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SESSÃO DE 23 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações e projectos de leis. — Approva-se o parecer n.º 20 sobre as contas do sr. deputado thesoureiro da camara. — Approva-se tambem o parecer n.º 16 da commissão de legislação civil sobre uma proposta feita pela commissão de inquerito á penitenciaria central de Lisboa. — Na ordem do dia continuou a discussão do projecto n.º 17 (reforma eleitoral), e foi approvado o artigo 5.º que tinha ficado para se votar, como complemento de lei, e bem assim (salvas as propostas) o mappa dos circulos eleitoraes do continente do reino, ilhas adjacentes e provincias ultramarinas a que elle se refere. As propostas apresentadas durante a discussão enviaram-se à commissão para sobre ellas dar parecer.

Presentes á chamada 36 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Figueiredo de Faria, Namorado, Moraes Rego, Mexia Salema, Lopo Vaz, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Alves Passos, Mello e Simas, Marçal Pacheco, Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Carrilho, Telles de Vasconcellos, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Jayme Moniz, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, J. J. Alves, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Freitas Branco, Pinheiro Chagas, Pedro Correia, Pedro Franco, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, A. J. Boavida, Arrobas, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Carlos Testa, Conde de Bertiandos, Conde da Foz, Conde da Graciosa, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Van-Zeller, Palma, J. Perdigão, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Matos Correia, Cardoso Klerck, Pereira Rodrigues, José de Mello Gouveia, Nogueira, Pinto Basto, Luiz de Campos, Rocha Peixoto (Manuel), Mariano de Carvalho, Miguel Coutinho, (D.) Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — approvada.

Abertura — ás duas horas e um quarto da tarde.

EXPEDIENTE

Representações.

1.ª Da camara municipal do concelho de Gaia, pedindo que seja votado um projecto de lei que a auctorise a cobrar um imposto de 80 réis por 534,24 litros ou uma pipa de vinho, aguardente, e azeite que embarcar ou desembarcar nos caes d'esta villa ou der entrada nas barreiras da mesma; de 40 réis por 267,12 litros ou meia pipa dos ditos liquidos, de 20 réis sobre cada barril de 127,20 litros ou 5 almudes, e de 5 réis sobre cada dito de 25,44 litros ou 1 almude ou sobre caixão de vinho, sendo este imposto applicavel a varios melhoramentos, incluindo a construcção de uns paços do concelho.

Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

2.ª Da camara municipal do concelho de Grandola, contra o projecto da circumscripção eleitoral na parte em que se refere, aos circulos de Setubal e S. Thiago de Cacem.

Apresentada pelo sr. deputado Assumpção e enviada á commissão eleitoral.

3.ª Da camara municipal do concelho de Alcacer do Sal, pedindo que os concelhos de Alcacer do Sal, S. Thiago do Cacem e Grandola constituam um circulo.

Apresentada pelo mesmo sr. deputado e enviada á mesma commissão.

4.ª Dos eleitoras da freguezia de Brogueira, concelho de Torres Novas, pedindo que, a dita freguezia deixe de fazer parte da assembléa eleitoral de Alcanena, do mesmo concelho, e seja encorporada na da Villa (Santa Maria).

Apresentada pelo mesmo sr. deputado e enviada ás commissões de administração publica e de legislação civil.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me sejam enviadas com a maior brevidade copias: 1.°, da concessão do denominado ramal de Carceres á companhia real dos caminhos de ferro portuguezes do norte e leste; 2.°, da consulta da junta consultiva de obras publicas e minas; 3.°, do parecer que devia ter sido elaborado pela direcção geral da companhia sobre as condições estrategicas d'esse ramal. = A. Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso.

Foi enviada ao governo

O sr. Paula Medeiros: — No começo desta sessão legislativa apresentei um projecto de lei para que o subsidio dos soldados do Mindello começasse a vigorar desde a data do decreto, em conformidade do que se praticou com as pensões á viuva e filho do marechal duque de Saldanha.

Por differentes vezes tenho perguntado se este projecto já teve parecer, e até agora nada, se sabe.

Consta-me que v. ex.ª mandára perguntar para a secretaria qual o destino do dito projecto, mas cousa alguma se lhe póde informar; peço portanto á illustre commissão de fazenda se digne dar-lhe o seu parecer, pois não é coherente que se apresentem projectos em que se aggrava a despeza do estado com grandes sommas, e este, que versa sobre uma quantia tão insignificante, seja rejeitado, sendo uma justa reparação e uma divida sagrada.

Quando este projecto não se approvo, serei compellido a impugnar todas as outras medidas de augmento de despeza (o que é uma vou perdida no deserto), mas pelo menos será um protesto, pelo qual o paiz ha de julgar a maneira por que se applicam os rendimentos do estado.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Villa Nova de Gaia, em que pede auctorisação á camara dos senhores deputados para cobrar um imposto de 80 réis por cada pipa de vinho, aguardente e azeite que embarcar ou desembarcar no caes ou der entrada nas barreiras d'aquella villa: de 40 réis por cada meia pipa dos ditos liquidos, de 20 réis por cada barril de 5 almudes, e de 5 réis por cada almude ou sobre cada caixão de vinho; sendo o producto d'este imposto applicado a differentes melhoramentos n'aquella, villa e especialmente á construcção dos paços do concelho.

Sessão de 23 de março de 1878

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