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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Que a commissão de inquerito não póde exercer attribuições de deferir juramento a testemunhas, e nem mesmo de ordenar a intimação d'ellas para comparecerem na sua presença, mas que deve recommendar-se ao governo que ponha á disposição da commissão, quando esta lh'o requisitar, funccionarios competentes, que tenham jurisdicção para ordenarem o comparecimento de testemunhas na presença da mesma commissão, para lhes deferir juramento e para lhes fazer as perguntas que ella houver por bem indicar-lhes;

Que os poderes que pela camara forem conferidos á mencionada commissão de inquerito podem continuar durante o interregno parlamentar, entregando depois ella na secretaria da camara o resultado dos seus trabalhos, quando os não possa concluir até ao fim da actual sessão.

Sala da commissão, 9 de março de 1878. = José Dias Ferreira — Luiz de Bivar = Luiz de Lencastre = Augusto N. S. Carneiro = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = João Vasco Ferreira Leão.

Pertence ao n.º 16

Illmo. e exmo. sr. — Tenho a honra de levar ao conhecimento de v. ex.ª para os effeitos convenientes, que a commissão de inquerito ácerca da administração das obras da penitenciaria deliberou, em sessão de 25 do corrente mez, sem prejuizo do andamento dos seus trabalhos, pedir por este modo a v. ex.ª, que se digne perguntar á camara — se as funcções da commissão acabam com a actual sessão, ou se, pelo contrario, continuam até o termo da legislatura; se a commissão tem poderes de inquerir testemunhas, mediante juramento nos termos da proposta approvada do sr. Osorio de Vasconcellos. Tendo sido esta proposta approvada, salva a redacção, e visto que falta tão pouco tempo para o encerramento da sessão, a commissão julga necessaria e conveniente a resolução da camara sobre um e outro ponto.

Deus guarde a v. ex.ª Sala das sessões, em 27 de fevereiro de 1878. — Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados. = José de Mello Gouveia.

O sr. Mello e Simas: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um additamento ao parecer que se discute.

(Leu.)

Em additamento á proposta que se discute, proponho que as commissões nomeadas por esta camara para funccionarem nos interregnos parlamentares das ultimas tres sessões, continuem a exercer as suas funcções durante o interregno parlamentar que se seguir á presente sessão, entregando o resultado dos seus trabalhos na secretaria da camara, quando os não possam concluir até ao fim da actual sessão. = Mello e Simas.

Foi admittido.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Eu não discuto o parecer n.º 16 que está em discussão; approvo-o.

Esta commissão está encarregada de importantes serviços, e é preciso que o paiz tenha pleno conhecimento dos trabalhos d'essas commissões e das accusações mal cabidas que a imprensa tem feito a todos os funccionarios que tinham as obras da penitenciaria a seu cargo. Esta rasão, porém, não me leva, salvo o muito respeito e consideração que tenho pelo meu illustre e particular amigo o sr. Mello e Simas, a approvar a proposta que s. ex.ª mandou para a mesa como additamento a este parecer que se discute.

Estas commissões foram nomeadas no primeiro anno em que esta legislatura funccionou; os trabalhos d'essas commissões, salvo o respeito que devo a todos os seus membros, não têem sido nenhuns até agora; apenas a importante commissão de emigração apresentou o seu parecer, parecer que foi convertido em lei do paiz; as outras, repito, sem offender os seus membros, só têem por fim dispensar os cavalheiros que as compõem de certos empregos que tinham, com o pretexto de serem d'estas commissões parlamentares.

Por consequencia, pela minha parte não posso approvar a proposta, e a camara tambem o não deve fazer. Tenho dito o necessario para que tal additamento não seja approvado.

O sr. Mello e Simas: — Em vista da opposição que a camara faz á minha proposta, eu peço a v. ex.ª licença para a retirar.

Consultada a camara decidiu affirmativamente.

Foi approvado o parecer n.º 16.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.º 17 (reforma eleitoral)

Artigo 5.° e o mappa que lhe é annexo da divisão dos circulos.

O sr. Presidente: — Entra em discussão a circumscripção do districto de Vianna do Castello.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes (sobre a ordem): — Peço desculpa nas pequenas considerações que vou fazer e que dizem respeito a v. ex.ª

Pedia a v. ex.ª o favor de convidar os illustres membros d'esta casa que desejarem fallar sobre a divisão dos circulos e limitar-se cada um ao circulo que lhe diz respeito, como v. ex.ª hontem teve a bondade de indicar; por exemplo, quando se tratar do meu circulo, fallarei d'elle, e os outros srs. deputados poderão fazer o mesmo.

O sr. Presidente: — O que está em discussão é a circumscripção relativa ao districto de Vianna do Castello.

O sr. Pedro Franco: — Ouvi com toda a attenção o illustre deputado o sr. visconde de Sieuve de Menezes.

Ainda na sessão passada fui censurado e mais alguns collegas da opposição por ter cada um fallado com respeito ao seu circulo!

Aqui não ha circulo exclusivo de qualquer sr. deputado. (Apoiados.) Portanto se á opposição não é licito chamar ao circulo que actualmente representa o seu circulo, tambem o não deve ser á maioria. (Apoiados.)

(Interrupção do sr. visconde de Sieuve de Menezes, que não se ouviu.)

Peço perdão. Creio que v. ex.ª disse que cada um fallasse a respeito do seu circulo, e eu entendo que deve fallar a respeito de cada districto. (Apoiados.)

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Quando disse que cada um fallasse a respeito do circulo por que foi eleito, era para facilitar a discussão do projecto; entretanto não me opponho a que cada um falle a respeito do seu districto.

O sr. José Guilherme Pacheco: — Peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando se tratar da divisão do districto do Porto.

O sr. Presidente: — Não tem logar n'esta occasião. Do que estamos agora tratando é da divisão dos circulos do districto de Vianna do Castello, e os srs. deputados que tiverem que fazer quaesquer considerações a respeito da circumscripção eleitoral d'este districto têem agora occasião de as fazer.

Tem a palavra o sr. Pinheiro Chagas.

O sr. Pinheiro Chagas: — Desisto da palavra.

O sr. Pires de Lima: — V. ex.ª declarou aberta a discussão a respeito do mappa dos circulos eleitoraes e disse que essa discussão havia de seguir a ordem dos districtos adoptada pela commissão, começando por Vianna do Castello.

Peço a v. ex.ª licença para perguntar onde poderão ter cabimento algumas considerações geraes a respeito de todo o mappa.

O sr. Presidente: — Póde fazel-as agora.

O Orador: — Parece-me que antes da discussão especial relativa a cada um dos districtos, devia haver uma discussão geral a respeito do modo por que tinha sido elaborado o mappa. Ora essa discussão não a houve.

O que diz o artigo 5.° que ainda não foi discutido? Diz o seguinte.

(Leu.)

Sessão de 23 de março de 1878