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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
um contrato bilateral, porque de um lado estava o governo e do outro lado o sr. Paiva de Andrada e as companhias; mas, pergunto, onde existe a capacidade dos contrahentes? E a capacidade do sr. Paiva de Andrada e de alguns zeros? (Apoiados.) Que contrahentes são umas companhias, das quaes ainda nem se sabe se hão de existir?
Affirma-se que uma zona mineira não póde ser delimitada, e o sr. Julio de Vilhena diz que é possivel que os jazigos vão alem dos limites que se marcassem.
Mas s. ex.ª tem na lei a prova do contrario, a prova de que os limites do uma zona mineira se podem marcar.
Diz a lei:
(Leu.)
De maneira que a propria lei marcava os limites. (Apoiados)
Pôde dizer-se que não limitava especialmente a zona mineira; mas por isso mesmo devia o governo conceder sómente a area do que falla o artigo 11.° (Apoiados.)
A area a explorar é um facto importantissimo para quem concede; é um facto importantissimo, não só em relação á agglomeração de propriedade territorial em um só individuo, mas tambem em relação aos capitães que são necessarios para explorar, o para lavrar.
A palavra exploração é tomada pelo governo como querendo dizer lavra. Qual é a lei que o diz?
Em toda a legislação, tanto do ultramar, como do continente, claramente se separa pesquiza de exploração e de lavra. (Apoiados)
-Se ao governo se offerecia qualquer duvida sobre se exploração devia ser exploração simplesmente ou exploração e mais alguma cousa, porque é que disseram os srs. ministros, sem mais exame: «o que convem é que exploração seja exploração e lavra?»
O concessionario póde ficar contente com isto, mas o paiz é que não. (Apoiados)
Alem d'isso Concederam-se minas que o governo não podia dar d'esta maneira, porque se deram, não só as do estado, mas tambem as outras.
Se o governo deu á palavra exploração o sentido do lavra; foi tirar aos individuos que queiram fazer pesquizas e exploração um direito que é reconhecido, não só pela lei de minas; mas tambem pelo codigo civil, que muito bem citou o sr. Julio de Vilhena; cem a differença que o sr. Julio de Vilhena citou dois artigos do codigo civil unicamente para mostrar que elles dizem o contrario do que realmente affirmam. (Apoiados)
O codigo civil determina nos artigos 465.° e 466.°: e todos têem o direito de pesquizar e lavrar minas, independentemente do auctorisação do governo nos predios rusticos que possuirem.
«E tambem concedido o direito de pesquiza em predios rusticos alheios, com o consentimento do dono, consentimento que aliás, em caso de recusa, póde ser competentemente supprido. Porém a lavra n'esse caso fica dependente da concessão previa.»
- O codigo disse, pois: «toda a gente tem o direito de pesquizar, em primeiro logar um terreno seu; em segundo logar um terreno alheio, quando o dono lhe dê licença; e, quando o proprietario não a dê, pertence ao governo, manter essa liberdade, dando a licença que o proprietario negou».
Diz o sr. Julio de Vilhena que, por isto mesmo, por isso que o estado tem este direito, póde dar a um só individuo uma zona que todos tinham direito a pesquizar.
Fica-se entendendo que, quando o governo tiver obriga-se de manter a liberdade de todos, póde dal-a em privilegio a um só. Fica-se entendendo que a liberdade de todos póde ser absorvida por um só individuo, e que, quando um cidadão quizer fazer manter a liberdade do que pretenderem esbulhal-o, a auctoridade intervém para manter o exclusivo! (Vozes: — Muito bem.)
Ora, se as idéas á e liberdade e de exclusivo podem ser tão facilmente substituidas uma pela pela outra, como se formassem dois membros de uma equação, n'este caso o governo procedeu bem e o argumento é realmente digno dá concessão.
A este respeito direi ao sr. Julio do Vilhena o que s. ex.ª disse ao sr. Laranjo: não devemos apreciar o sr. Julio de Vilhena pelo seu discurso; é verdade que a maioria, recebendo s. ex.ª em triumpho, provou, não só o respeito que tem pela sua brilhante intelligencia, mas a sua alegria por, graças a Deus, ter ouvido um discurso apparentemente firmado em bons argumentos, porque effectivamente o discurso de s. ex.ª parecia cheio de rasões plausiveis; mas não resiste á analyse. O sr. Vilhena até defendeu tunas doutrinas que me parece que não são suas: pronunciou-se a favor das companhias soberanas! (Muitos apoiados.)
(Interrupção que se não percebeu.)
Mas, alem de quanto acabo do dizer, houve tambem notavel illegalidade relativamente aos prasos.
Ha concessões feitas por vinte annos e concessões feitas por tempo illimitado.
Ora, ainda quando o privilegio da exploração tivesse sido legalmente concedido, não podia durar mais do dois annos.
Nada foi respondido a este respeito, e eu desejava que o governo desse explicações sobre tal ponto. Não desejo que dê explicações cabaes; seria desejar o impossivel, e sobrehumano, e não tenho vontade de que o governo possua faculdades sobrehumanas. (Riso)
E antes de continuar a analyse do decreto recordarei á camara uma parto da carta do concessionario; diz assim: «os capitalistas que se lhe associarem para a constituição das companhias que elle tiver a felicidade de ir organisando, partilharão dos seus direitos, não podendo alienal-os.»
Os capitalistas estrangeiros hão de ficar com curiosidade do saber qual a legislação que obriga a conservar perpetuamente as acções, e a constituir n'ellas morgado. (Riso.)
Eu tinha desejo de tratar a questão pelo que diz respeito a florestas e a terrenos; mas passo em claro essa parte da questão, por me parecer que já disse bastante para provar que se procedeu illegalmente; e só farei reparo n'uma phrase do sr. presidente do conselho.
Referindo-se á lei que ordena que haja todo o cuidado com aquellas arvores que possam servir para as construcções do estado, disse s. ex.ª: «Esta lei não póde cumprir-se, é um romance».
Eu não sei se o romance é da escola lákista ou realista; não sei se o romance é de Walter Scott ou de Zola; mas parece-me que é mais realista do que lakista.
Acho estranhavel que esta phrase do sr. presidente do conselho seja proferida depois de se ter publicado o decreto da concessão, no qual se diz:
(Leu.)
Parece que o governo pensou effectivamente nas leis que havia no paiz, no que podia conceder ao sr. Paiva de Andrada, e nas garantias que tinha realmente o estado para que as pretensões do concessionario não fossem alem do que deviam ir; mas não só o governo diz aos capitalistas que a concessão é de grandes vantagens, mas ainda lhes affirma: «vede que, embora nós tenhamos lei que servo para garantir uma parte dos bens do estado, as florestas, essa lei é um romance.
Se isto fosse em relação a uma lei que o governo não tivesse de executar para segurar os bens do estado, comprehendia-se tal opinião; mas que depois de a formular não apresento immediatamente á camara uma proposta de reforma, é o que se torna censuravel.
Não posso furtar-mo ao trabalho de comparar a concessão não feita ao sr. Walker, com a concessão feita ao sr. Paiva de Andrada.
Vejamos o que dizia o governador de Tete, em relação a"concessão Walker: