois pontos de entroncamento que tinham a fixar com relação áquelle caminho de ferro. Não tenho porém communicação nenhuma official. a este respeito.

Quanto á segunda pergunta do sr. Pinheiro Chagas, limito-me a responder ao illustre, deputado — que o governo em occasião opportuna deliberará aquillo que ha de propôr ao poder moderador, conforme o interesse publico o aconselhar. (Apoiados.)

O sr. Barros e Cunha: — Já na sessão passada n’esta chamei a attenção do sr. ministro das obras publicas, para que fosse presente ao parlamento qual. foi o resultado commercial e industrial da exposição de vinhos que se verificou em Londres.

S. ex.ª disse, que não tinha o relatorio presente, comtudo é certo que é o parlamento o competente para. conhecer da importancia d'esta exposição, e do resultado da dotação que o mesmo parlamento lhe votou, e este não teve conhecimento algum do modo como as cousas se passaram, não tem documento algum official a este respeito, e já o devera ter tido. (Apoiados.)

Tambem chamei a attenção do sr. ministro, e até lhe dirigi uma nota de interpellação, para que dissesse de que meios o governo estava usando para concluir o caminho de ferro do sul o sueste, nas condições de poder affrontar a concorrencia que lhe possa ser feita pela concessão que esta camara julgou de todo o ponto justificado, e depois d'isto desde que não resta duvida alguma de que tenho obrigação de a considerar como legal; pergunto ao sr. ministro, quaes são os meios que o governo entende que devem applicar-se para defender a linha do estado contra, a concorrencia que lhe póde fazer a linha do sr. Filippe.de Carvalho.

O sr. ministro ainda se não deu por habilitado nem teve a bondado de responder, n'uma conversação parlamentar, a este assumpto; e isto é muito grave (Apoiados.)

O sr. ministro da justiça quando habilitou acamara.com argumentos, para ella se poder dar por satisfeita com as explicações do sr. ministro das obras publicas, disse — que não havia receio nenhum da concorrencia da linha do sr. Filippe de Carvalho, porque o sr. ministro das obras publicas estava procedendo a obras importantissimas e valiosas para tornar accessivel aquella linha! E o sr. ministro das obras publicas disse—que não só não tinha procedido a obras, mas que nem havia estudos!

Portanto o parlamento precisa saber, o que ha a este respeito; porque o que eu quero principalmente é que a propriedade do estado não soffra com a concorrencia da linha do sr. Filippe de Carvalho. E se o governo não me satisfizer, ainda n'esta sessão, proporei á camara um projecto para se privarem os ministros da faculdade que têem arrogado, de fazer concessões da propriedade nacional a individuos particulares, sejam quem forem. (Muitos apoiados.)

O sr. Ministro das Obras Publicas: — A respeito

da exposição dos vinhos que ultimamente, houve em, Londres, tenho a declarar que não recebi o relatorio, do. distincto funccionario que, foi commissario do governo n'essa exposição.

A respeito do outro ponto em que tocou o illustre deputado, declaro, que. estou habilitado, para, responder. interpellação a que s. ex.ª se referiu.

Aproveito a occasião para mandar, para a mesa. uma, proposta de lei, e peço a V. ex.ª que me dispense de ler o relatorio.

Proposta de lei n.º 70-B

Senhores. — Por mais de uma vez o governo tinha-me, affastado a esperança de que o valor do caminho, de, ferro do sueste, em vista do futuro que promette, havia de servir para attenuar os encargos da construcção das novas, linhas ferreas de que o paiz carece, e cuja construcção na maxima parte já por, vós foi, approvada.

Cremos que chegou a occasião de realisar este pensa-!mento com reconhecida vantagem.

Ao governo foram feitas propostas para a. construcção 'da linha do Algarve e dos prolongamentos do caminho de ferro do sueste sem outra subvenção ou garantia pecuniaria mais do que a concessão da exploração da, parte, já construida d'este caminho.

Em vista d'estas propostas julgou o governo que devia pedir a auctorisação para fazer esta concessão em concurso publico com as condições e clausulas que constam da seguinte proposta de lei, que submetto ao vosso esclarecido exame.

Se ella merecer a vossa approvação, e se, o concurso, publico der o resultado que se espera não seja dos caminhos de ferro ao sul do Tejo até o Algarve será construida sem novos sacrificios do thesouro, más ao estado ficará/ garantido o producto liquido actual do caminho de sueste, hoje em exploração, e ainda no futuro um acrescimo d'estes rendimento proporcional ao desenvolvimento da exploração em toda a linha, quando o producto bruto total-exceder o. rendimento kilometrico annual de 3:000$000 réis.

Deste modo, pelas condições propostas, o estado conseguirá tres resultados importantes:

1.º A construcção do caminho de ferro do Algarve, e ainda dos prolongamentos da actual linha de, sueste sem nenhum dispêndio do thesouro;

2.° A garantia do integral do producto liquido actual da mesma linha, que até aqui era em grande parte absorvido nas obras de construcção para aperfeiçoar e completar a parte construida;.

3.º Um interesse effectivo no futuro desenvolvimento da exploração de toda a rede, que a todos se afigura promettedor de uma receita importante, quando este poderoso instrumento de civilisação tiver fomentado o aproveitamento das riquezas agricolas e mineraes de que as provincias do Alemtejo e do Algarve.se mostram susceptiveis..

O alcance financeiro, immediato. e~ futuro. d'esta. importante medida não escapará de certo á vossa penetração.

Temos, pois, a honra de chamar a vossa attenção, e.de* solicitar o vosso esclarecido exame para. as disposições, da seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º E o governo auctorisado a adjudicar, em hasta publica, precedendo concurso, de quarenta dias, sem. subvenção nem garantia de juro

1.° A construcção do.carainho.de ferro do Algarve.;.

2.° A construcção. dos prolongamentos das linhas-do-sul) e sueste, desde Extremoz até o caminho, de ferro, deles te, e desde Quintos até á fronteira de Hespanha;

3.° A exploração das, linhas construidas em virtude dos n.ºs 1.° e 2.°; "

4.° A exploração dos caminhos de ferro da, sul e sueste, que actualmente são. explorados pelo estado.

§ 1.° A construcção e exploração a que ser enfeiremos-mos precedentes, serão concedidas e feitas nos. termos. d'esta lei, e segundo as clausulas e condições do contratos.

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approvados pelas cartas de lei de 29 de maio de 1860 e 23 de maio de 1864.

§ 2.° A exploração será concedida por noventa e nove annos, contados da data da adjudicação. ' Art. 2.° A empreza adjudicatária será obrigada a pagar e assegurar ao estado, durante o praso da exploração, uma annuidade, pelo menos igual ao producto liquido dos caminhos do sul e sueste, calculada pelo producto medio dos ultimos tres annos economicos, e excluido o imposto de transito.

§ 1.° Quando o producto bruto kilometrico das linhas concedidas e exploradas, em virtude d'esta lei, exceder réis 3:000$000, 30 por cento d'esse excesso ficarão pertencendo ao governo.

§ 2.º A empreza adjudicatária poderá garantir por titulos fiduciarios que ella emitta, com juro e amortisação, o pagamento das tres primeiras annuidades. Estes titulos sómente serão realisados, findos os tres primeiros annos da concessão, ficando a empreza obrigada a completar a differença que houver entre o preço dos titulos no mercado e as respectivas annuidades, sob pena de rescisão do contrato, perda dos trabalhos feitos e do deposito definitivo.

Art. 3.° A licitação versará sobre a annuidade que deve ser paga ao governo, não podendo essa annuidade em caso nenhum ser inferior ao producto liquido calculado e fixado nos termos do artigo 2.°

§ 1.º Ninguém será admittido a licitar sem ter previamente depositado no banco de Portugal, em dinheiro ou titulos de divida publica pelo seu valor no mercado, a quantia de 130:000$000 réis.

§ 2.° O deposito definitivo sera igual a duas vezes a annuidade que for estipulada em resultado da licitação. Este deposito será feito nos termos do § 1.°, e antes de ser assignado o contrato.

§ 3.° O deposito definitivo só poderá ser levantado depois de serem examinadas e approvadas pelo governo, e abertas á circulação publica, as linhas que a empreza fica obrigada a construir.

Art. 4.º A empreza adjudicatária obriga-se a começar os trabalhos de construcção da linha do Algarve e dos prolongamentos, no praso de dois mezes, e conclui-los no praso de quatro annos, contados da data do contrato.

§ unico. A continuação dos trabalhos da margem esquerda do Guadiana até á fronteira de Hespanha fica dependente da fixação do ponto em que devem ligar-se as linhas portugueza e hespanhola. Se este ponto não estiver fixado aos primeiros dois annos do contrato, o praso para a continuação e conclusão d'esses trabalhos será de dois annos, contados da data do accordo do governo de Portugal com o de Hespanha, sobre o entroncamento das duas linhas.

Art. 5.° É o governo auctorisado a conceder á empreza os trabalhos feitos na linha do Algarve, e no prolongamento de Quintos. E igualmente lhe concederá todo o material fixo e circulante, das linhas do sul e sueste, officinas, machinas, instrumentos, estações, edificios e obras accessorias, e vapores. ¦ Art. 6.º O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer das auctorisações concedidas n'esta lei.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 18 de março de 1876. = Antonio de Serpa Pimentel=Antonio Cardoso Avelino.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição de um membro effectivo e de um substituto para a junta do credito publico.

Peço aos srs. deputados que tenham a bondade de formular as suas listas. I

Corriam o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 56 listas, senão 2 brancas, e saíu eleito o sr.:

Manuel Alves do Rio com................. 52 votos

O sr. Presidente: — Está apurada a eleição de vogal effectivo.

Agora vae proceder-se á eleição do vogal substituto. Corrião o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 30 listas.

O sr. Presidente: — Responderam á chamada unicamente 30 srs. deputados.

Não sei se alguns srs. deputados estavam presentes e não quizeram responder; e por consequencia a camara resolverá se se deve repetir a eleição, ou se não ha numero legal para a camara poder funccionar.

O sr. Luciano de Castro: — Parece-me que o melhor era que V. ex.ª mandasse proceder á verificação se ha na sala numero sufficiente de deputados para a camara poder funccionar, e depois reconhecer-se-ha immediatamente os deputados que não votaram.

Alguns srs. deputados não ouviram a chamada, e eu fui um d'elles, e então o que me parecia melhor era verificar se na sala ha numero, e havendo-o mandar proceder a reverificação da votação.

O sr. Presidente: — Vae-se proceder a nova votação e então se verá se ha numero: não havendo numero publicar-se-hão no Diario os nomes dos srs. deputados que estão presentes.

Procedeu-se novamente á chamada. Entraram na uma 55 listas, das quaes 4 brancas, e saíu eleito o sr.:

Custodio Rebello de Carvalho com.......... 49 votos

O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto n.º 32, que hontem ficou pendente.

O sr. Mello 6 Simas: — Sr. presidente, pedi hontem a palavra quando o sr. José Luciano de Castro, fallando pela segunda vez em resposta ás minhas observações sobre o projecto em discussão, me convidou a indicar as questões em que s. ex.ª havia entrado n'esta casa, fazendo insinuações aos seus adversarios.

Se V. ex.ª me houvesse então dado a palavra, que me não concedeu por não haver numero na sala, talvez que eu tivesse indicado ao illustre deputado as discussões em que me pareceu que s. ex.ª fizera insinuações aos seus inimigos politicos.

Hoje, porém, depois de passadas tantas horas, e depois de passado o calor do debate, não vou compulsar os fastos parlamentares para fazer essa indicação, mas provar que na discussão d'este projecto fez s. ex.ª uma insinuação que não merecia o auctor do mesmo projecto, nem o relator da commissão de legislação.

O sr. Luciano de Castro começou hontem o seu primeiro discurso, propondo o adiamento do projecto, visto que elle diminuia a receita do estado e era necessaria a presença do sr. ministro da fazenda, para dar esclarecimentos á camara sobre a importancia d'esse desfalque. Se s. ex.ª se houvesse limitado a este requerimento de adiamento, eu acceitava-o immediatamente por parte da commissão e acabava toda a discussão.

Mas o illustre deputado accrescentou: «Não me obriguem a fazer a historia do projecto que se discute, porque então mostrarei que elle não tem por fim o interesse publico, mas favorecer certos individuos á custa da receita do estado».

Ora estas palavras offenderam-me, porque sendo relator do projecto me pareceu que s. ex.ª as queria referir a mim. Por isso declarei hontem e declaro hoje que nunca tive pretensões nenhumas nos proprios nacionaes, que tivesse relações com encargos pios.

E que tivesse alguma pretensão d'essas, creio que não estava por isso inhibido de ser relator do projecto.

Mas, sr. presidente, se aquellas palavras do illustre de

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putado não encobrem uma insinuação, declaro que não sei a que deva chamar-se insinuação! S. ex.ª classificou as minhas explicações de irritantes e appellou para o juizo da camara. Appello tambem para o juizo da camara, e ella que decida quem tem por habito irritar os debates, se o sr. Luciano de Castro, que fez aquella provocação, se eu que poucas vezes tenho abusado da benevolencia dos meus collegas.

O sr. Luciano de Castro asseverou da segunda vez em que tomou a palavra sobre este projecto, que o fim d'elle era decidir por uma lei certas questões dependentes da resolução do governo.

Por isso mando para a mesa um requerimento pedindo a relação de todas as pretensões, pelo ministerio da fazenda, para a extincção de encargos pios. (Leu.)

Mas quando haja mesmo pretensões pendentes, está por isso o poder legislativo impedido de legislar sobre o objecto de taes pretensões? Creio que não.

Acresce que o artigo 10.º das leis do 30 de julho de 1860 e de 19 de maio de 1863 tem dado logar a duvidas. E não sou só eu que o digo. Sabem-no todos. O Commercio do Porto do 14 d'este mez diz: «Sobre a interpretação do mencionado artigo (10.°) das leis de 1860 e de 1863, levantaram-se duvidas que era necessario evitar. Ficaram livres de taes onus todos os bens vinculados, ou sómente os que ao tempo da vinculação ainda os não tinham? Os jurisconsultos entenderam que as novas leis quizeram sómente restituir os predios vinculados ao que eram antes d'essa fórma de propriedade; o artigo 10.° não fez esta distincção».

Ora, desde que ha duvidas, ao poder legislativo, e não ao governo, é que competia interpretar a lei. E esse era o fim do projecto.

O sr. Luciano de Castro, combatendo cada um dos considerandos do relatorio que precede o projecto, tirou a conclusão de que tudo isto lhe cheirava á communa!

O relatorio é escripto e redigido por mim, e eu não declino a responsabilidade d'elle. Mas vejamos se s. ex.ª conseguiu combater os argumentos que encerram os considerandos, e se podia tirar tal conclusão 1

O primeiro considerando do relatorio diz. (Leu.)

Diz o sr. Luciano de Castro que este argumento prova de mais, porque por elle se deviam tambem extinguir os fóros e os censos, e que por isso nada prova.

Em primeiro logar, devo declarar que me inclino á doutrina dos que entendem que a terra deve ser alliviada dos fóros, censos e pensões, como havia sido consignado no projecto do codigo civil portuguez pelo sr. visconde de Seabra, que estabelecia a remissão forçada.

Mas note V. ex.ª, e note a camara, que o sr. José Luciano impugnou o primeiro considerando, desligando-o, separando-o, truncando-o dos que se seguem, quando elles formam um todo harmonico. 0 primeiro considerando não nos leva á extincção dos fóros e dos censos sujeitos ao registo, porque o segundo dia que os encargos pios são isentos d'esse registo, e esta circumstancia de haverem onus reaes occultos, desconhecidos do publico, é que concorre para tirar o credito á propriedade e para impedir a sua transmissão.

O segundo considerando do meu relatorio diz. (Leu.)

O sr. Luciano de Castro não teve que responder a este argumento senão que se devia propôr se ampliasse o artigo 949.º do codigo civil para comprehender os encargos pios.

Mas reconhecendo s. ex.ª que não devem haver onus reaes occultos, desconhecidos do publico, porque não propoz em 1870, quando foi ministro da justiça, e antes de referendar o decreto de 28 de abril do mesmo anno, ainda em vigor para o serviço do registo, a ampliação que acha necessaria e aconselha agora?! Não era então evidente, como é hoje, que não póde conhecer-se a historia economica da propriedade emquanto existirem onus reaes não sujeitos ao registo?! Mas como ha de realisar-se esta ampliação? Como ha de fazer-se o registo dos encargos pios nas conservatorias?

O registo não póde fazer-se senão a requerimento de pessoa legitima, e eu pergunto: quem é a pessoa legitima para requerer esse registo dos encargos pios? Não podem ser as almas do outro mundo contempladas com as missas, com os responsos e mais suffragios. Não podem ser tambem os estabelecimentos de caridade, porque o seu direito só começa quando o encargo pio não é cumprido, e só com relação aos annos por que se não cumpriu!

Nos encargos, pois, que exige a fazenda nacional, sabe-se quem é a pessoa legitima para promover o registo; mas n'aquelles do que se tomam contas nas administrações de concelho, não sei quem seja ou possa ser considerada a pessoa legitimada!

O terceiro considerando do relatorio diz assim. (Leu.)

O illustre deputado o sr. José Luciano impugnou este argumento, dizendo que os vinculos foram abolidos por motivos de outra ordem, e que da sua abolição resultava necessariamente a extincção dos encargos pios, que eram um accessorio d'elles nos morgados e parte integrante nas capellas vinculadas.

Não posso concordar com tal doutrina. O que constituia a propriedade vinculada era a inalienabilidade dos bens e a designação das pessoas que deviam succeder na sua administração in eternam.

Podem existir, e de facto existiram, vinculos de morgados sem os encargos pios, e estes tambem podem onerar os bens livres, como prova este projecto.

Por conseguinte, da abolição dos vinculos não se seguiu, como consequencia necessaria, a extincção dos encargos pios.

O decreto de 4 de abril de 1832, que aboliu os vinculos insignificantes, deixou subsistir os encargos pios que oneravam os bens de que se compunham. E se fosse verdadeira a doutrina do illustre deputado, era completamente desnecessaria a disposição do artigo 10.° das leis de 1860 e de 1863, que extinguiu civilmente os encargos pios dos vinculos, porque da abolição d'estes resultava necessariamente a extincção dos seus encargos.

Por consequencia, continuo a ter como absurda a existencia de encargos pios perpetuos em bens livres, quando foram abolidos nos vinculados, pelo facto de passarem ao regimen da liberdade; onde ha a mesma rasão, deve haver a mesma disposição.

O sr. José Luciano, depois de impugnar pelo modo que tenho indicado e a que tenho respondido, o relatorio da commissão de legislação, concluiu que tudo isto cheirava a communa! S. ex.ª foi altamente injusto com a commissão, e especialmente commigo, que redigi o relatorio. Mas, sr. presidente, se somos communistas para desejarmos a extincção dos encargos pios perpetuos, somos communistas em muito boa companhia!

A camara sabe melhor do que eu, que a opinião em voga na idade media, de que os suffragios e deixas pro bono animai suai era o meio de obter o perdão dos peccados, fez de tal modo multiplicar os legados pios que a lei de 9 de setembro de 1769 diz: «se houvessem de cumprir-se todos, não chegaria para isso o rendimento de todas as propriedades do reino; se todos os individuos de um e outro sexo fossem presbyteros, apenas bastariam para dizer o infinito numero de missas annuaes que constavam d'esses legados, e poder-se-ia dizer que as almas do purgatório eram as senhoras dos bens do reino».

Por isso foi o primeiro communista o marquez de Pombal, que prohibiu a instituição da alma por herdeira e reduziu os legados pios aos bens vinculados, o que equivale á extincção parcial d'elles.

Depois foi communista o legislador de 1800 e 1806 que extinguiu os encargos pios impostos nos bens doados ás misericordias; foi communista o legislador de 1836 que ex

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

atingiu os legados pios impostos nos bens das irmandade 'extinctas; foram communistas os legisladores de 1860 e de 1863, que extinguiram os encargos pies impostos nos bens que eram vinculados; foram communistas os fiscaes da corôa, quando consultaram a favor da extincção de certos encargos pios, e é communista o Commercio do Porto, que não póde ser suspeito ao illustre deputado, quando no artigo principal de 14 d'este mez defende a doutrina do projecto em discussão!

O Commercio do Porto de 14 de março corrente diz as sua. (Leu.)

Já vê o sr. Luciano de Castro que somos communistas em muito boa companhia!

E note s. ex.ª que o auctor do artigo que acabo de ler sustenta que se podiam abolir os vinculos sem extinguir os encargos pios, quando diz: « a simples doutrina da extincção dós julgados não e bastante para extinguir tambem os encargos pios; se o estado se julgou com faculdades para ir até ahi, não as tinha em menor grau para preceitar ácer ca dos que oneravam os bens antes de vinculados ou ainda os bens livres 1!

Creio que não é preciso mais para mostrar a injustiça do ír. José Luciano em taxar-nos de communistas!

Ha um ramo argumento do illustre deputado que peço licença a s. ex.ª para classificar de muito inferior á sua intelligencia e 80 seu saber grave e profundo n'estas materias

Diz s. ex.ª: «Mas o que é notavel é que o projecto de lei trata 'só de extinguir os encargos pios perpetuos que existem actualmente, e nada diz sobre os que se estabele rem de futuro.

Ora o artigo 1.° da lei de 19 de maio de 1863 diz Picam desde já abolidos todos os morgados e capellas: actualmente existentes no continente do reino, ilhas adjacentes e provincias ultramarinas, e declarados allodiaes o-bens de que se compõem ». s

Como se vê, o artigo falla só do que existe, e nada diz para o futuro, nem a lei de 1860.

Pergunto ao sr. Luciano de Castro se poderá instituir-se um morgado depois d'esta lei de 1863?

O sr. Luciano de Castro: —Não pelo codigo civil.

O Orador: — Ma» de 1863 a 1868, em que começou a vigorar o codigo civil, podia instituir se morgados? Não me parece, e todavia a redacção da lei de 1863 é a mesma do projecto de lei que se discute.

O sr. Luciano de Castro: —Pelo codigo civil são permittidos os encargos pios perpetuos, e V. ex.ª não revoga o codigo civil.

O Orador: — Se este projecto fosse convertido em lei, ficava n'essa parte revogado o codigo por uma lei posterior b especial que veda se onere a propriedade com encargos pios perpetuos, e que se não admitte, porque não devem existir onus reaes exceptuados do registo.

Sr. presidente, não havia empenho nenhum em fazer passar esta lei de salto, e tanto que eu concordei no adiamento.

Sei que houve duas pretensões do districto da Horta para a extincção de legados pios, que cobrava a fazenda nacional. Um de 30 moios de trigo de cinco em cinco annos, e não sei se de cinco annualmente, foi extincto por portaria de 13 de outubro de 1865, de que requeiro copia e de todos os pareceres em que se fundou, no requerimento seguinte. (Léu.)

O sr. Luciano de Castro: — Esse encargo pio foi extincto por uma sentença do poder judicial.

O Orador: — Creio o que V. ex.ª diz, mas não prescindo dos documentos que requeiro.

A outra pretensão para a extincção de um encargo pio, insignificante em comparação do primeiro, foi indeferido pelo actual sr. ministro da fazenda. Mas eu declaro pela minha parte quê fui e sou completamente estranho a taes pretensões; no entanto, conhecendo a localidade e os pretendentes', assevero á cariara (e invoco o testemunho dos

meus patricios), que o sr. Filippe de Carvalho, apresentando este projecto de lei, não teve nenhuns motivos que lhe podessem ser desairosos, mas unicamente por fim conseguir que se fizesse justiça a todos igualmente, e libertar a propriedade do peso horrivel dos encargos pios o das custas pela tomada das contas.

Creio, pelo que tenho dito, que a commissão de legislação não merecia a injustiça com que foi tratada pelo sr. Luciano de Castro.

Os esclarecimentos que peço pelo ministerio da fazenda, para me habilitar a entrar no debate quando o projecto voltar á discussão, são os que constam do requerimento seguinte. (Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Requeiro que pelo ministerio da fazenda seja enviada a esta camara, com urgencia:

1.° Uma relação de todas as pretensões pendentes no mesmo ministerio para a extincção dos encargos pios que a fazenda nacional cobra, indicando se o nome dos requerentes e a importancia d'esses encargos e consultas a tal respeito;

2.° Nota da receita total que cobra a fazenda nacional, proveniente de encargos pios perpetuos;

3.° Copia da portaria de 13 de outubro de 1865 que extinguiu o encargo p;o de 30 moios de trigo, pagos de cinco em cinco annos á fazenda nacional por Manuel Francisco Gaularte, da ilha do Fayal, bem como das consultas dos fiscais da corôa e do parecer da respectiva repartição, que precedera aquella portaria. = Mello Simas.

Admittida.

O sr. Alves Passos (sobre a ordem): — Na fórma do regimento começo por ler a minha moção de ordem:

Proponho que a discussão d'este projecto fique adiada até que pelo governo sejam enviadas a esta camara informações circumstanciadas, não todos encargos pios a favor dos estabelecimentos de caridade, mas tambem das sommas que estes estabelecimentos recebem do legados pios não cumpridos.

O sr. Mello e Simas: — Declaro por parte da commissão que concordo com este adiamento.

O Orador: — Sr. presidente, para sustentar este adiamento farei poucas observações. Sendo estranho nas questões de direito, não quero metter fouce na seara alheia, e desejo apenas dizer algumas palavras para justificar a minha proposta.

Sr. presidente, os estabelecimentos de caridade auferem dos legados pios uma grande parte da sua receita, ou seja de legados instituidos primitivamente em seu favor, ou seja de legados pios não cumpridos, que elles estão auctorisados e na posse de receber. Os primeiros constituem propriedade d'esses estabelecimentos, e parece-me que, abolir taes legados sem previa indemnisação, seria uma expoliação.

0 projecto encerra, é verdade, um grande principio liberal, que é o da libertação da terra, e porque sou conforme com este principio, propuz na sessão pastada um adiamento a uma proposta de lei do sr. ministro da fazenda sobre remissão de fóros; e d'esse aditamento, que esta camara fez á primitiva proposta, resultou a remissão de mais de mil fóros, censos e pensões na provincia do Minho, libertando-se assim muitas terras de pesadíssimos e odiosos encargos, sem prejuizo d'aquelles que se julgavam com direito a recebe-los. Mas libertar a terra, invadindo o direito de propriedade, não me parece justo. E o projecto que se discute, invadindo a propriedade particular e a dos estabelecimentos pios, é portanto injusto.

O sr. Mello e Simas: — Mas onde está a invasão da propriedade?

O Orador: —Onde está? Está na extincção dos lega

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dos pios, instituidos em favor de muitos estabelecimentos de caridade, como são hospitaes e casas pias.

O sr. Mello 6 Simas: — N'esses não se toca, lá ficam como até agora. Os que se extinguem são aquelles de que se toma conta nas, administrações dos concelhos.

O Orador: — E a mesma cousa. A proposição é geral.

Ó artigo 1.° do projecto diz: Ficam civilmente extinctos os encargos pios perpetuos que oneram os bens livres, e os que foram vinculados em epocha em que já se achavam onerados com similhantes encargos, quer d'elles se tome conta na administração de concelho, quer sejam exigidos pela fazenda nacional.

For este modo não escapa nenhum encargo pio, nem mesmo por excepção, porque o artigo não a admitte. São extinctos não só os que foram instituidos em favor dos estabelecimentos de caridade, mas tambem aquelles que, por não serem cumpridos segundo a sua primitiva instituição, revertem agora para os cofres d'esses estabelecimentos.

E os legados pios não cumpridos nas provincias do Minho e Traz os Montes constituem uma grande receita para os estabelecimentos de caridade. Citarei o hospital civil de Braga, de que tenho mais conhecimento, e que merece com justiça toda a attenção dos poderes publicos.

O hospital civil de Braga recebe de legados pios uma quantia importante, que, com outras receitas eventuaes, constitue uma somma approximadamente de 10:000$000 réis. Tem de receita certa pouco mais de 9:000$000 réis, e de despeza media annual 21:000$000 réis. Portanto, apesar da receita avultada dos legados pios, ainda tem um deficit annual superior a 2:000$000 réis, que é supprido por esmolas, economias da sua zelosa administração, e soccorros da santa casa da misericordia.

Ora, sr. presidente, se nós privarmos o hospital de Braga, e os que estiverem nas mesmas circumstancias, da receita dos legados pios não cumpridos, taes estabelecimentos serão forçados a fechar as suas portas á pobreza enferma, que no hospital civil de Braga encontrou sempre, e a toda a hora do dia ou da noite, curativo e conforto para seus males.

Se nós tivessemos conhecimento das sommas que os estabelecimentos de caridade percebem de legados pios instituidos em seu favor, e dos legados pios não cumpridos, que elles estão auctorisados e na posse de receber, poderiamos avaliar e remediar o desfalque resultante da extinção destes encargos, que constituem uma parte importante da sua receita. Mas nada sabemos ao certo, e julgo indispensavel que estas informações venham do governo, porque sem ellas não se póde votar conscientemente o projecto que está em discussão.

Já que citei o hospital civil de Braga, a proposito d'esta discussão, permitta-me a camara que eu chame a attenção do governo, representado n'este momento pelo sr. ministro do reino dentro d'esta casa, para uma divida antiga do estado áquelle hospital; e que peça a s. ex.ª que transmitia ao seu collega, o sr. ministro da guerra, as breves ponderações que vou fazer, já que não tenho a fortuna de o ver presente, sentindo no intimo que a doença seja a causa, e fazendo ardentes votos pelo seu prompto restabelecimento.

Sr. presidente, o hospital de Braga é credor do estado n'uma quantia superior a 28:0000000 réis. Desde 1821 a 1852, o hospital de Braga tratou doentes militares, cuja despeza sommou 68:770$615 réis: pagou o governo, pelo ministerio da guerra, e no decurso d'aquelle periodo, em diversas verbas 39:7760875 réis, resta portanto 28:993$740 réis.

Ameaçado o hospital de Braga, por este projecto, de perder os seus legados pios, e os que, por não serem cumpridos segundo a primitiva instituição, revertem como receita propria em favor d'este estabelecimento, vê-se na necessidade de pedir ao governo o pagamento d'aquella divida, que agora, mais que nunca, lhe é indispensavel receber, para fazer face ao seu deficit, e não ser obrigado no futuro a restringir o numero de seus beneficios em favor da miseria enferma. E o sr. ministro do reino, informando o seu collega da guerra d'este meu pedido, feito em nome de uma das mais santas instituições em favor da pobreza enferma, fará um grande serviço aos doentes pobres das provincias do Minho e Traz os Montes, a quem o hospital civil de Braga nunca fechou as portas. E estou certo que o illustre ministro da guerra accudira solicito com as necessarias providencias.

Concluindo. Se os legados pios constituem uma importante receita dos estabelecimentos de caridade, pela extincção d'elles ficarão estes estabelecimentos privados de continuar na mesma escala a prestar os seus soccorros á pobreza enferma e á infancia desvalida. E sem indemnisar os hospitaes e casas pias do desfalque das suas receitas, que necessariamente proviria da extincção dos encargos pios, não será justo approvar o projecto que estamos discutindo. Ora, não tendo esta camara informações de quanto sommam aquellas receitas e do desfalque proveniente da cessação d'ellas, para prover de remedio tão grande mal, não póde deixar de pedir esclarecimentos ao governo, para votar conscientemente um projecto de tanta importancia como este. Portanto, parece-me que a minha proposta de adiamento deve ser approvada.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a discussão d'este projecto fique adiada, até que pelo governo sejam enviadas a esta camara informações circumstanciadas, não só dos encargos pios a favor dos estabelecimentos de caridade, mas tambem das sommas que estes estabelecimentos recebem de legados pios não cumpridos. = Alves Passos.

Admittida.

O sr. Mexia Salema: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Luciano de Castro (para um requerimento): — Peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que eu retire o meu adiamento, porque adopto o do sr. Alves Passos.

Assim se resolveu, senão approvado o adiamento proposto pelo sr. Alves Passos.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a continuação da de hoje, e alem disso o projecto n.º 56, o pertence n.º 107 do anno passado, e o parecer n.º 65.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

Rectificações

No discurso do sr. Alfredo Peixoto, pronunciado na sessão de 17 do corrente e inserto a pag. 681, 682 e 683 d'este Diario, fazem-se as seguintes emendas:

Na pag. 681, col. 2.*, lin. 49, onde se lê =no da em-= leia-se = no dia em =.

Na pag. 682, col. 1.', lin. 36, onde se lê = determine = leia-se = determinem =.

Na mesma pagina e columna, lin. 42, onde se lê = meu = leia-se = nosso =.

Na mesma pagina e columna, lin. 68, onde se lê = obrados = leia se = elevados =.

Na mesma pagina, col. 2.*, lin. 1, onde se lê = dependente = leia-se = independente =.

Na pag. 683, col. 1.', lin. 27, onde se lê = que se trate = leia se = que não se trata =.

Na mesma pagina e columna, lin. 46, onde se lê = quinto = leia-se = quarto =.

Sessão de 18 de março

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