O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

766

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Orador: — Eu respeito muito a intelligencia e os conhecimentos do illustre deputado o sr. Julio de Vilhena, como. jurisconsulto, mas vejo, tão clara a legislação, que não posso acompanhar s. ex.ª na interpretação que lhe dá

(Interrupção do sr. Julio de Vilhena que não foi ouvida)

O sr. Presidente: - O illustre deputado o sr. Julio de Vilhena não póde continuar -com a interrupção. -(Apoiados.)

O Orador: — Já fiquei satisfeito completamente. A legislação citada pelo sr. Júlio de Vilhena é o codigo civil e o regulamento da lei de 1852! O codigo civil mantem, como disse, a liberdade a qualquer individuo de pesquisar no seu terreno ou no terreno alheio; Ainda que acceitasse completamente a doutrina do sr. Julio do Vilhena o governo tinha ainda assim, andado mal, porque depois das concessão de que se trata, ninguem póde pesquisar no terreno concedido, ninguem pode pedir licença ao governo para pesquisar.

Teve o sr. Julio de Vilhena o cuidado de citar o regulamento do decreto sobre minas de 1852; mas essa citação tem o seguinte inconveniente, que é de ser regulamento exclusivamente para o reino. (Apoiados.) Para o ultramar ainda não ha regulamento, (Apoiados.) ha só o decreto de 4 de Dezembro de 1869 (Apoiados)

(Interrupção do sr. Julio da Vilhena, que não se ouviu na mesa dos deputados.)

Em primeiro logar é codigo civil declara muito expressamente, que a todo e qualquer individuo é permittido fazer pesquisas no seu terreno ou no terreno alheio.

O sr. Julio, de Vilhena: — No terreno alheio com licença do seu dono.

O Orador: — Certamente. Mas se o dono não der licença, o governo pode suppril-a pela faculdade que se lhe attribue.

O Sr. Julio de Vilhena — O governo pode conceder ou negar. O governo é o supremo arbitrador da concessão.

O Orador: - A questão complica-se um pouco. O governo dá ao sr. Paiva de Andrade o exclusivo da pesquisa. Se alguem quizer fazer pesquizas no territorio respectivo, o concesssionário responde com o seu exclusivo. (Apoiados.)

Mas o sr. Julio de Vilhena diz: «póde porque ao governo, fica o direito de negar ou conceder licença a outrem para pesquizar.

De maneira que, quando este governo dá um exclusivo de pesquizas, o mesmo governo fica ainda com a liberdade de negar ou conceder licença para outrem pesquizar nos mesmos terrenos com respeito aos quaes deu a uni individuo privilegio exclusivo para pesquizar..

O sr. Julio de Vilhena: — Permitta-me o illustre deputado que ainda lhe observe...

O sr. Presidente:: — Peço novamente que não seja interrompido o orador. (Apoiados.) Eu não posso consentir estás interrupções; que são contra o Regimento, o qual me cumpre manter. (Apoiados.).

O illustre deputado o sr. Rodrigues de Freitas póde continuar no seu discurso.

O Orador (continuando): — V.' ex.ª ordena e eu respeito muito as ordens de V. ex.ª

Não continuam pois ás interrupções do sr. Júlio de Vilhena, mas o que digo a V. ex.ª é que para mim o diálogo era muitissimo vantajoso. (Apoiados.).

Eu estimava o dialogo, mas não continuo; até farei quanto possivel para não o provocar; estou bem seguro da minha argumentação, apesar de ser a minha intelligencia interior á do sr. Julio de Vilhena; s. ex.ª está collocado em tão mau terreno, que póde procurar os argumentos que quizer, que eu os destruo facilmente.

Eu tenho tambem estudado um pouco legislação.

Agora entrarei na parte mais importante da questão, no que respeita aos interesses politicos de Portugal. O que é que o governo concede?

O governo concede o que Portugal não tem; o governo concede e que nem as côrtes podem conceder. (Apoiados.)

O governo voluntaria ou involuntariamente, mas de certo involuntariamente, engana os capitalistas estrangeiros, fazendo uma concessão de terrenos que não pertencem a Portugal, e tambem de alguns em que pelo menos a sua soberania é tão duvidosa, que a concessão se torna altamente impolitica.

Quando a opposição dizia ao governo que, segundo as proprias notícias, dadas pelos governadores do ultramar, não havia 100:000 hectares, livre e desembaraçados em terreno do estado, respondia-se: «ha muito mais de 3:600 leguas quadradas nos prazos da, coroa.».

Vejamos o que são esses prazos. Servir-me hei de auctoridades insuspeitas. Acceito a citação feita pelo sr. Júlio do Vilhena, á citação de Sebastião Xavier Botelho, mas ella não serve para provar que esses territorios estejam hoje livres.

Na carta da Zambezia, feita pelo sr. marquez de Sá da Bandeira, e que vem junta á obra do sr. D. José de Lacerda, ha uma nota em que se diz

«Todo o litoral está dividido em prazos desde o rio Quizingo até ao districto de Inhanbané, e assim tambem a maior parte das margens do Zambeze, desde o mar até Tete, com excepção de uma curta extensa na margem esquerda.»

O sr. D. José de Lacerda escreveu:

«As terras da margem direita do Zambeze, pertencentes aos antigos prazos da coroa, acham-se geralmente invadidas pelos cafres landins ou zulus que, por assim dizer, aquartelam-se nas povoações e cabanas dos colonos e os vexam de todos os modos. Os senhores dos prazos, em vez de protegerem os seus colonos, servem-se dos invasores como de instrumento efficaz para obrigar os colonos a tudo que julgam ter direito a requerer d’elles; por modo que o pobre colono, que é livre, acha-se na realidade escravo de dois senhores, dos quaes não é para ele um mais benigno do que o outro.»

E depois escreve ainda:

«Emquanto os colonos desejam ver-se livres a todo o custo dos vexames dos landins, os senhores dos prazos consideram a ausencia d'estes como uma calamidade, porque têem por seguro que enquanto os landins ali persistirem, os colonos, não só satisfarão ao que devem, senão a mais do que regularmente podia ser-lhes exigido.»

A camara sabe que os landins ou zulus pertencem a uma tribu muito notavel pela sua força, pelo seu amor da guerra, o até pela sua intelligencia.

O sr: Andrade Corvo ainda no relatorio apresentado á camara em 1875 dizia o seguinte:

«Alguns dos prazos que se acham hoje abandonados, permanecem, desertos, outros têem sido invadidos pelos vatuas, landins e outros cafres». E n'outra parte; «Há prazos que mão têem rendeiro, e estes é preciso distribuil-os em parcellas por colonos que os queiram cultivar; aos outros deve dar se o mesmo destino á medida que, sem graves conflictos, isto se poder fazer».

De certo que, ainda quando nós não tivessemos a luctar senão contra esta invasão de varios selvagens nos prazos da coroa, seria difficil, altamente difficil manter a concessão que fizemos ao sr. Paiva de Andrade. Mas não é esta a unica difficuldade que o governo vae encontrar.

Tenho presente um mappa de Africa, publicado já este anno em Gotha, mappa da collecção de Stieler e Justus Perthes, e feito por Petermann.

Citando estes nomes e indicando-os á camara, indico notaveis auctoridades em materias geographicas; o sr Petermann tem ás suas ordens os trabalhos mais importantes